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materia nº 47/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaPARECER N°. _/2026. PARECER SOBRE PROJETO DE LEI N°. 174/2025 QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SÍTIO ELETRÓNICO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, DO FORNECIMENTO MENSAL E DO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NAS FARMÁCIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE AUTORIA DO VEREADOR VINICIUS RODRIGUES ALCÂNTARA SILVA.
native_id15710

Autoria

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ESTADO DA BAHIA.
: MUNICÍPIO DE ILHÉUS. .
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº... /2026.
PARECER SOBRE PROJETO DE LEI Nº.
174/2025 QUE DISPÕE SOBRE A
DIVULGAÇÃO, NO síTIO
ELETRÔNICO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE ILHÉUS, DO
FORNECIMENTO MENSAL E DO
ESTOQUE DE MEDICAMENTOS
DISPONÍVEIS NAS FARMÁCIAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE
AUTORIA DO VEREADOR VINICIUS
RODRIGUES ALCÂNTARA SILVA.
| - RELATÓRIO:
Chega a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final proposta legislativa
tombada na forma de Projeto de Lei nº. 174/2025 de autoria de Sua Excelência o
Vereador Vinicius Rodrigues Alcântara Silva, cuja tramitação pela competência iniciou-se
em 20 de outubro de 2025.
Conforme preconizado no bojo da proposta, o autor pretende obrigar o Poder Executivo
a disponibilizar relação medicamentos disponíveis no sistema de distribuição Municipal.
Ainda, conforme justificativa da proposta, a matéria encontra respaldo constitucional, ao
apontar situação semelhante no Município de São José do Rio Preto/SP, onde a norma foi
declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal/STF..
É o breve relatório.
Il - FUNDAMENTAÇÃO: £
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ESTADO DA BAHIA.
MUNICÍPIO DE ILHÉUS.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
De fato, pode o legislador infraconstitucional propor matéria de interesse local,
conforme preconiza o art 30, | da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe:
Art. 30. Compete aos Municípios:
|- legislar sobre assuntos de interesse local;
O tema objeto da proposta do autor da matéria, a saber, a possibilidade de
disponibilização de medicamentos disponíveis e que compõe o cardápio de distribuição
da rede Municipal de Saúde..
Em que pese a nobre intenção do Vereador, a proposta já é objeto de norma no
Município de Ilhéus, conforme disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº. 3.875/2017, senão
vejamos:
computadores - iai cs lação ão em tempo real.
Art. ef informações E disponibilizadas de forma a permitir que o
aniidida- em antas onça apagado |ndicação. dao:
disponíveis.
Sobre situação de igual modo semelhante, a Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA, parecer nº. 00384-25 indicando que o
egislativo ode, a pretexto de tratar sobre o tema da transparência, dispor,
por exemplo sobre atos de gestão, impondo determinada forma de publicação de atos.
Por fim, tendo em vista a existência da Lei Municipal nº. 3.875/2017 já contemplando o
quanto proposto pelo nobre Vereador, este Relator não encontra viab
prosseguimento da matéria.
TÁ
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ESTADO DA BAHIA
b MUNICÍPIO DE ILHÊUS. a
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Ill - DO VOTO DO RELATOR:
Por todo o exposto, este Relator pugna pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº. 174/2025 que
pretende DISPOR SOBRE DISPONIBILIZAÇÃO EM SÍTIO OFICIAL, DOS MEDICAMENTOS
DO ESTOQUE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO, de autoria de Sua Excelência
o Vereador Vinicius Rodrigues Alcântara Silva, por entendê-la inócua diante da
existência da Lei Municipal nº. 3.875/2017s.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em 24 de março de 2026.
N
PAULO ROBER TO CARQUEIJA MONTEIRO
RelataRY Vereador/PSD
IV - DE ACORDO:
Acordam,nos termos do voto do relator,
EDERJÚNIOR
DOS ANJOS SANTOS
Membro da Comissão
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