br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 18/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a criação e implantação do Programa “Ônibus Rosa” no sistema de transporte coletivo do Município de Ilhéus, destinado ao transporte exclusivo de mulheres, e dá outras providências.
native_id15589

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
PROJETO DE LEI Nº / 2026 
Dispõe sobre a criação e implantação do 
Programa “Ônibus Rosa” no sistema de 
transporte coletivo do Município de 
Ilhéus, destinado ao transporte 
exclusivo de mulheres, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do sistema de transporte coletivo do 
Município de Ilhéus o Programa Ônibus Rosa, destinado à disponibilização de 
veículos ou horários exclusivos para o transporte de mulheres.
Art. 2º - O Programa Ônibus Rosa tem como finalidade:
I – promover maior segurança às mulheres usuárias do transporte coletivo municipal;
II – prevenir e combater casos de assédio e violência contra mulheres no transporte 
público;
III – garantir maior dignidade, conforto e proteção às passageiras durante seus 
deslocamentos.
Art. 3º - Os veículos destinados ao Programa deverão:
I – possuir identificação visual própria, com sinalização indicativa do programa;
II – operar em horários e itinerários definidos pelo Poder Executivo, priorizando os 
horários de maior fluxo de passageiros;
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
III – garantir o embarque exclusivo de mulheres, sendo permitido o acesso de 
crianças de até 12 (doze) anos quando acompanhadas por mulher responsável.
Art. 4º - Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
competente responsável pela mobilidade urbana e transporte público:
I – regulamentar a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias;
II – definir linhas, itinerários e quantidade de veículos destinados ao programa;
III – promover campanhas educativas de combate ao assédio no transporte público;
IV – fiscalizar o cumprimento desta Lei pelas concessionárias ou permissionárias do 
serviço de transporte coletivo.
Art. 5º - A implementação do Programa poderá ser realizada em parceria com 
as empresas concessionárias ou permissionárias do transporte público municipal.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Teodolino Ferreira, Plenário Gilberto Fialho, Ilhéus, 16 de março de 2026.
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Município de Ilhéus o 
Programa Ônibus Rosa, iniciativa voltada à promoção da segurança das mulheres no 
transporte coletivo.
É notório que muitas mulheres enfrentam diariamente situações de assédio, 
constrangimento e violência dentro do transporte público, especialmente em horários 
de maior movimento. A criação de veículos ou horários exclusivos destinados ao 
público feminino surge como uma alternativa para reduzir tais ocorrências e 
proporcionar maior tranquilidade às usuárias do sistema.
A iniciativa já foi debatida e implementada em diversas cidades brasileiras e 
internacionais como forma de enfrentamento ao assédio em ambientes de transporte 
coletivo, demonstrando-se uma medida importante dentro das políticas públicas de 
proteção à mulher.
Além de contribuir para a prevenção da violência de gênero, o Programa 
Ônibus Rosa reforça o compromisso do poder público municipal com a promoção da 
dignidade, segurança e respeito às mulheres, alinhando-se aos princípios 
constitucionais da proteção à pessoa humana e às políticas públicas de 
enfrentamento à violência contra a mulher.
Diante da relevância da matéria e do impacto social positivo que poderá gerar 
para a população feminina do município, submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos nobres vereadores desta Casa Legislativa.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 16 de março de 2026.
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente

open original →