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materia nº 42/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaParecer n° /2026. Projeto de Lei nº 138/2025 Autoria: Neto da Saúde Ementa: Reconhece como de utilidade pública a Associação Cultural Terreiro de Candomblé Tawá de Anvura, e dá outras providências.
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Parecer nº 026.
Projeto de Lei nº 138/2025
Autoria: Neto da Saúde
Ementa: Reconhece como de utilidade pública a Associação Cultural Terreiro de Candomblé Tawá
de Anvura, e dá outras providências.
I-RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 138/2025, de autoria do
vereador Neto da Saúde, que propõe o reconhecimento de utilidade pública municipal da
Associação Cultural Terreiro de Candomblé Tawá de Anvura, entidade de caráter cultural e
religioso com atuação no município de Ilhéus.
De acordo com a justificativa apresentada, a entidade desenvolve atividades voltadas à
preservação das tradições culturais de matriz africana, à promoção de ações comunitárias e ao
fortalecimento das manifestações culturais e religiosas presentes na história e na identidade do
município.
É o relatório.
Il - FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso VI, a liberdade de consciência e de
crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas
liturgias.
Também estabelece, no art. 215, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos
direitos culturais, devendo apoiar e valorizar as diferentes manifestações culturais presentes na
sociedade brasileira.
No âmbito da competência legislativa municipal, o art. 30, inciso 1, da Constituição
Federal autoriza o Município a legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o
reconhecimento de entidades que desenvolvem atividades culturais, sociais e comunitárias relevantes.
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA Á
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
O reconhecimento de utilidade pública a entidades dessa natureza constitui instrumento
legítimo de valorização das organizações da sociedade civil que atuam na preservação da cultura, no
fortalecimento da identidade social e na promoção de ações de interesse coletivo.
Não se verifica impedimento jurídico à concessão do referido título, desde que atendidos os
requisitos legais aplicáveis às associações civis sem fins lucrativos.
II - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o
Projeto de Lei nº 138/2025 encontra respaldo na Constituição Federal e não apresenta óbice jurídico
à sua tramitação.
Assim, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à aprovação da matéria,
reconhecendo a relevância cultural e social das atividades desenvolvidas pela Associação Cultural
Terreiro de Candomblé Tawá de Anvura no município de Ilhéus.
Sala das Comissô 09 de março de 2026.
DE ACORDO:
SANTOS OS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
EDERJÚNI
Membro
Membro
Praça J.), Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
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(73) 2101-2600
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