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materia nº 48/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaProjeto de Lei nº 191/2025 Autoria: Vinícius Alcântara Ementa: Estabelece diretrizes para a redução e erradicação gradual do uso de papel e resíduos na produção de documentos administrativos na Administração Pública Municipal direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Programa "Ilhéus Sem Papel".
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECERN? 026
Projeto de Lei nº 191/2025
Autoria: Vinícius Alcântara
Ementa: Estabelece diretrizes para a redução e erradicação gradual do uso de papel e resíduos na
produção de documentos administrativos na Administração Pública Municipal direta e indireta dos
Poderes Executivo e Legislativo Programa “Ilhéus Sem Papel”.
1I- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto
de Lei nº 191/2026, de autoria do vereador Vinícius Alcântara, que estabelece diretrizes para a
redução progressiva do uso de papel na produção de documentos administrativos no âmbito da
Administração Pública Municipal.
A proposta institui o programa denominado “Ilhéus Sem Papel”, com a finalidade de
estimular a digitalização de documentos, a modernização da gestão administrativa, a preservação das
informações públicas e a adoção de práticas sustentáveis na administração municipal de Ilhéus.
A justificativa apresentada ressalta a situação do arquivo público municipal, marcado pelo
acúmulo de documentos fisicos e pela dificuldade de organização e acesso, circunstância que reforça
a necessidade de implantação de sistemas digitais de gestão documental.
É o relatório.
Il - FUNDAMENTAÇÃO
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 37, que
estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como
norteadores da Administração Pública. A adoção de sistemas digitais de gestão documental contribui
diretamente para o fortalecimento do princípio da eficiência administrativa.
A matéria também se harmoniza com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que
confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a
organização e o funcionamento de sua administração.
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
No Ambito da gestão documental e do acesso à informação, a proposta encontra
fundamento na Lei nº 12,527 de 2011, que estabelece diretrizes para a transparência pública e para a
adequada gestão de documentos e informações produzidas pelos órgãos públicos.
Além disso, a digitalização e organização de documentos administrativos também se
alinham às disposições da Lei nº 8.159 de 1991, que disciplina a gestão documental e a proteção
especial a documentos de valor histórico e administrativo.
Dessa forma, o projeto apresenta consonância com os princípios da modernização
administrativa, transparência pública, sustentabilidade ambiental e preservação documental,
não sendo identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
II - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final entende que o
Projeto de Lei nº 191/2025 está em conformidade com a Constituição Federal e com a legislação
vigente sobre gestão documental, transparência administrativa e proteção ambiental.
Assim, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da
matéria, por representar medida que contribui para a modernização da administração pública e para
o aprimoramento da gestão documental no município de Ilhéus.
Sala das Comissões di âmara Municipal de Ilhéus, 17 de março de 2026.
N
-PAULO RÔ À TO CARQUEA MONTEIRO
YA Relator
Presidente da Comissão
DE ACORDO: . /
Z (Jem
EDERJÚNIÓR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro Membro
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