| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e implantação do Programa “Ônibus Rosa” no sistema de transporte coletivo do Município de Ilhéus, destinado ao transporte exclusivo de mulheres, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Ilhéus Praça JJ Seabra s/n CNPJ: 13.009.816/0001-28 Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho PROJETO DE LEI Nº / 2026 Dispõe sobre a criação e implantação do Programa “Ônibus Rosa” no sistema de transporte coletivo do Município de Ilhéus, destinado ao transporte exclusivo de mulheres, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do sistema de transporte coletivo do Município de Ilhéus o Programa Ônibus Rosa, destinado à disponibilização de veículos ou horários exclusivos para o transporte de mulheres. Art. 2º - O Programa Ônibus Rosa tem como finalidade: I – promover maior segurança às mulheres usuárias do transporte coletivo municipal; II – prevenir e combater casos de assédio e violência contra mulheres no transporte público; III – garantir maior dignidade, conforto e proteção às passageiras durante seus deslocamentos. Art. 3º - Os veículos destinados ao Programa deverão: I – possuir identificação visual própria, com sinalização indicativa do programa; II – operar em horários e itinerários definidos pelo Poder Executivo, priorizando os horários de maior fluxo de passageiros; Câmara Municipal de Ilhéus Praça JJ Seabra s/n CNPJ: 13.009.816/0001-28 III – garantir o embarque exclusivo de mulheres, sendo permitido o acesso de crianças de até 12 (doze) anos quando acompanhadas por mulher responsável. Art. 4º - Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente responsável pela mobilidade urbana e transporte público: I – regulamentar a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias; II – definir linhas, itinerários e quantidade de veículos destinados ao programa; III – promover campanhas educativas de combate ao assédio no transporte público; IV – fiscalizar o cumprimento desta Lei pelas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte coletivo. Art. 5º - A implementação do Programa poderá ser realizada em parceria com as empresas concessionárias ou permissionárias do transporte público municipal. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Teodolino Ferreira, Plenário Gilberto Fialho, Ilhéus, 16 de março de 2026. Rúbia Carvalho Vereadora AGIR Vice-presidente Câmara Municipal de Ilhéus Praça JJ Seabra s/n CNPJ: 13.009.816/0001-28 Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Município de Ilhéus o Programa Ônibus Rosa, iniciativa voltada à promoção da segurança das mulheres no transporte coletivo. É notório que muitas mulheres enfrentam diariamente situações de assédio, constrangimento e violência dentro do transporte público, especialmente em horários de maior movimento. A criação de veículos ou horários exclusivos destinados ao público feminino surge como uma alternativa para reduzir tais ocorrências e proporcionar maior tranquilidade às usuárias do sistema. A iniciativa já foi debatida e implementada em diversas cidades brasileiras e internacionais como forma de enfrentamento ao assédio em ambientes de transporte coletivo, demonstrando-se uma medida importante dentro das políticas públicas de proteção à mulher. Além de contribuir para a prevenção da violência de gênero, o Programa Ônibus Rosa reforça o compromisso do poder público municipal com a promoção da dignidade, segurança e respeito às mulheres, alinhando-se aos princípios constitucionais da proteção à pessoa humana e às políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. Diante da relevância da matéria e do impacto social positivo que poderá gerar para a população feminina do município, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores desta Casa Legislativa. Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 16 de março de 2026. Rúbia Carvalho Vereadora AGIR Vice-presidente