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materia nº 38/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaParecer n/2026. Projeto de L.el nº 165/2025 Autoria: Mauricio Galvão Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de faixa elevada de segurança para pedestres em frente nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada situados no município de Ilhéus, e dá outras providências
native_id15538

Autoria

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Estado da Nahia,
Câmara Muntcipal de |lhóus,
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Parecer nt 2026,
Projoto de Lol nº 165/2025
Autoria; Maurício Galvão
Ementa: Dispõe sobre a obrigatortedade de Instalação de fulxa elevada de segurança para pedestres
em lente nos estabelecimentos de enstuo das redes pública e privada situados no munleípio do
Uheus, e dá outras providências
|- RELATÓRIO
Chega à npreciação desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Elnal o Projeto de Lel
nº 165/2025, de uutoria do vereador Mauríelo Galvão, que estabolece a obrigntortedade da Instalação
de fulxus elevadas de segurança para pedestres em frento às unidades de ensino das redes
pública e privada do munleípio de HhGus,
A proposta tem como finalidade ampliar ns condições do segurança no entomo das escolas,
reduzindo riscos de neidentos e garantindo malor proteção n estudantes, professores, pals e demais
pedestres que clreulum diariamente nessas áreas,
Compoto a esta Comlssão anallaar 08 aspectos do constltuclonaldade, legalldndo o téenlen
legislntlva da proposição,
[3 0 relutório,
|l- FUNDAMENTAÇÃO
A matéria encontra respaldo na Constltulção Federal que atribui nos Munleíplon
competência pura legtular sobre assuntos do Interesse local; O mt; 30, Inelso |, ostabeleco que cabe
vo Munleíplo disce)plinar temas relaclonados à organização urbana o À segurança no uso das vias
públicas,
A proposta também está em consonância com o Código de 'Prânsito Brasilelro, que prevê q
adoção de medidas de engenharia e sinalização com o objetivo de garanth malor segurança nos
pedestres e organlznr u clreulação de veleulon,
Praça 1), Seabra, S/N, Centro, Ilhóus-DA
www camaradolhous bagovbr
(73) 2101-2600
Digitalizado com Camscanner
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
A instalação de faixas elevadas cm frente às escolas constitui medida amplamente utilizada
como instrumento de moderação de tráfego, contribuindo para a redução da velocidade dos veículos
em locais de grande circulação de crianças e adolescentes.
Trata-se, portanto, de iniciativa que busca fortalecer a segurança viária e preservar a integridade
física da população, especialmente no entorno de instituições de ensino.
Não se observa vício de natureza jurídica ou incompatibilidade com o ordenamento legal,
estando a proposta alinhada às atribuições do Poder Público municipal na organização do espaço
urbano e na promoção da segurança no trânsito.
Ill- CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 165/2025 apresenta
compatibilidade com a Constituição Federal e com a legislação vigente, não havendo
impedimento jurídico para sua tramitação.
Assim, a Comissão de Legislação, Justiça ec Redação Final manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 165/2025, por reconhecer sua legalidade
e relevância para a segurança de estudantes e pedestres no município de Ilhéus.
|
PAULO ROBER A
DE ACORDO: /. ch f
4 ua ÀJlw
EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro Membro
Praça J.J, Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Digitalizado com Camscanner

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