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materia nº 37/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaParecer n" /2026. Projeto de Lei nº 151/2025 Autoria: Mauricio Galvão Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de o município oferecer cursos permanentes de defesa pessoal aos membros da Guarda Civil Municipal de Ilhéus, e dá outras providências
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Estado da Hahia
Câmara Municipal de Ilhéus
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Parecer n" [2026
Projeto do Lel nº 151/2025
Autoria: Maurlelo Galvão
Ementa Dispõe solve n obrigatoriedade de o municipio oferecer cursos permanentes de defesa
pessoal nos membros da Guarda CIVE Municipal de [hua e dá outras providências
|= RELATÓRIO
Submete-se À anúlise desta Comissão de Legislação, Justiça é Redação Final o Projeto de
Let nº 151/2025, de autoria do vereador Muur(cio Gulvão, que estabelece nu oferta de cursos
permanentes de defesa pessonl nos Integrantes da Guarda Civil Munlelpul,
A proposta tem como finalidado contribuir para a eupacitação e preparo dos agentes,
fortalecendo a atuação da guarda munteipal no excrelelo de suis funções e ampliando as condições
de segurança tanto para os servidores quanto para n população,
Compete u esta Comissão examinar a matéria quanto nos uspectos de constitucionalidade,
legalidade e técnlen legislntiva,
Bo relatório,
ll= FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal estabelece, em seu art, 30, Inciso 1, que compete aos Municípios
legislur sobre assuntos de interesse local, o que inclui a organização c o aperfeiçoamento dos
serviços públicos municipais,
No campo da segurança pública, o art, dd, 88º da Constituição Federal prevê que os
Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e
instalações, cabendo no poder público municipal promover a estrutura e a qualificação necessárias no
desempenho dessas atividades,
Praça J.J, Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www. comaradellheus,.ba.gov,br
(73) 2101-2600
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
A matéria também se harmoniza com o disposto na Lei nº 13,022 de 2014, que estabelece
princípios, competências e diretrizes para o funcionamento das guardas municipais, prevendo a
necessidade de formação, treinamento e aperfeiçonmento contínuo dos agentes para o adequado
exercício das suas funções.
Nesse sentido, a oferta de cursos permanentes de defesa pessoal constitui medida
compatível com as diretrizes da legislação nacional, contribuindo para o preparo técnico dos
profissionais e para a melhoria do serviço prestado à sociedade.
Não se observa vício de natureza jurídica na proposição, tratando-se de iniciativa voltada
ao fortalecimento institucional da guarda municipal e à valorização dos servidores responsáveis pela
segurança do patrimônio público.
Ill - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 151/2025 encontra
amparo no art. 30 e no art. 144 da Constituição Federal, bem como nas diretrizes estabelecidas
pela Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Assim, a Comissão de Legislação, Justiça c Redação Final manifesta-se
FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 151/2025, por reconhecer
sua legalidade e relevância para o fortalecimento da Guarda Civil Municipal e para a melhoria da
segurança pública no município de Ilhéus.
Sala das Comisabes, em 09 de março de 2026.
PAULO ROBERT! RQUEIJA MONTEIRO
Rel
Presidente da issão
DE ACORDO: A
“ A
1/4/4088 0/1)
EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro Membro
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