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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Parecernº —— /2026.
Projeto de Lei nº 119/2025
Autoria: Odailson Aranha
Ementa: Reconhece de utilidade pública o Clube Informativo Pesca, associação civil sem fins
lucrativos, e dá outras providências.
I-RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 119/2025, de autoria do vereador
Odailson Aranha, que propõe o reconhecimento de utilidade pública municipal ao Clube
Informativo Pesca, entidade civil sem fins lucrativos com atuação no município de Ilhéus.
Conforme consta na justificativa da proposição, a entidade desenvolve atividades voltadas à
pesca esportiva consciente, promovendo ações pautadas na preservação ambiental, no incentivo à
prática esportiva, na convivência comunitária e no fortalecimento dos vínculos familiares.
E o relatório.
I- FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso XVII, a liberdade de associação para
fins lícitos, sendo legítima a atuação de entidades civis voltadas à promoção de atividades esportivas,
sociais e ambientais.
No âmbito da competência legislativa municipal, o art. 30, inciso I, da Constituição
Federal estabelece que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, o que
inclui o reconhecimento de entidades que prestam relevantes serviços à comunidade.
O reconhecimento de utilidade pública constitui instrumento jurídico que permite ao Poder
Público valorizar e fortalecer instituições da sociedade civil que desenvolvem atividades de
interesse coletivo, especialmente nas áreas do esporte, do meio ambiente e da integração social. |
No caso em análise, a entidade indicada demonstra atuação alinhada a princípios de |
preservação ambiental, incentivo ao esporte e promoção do lazer saudável, objetivos que
dialogam diretamente com políticas públicas de desenvolvimento social e qualidade de vida.
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Não se observa impedimento jurídico à concessão do título de utilidade pública, desde que
atendidos os requisitos legais aplicáveis às associações civis sem fins lucrativos.
Il - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o
Projeto de Lei nº 119/2025 apresenta conformidade com a Constituição Federal e com o
ordenamento jurídico vigente.
Assim, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da
matéria, por reconhecer a relevância social e ambiental das atividades desenvolvidas pela entidade
no município de Ilhéus.
Sala das Comissões, em 09 de março de 2026.
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“PAULO ROBERT RQUEIJA MONTEIRO
DE ACORDO: A 1; A A
EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
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