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materia nº 2/2026

Tipo EMENDA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaSuprime o parágrafo único do art. 16 do Projeto de Lei n°. 190/2025.
native_id15617

Autoria

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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
Emenda n°. ____/2026.
Suprime o parágrafo único do art. 16 do
Projeto de Lei n°. 190/2025 e fixa outras
providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, na forma do art. 107, § 2° do Regimento Interno aprova a seguinte
emenda:
Art. 1°. Fica suprimido o parágrafo único do art. 16 do Projeto de Lei n°. 190/2025 disposto com a
seguinte redação:
Art. 16. (...)
Parágrafo único: Será de responsabilidade do infrator a guarda dos produtos inutilizados
e/ou irregulares, até decisão definitiva dos órgãos competentes.
Art. 2°. Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação.
Gabinete da Vereadora Profª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 16 de março de 2026.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira.
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Mesa Diretora, Colendo Plenário,
Incluso submeto ao crivo de Vossas Excelências a presente proposta de emenda supressiva para
retirar o parágrafo único do art. 16 do Projeto de Lei n°. 190/2025, visto que a proposta está em desacordo
com o disposto no inciso III do art. 14 da mesma proposta.
Enquanto o inciso III do art. 14 indica a situação de apreensão de materiais, o parágrafo único
transfere para o infrator a responsabilidade pela guarda dos materiais, situação visivelmente conflitante.
Sem mais para o momento, expresso votos de elevada estima e consideração.
Gabinete da Vereadora Profª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 16 de março de 2026.
Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora/PT
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: enildamendonca@hotmail.com
(73) 2101-2600

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