| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | PARECER N° /2026 Projeto de Lei nº 181/2025 Autoria:Frente Parlamentar I-RELATÓRIO Vem a esta Comissão o Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de Ilhéus, a "Semana Municipal em Memória de Mulheres Vítimas de Violência", a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de agosto, estabelecendo providências correlatas. |
| native_id | 15715 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PARECER Nº 12026 Projeto de Lei nº 181/2025 Autoria:Frente Parlamentar I-RELATÓRIO Vem a esta Comissão o Projeto de Lei que institui, no âmbito do Município de Ilhéus, a “Semana Municipal em Memória de Mulheres Vítimas de Violência”, a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de agosto, estabelecendo providências correlatas. A proposta tem caráter simbólico e educativo, buscando fomentar a conscientização, a prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher. É o relatório. H-FUNDAMENTAÇÃO A proposição encontra respaldo direto na Constituição Federal, especialmente nos arts. 23,1 e 11,e30,1e ll, que autorizam o Município a atuar na proteção de direitos fundamentais e legislar sobre matérias de interesse local, sobretudo quando envolvem políticas públicas de caráter educativo e social. No plano material, a iniciativa dialoga de forma coerente com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que não apenas trata da repressão à violência doméstica, mas também estabelece, como diretriz, a promoção de ações preventivas e educativas. A instituição de uma semana temática cumpre exatamente esse papel: dar visibilidade ao problema e fomentar a conscientização coletiva. Some-se a isso a Lei nº 14.164/2021, que reforça a importância de ações educativas voltadas à prevenção da violência contra a mulher, indicando que a atuação do Poder Público deve ir além da resposta punitiva, alcançando também o campo da formação social e cultural. Trata-se, portanto, de medida de natureza programática e simbólica, sem criação de estrutura administrativa ou imposição de despesas obrigatórias, o que afasta qualquer vício de iniciativa. Ao contrário, a proposta fortalece a atuação institucional do Município no enfrentamento de uma 5 Ê realidade que ainda demanda atenção constante do Poder Público. & Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA TÁ www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com CamScanner Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Assim, sob o ponto de vista jurídico, não há óbices à sua tramitação. HI-CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei 181/2025, por sua constitucionalidade, legalidade e relevância social. Sala das Comissões E Municipal de Ilhéus, 23 de março de 2026. -PAULO R (O CARQUEIJA MONTEIRO Vt DE ACORDO: LÁ, 08 pp EN te da Comissão EDERIJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES Membro Membro Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com CamScanner