br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 188/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 188 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaRequer de Vossa Excelência que seja enviado oficio ao Senhor Valderico Júnior, prefeito desta cidade, Solicitando esclarecimentos acerca das pendências relacionadas aos não ressarcimentos impostos aos agentes políticos municipais, no montante de R$ 5.474.660,44 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos), decorrentes de decisões já transitadas em julgado no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Requer-se, ainda, o fornecimento de informações individualizadas sobre os processos em anexo, especificando: a existência de ressarcimentos efetuados; o momento em que foram efetuados, se for o caso; a existência de cronograma para quitação; e demais informações pertinentes aos referidos processos.
native_id15745

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T17:50:45.154815-03:00 APROVADO 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DA VEREADORA PROFª ENILDA MENDONÇA
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA.
www.vereadoraenilda@ilheus.ba.leg.br
(73) 2101-2600
REQUERIMENTO Nº _______/2026
A Vereadora que a este subscreve, no uso de suas atribuições e na forma regimental, após 
anuência do Plenário, vem, por meio deste, requerer de Vossa Excelência que seja 
enviado oficio ao Senhor Valderico Júnior, prefeito desta cidade, Solicitando 
esclarecimentos acerca das pendências relacionadas aos não ressarcimentos impostos aos 
agentes políticos municipais, no montante de R$ 5.474.660,44 (cinco milhões, 
quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e quatro 
centavos), decorrentes de decisões já transitadas em julgado no âmbito do Tribunal de 
Contas dos Municípios do Estado da Bahia, as quais não são passíveis de prescrição. Tais 
pendências constam nas tabelas inseridas no RPCA, conforme transcrição no Parecer 
Prévio nº PCO07666e24APR. Requer-se, ainda, o fornecimento de informações 
individualizadas sobre os processos abaixo relacionados, especificando: a existência de 
ressarcimentos efetuados; o momento em que foram efetuados, se for o caso; a existência 
de cronograma para quitação; e demais informações pertinentes aos referidos processos.
Processos: 
07742-02; 00090-10; 00092-10; 00095-10; 00248-10; 00249-10; 00251-10; 00252-10; 
00298-10; 01186-08; 01805-07; 01806-07; 01808-07; 01811-07; 01812-07; 01812-07; 
01812-07; 01812-07; 01812-07; 01812-07; 01812-07; 01812-07; 01812-07; 01813-07; 
02178-12; 02228-08; 02229-08; 02547e16; 02601-07; 02678-07; 02690-07; 02695-07; 
02701-07; 02702-07; 03311-11; 03961-11; 03965-11; 03990-13; 05668-15; 06432-06; 
06447-06; 07156-05; 07687e17; 08009-12; 08073-15; 08176-11; 08180-11; 08712-10; 
09500-13; 11021-11; 37816-04; 37816-04; 37816-04; 37816-04; 37816-04; 37816-04; 
37816-04; 37816-04; 37816-04; 37816-04; 37816-04; 37816-04; 37816-04; 37816-04; 
40060-13; 40061-13; 07309e17; 08952e20; 00253-18; 00599-18; 00711-08; 01235-18; 
01235-18; 04788-98; 07742-02; 07742-02; 07742-02; 07742-02; 07742-02; 07742-02; 
07742-02; 07742-02; 07742-02; 07742-02; 07742-02; 10212-17; 00701-08; 00708-08; 
00709-08; 00710-08; 01185-08; 01807-07; 01187-08; 00127-18; 00127-18
Obs.: Os números repetidos de processos estão em conformidade com o parecer prévio nº 
PCO07666e24APR, em que constam números iguais de processos relacionados a 
ressarcimentos de valores diferentes.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional e legal de fiscalização 
inerente ao exercício do mandato parlamentar, cabendo a esta Vereadora acompanhar e 
controlar os atos da Administração Pública Municipal, especialmente no que se refere à
correta aplicação e recuperação de recursos públicos. As informações solicitadas dizem 
respeito ao não ressarcimento impostos a agentes políticos por decisões transitadas em 
julgado, o que, em tese, representa prejuízo ao erário e afronta aos princípios que regem 
a Administração Pública, notadamente os da legalidade, moralidade, eficiência e 
supremacia do interesse público. O parecer do TCM Adverte-se ao Atual Gestor sobre o 
seu dever de propor ações judiciais de cobrança, sob pena de comprometimento do mérito 
de contas anuais, de determinação de ressarcimento ao erário municipal, pelos prejuízos 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DA VEREADORA PROFª ENILDA MENDONÇA
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA.
www.vereadoraenilda@ilheus.ba.leg.br
(73) 2101-2600
causados pela omissão da cobrança, e de formulação de representação ao douto Ministério 
Público Estadual, na forma do disposto no Parecer Normativo n.º 13/07. Ademais ressalta 
a obrigação de inscrever na Dívida Ativa Municipal todos os débitos resultantes de 
cominações impostas pelo Tribunal e não recolhidos nos devidos prazo, entre outras 
obrigações pertinentes. Nesse contexto, torna-se imprescindível o acompanhamento das 
medidas adotadas pelo Poder Executivo para os efetivos ressarcimentos. A omissão ou 
morosidade na adoção dessas providências pode comprometer a responsabilidade na 
gestão fiscal e a confiança da sociedade nas instituições públicas. Assim, a presente 
solicitação visa assegurar a transparência, o controle e a responsabilidade na gestão dos 
recursos públicos, reforçando o compromisso com a boa governança e com a proteção do 
patrimônio público municipal.
Gabinete da Vereadora Prof.ª Enilda Mendonça
Ilhéus-BA, 28 de março de 2026.

open original →