Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº 12026
Projeto de Lei nº 187/2025
Autoria: Alzimário Belmonte
Ementa: Reconhece de utilidade pública a Associação de Moradores, Familiares e Amigos da Terra
Prometida, e dá outras providências.
I-RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de
Lei nº 187/2026, de autoria do vereador Alzimário Belmonte, que propõe o reconhecimento de
utilidade pública municipal da Associação de Moradores, Familiares e Amigos da Terra
Prometida, entidade de direito privado, sem fins econômicos, de caráter social e sem vinculação
político-partidária.
Conforme consta na justificativa, a associação tem como finalidade atender a população
que dela necessite, sem distinção de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença
religiosa, desenvolvendo atividades de interesse comunitário voltadas ao fortalecimento social e à
melhoria das condições de vida da comunidade.
É o relatório.
Il- FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal assegura, em seu art. Sº, inciso XVII, a liberdade de associação para
fins lícitos, garantindo a criação e funcionamento de entidades civis voltadas à promoção de
interesses sociais.
Ainda no campo constitucional, o art. 3º, inciso IV, estabelece como objetivo fundamental
da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, princípio que se alinha diretamente
às finalidades da entidade mencionada na proposição.
No que se refere à competência legislativa, o art. 30, inciso I, da Constituição Federal
confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o
reconhecimento institucional de entidades que desenvolvem atividades relevantes para a comunidade.
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A matéria também se harmoniza com as disposições da Lei nº 10.406 de 2002,
especialmente nos artigos 53 a 61, que disciplinam a constituição e o funcionamento das associações
civis, reconhecendo sua importância no fortalecimento da organização social e na promoção de
atividades de interesse coletivo.
O reconhecimento de utilidade pública, nesse contexto, representa instrumento jurídico
utilizado pelo Poder Público para valorizar e reconhecer formalmente entidades da sociedade
civil que atuam em beneficio da coletividade, estimulando a continuidade de suas ações sociais.
. Analisada a proposição sob o aspecto Jurídico, não se verifica qualquer vício de
constitucionalidade, legalidade ou técnica legislativa que impeça o regular prosseguimento da
matéria.
HI - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final conclui que o
Projeto de Lei nº 187/2025 encontra respaldo na Constituição Federal e na legislação civil vigente.
Assim, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação da
proposição, considerando a relevância social das atividades desenvolvidas pela Associação de
Moradores, Familiares e Amigos da Terra Prometida no municipio de Ilhéus.
Sala das Comissões daCâmara Municipal de Ilhéus, 17 de março de 2026.
idente da Comissão
N
DE ACORDO: RE É
EDERJU OS DOS ANJOS
MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro
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