| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Suprime o parágrafo único do art. 16 do Projeto de Lei n°. 190/2025. |
| native_id | 15617 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira. Emenda n°. ____/2026. Suprime o parágrafo único do art. 16 do Projeto de Lei n°. 190/2025 e fixa outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, na forma do art. 107, § 2° do Regimento Interno aprova a seguinte emenda: Art. 1°. Fica suprimido o parágrafo único do art. 16 do Projeto de Lei n°. 190/2025 disposto com a seguinte redação: Art. 16. (...) Parágrafo único: Será de responsabilidade do infrator a guarda dos produtos inutilizados e/ou irregulares, até decisão definitiva dos órgãos competentes. Art. 2°. Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação. Gabinete da Vereadora Profª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 16 de março de 2026. Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira Vereadora/PT 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA E-mail: enildamendonca@hotmail.com (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira. Justificativa Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Colendo Plenário, Incluso submeto ao crivo de Vossas Excelências a presente proposta de emenda supressiva para retirar o parágrafo único do art. 16 do Projeto de Lei n°. 190/2025, visto que a proposta está em desacordo com o disposto no inciso III do art. 14 da mesma proposta. Enquanto o inciso III do art. 14 indica a situação de apreensão de materiais, o parágrafo único transfere para o infrator a responsabilidade pela guarda dos materiais, situação visivelmente conflitante. Sem mais para o momento, expresso votos de elevada estima e consideração. Gabinete da Vereadora Profª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 16 de março de 2026. Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira Vereadora/PT 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA E-mail: enildamendonca@hotmail.com (73) 2101-2600