| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | PARECER Nº / Projeto de Lei nº 183/2025 Autoria: Vereadora Enilda Mendonça Ementa: Institui o Programa Municipal "Mulheres Guardiãs: Lideranças na Preservação de Riscos", no âmbito do município de Ilhéus, e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PARECER Nº 12025 Projeto de Lei nº 183/2025 Autoria: Vereadora Enilda Mendonça Ementa: Institui o Programa Municipal “Mulheres Guardiãs: Lideranças na Preservação de Riscos”, no âmbito do município de Ilhéus, e dá outras providências. I- RELATÓRIO Submete-se à apreciação desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 183/2025, de autoria da vereadora Enilda Mendonça, que propõe a criação do Programa Municipal “Mulheres Guardiãs: Lideranças na Preservação de Riscos”. A iniciativa tem como objetivo incentivar a participação e a capacitação de mulheres nas ações de prevenção, identificação e enfrentamento de riscos ambientais e sociais, fortalecendo a atuação comunitária em áreas vulneráveis do município. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, que estabelece em seu art. 225 que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. No mesmo sentido, a Lei nº 12.608 de 2012 prevê a participação da sociedade nas ações de prevenção, preparação e resposta a desastres, reconhecendo a importância da organização comunitária para a redução de riscos e vulnerabilidades. A proposta também dialoga com o princípio constitucional da participação social e da promoção da igualdade, ao estimular o protagonismo feminino em ações voltadas à proteção ambiental e à segurança das comunidades. No âmbito da competência legislativa municipal, o art. 30, inciso I, da Constituição Federal autoriza o Município a legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo programas voltados à organização comunitária, à prevenção de riscos e à proteção ambiental. Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Dessa forma, o projeto apresenta consonância com as diretrizes da legislação nacional e com Os principios constitucionais que orientam as políticas públicas de proteção ambiental e defesa civil. II - CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o Projeto de Lei nº 183/2025 encontra amparo na Constituição Federal e na legislação que trata da politica de proteção e defesa civil. Assim, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da matéria, por reconhecer sua legalidade e relevância para o fortalecimento da participação comunitária e das ações de prevenção de riscos no município de Ilhéus. Sala das Sessões da Câmara uticipal de Ilhéus, 17 de março de 2026. PresidentâdaComissão DE ACORDO: Mika 4 A e EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS Membro MESAQUE BARBOZA SOARES Membro Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradellheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com Camscanner