| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Parecer nº /2026. Projeto de L.ei nº 133/2025 Autoria: Rubia Carvalho Ementa: Dispõe sobre a renovação da validade do cartão de transporte půblico para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no município de llheus, dispensando a necessidade de comparecimento anual à Secretaria Municipal de Assistência Social, e då outras providências. |
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Estado da Raia Câmara Municipal de ilhéus Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Parecer nº /2026, Projeto de Lei n” 13342028 tutoria: Rúbia Carvalho Ementa: Dispde sobre a renovação da validade do cartão de transporte público para pessoas com Pranstomo do Espectro Autista no municipio de Ilhéus, dispensando a necessidade de comparecimento anual À Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências I- RELATÓRIO Submete-se à análise desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Pinal o Projeto de Lei nº 133/2025, que trata da renovação da validade do cartão de transporte público concedido às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Ilhéus, dispensando a exigência de comparecimento anual para atualização cadastral junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, A proposta busca reduzir entraves burveníticos enfrentados por pessoas com autismo e seus familiares, assegurando maior efetividade ao direito de acesso ao transporte público, É o relatório. Il- FUNDAMENTAÇÃO A matéria encontra respaldo na Constituição Federal, que estabelece em seu art, 6º à assistência social como direito social e, em seu art, 23, inciso TI, atribui competência comum nos entes federativos para cuidar da saúde e da assistência pública das pessoas com deficiência, No mesmo sentido, o art. 30, inciso 1, da Constituição Federal confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente quanto à organização e prestação dos serviços públicos municipais, A proteção e a garantia de direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista encontram fundamento específico na Lei nº 12,764 de 2012, que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando acesso às políticas públicas de inclusão social, mobilidade e assistência. Praça JJ, Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www,camaradellheus,ba,gov,br (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner Estado da Bahia Câmara Municipal de Ilhéus Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Além disso, a proposta também se harmoniza com a Lei nº 13,146 de 2015, que estabelece princípios de acessibilidade, inclusão € eliminação de barreiras administrativas que dificultem o exercício de direitos pelas pessoas com deficiência. Importante registrar que o Transtorno do Espectro Aulista possui caráter permanente, não sendo razoável exigir renovação anual com comparecimento presencial para manutenção de um benefício cuja condição não sc altera com o tempo. A simplificação do procedimento administrativo atende nos princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência administrativa e da proteção social, evitando deslocamentos desnecessários c reduzindo a burocracia imposta às famílias. A iniciativa, portanto, não cria benefício novo, mas aprimora a forma de gestão de um direito já reconhecido, adequando-o às garantias previstas na Icgislação federal de proteção às pessoas com deficiência. Não se obscrva vício de constitucionalidade, tampouco afronta ao ordenamento jurídico vigente. IN - CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o Projeto de Lei nº 133/2025 encontra amparo na Constituição Federal, na Lei nº 12.764/2012 e na Lei nº 13.146/2015, estando juridicamente adequado. Assim, o parecer desta Comissão € FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria, por reconhecer sua legalidade c por representar medida de respeito à dignidade e aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no município de Ilhé Sala das Comissões, ein 09 de março de 2026. -PAULO ROBERTO! UENJA MONTEIRO e a Presidente da onistn DE ACORDO: . Bi MM « ” EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES Membro Membro Praça ).). Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www,camaradellheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner