texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Parecer nº 2026.
Projeto de Lei nº 139/2025
Autoria: vereadora Rubia Carvalho
Ementa: Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente Transformar de Ilhéus e dá outras
providências.
I- RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de
Lei nº 139/2025 de autoria da Vereadora Rúbia Carvalho, que dispõe sobre o reconhecimento de
utilidade pública municipal da Associação Beneficente Transformar de Ilhéus, entidade de
caráter civil e sem fins lucrativos que atua no município de Ilhéus.
Conforme exposto na justificativa da proposição, a entidade desenvolve atividades voltadas
ao bem-estar coletivo, à promoção social e ao fortalecimento dos vínculos comunitários,
contribuindo de forma relevante para o atendimento de demandas sociais e para o apoio a famílias em
situação de vulnerabilidade.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso XVII, a liberdade de associação para
fins lícitos, reconhecendo a importância das organizações da sociedade civil no desenvolvimento de
atividades de interesse coletivo.
No âmbito da competência legislativa municipal, o art. 30, inciso I, da Constituição
Federal estabelece que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, o que
inclui o reconhecimento formal de entidades que prestam relevantes serviços à comunidade.
O reconhecimento de utilidade pública representa instrumento institucional por meio do qual
o Poder Público valoriza e legitima a atuação de organizações da sociedade civil que
desenvolvem ações de interesse social, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas e
para a ampliação das redes de apoio comunitário.
£ 1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Digitalizado com Camscanner
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
No caso em análise, a Associação Beneficente Transformar de Ilhéus apresenta atuação
voltada ao atendimento social e à promoção do bem-estar coletivo, desempenhando papel relevante
no fortalecimento dos laços comunitários e no apoio a iniciativas de caráter solidário.
Não se identifica impedimento jurídico à concessão do reconhecimento pretendido, desde
que observados os requisitos legais aplicáveis às entidades civis sem fins lucrativos.
II - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o
Projeto de Lei nº 139/2025 encontra respaldo na Constituição Federal e não apresenta óbice jurídico
à sua tramitação.
Assim, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria,
considerando a relevância social das atividades desenvolvidas pela Associação Beneficente
Transformar de Ilhéus em benefício da população.
Sala das Comissões, 09 de março de 2026.
-PAULO ROBER QUEIJA MONTEIRO
ator
PresidenteVla Comissão
DE ACORDO: by A E Ké
EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro Membro
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Igitalizado com Camocanner
open original →