| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 163/2025 Autoria: Mauricio Galvão Parecer n" /2026. Ementa: Institui a Campanha Permanente de Combate à Violência e à Importunação Sexual contra a Mulher nos estádios de futebol, areninhas e demais locais onde se realizam atividades desportivas no municipio de llhéus, e då outras providências. |
| native_id | 15536 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Parecer nº /2026. Projeto de Lei nº 163/2025 Autona: Mauricio Galvão Ementa: Institui a Campanha Permanente de Combate à Violência e à Importunação Sexual contra a Mulher nos estádios de futebol, areninhas e demais locais onde se realizam atividades desportivas no municipio de lihéus, e dá outras providências. |- RELATÓRIO Submete-se à análise desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 163/2025, de autoria do vereador Maurício Galvão, que institui no municipio de Ilhéus uma Campanha Permanente de Combate à Violência e à Importunação Sexual contra a Mulher em estádios, areninhas e demais espaços destinados à prática ou realização de atividades esportivas. A proposta busca promover ações de conscientização e prevenção, com o objetivo de enfrentar episódios de assédio e violência de gênero durante eventos esportivos, contribuindo para que esses ambientes sejam mais seguros e respeitosos para todos. Compete a esta Comissão analisar a matéria quanto aos seus aspectos constitucionais, legais e de técnica legislativa. É o relatório. | - FUNDAMENTAÇÃO A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, que estabelece como fundamento da República a dignidade da pessoa humana, conforme previsto no art. 1º, inciso III. O projeto também se harmoniza com os objetivos fundamentais da República previstos no art. 3º da Constituição Federal, especialmente aqueles relacionados à promoção do bem de todos e ao enfrentamento de qualquer forma de discriminação. Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA w,camaradellheus,ba,gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com CamScanner Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. No campo da proteção às mulheres, a proposta dialoga diretamente com a Lei nº 11.340 de 2006, que instituiu mecanismos para prevenir e combater a violência contra a mulher, reconhecendo a necessidade de políticas públicas voltadas à conscientização e à prevenção. Também se relaciona com a Lei nº 13.718 de 2018, que alterou o Código Penal para criminalizar a prática de importunação sexual, reforçando a proteção da liberdade e da dignidade sexual das mulheres. No âmbito municipal, ações de conscientização e prevenção inserem-se na competência prevista no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, que autoriza os Municipios a legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente quando voltados à promoção da segurança e do bem-estar da população. Dessa forma, a instituição de uma campanha permanente de combate ao assédio e à violência de gênero em ambientes esportivos revela-se medida legítima e alinhada às políticas públicas de proteção às mulheres. Ill - CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 163/2025 apresenta compatibilidade com a Constituição Federal e com a legislação vigente, não havendo vício de natureza jurídica que impeça sua tramitação. Trata-se de iniciativa que busca enfrentar uma realidade ainda presente em ambientes esportivos, contribuindo para a construção de uma cultura de respeito, inclusão e igualdade. Assim, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 163/2025, por reconhecer sua legalidade e relevância social, especialmente no fortalecimento de políticas de proteção às mulheres no município de Ilhéus. Sala das Comiss6eS em 09 de março de 2026. -PAULO Rel Presidente da C DE ACORDO: se dh EDERJÚNIOR Cl OS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES Membro Membro Praça 1.). Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner