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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Parecernº 2026.
Projeto de Lei nº 134/2025
Autoria: vercador Alzimário Belmonte
Ementa: Reconhece como de utilidade pública a Associação dos Moradores do Loteamento Barra
Nova e dá outras providências.
I- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto
de Lei nº 134/2025, de autoria do vereador Alzimário Belmonte, que propõe o reconhecimento de
utilidade pública municipal da Associação dos Moradores do Loteamento Barra Nova, entidade
civil sem fins lucrativos com atuação no município de Ilhéus.
A entidade tem como finalidade representar os interesses da comunidade local, promover
ações de integração social e colaborar com iniciativas voltadas à melhoria das condições de vida dos
moradores.
É o relatório.
Il- FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso XVII, a liberdade de associação para
fins lícitos, reconhecendo o papel das organizações da sociedade civil na promoção de atividades de
interesse coletivo.
No âmbito da competência legislativa municipal, o art. 30, inciso I, da Constituição
Federal estabelece que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, o que
inclui o reconhecimento de entidades que desenvolvem atividades relevantes para a comunidade.
O reconhecimento de utilidade pública constitui instrumento legítimo de valorização
institucional de associações que atuam em benefício da coletividade, permitindo maior integração
entre o Poder Público e as organizações comunitárias.
No caso em análise, a associação indicada exerce papel importante na organização social da
comunidade do Loteamento Barra Nova, contribuindo para o fortalecimento da participação
comunitária e para o encaminhamento de demandas coletivas junto ao Poder Público.
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Não se verifica impedimento jurídico para a concessão do reconhecimento pretendido.
III- CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o
Projeto de Lei nº 134/2025 encontra amparo na Constituição Federal e não apresenta óbices de
natureza jurídica.
Assim, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da
matéria, considerando a relevância social da Associação dos Moradores do Loteamento Barra Nova
para a comunidade local.
Sala das Comissdgeshem 09 de março de 2026.
-PAULO ROBER
Presidente YajComissão
DE ACORDO:
(7/44 PICA
EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro Membro
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