| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO D E FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SOBRE O PROJETO DE LEI N° 004/2026, DE AUTORIA DO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO VALDERICO LUIZ DOS REIS JUNIOR, QUE "DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, ALTERA DISPOSITIVOS DE LEIS EXISTENTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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STO ge, PASTAS Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos PARECER Nº /2026 PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 004/2026, DE AUTORIA DO EXCELENTÍSSIMO PREFEITO VALDERICO LUIZ DOS REIS JUNIOR, QUE “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, ALTERA DISPOSITIVOS DE LEIS EXISTENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” = RAR ED I RELATÓRIO: Cuida-se de parecer desta comissão de finanças sobre aspectos de técnica e mérito do Projeto de Lei nº 004/2026, de autoria do Excelentíssimo Prefeito do Município: de Ilhéus ã Valderico Luiz dos Reis Junior, que dispõe sobre a atualização da legislação municipal: referente ; à prestação de serviços bancários, altera dispositivos de leis existentes e dá outras providências. O autor da matéria justifica a proposta em observância à Lei nº 3.440/2009, que em seu artigo 10, já prevê a disponibilização de funcionários para orientação em ;caixas eletrônicos, porém a nova redação proposta especializa e qualifica essa obrigação. Salienta-ainda que a “o expressa a “funcionário devidamente identificado e qualificado" para auxiliar "idosos e P pessoas com deficiência (PcD)" reforça o compromisso do município com a promoção da acessibilidade universal e com o respeito às necessidades específicas de cada cidadão. Tal proposta versa na alteração do artigo 11, 85º, da Lei Municipal nº 3 440, de 30 de setembro de 2009, que atualmente vincula a destinação dos valores ar ecadados com multas a fundos específicos (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal df” sporte e Fundo Municipal de Entorpecentes), para que tais recursos sejam ao Tesouro a Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. - tara www.camaradeilheus.ba.gov.br pa (73) 2101-2600 Pies in CESSEEIS Scanned with cs) CamScanner: SSSATIVO Pesos Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos: Municipal, sob a rubrica de fonte ordinária, representa uma medida de modernização e otimização da gestão orçamentária municipal. No tocante à alteração da destinação dos recursos arrecadados com multas, verifica-se que a medida não implica renúncia de receita, mas tão somente modificação de sua vinculação, o que não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, cabendo sua adequação nas peças orçamentárias vigentes. Por fim, versa sobre a inclusão de um dispositivo que defina que o tempo razoável de que ERES: trata a lei aplicável deverá ser contado desde o início do atendimento do usuário, contando-se pré-atendimento ou triagens a qualquer título, é fundamental para garantir urna contagem mais justa e fidedigna à experiência do consumidor. Essa medida visa a coibir subterfúgios que possam ser utilizados para mascarar o tempo real de espera e assegurar que toda a jornada do cliente dentro da instituição bancária seja considerada para os fins de fiscalização da lei..: 7x =: É o breve relato dos fatos. IL DA FUNDAMENTAÇÃO: PO ves ne Sobre os aspectos de serviços públicos, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da'Péssoa com Deficiência) assegura a igualdade de condições, proibindo qualquer tipo de discriminação. Determina que as barreiras físicas e sensoriais devem ser eliminadas para garantir autonomia no acesso aos serviços bancários. Sobre o tempo de espera, não existe lei federal que imponha o limite de tempo, cabendo aos municípios a regulamentação do tempo necessário para o atendimento, quando a maioria dos minicípios aderiram a "Lei dos 15 Minutos" (ou prazos similares, como 30 minutos em dias de é pico), que limita o tempo de espera nas filas para todo o público. Sobre o descumprimento, já há ss entendimento que este pode gerar multas e sanções administrativas aos bancos pelos órgãos de detesa do consumidor, como o PROCON Municipal. Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Scanned with E) CamScanner”; FFPRRRRESEE: 7 o FaR un oa ÉS) Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos IH. CONCLUSÃO: Cumprido os requisitos legais, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEINº 004/2026. ; Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, em 02 de março de 2026. ALZIMÁRI LMONTE VIEIRA Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos da Câmara de Ilhéus VEREADOR EDNALDO E ARAÚJO FILHO Vice-presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos da Câmara de Ilhéus VEREADOR : RUBIA WATSON DE SOUZA CARVALHO CAR Membra da Comissão de Finanças, Orçâmento, Obras e Serviços Públicos da Câmara de Ilhéus VEREADORA RELATORA DO PARECER Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Scanned with