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materia nº 53/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaPARECER N Projeto de Lai nº 172/2025 Autoria: Alzimério Belmonte I-RELATÓRIO 202 Chogs a esta Comissão de Legitlaçho, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei a 172/2025, de autoria do Vereador Alzimário Belmonte, que "dispõe sobrea obrigatoriedale da inchusão do simbolo internacional da surdez, representado por uma orelha com uma faixa diagonal, cm todo material de divalgação de eventos promovidos pelo Poder Executivo Municipal de lihéus, dá outras providencias".
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2026-04-28T10:35:56.861838-03:00 APROVADO 15 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

Ecomsio dis Eira
Checar Uhorenrigal doe Apbios
Cormeeko, de Legicinçho pucrca e toscbaçãos Eroal
PARECER Nº eis
Projeto de Lad m” 172/7478
Autora: Alrimério Pudemente
IRELATÓRIO
Chego a esta Comendo de Legruação, Jusoça e Redação Foal o Projeto de La q”
172/2028, de suma do Verendor Alzimário Beimonse, que “dispõe bre a chriguonedade da
inclusão do símbolo internacicnal da surdez. representado por uma orelha com uma faixa desgonal,
em tado matenal de divulgação de eventos promovidos pelo Poder Executivo Musscapal de Iéus, e
dá outras providências”.
A proposição visa assegurar maior visibilidade c acessibilidade às pessoas com deficiência
auditiva. permitindo que esse público identifique, de forma clara < imediata, a existência de recurus
inclusivas nos eventos promovidos pela Administração Pública Municipal.
É o relaóno.
H-FUNDAMENTAÇÃO
A matéria ora analisada se mostra juridicamente adequada e alinhada aos preceitos
constitucionais e infraconstitucionais que regem a proteção e promoção dos direitos das pessoas com
deficiência.
Sob o aspecto da competência legislativa, a Constituição Federal, em scu art. 30, incisos | é
Il, confere so Municipio a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local, bem como
suplementar u legislação federal e estadual no que couber. A proposta em exame se insere nesse
contexto, ao tratar da forma de divulgação de atos e eventos promovidos pela Administração
Municipal, matéria de evidente interesse local.
Destaca-se, ainda, a Lei nº 13.1462015 (Estatuto da Pessoas com Deficiência), que
estabelece, em diversos dispositivos, a obrigatoriedade de promoção da acessibilidade
comunicacional, assegurando às pessoas com deficiência o acesso à informação em igualdade de
condições com as demais. Nesse sentido, a adoção de símbolos universalmente reconhecidos
constitui medida simples, de baixo custo e de alto impacto social.
Praça 1). Seabra, S/N, Centro, lihéus-BA Ê ]
u:
cam. e
(73) 2101-2600
Digitalizado com CamScanner
ed
Estado dz Eshiz.
Câmara Municipal de Mhéus.
Comissão de Legistação, Justiça e Redação Final.
Importa mencionar também 2 Lá nº 10436/2002, que reconhece 2 Língua Brasilciz de Sinais
(Libras) como meio legal de comunicação e expressão, bem como o Decreto nº 5. 626/2005, que 2
regulamenta e reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à incluszo da comunidade sudo
administrativa do Poder Executivo, tampouco impõe aumento de despesa de forma desproporcional
Trata-se de medida normativa que disciplina a forma de comunicação institucional, sendo legítima a
atuação do Poder Legislativo nesse campo, especialmente quando voltada à concretização de diretos
fundamentais.
Quanto à técnica legislativa, o texto apresenta boa organização e clareza, estando em conformidade
com as diretrizes da Les Complementar nº 95/98.
I-CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina
favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 172/2025, por reconhecê-lo como
constitucional, legal e socialmente relevante, contribuindo de forma concreta para a inclusão e o
respeito à dignidade das pessoas com deficiência auditiva no Município de Ilhéus.
Sala das Comissões Ne Municipal de Ilhéus, 23 de março de 2026.
N
-PAULO ROBERTO CARQUEVA MONTEIRO
* + Relator
Presidente da Comissão
DE ACORDO: z
Clio
EDERJÚNIOR SANTOS DOS ANJOS MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro Membro
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Digitalizado com CamScanner

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