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materia nº 34/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaParecer n/2026. Projeto de Lei nº 160/2025 Autonia: Mauricio Galvão Ementa: Dispõe sobre a criação e instituição dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC) no município de Ilhéus e dá outras providências.
native_id15534

Autoria

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Estado da Bass
Chmuara Murmempal de rag
Comissão de Legiuação, hustiça e Redação Firal
Parecer nº PNI.
Projeto de Lei nº 160/2025
Autora: Maurício Galvão
Ementa: Dispõe sobre a cnação c instituição dos Núclcos Comumitários de Proteção é Defesa Cral
INUPDEC) no município de Ilhéus e dá outras providências
I- RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 160/2025, de autoria do vercador
Maurício Galvão, que propõe a criação dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil —
NUPDEC no município de Ilhéus.
A proposta prevê a organização de núcleos formados por moradores voluntários de
comunidades situadas em áreas de risco, com o objetivo de mobilizar, orientar e capacitar a
população para a identificação e o enfrentamento de situações de risco e desastres, fortalecendo ações
preventivas e de proteção comunitária.
Compete a esta Comissão examinar a matéria quanto à constitucionalidade, legalidade e
técnica legislativa.
É o relatório.
1 - FUNDAMENTAÇÃO
A iniciativa encontra amparo na Lei nº 12.608 de 2012, que instituiu a Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil e estabeleceu diretrizes voltadas à prevenção, mitigação, preparação,
resposta e recuperação diante de desastres.
Referida lei também prevê a participação da sociedade civil e das comunidades locais nas
ações de defesa civil, reconhecendo a importância da mobilização social e da organização
comunitária para reduzir vulnerabilidades e ampliar a capacidade de resposta diante de situações de
risco.
Praça ).), Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba gov.br
(73) 2101-2600
Digitalizado com Camscanner
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
No âmbito constitucional, a matéria também se relaciona com o art. 30, inciso 1, da
Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de
interesse local, incluindo medidas de organização administrativa e ações voltadas à proteção da
população.
A criação de núcleos comunitários cm áreas vulneráveis fortalece a política municipal de
prevenção de desastres, contribuindo para a identificação de riscos, disseminação de informações e
atuação preventiva da própria comunidade cm cooperação com o poder público.
Não se identifica vício de natureza jurídica ou conflito com o ordenamento vigente.
IN - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o
Projeto de Lei nº 160/2025 encontra respaldo na Lei nº 12.608/2012 e na competência legislativa
municipal prevista na Constituição Federal.
Assim, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da
matéria, por reconhecer sua legalidade e relevância para o fortalecimento das ações de prevenção e
redução de riscos no município de Ilhéus.
N
Sala das Comissõeshem 09 de março de 2026.
Presidente da
DE ACORDO: Eds . be
EDERJÚNIOR/SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro Membro
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Digitalizado com Camscanner

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