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materia nº 36/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaProjeto de Lei nº 163/2025 Autoria: Mauricio Galvão Parecer n" /2026. Ementa: Institui a Campanha Permanente de Combate à Violência e à Importunação Sexual contra a Mulher nos estádios de futebol, areninhas e demais locais onde se realizam atividades desportivas no municipio de llhéus, e då outras providências.
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Parecer nº /2026.
Projeto de Lei nº 163/2025
Autona: Mauricio Galvão
Ementa: Institui a Campanha Permanente de Combate à Violência e à Importunação Sexual contra a Mulher
nos estádios de futebol, areninhas e demais locais onde se realizam atividades desportivas no municipio de
lihéus, e dá outras providências.
|- RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº
163/2025, de autoria do vereador Maurício Galvão, que institui no municipio de Ilhéus uma Campanha
Permanente de Combate à Violência e à Importunação Sexual contra a Mulher em estádios, areninhas e
demais espaços destinados à prática ou realização de atividades esportivas.
A proposta busca promover ações de conscientização e prevenção, com o objetivo de enfrentar
episódios de assédio e violência de gênero durante eventos esportivos, contribuindo para que esses ambientes
sejam mais seguros e respeitosos para todos.
Compete a esta Comissão analisar a matéria quanto aos seus aspectos constitucionais, legais e
de técnica legislativa.
É o relatório.
| - FUNDAMENTAÇÃO
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, que estabelece como fundamento da
República a dignidade da pessoa humana, conforme previsto no art. 1º, inciso III.
O projeto também se harmoniza com os objetivos fundamentais da República previstos no art. 3º da
Constituição Federal, especialmente aqueles relacionados à promoção do bem de todos e ao enfrentamento
de qualquer forma de discriminação.
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
w,camaradellheus,ba,gov.br
(73) 2101-2600
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
No campo da proteção às mulheres, a proposta dialoga diretamente com a Lei nº 11.340 de 2006,
que instituiu mecanismos para prevenir e combater a violência contra a mulher, reconhecendo a necessidade
de políticas públicas voltadas à conscientização e à prevenção.
Também se relaciona com a Lei nº 13.718 de 2018, que alterou o Código Penal para criminalizar a
prática de importunação sexual, reforçando a proteção da liberdade e da dignidade sexual das mulheres.
No âmbito municipal, ações de conscientização e prevenção inserem-se na competência prevista no
art. 30, inciso |, da Constituição Federal, que autoriza os Municipios a legislar sobre assuntos de interesse
local, especialmente quando voltados à promoção da segurança e do bem-estar da população.
Dessa forma, a instituição de uma campanha permanente de combate ao assédio e à violência de
gênero em ambientes esportivos revela-se medida legítima e alinhada às políticas públicas de proteção às
mulheres.
Ill - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 163/2025 apresenta
compatibilidade com a Constituição Federal e com a legislação vigente, não havendo vício de natureza
jurídica que impeça sua tramitação.
Trata-se de iniciativa que busca enfrentar uma realidade ainda presente em ambientes esportivos,
contribuindo para a construção de uma cultura de respeito, inclusão e igualdade.
Assim, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se FAVORAVELMENTE à
tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 163/2025, por reconhecer sua legalidade e relevância social,
especialmente no fortalecimento de políticas de proteção às mulheres no município de Ilhéus.
Sala das Comiss6eS em 09 de março de 2026.
-PAULO
Rel
Presidente da C
DE ACORDO: se dh
EDERJÚNIOR Cl OS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro Membro
Praça 1.). Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
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