| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Parecer n/2026. Projeto de Lei nº 160/2025 Autonia: Mauricio Galvão Ementa: Dispõe sobre a criação e instituição dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDEC) no município de Ilhéus e dá outras providências. |
| native_id | 15534 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Estado da Bass Chmuara Murmempal de rag Comissão de Legiuação, hustiça e Redação Firal Parecer nº PNI. Projeto de Lei nº 160/2025 Autora: Maurício Galvão Ementa: Dispõe sobre a cnação c instituição dos Núclcos Comumitários de Proteção é Defesa Cral INUPDEC) no município de Ilhéus e dá outras providências I- RELATÓRIO Chega para análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 160/2025, de autoria do vercador Maurício Galvão, que propõe a criação dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil — NUPDEC no município de Ilhéus. A proposta prevê a organização de núcleos formados por moradores voluntários de comunidades situadas em áreas de risco, com o objetivo de mobilizar, orientar e capacitar a população para a identificação e o enfrentamento de situações de risco e desastres, fortalecendo ações preventivas e de proteção comunitária. Compete a esta Comissão examinar a matéria quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. É o relatório. 1 - FUNDAMENTAÇÃO A iniciativa encontra amparo na Lei nº 12.608 de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e estabeleceu diretrizes voltadas à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de desastres. Referida lei também prevê a participação da sociedade civil e das comunidades locais nas ações de defesa civil, reconhecendo a importância da mobilização social e da organização comunitária para reduzir vulnerabilidades e ampliar a capacidade de resposta diante de situações de risco. Praça ).), Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. No âmbito constitucional, a matéria também se relaciona com o art. 30, inciso 1, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo medidas de organização administrativa e ações voltadas à proteção da população. A criação de núcleos comunitários cm áreas vulneráveis fortalece a política municipal de prevenção de desastres, contribuindo para a identificação de riscos, disseminação de informações e atuação preventiva da própria comunidade cm cooperação com o poder público. Não se identifica vício de natureza jurídica ou conflito com o ordenamento vigente. IN - CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o Projeto de Lei nº 160/2025 encontra respaldo na Lei nº 12.608/2012 e na competência legislativa municipal prevista na Constituição Federal. Assim, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria, por reconhecer sua legalidade e relevância para o fortalecimento das ações de prevenção e redução de riscos no município de Ilhéus. N Sala das Comissõeshem 09 de março de 2026. Presidente da DE ACORDO: Eds . be EDERJÚNIOR/SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES Membro Membro Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner