| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Parecer n" /2026. Projeto de Lei nº 151/2025 Autoria: Mauricio Galvão Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de o município oferecer cursos permanentes de defesa pessoal aos membros da Guarda Civil Municipal de Ilhéus, e dá outras providências |
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Estado da Hahia Câmara Municipal de Ilhéus Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Parecer n" [2026 Projeto do Lel nº 151/2025 Autoria: Maurlelo Galvão Ementa Dispõe solve n obrigatoriedade de o municipio oferecer cursos permanentes de defesa pessoal nos membros da Guarda CIVE Municipal de [hua e dá outras providências |= RELATÓRIO Submete-se À anúlise desta Comissão de Legislação, Justiça é Redação Final o Projeto de Let nº 151/2025, de autoria do vereador Muur(cio Gulvão, que estabelece nu oferta de cursos permanentes de defesa pessonl nos Integrantes da Guarda Civil Munlelpul, A proposta tem como finalidado contribuir para a eupacitação e preparo dos agentes, fortalecendo a atuação da guarda munteipal no excrelelo de suis funções e ampliando as condições de segurança tanto para os servidores quanto para n população, Compete u esta Comissão examinar a matéria quanto nos uspectos de constitucionalidade, legalidade e técnlen legislntiva, Bo relatório, ll= FUNDAMENTAÇÃO A Constituição Federal estabelece, em seu art, 30, Inciso 1, que compete aos Municípios legislur sobre assuntos de interesse local, o que inclui a organização c o aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais, No campo da segurança pública, o art, dd, 88º da Constituição Federal prevê que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, cabendo no poder público municipal promover a estrutura e a qualificação necessárias no desempenho dessas atividades, Praça J.J, Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www. comaradellheus,.ba.gov,br (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. A matéria também se harmoniza com o disposto na Lei nº 13,022 de 2014, que estabelece princípios, competências e diretrizes para o funcionamento das guardas municipais, prevendo a necessidade de formação, treinamento e aperfeiçonmento contínuo dos agentes para o adequado exercício das suas funções. Nesse sentido, a oferta de cursos permanentes de defesa pessoal constitui medida compatível com as diretrizes da legislação nacional, contribuindo para o preparo técnico dos profissionais e para a melhoria do serviço prestado à sociedade. Não se observa vício de natureza jurídica na proposição, tratando-se de iniciativa voltada ao fortalecimento institucional da guarda municipal e à valorização dos servidores responsáveis pela segurança do patrimônio público. Ill - CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 151/2025 encontra amparo no art. 30 e no art. 144 da Constituição Federal, bem como nas diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). Assim, a Comissão de Legislação, Justiça c Redação Final manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 151/2025, por reconhecer sua legalidade e relevância para o fortalecimento da Guarda Civil Municipal e para a melhoria da segurança pública no município de Ilhéus. Sala das Comisabes, em 09 de março de 2026. PAULO ROBERT! RQUEIJA MONTEIRO Rel Presidente da issão DE ACORDO: A “ A 1/4/4088 0/1) EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES Membro Membro Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner