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materia nº 45/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaPARECER Nº / Projeto de Lei nº 183/2025 Autoria: Vereadora Enilda Mendonça Ementa: Institui o Programa Municipal "Mulheres Guardiãs: Lideranças na Preservação de Riscos", no âmbito do município de Ilhéus, e dá outras providências.
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº 12025
Projeto de Lei nº 183/2025
Autoria: Vereadora Enilda Mendonça
Ementa: Institui o Programa Municipal “Mulheres Guardiãs: Lideranças na Preservação de Riscos”,
no âmbito do município de Ilhéus, e dá outras providências.
I- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto
de Lei nº 183/2025, de autoria da vereadora Enilda Mendonça, que propõe a criação do Programa
Municipal “Mulheres Guardiãs: Lideranças na Preservação de Riscos”.
A iniciativa tem como objetivo incentivar a participação e a capacitação de mulheres nas
ações de prevenção, identificação e enfrentamento de riscos ambientais e sociais, fortalecendo a
atuação comunitária em áreas vulneráveis do município.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, que estabelece em seu art. 225 que
todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.
No mesmo sentido, a Lei nº 12.608 de 2012 prevê a participação da sociedade nas ações de
prevenção, preparação e resposta a desastres, reconhecendo a importância da organização
comunitária para a redução de riscos e vulnerabilidades.
A proposta também dialoga com o princípio constitucional da participação social e da
promoção da igualdade, ao estimular o protagonismo feminino em ações voltadas à proteção
ambiental e à segurança das comunidades.
No âmbito da competência legislativa municipal, o art. 30, inciso I, da Constituição
Federal autoriza o Município a legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo programas
voltados à organização comunitária, à prevenção de riscos e à proteção ambiental.
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Dessa forma, o projeto apresenta consonância com as diretrizes da legislação nacional e com
Os principios constitucionais que orientam as políticas públicas de proteção ambiental e defesa civil.
II - CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o
Projeto de Lei nº 183/2025 encontra amparo na Constituição Federal e na legislação que trata da
politica de proteção e defesa civil.
Assim, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da
matéria, por reconhecer sua legalidade e relevância para o fortalecimento da participação
comunitária e das ações de prevenção de riscos no município de Ilhéus.
Sala das Sessões da Câmara uticipal de Ilhéus, 17 de março de 2026.
PresidentâdaComissão
DE ACORDO: Mika 4 A e
EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS
Membro
MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro
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