| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº ____/2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir, na estrutura da reforma administrativa, o cargo de Superintendente de Proteção e Bem-Estar Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.” |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Paulo Roberto Carqueija Monteiro. 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA (73) 2101-2600 PROJETO DE LEI Nº ____/2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir, na estrutura da reforma administrativa, o cargo de Superintendente de Proteção e Bem-Estar Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir, no âmbito da reforma administrativa do Município de Ilhéus, o cargo de Superintendente de Proteção e Bem-Estar Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º O cargo de que trata esta Lei terá como finalidade planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município, competindo-lhe, especialmente: I – propor e acompanhar programas de controle populacional de animais; II – articular ações de combate aos maus-tratos; III – promover campanhas educativas sobre guarda responsável; IV – apoiar iniciativas de castração, adoção e acolhimento de animais; V – integrar ações com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais instituições ligadas à causa animal. Art. 3º A criação, estruturação, atribuições específicas e eventual remuneração do cargo autorizado por esta Lei ficarão a cargo do Poder Executivo, mediante lei própria, observados os limites da legislação vigente, especialmente quanto à responsabilidade fiscal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Paulo Roberto Carqueija Monteiro. 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA (73) 2101-2600 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposição nasce de uma demanda cada vez mais presente na sociedade: o cuidado com os animais e a necessidade de políticas públicas mais efetivas voltadas à sua proteção. O Município de Ilhéus, assim como tantas outras cidades brasileiras, enfrenta desafios relacionados ao abandono, aos maus-tratos e ao controle populacional de animais. Trata-se de uma questão que ultrapassa o campo da sensibilidade e alcança diretamente a saúde pública, o meio ambiente e a organização urbana. A criação de uma estrutura específica dentro da administração municipal , ainda que em caráter autorizativo , representa um passo importante para dar tratamento mais técnico, contínuo e responsável à causa animal. Ao vincular essa função à Secretaria de Meio Ambiente, reconhece-se que a proteção animal está intrinsecamente ligada ao equilíbrio ambiental e ao bem-estar coletivo. Importante destacar que o presente projeto não cria o cargo de forma imediata, tampouco gera impacto automático ao erário, limitando-se a autorizar o Poder Executivo a avaliar a conveniência e oportunidade de sua implementação no contexto da reforma administrativa, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, a proposta busca contribuir com uma gestão mais sensível, moderna e alinhada com as demandas sociais, fortalecendo a atuação do Município na defesa da vida animal e na promoção de uma convivência mais harmônica entre a população e os animais. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Gabinete do Vereador Paulo Roberto Carqueija Monteiro, em 23 de março de 2026.