| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | PARECER N°. _/2026. PARECER SOBRE PROJETO DE LEI N°. 174/2025 QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO SÍTIO ELETRÓNICO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, DO FORNECIMENTO MENSAL E DO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NAS FARMÁCIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE AUTORIA DO VEREADOR VINICIUS RODRIGUES ALCÂNTARA SILVA. |
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ESTADO DA BAHIA. : MUNICÍPIO DE ILHÉUS. . COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER Nº... /2026. PARECER SOBRE PROJETO DE LEI Nº. 174/2025 QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NO síTIO ELETRÔNICO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, DO FORNECIMENTO MENSAL E DO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NAS FARMÁCIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DE AUTORIA DO VEREADOR VINICIUS RODRIGUES ALCÂNTARA SILVA. | - RELATÓRIO: Chega a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final proposta legislativa tombada na forma de Projeto de Lei nº. 174/2025 de autoria de Sua Excelência o Vereador Vinicius Rodrigues Alcântara Silva, cuja tramitação pela competência iniciou-se em 20 de outubro de 2025. Conforme preconizado no bojo da proposta, o autor pretende obrigar o Poder Executivo a disponibilizar relação medicamentos disponíveis no sistema de distribuição Municipal. Ainda, conforme justificativa da proposta, a matéria encontra respaldo constitucional, ao apontar situação semelhante no Município de São José do Rio Preto/SP, onde a norma foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal/STF.. É o breve relatório. Il - FUNDAMENTAÇÃO: £ Digitalizado com CamScanner ESTADO DA BAHIA. MUNICÍPIO DE ILHÉUS. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. De fato, pode o legislador infraconstitucional propor matéria de interesse local, conforme preconiza o art 30, | da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe: Art. 30. Compete aos Municípios: |- legislar sobre assuntos de interesse local; O tema objeto da proposta do autor da matéria, a saber, a possibilidade de disponibilização de medicamentos disponíveis e que compõe o cardápio de distribuição da rede Municipal de Saúde.. Em que pese a nobre intenção do Vereador, a proposta já é objeto de norma no Município de Ilhéus, conforme disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº. 3.875/2017, senão vejamos: computadores - iai cs lação ão em tempo real. Art. ef informações E disponibilizadas de forma a permitir que o aniidida- em antas onça apagado |ndicação. dao: disponíveis. Sobre situação de igual modo semelhante, a Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA, parecer nº. 00384-25 indicando que o egislativo ode, a pretexto de tratar sobre o tema da transparência, dispor, por exemplo sobre atos de gestão, impondo determinada forma de publicação de atos. Por fim, tendo em vista a existência da Lei Municipal nº. 3.875/2017 já contemplando o quanto proposto pelo nobre Vereador, este Relator não encontra viab prosseguimento da matéria. TÁ Digitalizado com CamScanner ESTADO DA BAHIA b MUNICÍPIO DE ILHÊUS. a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Ill - DO VOTO DO RELATOR: Por todo o exposto, este Relator pugna pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº. 174/2025 que pretende DISPOR SOBRE DISPONIBILIZAÇÃO EM SÍTIO OFICIAL, DOS MEDICAMENTOS DO ESTOQUE DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO, de autoria de Sua Excelência o Vereador Vinicius Rodrigues Alcântara Silva, por entendê-la inócua diante da existência da Lei Municipal nº. 3.875/2017s. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em 24 de março de 2026. N PAULO ROBER TO CARQUEIJA MONTEIRO RelataRY Vereador/PSD IV - DE ACORDO: Acordam,nos termos do voto do relator, EDERJÚNIOR DOS ANJOS SANTOS Membro da Comissão Digitalizado com CamScanner