| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Parecer n° /2026. Projeto de Lei nº 138/2025 Autoria: Neto da Saúde Ementa: Reconhece como de utilidade pública a Associação Cultural Terreiro de Candomblé Tawá de Anvura, e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Parecer nº 026. Projeto de Lei nº 138/2025 Autoria: Neto da Saúde Ementa: Reconhece como de utilidade pública a Associação Cultural Terreiro de Candomblé Tawá de Anvura, e dá outras providências. I-RELATÓRIO Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 138/2025, de autoria do vereador Neto da Saúde, que propõe o reconhecimento de utilidade pública municipal da Associação Cultural Terreiro de Candomblé Tawá de Anvura, entidade de caráter cultural e religioso com atuação no município de Ilhéus. De acordo com a justificativa apresentada, a entidade desenvolve atividades voltadas à preservação das tradições culturais de matriz africana, à promoção de ações comunitárias e ao fortalecimento das manifestações culturais e religiosas presentes na história e na identidade do município. É o relatório. Il - FUNDAMENTAÇÃO A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso VI, a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Também estabelece, no art. 215, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais, devendo apoiar e valorizar as diferentes manifestações culturais presentes na sociedade brasileira. No âmbito da competência legislativa municipal, o art. 30, inciso 1, da Constituição Federal autoriza o Município a legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o reconhecimento de entidades que desenvolvem atividades culturais, sociais e comunitárias relevantes. . 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA Á www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. O reconhecimento de utilidade pública a entidades dessa natureza constitui instrumento legítimo de valorização das organizações da sociedade civil que atuam na preservação da cultura, no fortalecimento da identidade social e na promoção de ações de interesse coletivo. Não se verifica impedimento jurídico à concessão do referido título, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis às associações civis sem fins lucrativos. II - CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o Projeto de Lei nº 138/2025 encontra respaldo na Constituição Federal e não apresenta óbice jurídico à sua tramitação. Assim, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria, reconhecendo a relevância cultural e social das atividades desenvolvidas pela Associação Cultural Terreiro de Candomblé Tawá de Anvura no município de Ilhéus. Sala das Comissô 09 de março de 2026. DE ACORDO: SANTOS OS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES EDERJÚNI Membro Membro Praça J.), Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner