| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano desapropriado ao Estado da Bahia para implantação da nova sede da Coordenadoria Regional de Polícia Técnica de Ilhéus (CRPT/Ilhéus), e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE ILHÉUS PROCURADORIA GERAL MENSAGEM Nº ____, DE 30 DE MARÇO DE 2026. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES – ILHÉUS/BA AUGUSTO CÉSAR PORTO RIBEIRO M.D. Preclaro Presidente, Sras. e Srs. Edis, Submeto à elevada apreciação desta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “autoriza o Município de Ilhéus a doar ao Estado da Bahia um imóvel urbano desapropriado por utilidade pública, para fins de implantação da nova sede da Coordenadoria Regional de Polícia Técnica de Ilhéus – CRPT/Ilhéus, vinculada ao Departamento de Polícia Técnica – DPT”. O bem objeto da presente proposição corresponde a uma área de 3.029,64 m², desmembrada de área maior de domínio do Município de Ilhéus, situada à Praia do Marciano, s/n, bairro do Malhado, nesta cidade, de posse dos Srs. Francisco Raimundo de Souza, José Jorge de Souza Costa, Luiz Antônio de Souza Costa e Terezinha Maria de Souza Costa, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Ilhéus, às fls. 375 do Livro nº 2-AK de Registro Geral, sob matrícula nº 17.503, com a seguinte descrição: Inicia em um piquete de madeira cravado junto ao muro de depósito de bebidas, denominado de vértice V1 de coordenadas UTM, N=300,3729 e E=1.976,2041. Daí segue margeando a Avenida Litorânea Norte, com rumo NW, azimute 284º23’40” numa distância de 42,7111 metros até o vértice V2, de coordenadas UTM, N=310,9906 e E=1.934,8338. Daí segue em divisa com o proprietário, com rumo SW, azimute 191º39’48” numa distância de 72,0352 metros até o vértice V3, de coordenadas UTM, N=240,4428 e E=1.920,2712. Daí segue em divisa com a encosta, com rumo SE, azimute 101º40’9” numa distância de 42,6556 metros até o vértice V4, de coordenadas UTM, N=231,8154 e E=1.962,0452. Daí segue com rumo NE, azimute 11º40’8” numa distância de 70,0043 metros até o vértice V1, fechando assim a poligonal, com área de 3.029,6407 m² e perímetro de 227,4062 metros. O referido imóvel foi declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 071/2012, datado de 19 de julho de 2012, e é objeto da Ação de Desapropriação autuada sob o nº 0503677-60.2014.8.05.0103, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ilhéus, na qual: (i) O Município já foi imitido provisoriamente na posse do bem, com averbação datada de 10 de outubro de 2025 sob o 5ª Ato da Matrícula n. 17.503 – (R-5); (ii) Houve o depósito prévio da justa indenização, em 06 de maio de 2015, nos termos da legislação expropriatória. Nos termos do art. 5º, §4º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, com redação dada pela Lei Federal nº 14.273/2021, os bens desapropriados e os direitos decorrentes da imissão na posse podem ser alienados, cedidos ou transferidos, inclusive mediante doação, desde que subsista finalidade pública, o que se verifica na presente hipótese, ante a caracterização do reconhecimento do direito real. O Município promoverá de forma o protocolo deste Projeto de Lei, bem como, a edição do Decreto de “Tredestinação Lícita”, visando adequar formalmente a finalidade pública do imóvel à implantação do referido equipamento de segurança pública, atendendo aos efeitos do Decreto-Lei n. 3.365/1941, ante a inviabilidade do prosseguimento da destinação originária, em razão do status de cancelamento perante a plataforma do Governo Federal. A medida insere-se no contexto do dever de cooperação federativa e contribui para o fortalecimento da estrutura pericial e investigativa da região Sul da Bahia, em benefício direto da população de Ilhéus e municípios circunvizinhos. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, certo de que sua aprovação representará relevante avanço institucional para o Município. Diante do exposto, e considerando o expressivo alcance da proposta, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, certo de que os Ilustres Vereadores, sensíveis à importância da iniciativa, lhe concederão aprovação célere e favorável. Com a convicção de que as razões aqui apresentadas farão com que a presente matéria mereça a aprovação dos ilustres membros dessa Casa, também responsáveis pelos interesses maiores do desenvolvimento municipal face ao patente atendimento do interesse público, submeto ao crivo desse Poder Legislativo o presente Projeto de Lei, nos termos da Lei Orgânica do Município. Respeitosamente, VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR Prefeito PROJETO DE LEI Nº /2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano desapropriado ao Estado da Bahia para implantação da nova sede da Coordenadoria Regional de Polícia Técnica de Ilhéus (CRPT/Ilhéus), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.937.032/0001-60, com sede na Av. 03, Plataforma IV, Ala Sul, nº 390, 3º andar, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador/BA, por intermédio da Secretaria da Administração – SAEB, situada no Centro Administrativo da Bahia – CAB, 29ª Avenida, nº 200, o imóvel descrito no art. 2º desta Lei. Art. 2º O imóvel objeto da doação corresponde a uma área de 3.029,64 m², desmembrada de área maior de domínio do Município de Ilhéus, situada à Praia do Marciano, s/n, bairro do Malhado, nesta cidade, de posse dos Srs. Francisco Raimundo de Souza, José Jorge de Souza Costa, Luiz Antônio de Souza Costa e Terezinha Maria de Souza Costa, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Ilhéus, às fls. 375 do Livro nº 2-AK de Registro Geral, sob a matrícula nº 17.503, com a seguinte descrição: “Inicia em um piquete de madeira cravado junto ao muro de depósito de bebidas, denominado de vértice V1 de coordenadas UTM, N=300,3729 e E=1.976,2041. Daí segue margeando a Avenida Litorânea Norte, com rumo NW, azimute 284º23’40” numa distância de 42,7111 metros até o vértice V2, de coordenadas UTM, N=310,9906 e E=1.934,8338. Daí segue em divisa com o proprietário, com rumo SW, azimute 191º39’48” numa distância de 72,0352 metros até o vértice V3, de coordenadas UTM, N=240,4428 e E=1.920,2712. Daí segue em divisa com a encosta, com rumo SE, azimute 101º40’9” numa distância de 42,6556 metros até o vértice V4, de coordenadas UTM, N=231,8154 e E=1.962,0452. Daí segue com rumo NE, azimute 11º40’8” numa distância de 70,0043 metros até o vértice V1, fechando assim a poligonal, com área de 3.029,6407 m² e perímetro de 227,4062 metros”. Art. 3º A doação tem por finalidade exclusiva a implantação, construção, funcionamento e expansão da nova sede da Coordenadoria Regional de Polícia Técnica de Ilhéus – CRPT/Ilhéus, vinculada ao Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia. Art. 4º O Estado da Bahia deverá iniciar a execução do empreendimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei. Parágrafo único. O descumprimento do prazo previsto no caput implicará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Ilhéus, sem direito a indenização por benfeitorias, acessões ou retenção. Art. 5º A presente doação fundamenta-se no art. 5º, §4º, do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei Federal nº 14.273/2021, que autoriza a alienação, cessão, transferência ou doação de bens desapropriados ou dos direitos decorrentes da imissão na posse, desde que subsista finalidade pública. Art. 6º O Poder Executivo Municipal promoverá a edição do Decreto de Tredestinação Lícita, para adequação formal da finalidade pública do imóvel à destinação prevista neste diploma. Art. 7º A doação será formalizada perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, correndo as despesas cartorárias por conta do donatário. Art. 8º As despesas com execução desta Lei, no que couber ao Município de Ilhéus, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 30 de março de 2026. VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR Prefeito Av. Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus – Bahia, CEP 45650-270.