PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DA VEREADORA PROFª ENILDA MENDONÇA
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA.
www.vereadoraenilda@ilheus.ba.leg.br
(73) 2101-2600
REQUERIMENTO Nº _______/2026
A Vereadora que a este subscreve, no uso de suas atribuições e na forma regimental, após
anuência do Plenário, vem, por meio deste, requerer de Vossa Excelência que seja
enviado oficio ao Senhor Valderico Júnior, prefeito desta cidade, Solicitando
esclarecimentos acerca das pendências relacionadas aos não ressarcimentos impostos aos
agentes políticos municipais, no montante de R$ 5.474.660,44 (cinco milhões,
quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e quatro
centavos), decorrentes de decisões já transitadas em julgado no âmbito do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado da Bahia, as quais não são passíveis de prescrição. Tais
pendências constam nas tabelas inseridas no RPCA, conforme transcrição no Parecer
Prévio nº PCO07666e24APR. Requer-se, ainda, o fornecimento de informações
individualizadas sobre os processos abaixo relacionados, especificando: a existência de
ressarcimentos efetuados; o momento em que foram efetuados, se for o caso; a existência
de cronograma para quitação; e demais informações pertinentes aos referidos processos.
Processos:
07742-02; 00090-10; 00092-10; 00095-10; 00248-10; 00249-10; 00251-10; 00252-10;
00298-10; 01186-08; 01805-07; 01806-07; 01808-07; 01811-07; 01812-07; 01812-07;
01812-07; 01812-07; 01812-07; 01812-07; 01812-07; 01812-07; 01812-07; 01813-07;
02178-12; 02228-08; 02229-08; 02547e16; 02601-07; 02678-07; 02690-07; 02695-07;
02701-07; 02702-07; 03311-11; 03961-11; 03965-11; 03990-13; 05668-15; 06432-06;
06447-06; 07156-05; 07687e17; 08009-12; 08073-15; 08176-11; 08180-11; 08712-10;
09500-13; 11021-11; 37816-04; 37816-04; 37816-04; 37816-04; 37816-04; 37816-04;
37816-04; 37816-04; 37816-04; 37816-04; 37816-04; 37816-04; 37816-04; 37816-04;
40060-13; 40061-13; 07309e17; 08952e20; 00253-18; 00599-18; 00711-08; 01235-18;
01235-18; 04788-98; 07742-02; 07742-02; 07742-02; 07742-02; 07742-02; 07742-02;
07742-02; 07742-02; 07742-02; 07742-02; 07742-02; 10212-17; 00701-08; 00708-08;
00709-08; 00710-08; 01185-08; 01807-07; 01187-08; 00127-18; 00127-18
Obs.: Os números repetidos de processos estão em conformidade com o parecer prévio nº
PCO07666e24APR, em que constam números iguais de processos relacionados a
ressarcimentos de valores diferentes.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional e legal de fiscalização
inerente ao exercício do mandato parlamentar, cabendo a esta Vereadora acompanhar e
controlar os atos da Administração Pública Municipal, especialmente no que se refere à
correta aplicação e recuperação de recursos públicos. As informações solicitadas dizem
respeito ao não ressarcimento impostos a agentes políticos por decisões transitadas em
julgado, o que, em tese, representa prejuízo ao erário e afronta aos princípios que regem
a Administração Pública, notadamente os da legalidade, moralidade, eficiência e
supremacia do interesse público. O parecer do TCM Adverte-se ao Atual Gestor sobre o
seu dever de propor ações judiciais de cobrança, sob pena de comprometimento do mérito
de contas anuais, de determinação de ressarcimento ao erário municipal, pelos prejuízos
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causados pela omissão da cobrança, e de formulação de representação ao douto Ministério
Público Estadual, na forma do disposto no Parecer Normativo n.º 13/07. Ademais ressalta
a obrigação de inscrever na Dívida Ativa Municipal todos os débitos resultantes de
cominações impostas pelo Tribunal e não recolhidos nos devidos prazo, entre outras
obrigações pertinentes. Nesse contexto, torna-se imprescindível o acompanhamento das
medidas adotadas pelo Poder Executivo para os efetivos ressarcimentos. A omissão ou
morosidade na adoção dessas providências pode comprometer a responsabilidade na
gestão fiscal e a confiança da sociedade nas instituições públicas. Assim, a presente
solicitação visa assegurar a transparência, o controle e a responsabilidade na gestão dos
recursos públicos, reforçando o compromisso com a boa governança e com a proteção do
patrimônio público municipal.
Gabinete da Vereadora Prof.ª Enilda Mendonça
Ilhéus-BA, 28 de março de 2026.