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materia nº 52/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaPARECER N° /2026 Projeto de Lei nº 181/2025 Autoria:Frente Parlamentar I-RELATÓRIO Vem a esta Comissão o Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de Ilhéus, a "Semana Municipal em Memória de Mulheres Vítimas de Violência", a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de agosto, estabelecendo providências correlatas.
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Autoria

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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº 12026
Projeto de Lei nº 181/2025
Autoria:Frente Parlamentar
I-RELATÓRIO
Vem a esta Comissão o Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de Ilhéus, a
“Semana Municipal em Memória de Mulheres Vítimas de Violência”, a ser realizada anualmente na
semana do dia 15 de agosto, estabelecendo providências correlatas.
A proposta tem caráter simbólico e educativo, buscando fomentar a conscientização, a
prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher.
É o relatório.
H-FUNDAMENTAÇÃO
A proposição encontra respaldo direto na Constituição Federal, especialmente nos arts. 23,1
e 11,e30,1e ll, que autorizam o Município a atuar na proteção de direitos fundamentais e legislar
sobre matérias de interesse local, sobretudo quando envolvem políticas públicas de caráter educativo
e social.
No plano material, a iniciativa dialoga de forma coerente com a Lei nº 11.340/2006 (Lei
Maria da Penha), que não apenas trata da repressão à violência doméstica, mas também estabelece,
como diretriz, a promoção de ações preventivas e educativas. A instituição de uma semana temática
cumpre exatamente esse papel: dar visibilidade ao problema e fomentar a conscientização coletiva.
Some-se a isso a Lei nº 14.164/2021, que reforça a importância de ações educativas voltadas
à prevenção da violência contra a mulher, indicando que a atuação do Poder Público deve ir além da
resposta punitiva, alcançando também o campo da formação social e cultural.
Trata-se, portanto, de medida de natureza programática e simbólica, sem criação de estrutura
administrativa ou imposição de despesas obrigatórias, o que afasta qualquer vício de iniciativa. Ao
contrário, a proposta fortalece a atuação institucional do Município no enfrentamento de uma
5 Ê
realidade que ainda demanda atenção constante do Poder Público.
&
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA TÁ
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Assim, sob o ponto de vista jurídico, não há óbices à sua tramitação.
HI-CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do
Projeto de Lei 181/2025, por sua constitucionalidade, legalidade e relevância social.
Sala das Comissões E Municipal de Ilhéus, 23 de março de 2026.
-PAULO R (O CARQUEIJA MONTEIRO
Vt
DE ACORDO:
LÁ, 08 pp
EN te da Comissão
EDERIJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro Membro
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