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PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ILHE
GABINETE VEREADORA PROF" ENILDA MENDONQA FUN' IO
PROJETO DE LEI N°Q^S? /2021
Dispoe sobre a composigao minima de
50% de mulheres nos Conselhos
Municipals, na forma que indica, e da
outras providencias.
A Camara Municipal de llheus decreta:
Art. 1° Os Conselhos Municipals da cidade de llheus deverao contar,
composigao, com o minimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres.
Paragrafo unico- As indicagoes dos segmentos devem garantir a paridade de
genero.
na sua
Art. 2° A participagao a que se refere o art. 1° desta lei se dara na medida em
que se ocorram os processes de renovagao dos mandates dos conselhos
municipais.
Paragrafo Unico: nao se aplica a exigencia desta lei as eleigoes do Conselho
Tutelar.
Art. 3° Pica alterada a composigao de todos os conselhos do Municipio de llheus
a partir da publicagao desta lei.
Art. 4° Esta lei entrara em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias apos
publicagao.
sua
Ilheus/Bahia, em 09 de abril de 2021
Prof3. Enilda Mendonga de Oliveira
Propositora
Endere^o: Pra$a Jose Joaquim Seabra, s/n - Centro
llheus-Bahia CEP: 45653-280
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE ILHEUS
GABINETE VEREADORA PROF® ENILDA MENDONgA
JUSTIFICATIVAS
O referido Projeto de Lei surge com a necessidade da unificagao de discussoes
em defesa dos direitos das mulheres, como resultado de uma luta que comegou
desde 1857, primeiro momento em que as mulheres comegaram a reivindicar o
respeito a carga horaria de trabalho. Gradativamente a mulher vem ocupando
alguns espagos, mesmo que timidamente. Desse modo, tendo em vista que a
populagao feminina perfaz mais da metade da populagao brasileira; e
considerando a minima representagao das mesmas nas instancias do Poder
Publico, este Projeto de Lei busca corrigir, na competencia desta Casa
Legislativa, esta injustiga para com as mulheres, assegurando participagao
igualitaria com os homens, nos diversos Conselhos que atuam na cidade de
llheus.
E urn grande desafio nesse periodo de empoderamento as mulheres, em relagao
a violencia e aos espagos publicos, esse resgate necessario para garantir a
participagao em igualdade numerica com os homens.
Isto posto, e que pego aos meus pares para que se somem a este esforgo,
aquiescendo favoravelmente a este importante Projeto de Lei para a cidade de
llheus.
Ilheus/Bahia, em 9 de abril de 2021
Prof3. Enilda Mendonga de Oliveira
Propositora
Endere^o: Pra?a Jose Joaquim Seabra, s/n - Centro
llheus-Bahia CEP: 45653-280
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