| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Parecer n/2026. Projeto de L.el nº 165/2025 Autoria: Mauricio Galvão Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de faixa elevada de segurança para pedestres em frente nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada situados no município de Ilhéus, e dá outras providências |
| native_id | 15538 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
Estado da Nahia, Câmara Muntcipal de |lhóus, Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Parecer nt 2026, Projoto de Lol nº 165/2025 Autoria; Maurício Galvão Ementa: Dispõe sobre a obrigatortedade de Instalação de fulxa elevada de segurança para pedestres em lente nos estabelecimentos de enstuo das redes pública e privada situados no munleípio do Uheus, e dá outras providências |- RELATÓRIO Chega à npreciação desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Elnal o Projeto de Lel nº 165/2025, de uutoria do vereador Mauríelo Galvão, que estabolece a obrigntortedade da Instalação de fulxus elevadas de segurança para pedestres em frento às unidades de ensino das redes pública e privada do munleípio de HhGus, A proposta tem como finalidade ampliar ns condições do segurança no entomo das escolas, reduzindo riscos de neidentos e garantindo malor proteção n estudantes, professores, pals e demais pedestres que clreulum diariamente nessas áreas, Compoto a esta Comlssão anallaar 08 aspectos do constltuclonaldade, legalldndo o téenlen legislntlva da proposição, [3 0 relutório, |l- FUNDAMENTAÇÃO A matéria encontra respaldo na Constltulção Federal que atribui nos Munleíplon competência pura legtular sobre assuntos do Interesse local; O mt; 30, Inelso |, ostabeleco que cabe vo Munleíplo disce)plinar temas relaclonados à organização urbana o À segurança no uso das vias públicas, A proposta também está em consonância com o Código de 'Prânsito Brasilelro, que prevê q adoção de medidas de engenharia e sinalização com o objetivo de garanth malor segurança nos pedestres e organlznr u clreulação de veleulon, Praça 1), Seabra, S/N, Centro, Ilhóus-DA www camaradolhous bagovbr (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. A instalação de faixas elevadas cm frente às escolas constitui medida amplamente utilizada como instrumento de moderação de tráfego, contribuindo para a redução da velocidade dos veículos em locais de grande circulação de crianças e adolescentes. Trata-se, portanto, de iniciativa que busca fortalecer a segurança viária e preservar a integridade física da população, especialmente no entorno de instituições de ensino. Não se observa vício de natureza jurídica ou incompatibilidade com o ordenamento legal, estando a proposta alinhada às atribuições do Poder Público municipal na organização do espaço urbano e na promoção da segurança no trânsito. Ill- CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 165/2025 apresenta compatibilidade com a Constituição Federal e com a legislação vigente, não havendo impedimento jurídico para sua tramitação. Assim, a Comissão de Legislação, Justiça ec Redação Final manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 165/2025, por reconhecer sua legalidade e relevância para a segurança de estudantes e pedestres no município de Ilhéus. | PAULO ROBER A DE ACORDO: /. ch f 4 ua ÀJlw EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES Membro Membro Praça J.J, Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner