| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N. 0£2 DE 14 DE ABRIL DE 2021
DISPOE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA NO AMBITO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE ILHEUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais.
Fago saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
DISPOSIQOES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Lei regulamenta a Estrutura Organizacional da administragao direta e indireta do
Municipio de llheus e as competencias das unidades que a compoem.
Art. 2° A Administragao Municipal desenvolvera suas fungdes obedecendo a urn processo
permanente e continue de planejamento, que vise a promover o desenvolvimento economico, ambiental,
social e cultural do Municipio.
Art. 3° A agao governamental sera norteada a partir de instrumentos de planejamento, elaborados
sob a orientagao e coordenagao superior do Poder Executivo, assegurada a participagao direta do cidadao
e das associagdes representativas da sociedade.
Art. 4° 0 Poder Executivo e exercido pelo Prefeito, que detem a diregao superior da Administragao
Publica Municipal, e pelo Vice-Prefeito, auxiliados pelos Secretarios Municipals, pelo Procurador-Geral do
Municipio, pelo Controlador-Geral do Municipio, por assessores e dirigentes de orgaos da administragao
direta e indireta, com as atribuigoes e competencias previstas na Constituigao Federal, na Lei Organica do
Municipio de llheus, nesta lei e, subsidiariamente, em outras legislagdes municipals esparsas.
TITULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 5° A estrutura administrativa do Municipio de llheus fica constituida da seguinte forma:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Gabinete do vice-prefeito;
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ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
III - Procuradoria-Geral do municlpio;
IV - Controladoria-Geral do municlpio;
V- Secretaria da Casa Civil;
VI - Secretaria Municipal de Gestao;
VII - Secretaria Municipal da Fazenda e Orgamento;
VIII - Secretaria Municipal de Educagao;
IX - Secretaria Municipal de Saude;
X - Secretaria Especial da Juventude, Esporte e Lazer;
XI - Secretaria Municipal de Promogao Social e Combate a Pobreza;
XII - Secretaria Especial de Meio Ambiente;
XIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico e Inovagao;
XIV - Secretaria Especial de Turismo;
XV - Secretaria Especial de Cultura;
XVI - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Defesa Civil;
XVII - Secretaria Municipal de Servigos Urbanos e Distritais;
XVIII - Secretaria Municipal de Ordem Publica;
XIX - Autarquia de Transporte e Transito;
XX - Fundagao Universidade Livre do Mar e da Mata.
CAPITULO I
GABINETE DO PREFEITO
Disposigoes Gerais
Art. 6° 0 Gabinete do Prefeito e o orgao de vertice da estrutura administrativa municipal,
competindo ao Prefeito atuar de acordo com as competencias e atribuigoes decorrentes de principios e
regras dispostos na Constituigao Federal e na Lei Organica do municipio, atraves dos demais orgaos, para
desempenhar as atribuigoes relativas as competencias administrativa e legislativa, exclusive e/ou privativa,
pertencentes ao municipio.
Segao I
Da Chefia de Gabinete
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 7° A Chefia de Gabinete e o orgao de coordenagao e gerenciamento do Gabinete do Prefeito,
competindo ao Chefe de Gabinete:
I - coordenar a parte administrativa e operacional do Gabinete do Prefeito, assistindo o Prefeito na
distribuigao de diretrizes e ordens aos demais orgaos integrantes do gabinete;
II - auxiliar na distribuigao de diretrizes dadas pelo Gabinete do Prefeito aos orgaos que integram
toda a estrutura administrativa;
III - assessorar a organizagao de horario e escalas de servigos;
IV - levar ao conhecimento do Prefeito, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente
apurado, todas as ocorrencias que nao Ihe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam
de decisao superior;
V - promover reunioes periodicas com os auxiliares de servigo, primordialmente para monitorar o
desempenho das atividades dos demais orgaos do gabinete e manter a unidade;
VI - coordenar a expedigao de todas as ordens relatives a disciplina, instrugao e servigos gerais
cuja execugao cumpre-lhe fiscalizar;
VII - representar o Prefeito, quando designado;
VIII - assinar e emitir documentos de mero expediente ou tomar providencias de carater urgente,
na ausencia ou impedimento ocasional do superior hierarquico, dando-lhe posterior conhecimento;
IX - supervisionar a elaboragao de correspondencias do gabinete;
X - coordenar o funcionamento do gabinete, estabelecendo rotina de atendimento ao publico,
pauta de reunioes e de eventos, alem de organizar os arquivos afetos as atividades do gabinete;
XI - exercer outras atividades afins.
Segao II
Da Chefia de Cerimonial
Art. 8° A Chefia de Cerimonial e o orgao incumbido do planejamento, coordenagao e organizagao
de eventos e da liturgia de solenidades oficiais do municipio, competindo aos Chefes de Cerimonial:
I - planejar e coordenar todas as etapas de organizagao e de execugao dos eventos e solenidades
oficiais;
II - promover a interagao com as Secretarias e demais orgaos necessaries a realizagao dos
eventos e solenidades oficiais;
III - nos eventos e solenidades que envolverem a participagao de autoridades integrantes de
outros entes federativos ou de outros orgaos publicos, realizar o previo/contato com os respectivos orgaos
de cerimonial para garantir atuagao sincronizada; (
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ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
IV - realizar a emissao de convites e, quando for o caso, a confirmagao de presenga de
autoridades e convidados, inclusive para ter previsao do numero de participantes;
V - garantir a previa verificagao das condigoes fisicas do estabelecimento do evento, podendo
requisitar de outras Secretarias e orgaos os servigos tecnicos necessaries para tanto, quando for
necessario;
VI - provocar previamente os orgaos competentes para garantir, quando for o caso, a seguranga
dos eventos e solenidades oficiais;
VII - garantir, diretamente ou atraves de outras Secretarias e orgaos, a disponibilizagao e
adequado funcionamento dos equipamentos necessaries para a realizagao dos eventos e solenidades
oficiais.
Segao III
Da Coordenagao de Gabinete
Art. 9° Compete ao Coordenador do Gabinete:
I - coordenar, de acordo com as diretrizes emitidas pelo Chefe de Gabinete, o funcionamento da
rotina de atendimento ao publico no gabinete e as pautas de reunioes;
II - coordenar a elaboragao, recebimento e organizagao de correspondencias, bem como os
arquivos afetos as atividades do gabinete;
III - coordenar a verificagao e controle das necessidades de insumos, materiais de expediente e
demais bens indispensaveis ao adequado funcionamento do gabinete, demandando a aquisigao quando
for o caso;
IV - assessorar o Chefe de Gabinete na transmissao aos demais orgaos e secretarias das ordens
e comunicados do gabinete, alem de realizar outras tarefas afins.
Segao IV
Da Supervisao de Seguranga do Gabinete do Prefeito
Art. 10. A Supervisao de Seguranga do Gabinete do Prefeito e orgao incumbido de definir as
medidas de estrategia de seguranga em torno das atividades do Gabinete, interna e externamente, com
intuito preventivo, competindo ao Supervisor de Seguranga do Gabinete do Prefeito:
I - dirigir e controlar os trabalhos que Ihe sao afetos no que codceme a seguranga do Gabinete do
Prefeito, respondendo pelos encargos a eles atribuidos; .
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MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
II - proper ao seu superior imediato as medidas necessarias ao aperfeigoamento ou a melhor
execugao dos servigos de seguranga do gabinete, em atividade articulada com a Guarda Civil municipal,
para garantir, preventivamente, a seguranga das atividades;
III - prestar ao superior imediato informagoes e esclarecimentos necessaries sobre os assuntos de
sua responsabilidade;
VI - apresentar, anualmente, ao seu superior imediato, relatorio sobre os trabalhos desenvolvidos
pela sua subunidade;
V - executar outras atribuigdes que forem cometidas pelo chefe de gabinete.
Subsegao I
Do Setor de Seguranga do Gabinete do Prefeito
Art. 11. 0 Setor de Seguranga do Gabinete do Prefeito e orgao subordinado diretamente a
Supervisao de que trata o artigo anterior, incumbindo-lhe auxiliar aquele orgao na definigao das medidas
de estrategia de seguranga em torno das atividades do Gabinete, interna e externamente, com intuito
preventive, competindo ao Chefe do Setor de Seguranga do Gabinete do Prefeito:
I - cooperar com a Supervisao de Seguranga do Gabinete do Prefeito na elaboragao de
levantamentos e informagoes necessarias a definigao das medidas de seguranga;
II - prestar ao superior imediato informagoes e esclarecimentos necessaries sobre os assuntos de
sua responsabilidade, atuando como o orgao de interlocugao entre a Supervisao de Seguranga do
Gabinete do Prefeito e os demais orgaos e Secretarias afetas a seguranga e ordem publica;
III- executar outras atribuigoes que forem cometidas pelo chefe de gabinete.
Segao V
Da Supervisao de Comunicagao do Gabinete
Art. 12. A Supervisao de Comunicagao do Gabinete e orgao incumbido do assessoramento direto
ao Gabinete do Prefeito quanto a definigao das estrategias de comunicagao do Gabinete do Prefeito, em
articulagao com o orgao oficial de comunicagao institucional do municipio, competindo ao Supervisor de
Comunicagao Gabinete:
I - orientar a elaboragao de comunicagao do Gabinete do Prefeito;
II - coordenar a colheita de informagoes, dados e registros que interessem a elaboragao da
comunicagao do Gabinete do Prefeito;
III - auxiliar a Chefia de Gabinete na elaboragao e prestagao de informagoes e/ou fornecimento de
entrevistas e noticias oriundas do Gabinete do Prefeito; /,
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
IV - manter a interagao com o orgao oficial de comunicagao institucional do municipio, garantindo
a sincronia e adequagao das informagoes e noticias;
V - executar outras atribuigdes que forem cometidas por seu superior hierarquico.
Segao VI
Da Assessoria Tecnica Especial
Art. 13. A Assessoria Tecnica Especial e orgao incumbido de auxiliar o Gabinete do Prefeito ou,
por sua designagao, qualquer outra Secretaria ou orgao, coordenando o desempenho de atividades
tecnicas de pesquisa e reuniao de informagoes e dados afetos a quaisquer assuntos que interessem a
autoridade superior na tomada de decisoes, competindo ao Assessor Tecnico Especial:
I - prestar assessoramento tecnico ao Chefe do Poder Executive, contribuindo com subsidies para
o processo decisorio e desempenho de suas atribuigdes, na forma que for requerida;
II - coordenar estudos, desenvolver contatos e mediar agdes multisetoriais no ambito do govemo
determinadas pelo Prefeito, para uma maior integragao das agdes governamentais;
III - coordenar a obtengao e preparagao de material de informagao e de apoio junto as diferentes
areas de govemo, e promover a sua consolidagao, a fim de assistir o Prefeito nos encontros, reunides e
audiencias;
IV - desenvolver mecanismos de cooperagao e consulta entre as diversas assessorias tecnicas da
administragao publica local, para maior efetividade e unicidade de atuagao;
V- instruir e se manifestar nos processes e expedientes que Ihe forem encaminhados pelo
Prefeito.
Paragrafo unico. Em caso de necessidade e mediante requerimento formulado pelas Secretarias,
o Prefeito podera designar a atuagao temporaria e especifica do Assessor Tecnico Especial no ambito de
outros orgaos da estrutura administrativa.
Segao VII
Da Assessoria Especial de Representagao
Art. 14. A Assessoria Especial de Representagao e orgao destinado a garantia de articulagao e
interatividade do Gabinete do Prefeito com orgaos publicos de outros entes federados e/ou com
instituigoes privadas, facilitando a atuagao do municipio no ambito externo, compete ao Assessor Especial
de Representagao:
I - representar o Govemo Municipal junto a Uniao Federal e ao Govemo do Estado, em Brasilia e
Salvador, respectivamente, no que tange a assuntos afetos a relagoes intmnstitucionais;
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ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
II - acompanhar as discussoes de interesse do Municlpio no ambito das Casas Legislativas do
Estado e da Uniao, bem como nos diversos orgaos integrantes do Poder Executive daqueles entes
federados;
III - estabelecer, sempre que necessario, o inicio de relagoes institucionais entre o Governo
Municipal e instituigoes privadas com o proposito de firmar parcerias que beneficiem o municlpio;
IV - auxiliar o Gabinete do Prefeito na captagao de emendas parlamentares para o Municipio junto
ao Govemo do Estado e da Uniao.
Subsegao I
Da Coordenagao de Acompanhamento de Projetos
Art. 15. Compete ao Coordenador de Acompanhamento de Projetos:
I - coordenar e acompanhar os projetos de lei junto ao Poder Legislative da Uniao e do Estado de
interesse do Municipio;
II - auxiliar o Assessor Especial de Representagao;
III - acompanhar as pautas de votagao do Poder Legislative Federal e Estadual e das Cortes
Superiores, e repassar relatorios ao Assessor Especial dos assuntos de interesse do Municipio;
IV - acompanhar prazos de emendas parlamentares;
V - coordenar projetos e convenios junto ao Governo do Estado e da Uniao.
Segao VIII
Da Chefia de Divisao de Gabinete
Art. 16. Compete ao Chefe da Divisao de Gabinete:
I - assessorar a Chefia de Gabinete na organizagao de documentos do Gabinete do Prefeito;
II - auxiliar a Chefia de Gabinete e a Chefia de Cerimonial na organizagao de agendas, eventos
solenidades oficiais, inclusive na fase de planejamento das agoes;
III - executar outras atribuigoes que forem cometidas pelo chefe de gabinete.
Subsegao I
Da Chefia de Segao de Gabinete
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ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 17. Compete ao Chefe de Segao de Gabinete:
I - assessorar a Chefia de Gabinete na organizagao de pautas, correspondencias internas emitidas
e recebidas de outras Secretarias e orgaos da estrutura administrativa;
II - auxiliar a Chefia de Gabinete e a Chefia de Cerimonial no planejamento e execugao de suas
atividades;
III - executar outras atribuigoes que forem cometidas pelo chefe de gabinete.
Segao IX
Da Superintendencia de Comunicagao Social
Art. 18. Compete ao Superintendente de Comunicagao Social:
I - assessorar o Secretario da Casa Civil nos assuntos relatives a politica de comunicagao e
divulgagao da Administragao Direta, autarquica e fundacional, e de implantagao de programas
informativos;
II - coordenar, supervisionar, controlar e executar a publicidade da administragao direta, autarquica
e fundacional:
III - coordenar e superintender as atividades voltadas a informagao da sociedade local acerca dos
atos, das agoes, dos programas e campanhas institucionais executados pelas diversas secretarias e
orgaos municipais;
IV - executar outras atribuigoes que forem cometidas pelo Secretario no ambito das fungbes do
cargo.
Subsegao I
Da Divisao de Assessoria de Imprensa
Art. 19. Compete ao Chefe de Divisao de Assessoria de Imprensa:
I - auxiliar o Superintendente de Comunicagao Social na defmigao dos veiculos-alvo para cada
especie de conteudo a ser veiculado pelo orgao de comunicagao social do municipio, visando ao resultado
mais efetivo para cada necessidade de difusao da informagao ou da publicidade institucional;
II - assessorar a Superintendencia de Comunicagao Social, a Secretaria da Casa Civil e o
Gabinete do Prefeito quanto aos atendimentos a imprensa, inclusive com o emprego da tecnica de media
training, preparando os porta-vozes dos orgaos da estrutura administrativa municipal para entrevistas e
solicitagoes da imprensa;
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MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
III - auxiliar a Superintendencia de Comunicagao Social, a Secretaria da Casa Civil e o Gabinete
do Prefeito quanto a definigao de materias passiveis de coletiva de imprensa, adotando as medidas
necessarias para a realizagao do ato;
IV - executar outras atribuigoes que forem cometidas pelo Secretario no ambito das fungoes do
cargo.
Subsegao II
Do Setor de Assessoria de Imprensa
Art. 20. Compete ao Chefe de Setor de Assessoria de imprensa:
I - coordenar e auxiliar nas agoes definidas pela Divisao de Assessoria de Imprensa no
desempenho das atividades de interagao entre o Governo municipal e a imprensa local;
II - executar outras atribuigoes que forem cometidas pelo Secretario no ambito das fungoes do
cargo.
Subsegao III
Da Divisao de Jornalismo
Art. 21. Compete ao Chefe da Divisao de Jornalismo:
I - planejar, organizar, executar e sistematizar os trabalhos de cobertura jornalistica da
administragao publica municipal;
II - acompanhar assuntos de interesse do municipio, concernentes a programas e projetos que
visem ao seu desenvolvimento social e cultural, junto aos orgaos publicos e entidades privadas;
III - supervisionar a cobertura jornalistica dos principais eventos ocorridos no municipio;
IV - executar outras tarefas afins, compreendidas entre as fungoes de jornalista.
Subsegao IV
Do Setor de Jornalismo
Art. 22. Compete ao Chefe de Setor de Jornalismo:
I - auxiliar o Chefe da Divisao de Jornalismo nas atividades atinentes ao planejamento,
organizagao, execugao e sistematizagao do trabalhos de cobertura jornaliytioa da administragao publica
municipal; //
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ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
II - auxiliar no acompanhamento de assuntos de interesse do municlpio, concernentes a
programas e projetos que visem ao seu desenvolvimento social e cultural, junto aos orgaos publicos e
entidades privadas;
III - assessorar na coleta de informapdes e dados oriundos de materias jornallsticas que envolvam
o municlpio de llheus, produzidas e veiculadas em emissoras de radiodifusao, televisao ou em outros
meios de comunicagao dotados de relevancia para a protepao da imagem institucional do municlpio;
IV - auxiliar na supervisao da cobertura jornallstica dos principals eventos ocorridos no municlpio;
V - executar outras atribuipoes que forem cometidas pelo Secretario no ambito das funpoes do
cargo.
Subsepao V
Do Setor de Publicidade Institucional
Art. 23. Compete ao Chefe de Setor de Publicidade Institucional:
I - auxiliar o Superintendente de Comunicapao Social na promopao e desenvolvimento da polltica
de publicidade institucional do municlpio, definindo as diretrizes basicas para o alinhamento da sua
imagem perante a opiniao publica;
II - auxiliar o Superintendente de Comunicapao Social a promover e divulgar as atividades de
informapao ao publico acerca das apoes do municlpio, atraves dos canais de comunicapao;
III - assessorar o Superintendente de Comunicapao Social na promopao do relacionamento entre o
Governo Municipal e seus orgaos e a imprensa local com vistas a fomentar a publicidade institucional;
IV - executar outras atribuipoes que forem cometidas pelo Secretario no ambito das funpoes do
cargo.
Subsepao VI
Da Coordenapao de Reportagem Fotografica
Art. 24. Compete ao Coordenador de Reportagem Fotografica:
I - coordenar os registros fotograficos que serao utilizados pelos setores da Secretaria de
Comunicapao;
II - garantir a preparapao e selegao de registros fotograficos relatives as apoes do Governo
Municipal, de forma a divulgar a instituipao no municlpio e em outras localidades, dinamizando a
divulgagao das apoes;
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ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
III - coordenar a produgao e divulgagao de registros fotograficos regulares dos eventos, programas
e projetos garantindo informagao e zelando pela imagem institucional;
IV - coordenar a execugao do fluxo operacional de elaboragao fotografica;
V - zelar pelos equipamentos utilizados, providenciando a realizagao de consertos;
VI - redigir memorandos e pequenos expedientes relacionados com as atividades de fotografia na
Secretaria de Comunicagao Social;
VII - realizar trabalhos de preparagao de mapas estatisticos relacionados com a atividade
fotografica;
VIII - executar outras atribuigoes que forem cometidas pelo Secretario no ambito das fungoes do
cargo.
Subsegao VII
Do Setor de Midias
Art. 25. Compete ao Chefe de Setor de Midias:
I - administrar e acompanhar as demandas das chamadas novas midias (redes sociais);
II - responder a todas as demandas das Redes Sociais;
III - auxiliar no gerenciamento do site oficial da Prefeitura Municipal de llheus;
IV - coordenar a divulgagao de noticias sobre a Administragao Municipal na internet, atraves do
portal oficial da Prefeitura Municipal de llheus;
V - executar outras atribuigoes que forem cometidas pelo Secretario no ambito das fungoes do
cargo.
Subsegao VIII
Da Coordenagao de Produgao
Art. 26. Compete ao Coordenador de Produgao:
I - chefiar a criagao de pegas diversas de comunicagao, como cartazes, banners, convites, jornais,
logomarcas para eventos, entre outros, a fim de sustentar e garantir a unidade da imagem institucional;
II - coordenar a uniformizagao dos conceitos e padroes visuais com a aplicagao dos simbolos
municipals da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e orgaos vinculado/;
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MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
III - chefiar a criagao de material para fins de veiculagao midia digital de maneira a informar os
cidadaos sobre as agbes e programas do govemo e garantir a imagem institucional do municipio;
IV - executar outras atribuigbes que forem cometidas pelo Secretario no ambito das fungbes do
cargo.
Subsegao IX
Do Setor de Comunicagao de Relagbes Institucionais
Art. 27. Compete ao Chefe de Setor de Comunicagao de Relagbes Institucionais:
I - auxiliar o Superintendente de Comunicagao Social na coordenagao da comunicagao externa
com outros Poderes e orgaos publicos e instituigbes privadas;
II - coordenar a produgao de textos ou boletins informativos de interesse do Municipio
direcionados para outros entes federados, orgaos publicos ou instituigbes privadas;
III - auxiliar na interagao entre o orgao de comunicagao social do municipio e o orgao correlate da
Camara de Vereadores, divulgando, entre outras materias, a tramitagao de projetos de leis, indicagbes e
outras pautas de interesse comum entre os Poderes Executive e Legislative municipais;
IV - executar outras atribuigbes que forem cometidas pelo Secretario no ambito das fungbes do
cargo.
CAPITULO II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Disposigbes Gerais
Art. 28. 0 Gabinete do Vice-prefeito e o orgao cujas competencias e atribuigbes decorrem dos
princlpios e regras contidos na Constituigao Federal e na Lei Organica do municipio, assegurado ao Viceprefeito tanto o exerclcio das atribuigbes de Prefeito, em caso de ausencia ou impedimenta do prefeito,
quanto a ocupagao de fungbes na estrutura administrativa, precipuamente com as seguintes atribuigbes:
I - planejar agbes e medidas estrategicas a serem adotadas pelo municipio relativamente as
necessidades previamente identificadas, propondo alternativas de prevengao ou de solugao de problemas;
II - elaborar estudos e analises para a identificagao de areas de atuagao estrategica do municipio,
mediante prospeegao de investimentos e empreendimentos que possam interessar ao municipio e
demandar sua intervengao e/ou interagao;
III - Promover a interagao entre Secretarias e orgaos da estrutura administrativa para fins de
elaboragao de planejamentos estrategicos;
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ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
IV - Promover a interagao entre o municlpio e orgaos publicos ou privados, para fins de manter o
municipio inserido em discussoes e agoes de cunho estrategico.
Segao I
Da Assessoria Tecnica Especial
Art. 29. A Assessoria Tecnica Especial e orgao incumbido de auxiliar o Gabinete do Vice-Prefeito,
coordenando o desempenho de atividades tecnicas de pesquisa e reuniao de informagoes e dados afetos
a quaisquer assuntos que interessem ao vice-prefeito no exercicio de suas atribuigoes, competindo ao
Assessor Tecnico Especial:
I - prestar assessoramento tecnico, contribuindo com subsidios para o processo decisorio e
desempenho de suas atribuigoes, na forma que for requerida;
II - coordenar estudos, desenvolver contatos e mediar agoes multisetoriais no ambito do governo
determinadas pelo vice-prefeito;
III - coordenar a obtengao e preparagao de material de informagao e de apoio junto as diferentes
areas de governo, e promover a sua consoiidagao, a fim de assistir o vice-prefeito nos encontros, reunibes
e audiencias;
IV - desenvolver mecanismos de cooperagao e consulta entre as diversas assessorias tecnicas da
administragao publica local, para maior efetividade e unicidade de atuagao;
V - instruir e se manifestar nos processos e expedientes que Ihe forem encaminhados pelo viceprefeito.
Paragrafo unico. Em caso de necessidade e mediante requerimento formulado pelas Secretarias,
o vice-prefeito podera designar a atuagao temporaria e especifica do Assessor Tecnico Especial no ambito
de outros orgaos da estrutura administrativa.
Segao II
Da Supervisao de Gabinete do Vice-Prefeito
Art. 30. Compete ao Supervisor de Gabinete do Vice-Prefeito:
I - auxiliar a Gerencia de Gabinete do Vice-prefeito, mediante assessoramento em materia de
consultas, pesquisas, elaboragao e organizagao de documentos e cooperagao na organizagao da rotina
de funcionamento do Gabinete do Vice-prefeito;
II - exercer outras atribuigoes que forem cometidas por seu superior, em conformidade com as
atribuigoes dos demais cargos. //
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MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Subse$ao I
Da Chefia de Setor de Gabinete do Vice-Prefeito
Art. 31. Compete ao Chefe de Setor de Gabinete do Vice-Prefeito:
I - auxiliar, mediante assessoramento em materia de consultas, na pesquisa, elaboragao e
organizagao de documentos e cooperagao na organizagao da rotina de funcionamento do Gabinete do
Vice-prefeito;
II - coordenar a elaboragao, recebimento e organizagao de correspondencias, bem como os
arquivos afetos as atividades do gabinete;
III - coordenar a verificagao e controle das necessidades de insumos, materials de expediente e
demais bens indispensaveis ao adequado funcionamento do gabinete, demandando a aquisigao, quando
for o caso;
IV - exercer outras atribuigoes que forem cometidas por seu superior, em conformidade com as
atribuigdes dos demais cargos.
Subsegao II
Da Chefia de Segao de Gabinete do Vice-prefeito
Art. 32. Compete ao Chefe de Segao de Gabinete do vice-prefeito:
I - assessorar na organizagao de pautas, correspondencias internas emitidas e recebidas de
outras Secretarias e orgaos da estrutura administrativa;
II - auxiliar a Gerencia de Gabinete do vice-prefeito no planejamento e execugao de suas
atividades;
III - executar outras atribuigoes afins.
Segao III
Da Gerencia de Projetos
Art. 33. Compete ao Gerente de Projetos:
I - subsidiar o vice-prefeito no levantamento de dados para o planejamento de ag5es e medidas
estrategicas, assessorando com pesquisas e informagdes de cunho tecnico/
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
II - assessorar o vice-prefeito, proper a abrangencia, objeto e finalidade de estudos e analises para
a identificagao de areas de atuagao estrategica do municlpio;
III - organizar os projetos realizados para auxiliar na construgao de banco de dados para futures
estudos;
IV -promover a interagao com outras secretarias e orgaos cujas atribuigoes se relacionem com os
projetos eventualmente realizados;
V - exercer outras atividades afins.
CAPITULO III
DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO
Disposigoes Gerais
Art. 34. A Procuradoria-Geral do Municlpio (PGM), instituigao permanente, essencial a justiga, a
legalidade e a fungao jurisdicional, incumbida da tutela do interesse publico e dos interesses difusos e
coletivos municipais, e o orgao de assessoria e consultoria jurldica da administragao municipal direta e
indireta.
Art. 35. Aplicam-se a Procuradoria-Geral do Municlpio, no que tange aos cargos de provimento em
comissao, alem das atribuigoes previstas as segoes seguintes, aquelas contidas na Lei n. 4.025, de 29 de
agosto de 2019.
Segao I
Do Procurador-Geral
Art. 36. Compete ao Procurador-Geral do Municlpio de llheus:
I - dirigir a Procuradoria-Geral do Municlpio, coordenando e orientando suas atividades e a sua
atuagao;
II - apresentar as informagoes a serem prestadas pelo Prefeito, nas agoes de controle concentrado
de constitucionalidade e nas relatives a medidas impugnadoras de ato ou omissao municipal;
III - desistir, transigir, acordar, receber citagao e firmar compromisso nas agoes de interesse do
Municlpio, nos termos da legislagao vigente;
IV - assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurldica, elaborando pareceres e estudos ou
propondo normas, medidas e diretrizes;
V - assistir o Prefeito no controle interne da legalidade dos atos da Administragao;
VI - sugerir ao Prefeito medidas de carater jurldico, reclamadas pelo interesse publico;
VII - representar institucionalmente o Prefeito junto aos Tribunal's de Contas do Estado e dos
municlpios, bem como junto aos demais Tribunais; //j
(AM*x>
MUNICiPIO DEILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
VIII - fixar a interpretagao da Constituigao Federal, das leis, dos tratados e dos demais atos
normativos, a ser uniformemente seguida pelos orgaos e pelas entidades da Administragao municipal
direta, autarquica e fundacional;
IX - unificar a jurisprudencia administrativa, garantir a correta aplicagao das leis e prevenir e dirimir
as controversias entre os orgaos juridicos;
X - editar enunciados de sumula administrativa ou instrugoes normativas, resultantes de
jurisprudencia iterativa dos tribunais ou do entendimento consoiidado na Procuradoria- Geral sobre
determinado assunto;
XI - promover a lotagao e a distribuigao dos Procuradores Municipals;
XII - editar e praticar os atos normativos ou nao normativos, inerentes a suas atribuigdes;
XIII - organizar as unidades jurldicas da Procuradoria-Geral, conforme as necessidades de
estruturagao estrategica para melhoria do desempenho do orgao;
XIV- promover e coordenar o assessoramento e a consultoria juridicos e a representagao judicial e
extrajudicial da administragao direta, autarquica e fundacional;
XV - coordenar, supervisionar e orientar a atuagao dos orgaos da Procuradoria-Geral;
XVI - elaborar o projeto de Regimento Intemo da Procuradoria-Geral;
XVII- proper ao Prefeito a revogagao ou a anulagao de atos emanados da Administragao direta,
autarquica e fundacional;
XVIII- dirimir os conflitos de atribuigoes entre Procuradores Municipals;
XIX - estabelecer a divisao de tarefas entre os assessores a ele subordinados;
XX - uniformizar a orientagao juridica da Procuradoria-Geral, homologando ou retificando os
pareceres;
XXI - supervisionar e fiscalizar as atividades da Corregedoria-Geral do Municipio;
XXII - Supervisionar, acompanhar e fiscalizar as atividades da Chefia de Divida Ativa, para fins de
inscrigao e cobranga administrativa e judicial;
XXIII - exercer outras atribuigoes necessarias, nos termos do Regimento Intemo da ProcuradoriaGeral, podendo suas atribuigoes serem delegadas aos Procuradores do municipio.
Segao II
Do Subprocurador-Geral
Art. 37. Compete ao Subprocurador-Geral do Municipio de llheus auxiliar o Procurador- Geral do
Municipio, exercendo as mesmas atribuigoes do superior hierarquico, devendo substitul-lo nos casos de
impedimento, suspeigao ou incompatibilidade, automaticamente, em qualquef circunstancia, praticar os
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MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
atos que Ihe forem delegados e estabelecer a divisao de tarefas entre os assessores que Ihe forem
subordinados.
Subsegao I
Da Assessoria da Procuradoria-Geral
Art. 38. Compete ao Assessor da Procuradoria-Geral:
I - assistir o Procurador-Geral, notadamente elaborando estudos tecnicos sobre os temas que Ihe
forem apresentados;
II - estabelecer articulagao entre a cupula da Procuradoria-Geral com os Procuradores Municipais
e com os demais orgaos da administragao municipal sobre os assuntos a cargo da Procuradoria-Geral;
III - elaborar memoriais e instruir os procedimentos apresentados a autoridade assessorada;
IV - realizar levantamentos estatlsticos sobre os assuntos a cargo da Procuradoria-Geral e
representar o Procurador-Geral ou o Subprocurador-Geral em atividades que nao
correspondam a representagao judicial ou extrajudicial da administragao publica municipal, como reunioes,
palestras, visitas a orgaos da administragao direta, autarquica e fundacional, sempre que necessario e
determinado por urn dos seus superiores.
Subsegao II
Da Assessoria da Subprocuradoria-Geral
Art. 39. A Assessoria da Subprocuradoria-Geral aplicam-se as mesmas atribuigoes dadas a
Assessoria do Procurador-Geral do Municlpio.
Subsegao III
Da Divisao de Calculos da Procuradoria-Geral
Art. 40. Compete ao Chefe da Divisao de Calculos da Procuradoria-Geral:
I - assessorar a Procuradoria-Geral na analise e elaboragao de calculos judiciais, de forma a
subsidiar acerca dos elementos e informagoes necessarias a defesa judicial e extrajudicial do Municipio;
II - assessorar a Procuradoria-Geral na analise e verificagao de calculos apresentados em
processes judiciais e administrativos;
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III - assessorar a Procuradoria-Geral em processes judicials e administrativos em que seja
necessario pericia de calculos;
IV - assessorar a Procuradoria-Geral na elaboragao de estudos tecnicos que Ihes sejam
solicitados, e outras atividades afins.
Seqao III
Da Corregedoria-Geral do Municipio
Art. 41. Compete ao Corregedor-Geral do Municipio:
I - executar as atividades correcionais e disciplinares nos orgaos da Prefeitura, sob a supervisao
da Procuradoria-Geral do Municipio;
II - exercer as atividades do Sistema de Correiqao do Poder Executive Municipal, sob a supervisao
da Procuradoria-Geral do Municipio;
III - recepcionar denuncias, em geral de natureza administrativa, contra servidores e orgaos da
Administragao direta, autarquica e fundacional;
IV - receber e determinar o processamento de reclamagoes e denuncias contra orgaos da
Administragao Publica e seus servidores com indicios de infragao e ilicitos administrativos;
V - instaurar sindicancia e processo administrative disciplinar (PAD), de autoria e materialidade
comprovadas
VI - promover a instauragao de sindicancia ou de PAD por exigencia do Tribunal de Contas ou
determinagao judicial em razao de irregularidades em processes de licitagao e outros;
VII - proper a constituigao de comissoes ou grupos de trabalho, proferir despachos preliminares,
determinar diligencias e pericias para a coleta de dados e provas para a formagao do processo disciplinar;
VIII - elaborar instrugoes normativas voltadas a atividade de correigao no ambito municipal, e,
apos a aprovagao da Procuradoria-Geral do Municipio, submete-las ao Chefe do Poder Executive para
ratificagao e atribuigao de forga normativa.
Segao IV
Da Chefia da Divida Ativa
Art. 42. Compete ao Chefe da Divida Ativa:
I - chefiar, planejar a coordenar a cobranga de creditos inscritos em Divida Ativa, sob a supervisao
da Procuradoria-Geral e com a cooperagao da Diretoria da Receita Municipal;
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II - realizar a inscrigao dos debitos em Dlvida Ativa, sob a supervisao da Procuradoria-Geral e com
a cooperagao da Diretoria da Receita Municipal;
III - assessorar a Procuradoria-Geral na apuragao da liquidez e certeza da divida ativa do
Municipio de natureza tributaria e nao tributaria, inscrevendo-a para fins de cobranga, amigavel ou judicial;
IV - expedir certidoes relativas a regularidade dos debitos Fiscais para com a Fazenda Publica;
V - emitir os requerimentos de parcelamento relative aos debitos inscritos em Divida Ativa;
VI - controlar e preparar os processes de parcelamento de debitos fiscais inscritos em divida ativa;
VII - conferir calculos, encerrar e baixar os debitos inscritos em divida ativa, ou nao quitados,
anistiados ou cancelados;
VIII - proper a suspensao da execugao fiscal a Procuradoria-Geral quando ocorrer alguma das
hipoteses de cabimento;
IX - manter atualizadas e uniformes as formas de calculos de tributes e multas devidos a Fazenda
Publica;
X - assessorar a Procuradoria-Geral quando requisitada, para fins de subsidiar manifestagao em
processo judicial ou administrativos, quanto aos creditos inscritos em divida ativa.
CAPITULO IV
CONTROLADORIA-GERAL
Segao I
Do Controlador-Geral
Art. 43. Compete ao Controlador-Geral:
I - assessorar diretamente o Chefe do Poder Executive em materias relacionadas ao Sistema de
Controle Intemo Municipal;
II - garantir a observancia aos principios e dispositivos emanados da Constituigao Federal, da
Constituigao do Estado da Bahia, da Lei Organica do Municipio de llheus, da Lei n° 4.320/1964 (Normas
Gerais de Direito Financeiro) e suas alteragbes posteriores, da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), da Lei Complementar n° 131/2009 (Lei da Transparencia) e de suas alteragoes
posteriores, da Lei n° 8.666/1993 (Lei de Licitagoes e Contratos Administrativos), da Lei n° 10.520/2002
(Lei do Pregao Presencial), da Lei n° 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratagao) e de suas
alteragoes posteriores, da Lei n° 13.019/2014 (Marco Regulatorio das Organizagoes da Sociedade Civil) e
de suas alteragoes posteriores, da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informagao), da Lei n°
13.460/2017 (Lei de Protegao e Defesa do Usuario de Servigos Publicos), e das Resolugoes e demais
normas emanadas do Tribunal de Contas dos Municipios do Estado da Bahi^/em especial a Resolugao n°
1.120/2005 e suas alteragoes posteriores;
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III - estabelecer o Planejamento Estrategico da Controladoria-Geral do Municlpio, observando as
Diretrizes Nacionais para o Controle Interne no Setor Publico tragadas pelo Conselho Nacional de Controle
Interne (CONACI);
IV - coordenar as atividades da Controladoria-Geral expedindo recomendagoes, orientagbes e
instrugoes normativas, quando necessarias;
V - dar suporte ao controle interne exercido pelas diversas unidades administrativas dos orgaos e
entidades do Poder Executive Municipal;
VI - prevenir situagoes de conflito de interesses no desempenho de fungoes publicas;
VII - estabelecer mecanismos para fiscalizagao e avaliagao da execugao dos Programas de
Governo;
VIII- promover, atraves das unidades administrativas da Controladoria-Geral, a avaliagao do
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orgamentarias e no Anexo
de Metas Fiscais;
IX - analisar os resultados da gestao orgamentaria, financeira e patrimonial dos orgaos e entidades
municipais, quanto a eficacia e eficiencia;
X - proporcionar a apuragao dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por
agentes publicos ou privados, na utilizagao de recursos publicos municipais, dar ciencia ao controle
externo e, quando for o caso, comunicar a unidade responsavel pela contabilidade, para as providencias
cabiveis;
XI - emitir atos e normas relacionados a gestao do Sistema de Controle Interne Municipal;
XII- praticar os atos de gestao relatives a recursos humanos, administragao patrimonial e
financeira, tendo em vista a racionalizagao, qualidade e produtividade da Controladoria-Geral;
XIII- designar servidores do quadro da Controladoria-Geral para compor nucleos, comissoes
administrativas, grupos de trabalhos e conselhos relacionados as macrofungbes do Sistema de Controle
Interne Municipal;
XIV- expedir notificagbes administrativas destinadas as pessoas fisicas ou juridicas, de natureza
publica ou privada, sobre aspectos que precisem ser esclarecidos e regularizados, a fim de assegurar o
estrito cumprimento da Lei;
XV - emitir cientificagao ao Chefe do Poder Executive Municipal sobre a inobservancia e/ou
descumprimento de qualquer comunicagao, recomendagao, notificagao ou ato administrative expedido,
bem como sobre quaisquer impropriedades, irregularidades e/ou fraudes apuradas pela ControladoriaGeral;
XVI- analisar, consolidar e remeter aos orgaos de Controle Externo os esclarecimentos quanto as
notificagbes por eles emitidas, e encaminhar consultas aos orgaos de Control^ Externo a respeito de
aspectos tecnicos relatives a gestao publica municipal;
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XVII- acompanhar a cobranga administrativa e judicial dos ressarcimentos ao erario e/ou das
multas constantes de decisdes proferidas pelo Tribunal de Contas dos Municlpios, a serem pagas por
gestores e/ou responsaveis;
XVIII- garantir a operacionalizagao do Sistema Integrado de Gestao e Auditoria (SIGA), inclusive
gerenciar o modulo “Analisador”, e do Sistema de Processo Eletronico e -TCM-BA, sistemas de prestagao
de contas do TCM-BA;
XIX - promover junto a outros orgaos de Controle e Instituigoes relacionadas a area de controle
interne, intercambio continue de informagoes estrategicas para fortalecimento do Sistema de Controle
Intemo, prevengao e combate a corrupgao;
XX - proporcionar capacitagao continuada para os servidores que atuam na Controladoria- Geral
do Municlpio, inclusive buscando formar agentes multiplicadores;
XXI - garantir a manutengao do Sistema Municipal de Transparencia e Controle Social; Presidir a
Comissao Permanente de Controle Interno (COPECI);
XXII- delegar competencias, dentro dos limites da legislagao, especificando a autoridade e os
limites dessa delegagao;
XXIII- promover a integragao entre as unidades administrativas da Controladoria-Geral;
XXIV - praticar os demais atos necessaries a consecugao das finalidades da Controladoria- Geral,
inclusive outras atribuigoes dispostas no regimento interno.
Segao II
Da Inspetoria de Controles Internos e Entidades Descentralizadas
Art. 44. Compete ao Inspetorde Controles Internos e Entidades Descentralizadas:
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e
atividades relacionadas a sua area de competencia;
II - coordenar o planejamento anual de trabalho da Inspetoria de Controles Internos e Integragao
em consonancia com os objetivos estrategicos da Controladoria-Geral do Municipio;
III - verificar a legalidade e a adequagao aos principios e regras estabelecidos pela Lei Federal n°
8.666/1993 e suas alteragoes posteriores, e demais instrumentos legais relatives aos procedimentos
licitatorios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos orgaos e entidades municipais;
IV - promover a apuragao de denuncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades
praticadas em qualquer orgao ou entidade da Administragao Municipal, especialmente aquelas advindas
da Ouvidoria-Geral do Municipio;
V - elaborar e manter atualizada a Matriz de Risco da Controladoria-Gjaral do Municipio, mediante
avaliagao dos sistemas administrativos; /
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VI - promover eventos tecnicos que visem a disseminagao de praticas e estudos realizados em
temas relatives aos controles internes;
VII - emitir papeis de trabalho sobre processes e documentos especificos da sua area de atuagao,
na forma de instrugao normativa;
VIII - dar ciencia ao Controlador-Geral do Municipio dos atos ou fatos ilegais ou irregulares,
praticados por agentes publicos ou privados, na utilizagao de recursos publicos;
IX - elaborar relatorios gerenciais sobre sua area de competencia com a finalidade de subsidiar o
Controlador-Geral na tomada de decisao;
X - exercer outras atribuigoes que Ihe forem conferidas no regimento interne ou delegadas pelo
Controlador-Geral.
Segao III
Da Subcontroladoria de Auditoria Governamental
Art. 45. Compete ao Subcontrolador de Auditoria Governamental e de Prestagao de Contas:
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e
atividades relacionadas a sua area de competencia;
II - coordenar o planejamento anual de trabalho da Auditoria Governamental e de Prestagao de
Contas em consonancia com os objetivos estrategicos da Controladoha-Geral do Municipio;
III - promover auditorias sobre a gestao dos recursos publicos municipais sob a responsabilidade
de orgaos e entidades publicos e privados, bem como sobre a aplicagao de subvengoes e renuncia de
receitas;
IV - monitorar o cumprimento dos dispositivos dados pela Resolugao TCM-BA n° 1.282/2009, que
dispoe sobre o Sistema Integrado de Gestao e Auditoria SIGA, diligenciando para as devidas corregoes
quando necessario;
V - monitorar o cumprimento dos dispositivos dados pela Resolugao TCM-BA n° 1.337/2015, que
dispoe sobre o Sistema e-TCM do Tribunal de Contas do Estado da Bahia TCM-BA;
VI - orientar as unidades administrativas referente a documentagao das prestagoes de contas
mensais e anual, sugerindo as medidas cabiveis;
VII - subsidiar o Controlador Geral na operacionalizagao do modulo "Analisador” do Sistema
Integrado de Gestao e Auditoria (SIGA) do TCM-BA;
VIII - supervisionar o Grupo de Trabalho do Sistema Integrado de Gestao e Auditoria para a
prefeitura Municipal de Ilheus-BA;
IX emitir papeis de trabalho sobre processes e documentos especificos da sua area de atuagao,
na forma de instrugao normativa; /
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MUNICIPIO DE ILHEUS
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GABINETE DO PREFEITO
X - dar ciencia ao Controlador-Geral do Municipio dos atos ou fatos ilegais ou irregulares,
praticados por agentes publicos ou privados, na utilizagao de recursos publicos;
XI - elaborar relatorios gerenciais sobre sua area de competencia com a finalidade de subsidiar o
Controlador-Geral na tomada de decisao;
XII - exercer outras atribuigoes que Ihe forem conferidas no regimento interne ou delegadas pelo
Controlador-Geral.
Segao IV
Da Subcontroladoria de Transparencia e Ouvidoria
Art. 46. Compete ao Subcontrolador de Transparencia e Ouvidoria:
I - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e
atividades relacionadas a sua area de competencia;
II - coordenar o planejamento anual de trabalho da Auditoria de Transparencia e Controle Social
em consonancia com os objetivos estrategicos da Controladoria-Geral do Municipio;
III - promover a transparencia publica, atraves do Portal da Transparencia Municipal, em
conformidade com a Lei Complementar n° 131/2009;
IV - garantir o direito de acesso a informagao, atraves da pagina de Acesso a Informagao e do
Servigo de Informagao ao Cidadao (SIC), em conformidade com a Lei n° 12.527/2011;
V - fomentar a participagao dos segmentos da sociedade civil organizada e dos cidadaos em geral
na prevengao da corrupgao, inclusive atraves da Ouvidoria Geral do Municipio (OGM), em conformidade
com a Lei n° 13.460/2017;
VI - verificar, junto ao Setor de Contabilidade, a consistencia dos dados contidos no Relatorio de
Gestao Fiscal - RGF, conforme estabelecido pelo art. 54 da Lei Complementar n° 101/2000, e sua
respectiva publicagao no Diario Oficial do Municipio;
VII - monitorar o cumprimento da realizagao das audiencias publicas quadrimestrais de que trata a
Lei Complementar n° 101/2000;
VIII - acompanhar a agenda e agoes promovidas pelos conselhos municipals de pollticas publicas
e transmitir informagbes para as diversas areas da Controladoria-Geral do Municipio, conforme for o caso;
IX - supervisionar os Interlocutores da Transparencia, responsaveis pelas demandas de acesso as
informagbes protocoladas na Ouvidoria Geral do Municipio (OGM) e no Servigo de Informagao ao Cidadao
(SIC), bem como pela divulgagao e atualizagao das informagbes de interesse coletivo ou geral, produzidas
ou custodiadas pelos Orgaos e Entidades do Poder Executive Municipal, disponlveis na pagina de Acesso
a Informagao;
X - incentivar a participagao cidada nas audiencias, conferencias e consultas publicas promovidas
pelos orgaos e entidades do Poder Executive Municipal
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MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
XI - emitir papeis de trabalho sobre processos e documentos especificos da sua area de atuagao,
na forma de instrugao normativa;
XII - supervisionar o Grupo de Trabalho para Apuragao do Indice de Efetividade da Gestao
Municipal;
XIII - dar ciencia ao Controlador-Geral do Municipio dos atos ou fatos ilegais ou irregulares,
praticados por agentes publicos ou privados, na utilizagao de recursos publicos;
XIV - elaborar relatorios gerenciais sobre sua area de competencia com a finalidade de subsidiar o
Controlador-Geral na tomada de decisao, e exercer outras atribuigoes que Ihe forem conferidas no
regimento interne ou delegadas pelo Controlador-Geral;
XV - assessorar a Auditoria de Transparencia e Controle Social em assuntos de sua area de
atuagao, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciagao;
XVI - promover a participagao do usuario na administragao publica, em cooperagao com outras
entidades de defesa do usuario;
XVII - acompanhar a prestagao dos servigos, visando garantir a sua efetividade e proper
aperfeigoamentos na prestagao dos servigos;
XVIII - auxiliar na prevengao e corregao dos atos e procedimentos incompativeis com os principios
estabelecidos na Lei n° 13.460/2017;
XIX - proper a adogao de medidas para a defesa dos direitos do usuario, em observancia as
determinagdes na Lei n° 13.460/2017;
XX - receber, analisar e encaminhar as autoridades competentes as manifestagdes,
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusao das manifestagdes de usuario perante orgao ou
entidade a que se vincula;
XXI - promover a adogao de mediagao e conciliagao entre o usuario e o orgao ou a entidade
publica, sem prejuizo de outros orgaos competentes, e exercer outras atribuigoes que Ihe forem conferidas
no regimento interne ou delegadas pelo Controlador-Geral;
XXII - assessorar a Auditoria de Transparencia e Controle Social em assuntos de sua area de
atuagao, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciagao;
XXIII - assegurar o cumprimento das normas relatives ao acesso a informagao, de forma eficiente
e adequada aos objetivos da Lei n° 12.527/2011;
XXIV - receber pedidos de acesso a informagao e, sempre que possivel, presta-la imediatamente;
XXV- atender e orientar o publico quanto ao acesso a informagao;
XXVI- registrar o pedido em sistema eletronico especifico e entregar ao requerente o numero do
protocolo, para fins de acompanhamento;
XXVII - encaminhar o pedido ao Orgao e/ou Entidade responsavel pela informagao requerida,
atraves dos Interlocutores da Transparencia, quando nao puder prestar imediatamente;
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MUNICIPIO DEILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
XXVIII - informar sobre a tramitagao de documentos no ambito dos Orgaos e Entidades atendidos
pelo SIC;
XXIX - manter controles estatlsticos sobre as demandas do cidadao junto ao SIC;
XXX - exercer outras atribuigoes que Ihe forem conferidas no regimento interne ou delegadas pelo
Controlador-Geral.
Segao V
Do Setor de Gestao Interna e Prestagao de Contas
Art. 47. Compete ao Chefe do Setor de Gestao Interna e Prestagao de Contas:
I - assistir a Auditoria Governamental e de Prestagao de Contas em assuntos de sua area de
atuagao, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciagao;
II - assessorar a fiscalizagao e avaliagao da execugao dos programas de governo, relative as
auditorias;
III - acompanhar e avaliar as informagoes cadastradas no Sistema Integrado de Gestao e Auditoria
(SIGA), especificamente no Modulo Captura;
IV - monitorar as publicagoes, decisoes, recomendagoes e determinagoes dos Orgaos de Controle
Externo, diligenciando junto as diversas areas da Controladoria-Geral do Municlpio, conforme for o caso;
V - supervisionar o Grupo de Trabalho do Sistema de Processo Eletronico e-TCM;
VI - acompanhar o envio da documentagao das prestagoes de contas mensais e anual pelas
unidades administrativas atraves do Sistema de Processo Eletronico e-TCM-BA;
VII - emitir papeis de trabalho sobre processes e documentos especificos da sua area de atuagao,
na forma de instrugao normativa;
VIII - dar ciencia ao Controlador-Geral do Municipio dos atos ou fatos ilegais ou irregulares,
praticados por agentes publicos ou privados, na utilizagao de recursos publicos;
IX - elaborar relatorios gerenciais sobre sua area de competencia com a finalidade de subsidiar o
Controlador-Geral na tomada de decisao;
X - exercer outras atribuigoes que Ihe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo
Controlador-Geral.
Segao VI
Do Setor de Normatizagao, Orientagoes e Projetos
Art. 48. Compete ao Chefe do Setor de Normatizagao, Orientagoes e Projetos:
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MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
I - assessorar o Controlador-Geral do Municipio no processo de normatizagao, sistematizagao e
padronizagao dos procedimentos operacionais das unidades administrativas dos orgaos e entidades
municipais, observadas as disposigoes da Lei Complementar n° 006, de 06.12.91, a Lei Organica do
Tribunal de Contas dos Municipios do Estado da Bahia, e demais normas editadas pela Corte;
II - desenvolver estudos e projetos de interesse da Comissao Permanente de Controle Interno;
III - organizar, preparar e divulgar o calendario de atividades da Comissao Permanente de
Controle Interno;
IV - manter-se atualizado em relagao a legislagao e normas de interesse do Sistema de Controle
Interno Municipal, bem como de funcionamento da Controladoria-Geral do Municipio e da Comissao
Permanente de Controle Interno;
V - acompanhar o desdobramento das agoes de planejamento estrategico da Controladoria Geral
do Municipio;
VI - dar ciencia ao Controlador-Geral do Municipio dos atos ou fatos ilegais ou irregulares
praticados por agentes publicos ou privados, na utilizagao de recursos publicos;
VII - elaborar relatorios gerenciais sobre sua area de competencia com a finalidade de subsidiar o
Controlador-Geral na tomada de decisao;
VIII - exercer outras atribuigoes que Ihe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo
Controlador-Geral.
CAPITULO V
SECRETARIA DA CASA CIVIL
Segao I
Do Secretario da Casa Civil
Art. 49. Compete ao Secretario da Casa Civil:
I - assistir o Chefe do Poder Executive, em suas atribuigoes legais, especialmente no
acompanhamento dos resultados das agoes estrategicas municipais;
II - assessorar na area administrativa e nas relagoes institucionais com os poderes constituidos,
coordenando a agao e a integragao dos dirigentes dos Orgaos e Entidades;
III - promover a coordenagao e estimular a integragao das agoes governamentais;
IV - auxiliar no acompanhamento de processes legislatives e demandas afetas a interagao com o
Poder Legislative;
V - auxiliar quanto a analise do merito administrative acerca de indicagao e de propostas em
tramitagao perante o Poder Legislative, submetendo ao crivo do orgao de assessoria juridica somente
para a analise de aspectos constitucionais e legais, previa a adogao de deliberacbes do Prefeito;
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MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
VI - organizar e manter a imprensa oficial do municipio, procedendo a publicagao e preservagao
dos atos oficiais exarados pelo Prefeito e viabilizando a publicagao de atos administrativos conforme as
exigencias legais;
VII - coordenar e promover a comunicagao social do municipio, bem como a interagao entre os
orgaos da estrutura administrativa, atraves de Comites Intersetoriais, visando a unidade institucional;
VIII - coordenar a interagao entre o Governo municipal e as entidades sociais, superintendendo as
relagoes institucionais e comunitarias, atraves de interlocugao com os representantes de bairros, distritos e
vilas.
Segao II
Da Assessoria de Gabinete
Art. 50. Compete ao Assessor de Gabinete do Secretario da Casa Civil:
I - assessorar o Secretario em assuntos que Ihe forem designados;
II - assistir o Secretario na organizagao e no funcionamento da Secretaria;
III - auxiliar o Secretario em suas relagoes com demais orgaos, secretarias e entidades privadas;
IV - assessorar na elaboragao da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas
reunides em que participe o Secretario;
V - auxiliar o prepare e recebimento de correspondencias do Gabinete;
VI - assessorar o prepare dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Secretario;
VII - assessorar na manutengao e organizagao de arquivos de documentos, papeis e demais
materiais de interesse do Gabinete;
VIII - receber munlcipes, marcar audiencias e assessorar o Secretario em suas reunides e
congeneres;
IX - controlar e assessorar a tramitagao de documentos, projetos, processes e demandas de
interesse do Secretario, bem como transmitir aos demais orgaos e secretarias as ordens e comunicados
da Secretaria;
X - organizar e manter arquivo de documentos e papeis de interesse do Gabinete;
XI - exercer outras atividades afins.
Segao III
Da Segao de Edigao do Jornal Oficial
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 51. Compete ao Chefe de Segao de Edigao do Jornal Oficial:
I - assessorar o Secretario no cumprimento do programa estabelecido;
II - proper e desenvolver medidas para o controle e formatagao das materias vinculadas ao Diario
Oficial Eletronico Municipal;
III - planejar e coordenar o Diario Oficial Eletronico Municipal;
IV - normatizar os procedimentos para a execugao das atividades voltadas as publicagdes de
materias no Diario Oficial Eletronico Municipal e/ou em outros meios de comunicagao;
V - propor a criagao e desenvolvimento de sistema informatizado com vistas assegurar o registro
das materias publicadas e arquivadas, distribuindo em segoes;
VI - propor equipe tecnica para o desenvolvimento das atividades desta Segao;
VII - estabelecer a capacitagao e orientagao relativas a mudanga ortografica e as novas tecnicas e
inovagdes para a condugao do processo de publicagao de materias;
VIII - desenvolver banco de dados contendo todas as publicagdes;
IX - exercer outras atividades afins.
Segao IV
Da Supervisao de Comites Intersetoriais
Art. 52. Compete ao Supervisor de Comites Intersetoriais:
I - assessorar o Secretario no cumprimento de suas atribuigdes relacionadas a coordenagao e
estimulo a integragao das agdes governamentais;
II - planejar e realizar, periodicamente, as pautas de reunides dos comites intersetoriais, munindo
o Secretario da Casa Civil com os dados necessaries para o acompanhamento das agdes de cada comite;
III - auxiliar na elaboragao periodica de objetivos e metas de cada comite intersetorial, bem como
no acompanhamento da execugao das agdes;
IV - exercer outras atividades determinadas pelo Secretario no ambito da intersetorialidade dos
comites.
Segao V
Do Setor de Apoio aos Conselhos Municipais
Art. 53. Compete ao Chefe de Setor de Apoio aos Conselhos Municipais:
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MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
I - dirigir e controlar os trabalhos que visem fomecer apoio aos Conselhos Municipals, exarando,
nos processos e em outros documentos, informagoes e pareceres de sua algada, prolatando despachos
interlocutorios ou ordenatorios, e adotando ou nao os emitidos pelos inferiores hierarquicos no que
concerne aos Conselhos Municipais;
II - determinar a distribuigao de processos e tarefas pelos servidores subordinados, zelando pela
fiel observancia dos prazos fixados para seu estudo e conclusao, e controlando a tramitagao de papeis e
documentos de interesse administrative pela sua segao;
III - controlar prazos e frequencia de seus servidores subordinados, inspecionando,
periodicamente, as equipes sob suas ordens, dando-lhes a competente orientagao;
IV - proper ao seu superior imediato as medidas necessarias ao aperfeigoamento ou a melhor
execugao dos servigos de apoio aos Conselhos Municipais;
V - prestar ao superior imediato informagoes e esclarecimentos necessarios sobre os assuntos de
sua responsabilidade, apresentando, anualmente, relatorio sobre os trabalhos desenvolvidos pela sua
subunidade;
VI - executar outras atribuigoes que forem cometidas pelo Secretario no ambito do apoio aos
conselhos municipais.
Segao VI
Da Superintendencia de Relagoes Institucionais e Comunitarias
Art. 54. Compete ao Superintendente de Relagoes Institucionais e Comunitarias:
I - estabelecer urn canal de comunicagao entre a Prefeitura Municipal e as organizagoes
governamentais e nao governamentais, associagoes, sindicatos e representantes da sociedade civil,
promovendo agoes de integragao da sociedade civil no processo de gestao polltica e conveniencia social,
em especial das comunidades e segmentos organizados;
II - atuar diretamente na mobilizagao necessaria a participagao dos municipes no Orgamento
Participativo;
III - assessorar e apoiar tecnicamente o Poder Executive Municipal na articulagao e
acompanhamento, analise e controle dos assuntos relacionados ao Senado, a Camara dos Deputados, a
Assembleia Legislativa e a Camara de Vereadores;
IV - dar apoio e assessoramento ao Prefeito e articular-se com os demais secretarios Municipais
nos assuntos e agoes relatives a promogao da melhoria da qualidade de vida da populagao, em especial
aos cidadaos em situagao de carencia ou risco social e pessoal;
V - assessorar na implantagao das politicas publicas e sociais de relevancia para a
municipalidade, sugerindo leis e projetos de interesse nessa area; /
(/IMaK)
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
VI - propiciar a elaboragao e o desenvolvimento de projetos de governanga solidaria nas diversas
comunidades das distintas regioes administrativas municipals;
VII - executar outras atribuigoes que forem cometidas pelo Secretario no ambito das relagoes
institucionais e comunitarias.
Segao VII
Da Segao de Fiscalizagao Norte e Sul
Art. 55. Compete ao Chefe de Segao de Fiscalizagao Norte e Sul:
I - chefiar direta e imediatamente os Administradores Regionais e Administradores de Bairros;
II - levar as demandas trazidas pelos Administradores Regionais e Administradores de Bairro para
o Chefe de Gabinete;
III - acompanhar e fiscalizar o andamento das atividades desempenhadas pelos Administradores
Regionais e de Bairros;
IV - executar outras atribuigoes que forem cometidas pelo Secretario no ambito das fungoes do
cargo.
Segao VIII
Da Administragao de Bairro e Distrito I
Art. 56. Compete ao Administrador de Bairro e Distrito I:
I - administrar e fiscalizar a prestagao de servigos publicos nos distritos do Municlpio, inclusive
controlando a jornada dos servidores publicos municipais a ele subordinados;
II - levar as demandas dos prestadores de servigos publicos dos distritos aos orgaos competentes;
III - cientificar o superior hierarquico acerca de eventual cometimento de illcito administrative ou
penal por parte de algum servidor ou prestador de servigo no distrito em que for lotado;
IV - executar outras atribuigoes que forem cometidas pelo Secretario no ambito das fungoes do
cargo.
Segao IX
Da Administragao de Bairro e Distrito II
MUNICIPIO DEILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 57. Compete ao Administrador de Bairro e Distrito II:
I - administrar e fiscalizar a prestagao de servigos publicos nos Bairros do Municipio, inclusive
controlando a jornada dos servidores publicos municipais a ele subordinados;
II - levar as demandas dos prestadores de servigos publicos dos bairros aos orgaos competentes;
III - cientificar o superior hierarquico acerca de eventual cometimento de ilicito administrative ou
penal por parte de algum servidor ou prestador de servigo no bairro em que for lotado;
IV - executar outras atribuigoes que forem cometidas pelo Secretario no ambito das fungoes do
cargo.
Segao X
Da Assessoria de Assuntos Legislative e Parlamentar
Art. 58. Compete ao Assessor de Assuntos Legislative e Parlamentar:
I - estabelecer a interlocugao do Chefe do Poder Executive com a Camara Municipal, mantendo a
discussao dos Projetos de Lei com os Vereadores;
II - estabelecer e manter a interlocugao com os partidos politicos da base de apoio a administragao
e da oposigao;
III - receber as solicitagoes, requerimentos e indicagoes dos Vereadores, encaminhando-as e
respondendo-as, em atividade articulada com a Procuradoria-Geral do Municipio, nos casos que
demandem manifestagao juridica;
IV - assessorar o gestor municipal na interlocugao com os Poderes Legislatives;
V - auxiliar o Chefe do Poder Executive nos encontros e reunioes agendadas com membros dos
Poderes Legislatives;
VI - acompanhar a elaboragao e tramitagao de projetos de leis de iniciativa do Poder Executive,
fornecendo a Procuradoria-Geral do Municipio, quando necessario, as informagoes tecnicas relativas aos
temas em discussao, para fins de elaboragao de vetos ou sangoes de leis;
VII - acompanhamento das indicagoes enviadas pelo Poder Legislative ao Poder Executive;
VIII - executar outras atribuigoes que forem cometidas pelo Secretario no ambito das fungoes do
cargo.
CAPITULO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Segao I
Do Secretario Municipal de Gestao
Art. 59. Compete ao Secretario Municipal de Gestao:
I - representar e prestar assistencia ao Prefeito Municipal nas fungoes politico-administrativas;
II - gerir as atividades da gestao em geral;
III - baixar atos normativos disciplinando os servigos da Secretaria de Gestao;
IV - manter relagoes publicas e de contato com o publico e demais poderes;
V - prestar atendimento burocratico ao Gabinete do Prefeito;
VI - preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executive ao Poder Legislative,
quando solicitado;
VII - exercer as atividades ligadas a administragao geral da Prefeitura Municipal, e especialmente
no que se refere ao patrimonio, alienagoes, concessoes, permissoes e autorizagoes, gestao de pessoal e
recursos humanos; licitagoes, compras, material e almoxarifado; manutengao de moveis, maquinas,
equipamentos e veiculos; processamento de dados; protocolo, expediente e arquivo; telefonia e
reprografia; zeladoria e vigilancia;
VIII - preparar minutas de atos oficiais;
IX - registrar e fazer publicar atos oficiais;
X - acompanhar e colaborar na elaboragao do orgamento programa e do orgamento plurianual de
investimento;
XI - formalizar e supervisionar os servigos publicos autorizados, permitidos e concedidos;
XII - exercer a coordenagao dos sistemas de departamento na esfera das suas atribuigoes;
XIII - exercer outras atividades ligadas e afins, por ato expresso do Prefeito Municipal, ao ambito
de atribuigao da Secretaria de Gestao.
Segao II
Da Supervisao de Recursos Humanos
Art. 60. Compete ao Supervisor de Recursos Humanos:
I - monitorar e avaliar a eficiencia, eficacia e economia dos sistemas de gestao administrativa,
promovendo a execugao de medidas para simplificagao, racionalizagao e aprimoramento de suas
atividades, bem como identificando areas que necessitem de modernizacao;
(/IMo
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
II - formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para provimento quantitativo e
qualitative oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os pianos institucionais do Governo Municipal e as
necessidades atuais e futuras da Administragao Municipal;
III - formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicagao dos Pianos de
Cargos, Carreiras e Remuneragoes vigentes na Prefeitura Municipal, de acordo com o Regime Juridico
dos Servidores adotado pela Administragao Municipal e demais normas pertinentes;
IV - desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliagao do desempenho dos servidores
publicos municipais, de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Administragao
Municipal;
V - formular e executar diretrizes, normas e procedimentos de administragao de pessoas como
registro, controle de frequencia, movimentagao, pagamentos, saude, seguranga do trabalhador e
desligamento dos funcionarios do municipio, de acordo com a legislagao vigente;
VI - formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspegao de saude dos
servidores publicos municipais para fins de admissao, licenga, aposentadoria e outros fins pertinentes,
bem como a promogao de tecnicas e metodos de seguranga e medicina do trabalho nos diversos setores
da Administragao Municipal;
VII - implantar e operar o sistema de suporte e atengao psicossocial dirigido aos funcionarios
publicos municipais, a fim de zelar pela sua qualidade de vida e o normal desempenho de suas atribuigoes
e responsabilidades;
VIII - promover a articulagao com orgaos representatives dos servidores municipais, a fim de
manter urn relacionamento proativo e oportuno no atendimento e negociagoes de suas reclamagoes e
reivindicagoes;
IX - formular e implantar normas e procedimentos relatives as atividades de recebimento,
distribuigao, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processes e dos documentos em geral
que tramitam na Prefeitura Municipal;
X - executar outras atribuigoes que forem cometidas pelo Secretario no ambito das fungoes do
cargo.
Segao III
Da Coordenagao de Recursos Humanos
Art. 61. Compete ao Coordenador de Recursos Humanos:
I - assessorar o Supervisor de Recursos Humanos na execugao das atividades do Setor;
II - executar as os procedimentos relatives as atividades de recebimento, distribuigao, controle do
andamento, triagem e arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura
Municipal segundo as orientagdes, diretrizes e normas da Gerencia de Recbrsos Humanos;
(/IMa vj
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
III - chefiar a execugao das atividades atinentes a administragao de pessoas como registro,
controle de frequencia, movimentagao, pagamentos, saude, seguranga do trabalhador e desligamento dos
funcionarios do municlpio, de acordo com as diretrizes e sob a supervisao da Gerencia de Recursos
Humanos;
IV - executar outras atribuigoes que forem cometidas pelo Secretario no ambito das fungdes do
cargo.
Segao IV
Da Divisao de Informatica e Redes
Art. 62. Compete ao Chefe de Divisao de Informatica e Redes:
I - gerenciar e supervisionar o sistema de informatizagao dos diversos setores da Prefeitura;
II - receber reclamagoes de usuarios do sistema, registrando defeitos, problemas existentes, para
a manutengao e organizagao dos trabalhos;
III - fornecer suporte a servidores na utilizagao dos equipamentos de informatica de maneira
correta e precisa ao bom andamento dos servigos;
IV - dar manutengao nos equipamentos de informatica para bom andamento dos servigos;
V - executar outras atribuigoes que forem cometidas pelo Secretario no ambito das fungdes do
cargo.
Segao V
Da Superintendencia de Gestao
Art. 63. Compete ao Superintendente de Gestao:
I - assessorar o Secretario municipal de Gestao em suas atribuigoes em geral, primordialmente
naquelas atinentes a organizagao administrativa da Secretaria;
II - superintender e coordenar as atividades das subunidades incumbidas dos processes afetos a
licitagdes e contratagdes administrativas;
III - subsidiar o Secretario municipal de Gestao quanto a informagdes e sugestdes de medidas
para o aprimoramento da gestao, visando a sua modernizagao e aperfeigoamento, inclusive atraves do
emprego de ferramentas de gestao que otimizem os trabalhos e garantam eficiencia e transparencia na
gestao;
IV - exercer outras atividades afins.
Subsegao I
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MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Da Gerencia de Licitagoes e Contratos
Art. 64. Compete ao Gerente de Licitagoes e Contratos:
I - centralizar as licitagoes do Poder Executivo Municipal, ressalvados os orgaos que possuam em
sua estrutura administrativa unidade com atribuigoes para processamento de suas proprias licitagbes;
II - analisar e aprovar previamente os editais de licitagao, os contratos, as atas de registro de
pregos e os convenios, quando autorizada a sua deflagragao pelo Chefe do Poder Executivo;
III - administrar o cadastro central de materials, fornecedores e prestadores de servigos;
IV - solicitar do orgao executor do Contrato ou Convenio informagoes a respeito da sua fiel
execugao;
V - manter arquivo com copia de todos os Contratos e Convenios firmados pela Administragao
Publica Municipal;
VI - proceder ou exigir a publicagao dos Contratos, Convenios e aditivos, no prazo legal;
VII - desenvolver atividades relativas a normatizagao, supervisao, orientagao e formulagao de
politicas do sistema de licitagoes e contratos para materials e servigos e de obras e servigos de
engenharia, envolvendo licitagoes de materiais e servigos e contratos de materials e servigos;
VIII - estudar, pesquisar, planejar, implantar e acompanhar adogao de tecnicas de trabalho de
modemizagao e aperfeigoamento, objetivando o aprimoramento continue, permanente e articulado das
agbes e das atividades sistemicas do Sistema de licitagoes e contratos;
IX - articular-se com os integrantes dos demais orgaos do municipio promovendo, periodicamente,
visitas, reunioes de trabalho, encontros ou eventos visando manter a unificagao e padronizagao da
atuagao sistemica;
X - diagnosticar necessidades e proper melhorias e inovagbes no Sistema de licitagbes e contratos
para materiais e servigos e de obras e servigos de engenharia, mediante monitoramento continue dos
dados e informagoes do sistema operacional;
XI - administrar com eficacia e eficiencia os recursos, prezando pelos principios da legalidade e
economicidade, a fim de otimiza-los e garantir novas agbes e projetos na area do sistema de licitagbes de
materiais, servigos e de obras e servigos de engenharia;
XII - normatizar, supervisionar, controlar e orientar a execugao de licitagbes, contratos de
materiais, servigos, locagbes de equipamentos, locagao de mao-de-obra, seguros, obras e servigos de
engenharia;
XIII - desenvolver, estabelecer e implementar procedimentos, para controle e acompanhamento
dos contratos de materiais e servigos e obras e servigos de engenharia, estabelecendo fluxos, indicadores
e mecanismos de consolidagao dos dados e das informagoes;
XIV - autorizar e controlar os indices de reajuste dos contratos assegurando a racionalizagao, a
qualidade dos servigos prestados e a aplicagao da legislagao pertinente; / .
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
XV - gerenciar agoes e atividades, zelando pela manutengao e atualizagao dos dados e
informagoes do Cadastre de Fornecedores do Municipio, sistema operacional e para o sistema de pregao
eletronico;
XVI - realizar reunioes, cursos, treinamentos, foruns, palestras e debates, pertinentes as
atividades do sistema de licitagoes e contratos;
XVII - proceder junto aos demais orgaos, inspegao e controle tecnico visando ao cumprimento das
finalidades e normas do sistema de licitagoes e contratos;
XVIII - assegurar a eficacia, a eficiencia, e a efetividade das agoes de avaliagao, fiscalizagao, e
controle do sistema de licitagoes e contratos quanto aos objetivos, tecnicas, organizagao, recursos e
procedimentos;
XIX - revisar, elaborar, coordenar, consolidar e pronunciar-se sobre a legislagao de materials e
servigos e de obras e servigos de engenharia, propondo minutas de projetos de lei, de regulamentos e
normas;
XX - exercer outras atividades afins.
Subsegao II
Da Segao de Apoio a Licitagao
Art. 65. Compete ao Chefe de Segao de Apoio a Licitagao:
I - assessorar todas as atividades desenvolvidas no ambito da Gerencia de Licitagoes e Contratos,
em especial quanto a disponibilizagao de servigos, materials e equipamentos de trabalho;
II - receber, conferir e solicitar informagoes necessarias a instrugao de processes licitatorios
relacionados as compras de materials, equipamentos, contratagao de servigos e obras;
III - registrar e acompanhar as informagoes das licitagoes, visando ao cumprimento da prestagao
de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municipios;
IV - controlar, atraves de registros especlficos, todas as etapas pertinentes as atribuigoes da
Gerencia de Licitagoes;
V - elaborar as atas de registro de pregos, com base no regulamento vigente;
VI - exercer outras atividades afins.
Subsegao III
Da Coordenagao de Contratos
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MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 66. Compete ao Coordenador de Contratos:
I - coordenar a elaboragao dos contratos administrativos, com base na legislagao e regulamentos
vigentes;
II - providenciar as assinaturas dos contratos, bem como a publicagao dos seus extratos na
imprensa oficial;
III - acompanhar os prazos da execugao dos ajustes firmados, promovendo medidas necessarias a
fiel execugao das condigoes;
IV - proper sobre eventuais e posslveis alteragoes contratuais das condigoes inicialmente
estabelecidas;
V - assessorar a Gerencia de Licitagdes e Contratos sobre a execugao dos contratos e celebragao
de seus termos aditivos, inclusive os de prazo;
VI - exercer outras atividades afins.
Subsegao IV
Da Coordenagao de Compras e Servigos
Art. 67. Compete ao Coordenador de Compras e Servigos:
I - assessorar, coordenar e orientar o recebimento de requisigao de compras, a execugao do
processo de cotagao, o registro de prego e o cadastramento de fornecedores;
II - supervisionar o processo de compra de produtos e materias-primas, bem como de contratagao
de servigos;
III - supervisionar e acompanhar o fluxo de entregas, orientando sempre as empresas no processo
de compras;
IV - fixar normas e instrugoes relatives a aquisigao, a guarda, distribuigao e transporte de material
atraves dos orgaos subordinados;
V- supervisionar, orientar e fiscalizar a execugao dos servigos de almoxarifado e do patrimonio;
VI - executar, apos a efetivagao da compra, a emissao da ordem de servigo para a entrega do
produto ou bem adquirido;
VII - participar, desde a abertura ate a conclusao do processo licitatorio, auxiliando e/ou
assessorando a Comissao Permanente de Licitagao sempre que necessario;
VII - exercer outras atividades afins.
Segao VI
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Da Divisao de Controle de Transporte e Abastecimento
Art. 68. Compete ao Chefe de Divisao de Controle de Transporte e Abastecimento:
I - administrar a frota geral da administragao direta, sem prejuizo de, por determinagao do Chefe
do Poder Executive municipal, tambem faze-lo quanto a frota das entidades autarquicas e fundacionais;
II - controlar as autorizagoes e habilitagoes dos servidores municipais para utilizar os veiculos da
frota geral da administragao direta;
III - atender as reclamagdes e sugestoes dos municipes, no que tange ao comportamento no
transito, dos motoristas a servigo do Municipio;
IV - atender e assistir aos servidores municipais em casos de acidentes de transito que envolvam
veiculos da administragao publica, elaborando o laudo do acidente e croqui para avaliagao;
V - controlar o servigo de socorro a frota;
VI - controlar os gastos com manutengao da frota;
VII - coordenar a distribuigao da frota municipal, quando da realizagao de eventos especiais;
VIII - manter atualizado os licenciamentos e seguros obrigatorios da frota municipal da
administragao direta, bem como efetuar o seu cadastro junto ao DETRAN-BA;
IX - proceder a avaliagao dos servigos executados pelas oficinas autorizadas;
X - programar e acompanhar as manutengoes preventivas e corretivas, procedendo a avaliagao
dos defeitos apontados;
XI - controlar os gastos com abastecimento de combustivel junto aos postos credenciados;
XII - controlar o processo de ressarcimento de multas de transito;
XIII - exercer outras atividades afins.
Segao VII
Do Setor de Almoxarifado
Art. 69. Compete ao Chefe do Setor de Almoxarifado:
I - coordenar a equipe na conferencia e no cadastramento de todos os materiais e bens adquiridos
pela Prefeitura;
II - coordenar e fiscalizar o recebimento dos materiais, dos bens adquiridos, e a conferencia das
notas fiscais e suas conformidades com as notas de empenho;
III - atestar o recebimento dos materiais nas notas fiscais e a regularidade fiscal;
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
IV - gerenciar o registro e o armazenamento de todo o material estocavel;
V - controlar a salda dos materiais armazenados no estoque;
VI - controlar o recebimento e processamento das requisigoes de materiais, em conformidade com
o estoque disponlvel;
VII - emitir os pedidos de ressuprimento de materiais estocaveis, com base nas demandas e
projegoes de consume;
VIII - controlar o fluxo de pedidos do sistema de registro de pregos, monitorando o consume de
materiais e bens;
IX - elaborar relatorios de consumo a fim de subsidiar o planejamento das compras.
CAPITULO VII
SECRETARIA DE FAZENDA E ORgAMENTO
Segao I
Do Secretario de Fazenda e Orgamento
Art. 70. Compete ao Secretario Municipal de Fazenda e Orgamento:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar a execugao, acompanhar e avaliar as atividades das
unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda e Orgamento;
II - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competencia;
III - exercer as atribuigoes que Ihe forem expressamente delegadas;
IV - chefiar e superintender as agbes da Secretaria Municipal de Fazenda, dentre as quais
programar, elaborar e executar a politica financeira e tributaria do Municipio, bem como as relagoes com
os contribuintes, planejar, coordenar e controlar a administragao contabil, financeira, tributaria e fiscal do
Municipio;
V - assessorar as unidades do Municipio em assuntos de fmangas;
VI - acompanhar as normas de aplicagao do fundo de contas;
VII - manter articulagao com orgaos fazendarios Estaduais, Federais e entidades de direito publico
e privado, com melhoria do desempenho economico e fiscal;
VIII - inscrever e cadastrar os contribuintes bem como orientar os mesmos; executar o
langamento, a arrecadagao e a fiscalizagao dos tributes devidos ao Municipio;
IX - fiscalizar as atividades comerciais, industrials e de prestagao de servigos irregulares no
Municipio;
X - julgar processes administrativos referentes a autos de infragao em grau d^primeira instancia,
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
XI - controlar o sistema de guarda e movimentagao de valores;
XII - elaborar, executar e acompanhar o Plano Plurianual das Diretrizes Orgamentarias e do
Orgamento Anual;
XIII - programar o desembolso financeiro;
XIV - empenhar, liquidar e pagar as despesas;
XV - elaborar a programagao do fluxo financeiro da prefeitura, administrando-o atraves do controle
de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos orgaos da Prefeitura;
XVI - elaborar os balancetes mensais, demonstratives e balango anual, bem como a publicagao
dos informativos financeiros determinados pela Constituigao Federal;
XVII - executar a prestagao anual de contas e o cumprimento das exigencias do controle externo;
XVIII - controlar e a fiscalizar sua gestao e supervisionar dos investimentos publicos;
XIX - controlar os investimentos e a capacidade de endividamento do Municipio;
XX - administrar as dotagdes atribuidas as diversas unidades orgamentarias, relativas ao Sistema
Central que representa e outras atividades correlatas;
XXI - exercer a agao normative e fiscalizadora do sistema financeiro e orgamentario;
XXII - encaminhar a Controladoria-Geral do municipio, na forma de suas resolugoes, toda a
documentagao relative a administragao fmanceira e contabil, para fins de controle interno;
XXIII - coordenar a elaboragao das propostas de orgamento anual, Plurianual de investimentos, de
abertura de creditos adicionais, Lei de Diretrizes Orgamentarias;
XXIV controlar e acompanhar a execugao orgamentaria e proposigao de normas orgamentarias
que devam ser observadas pelos demais orgaos municipais;
XXV - planejar, programar, executar e controlar o orgamento da Secretaria, podendo delega-las
atraves de portaria.
Segao II
Da Tesouraria
Art. 71. Compete ao Tesoureiro:
I - proper diretrizes para o cumprimento da politica economica e financeira do Municipio;
II - exercer o controle dos gastos publicos e da divida municipal;
III - administrar os compromissos financeiros, haveres e disponibilidades do Municipio;
(/1/lAV
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
IV - gerir e administrar as dlvidas interna e externa do Municipio, operapdes de credito e os
repasses realizados por meio de convenios e acordos;
V - efetuar a escrituragao contabil de todos os atos e fatos da Administragao, bem como os
demonstratives exigidos pela legislagao;
VI - acompanhar a formalizagao e execugao de convenios, acordos e similares, com orgaos da
administragao publica estadual e federal, que envolverem repasses de recursos financeiros;
VII - desenvolver outras atividades que Ihe forem atribuidas na sua area de atuagao;
VIII - exercer outras atividades afins.
Subsegao I
Do Setor de Contabilidade
Art. 72. Compete ao Chefe do Setor de Contabilidade:
I - chefiar as atividades do Setor de Contabilidade, notadamente no que tange a escrituragao das
operagdes contabeis de natureza orgamentaria, financeira e patrimonial, registro atualizado dos contratos
que determinam rendas ou acarretam onus para os cofres da Prefeitura;
II - determiner o registro das contas, cujo controle tenha necessidade de desdobramento;
III - conferir os saldos das contas com os apresentados pela Tesouraria;
IV - determinar o registro contabil dos bens patrimoniais, propondo as providencias necessarias e
acompanhando as variagoes havidas;
V - movimentar as contas bancarias, efetuando a conciliagao mensal dos saldos;
VI - verificar os valores contabeis e os bens escriturados existentes;
VII - comunicar ao Secretario da Fazenda sobre a existencia de diferenga nas prestagoes de
contas, quando nao tenha sido logo coberta, sob pena de responder com o responsavel pela omissao;
VIII - escriturar os langamentos relatives as operagdes contabeis visando demonstrar a receita e a
despesa;
IX - elaborar o boletim sintetico do movimento de caixa, evidenciando as disponibilidades e os
depositos bancarios;
X - coordenar a elaboragao dos balancetes mensais da situagao orgamentaria e financeira da
Prefeitura, assinando-os;
XI - classificar o movimento diario da arrecadagao;
XII - encerrar o exercicio, demonstrando as variagoes ocorridas na situagao patrimonial;
XIII - controlar as retiradas e depositos bancarios, conferindo os extrafos de contas correntes;
(A/a V
MUNICIPIO DEILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Subsegao II
Do Setor de Liquidagao
Art. 73. Compete ao Chefe do Setor de Liquidagao:
I - chefiar as atividades de liquidagao no ambito da Secretaria Municipal de Fazenda, notadamente
no que concerne a observagao da legislagao vigente, quanto a execugao orgamentaria e financeira;
II - verificar a conformidade documental das despesas, conforme exigida no contrato e/ou
legislagao vigente, para proceder a liquidagao;
III - verificar a validade e o ateste das notas fiscais ou documentos equivalentes;
IV - realizar a liquidagao das despesas que estao aptas para pagamento no sistema SIAFI;
V - realizar retengoes (fiscais e contributivas) sobre os pagamentos efetuados, de acordo com as
legislagoes vigentes;
VI - desempenhar outras atividades definidas pelo Secretario Municipal de Fazenda;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Segao III
Da Diretoria da Receita Municipal
Art. 74. Compete ao Diretorda Receita Municipal:
I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de Administragao
Tributaria Municipal, em especial as atividades de tributagao, fiscalizagao, langamento, cobranga,
arrecadagao, recolhimento e controle dos tributes, transferencias e contribuigoes administrados pela
Secretaria Municipal da Fazenda, segundo as diretrizes estabelecidas pelo titular da pasta;
II - proper medidas de aperfeigoamento, regulamentagao e a consolidagao da legislagao tributaria
municipal;
III - promover atividades de integragao, entre o fisco e o contribuinte, e de educagao tributaria,
bem como preparar e proper a divulgagao de informagbes tributarias;
IV - realizar a previsao, o acompanhamento, a analise e o controle das receitas sob sua
administragao, para subsidiar a elaboragao da proposta orgamentaria do Municipio; /
PV\/iv
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MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
V - preparar e assessorar o Secretario da Fazenda nos julgamentos em primeira instancia de
processes administrativos de determinapao e exigencia de creditos tributaries do Municipio, relatives aos
tributes e contribuipoes per ela administrados;
VI - planejar, programar, executar, controlar e avaliar as atividades de pesquisa e investigapao na
area de Inteligencia, em especial nos crimes contra a ordem tributaria.
Subsepao I
Da Chefia de Arrecadapao, Atendimento e Cobranpa
Art. 75. Compete ao Chefe de Arrecadapao, Atendimento e Cobranpa, cargo privative de servidor
efetivo designado por portaria:
I - gerenciar a cobranpa e o controle da arrecadapao;
II - promover estudos objetivando o aumento da arrecadapao tributaria;
III - elaborar relatorios analiticos semestrais e anuais demonstrando a arrecadapao tributaria do
municipio e sua projepao para os exercicios seguintes;
IV - planejar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com lanpamento de oficio,
arrecadapao, classificapao de receitas, administrapao do credito tributario, atendimento ao contribuinte,
declarapoes e notas fiscais;
V - coordenar as atividades relacionadas com a cobranpa administrativa das receitas tributarias;
VI - exercer outras atividades afins.
Subsepao II
Da Chefia de Fiscalizapao Tributaria
Art. 76. A Chefia de Fiscalizapao Tributaria, cargo privative de servidor efetivo designado por
portaria, compete:
I - chefiar a execupao dos procedimentos de fiscalizapao de sujeitos passives selecionados
previamente;
II - instruir o expediente de constituipao de credito tributario, decorrente do procedimento de
fiscalizapao, bem assim o processo de representapao fiscal para fins penais;
III - executar os procedimentos de diligencia e pericia no interesse da^iscalizapao ou para
atendimento de exigencia de instrupao processual;
pi/l/AV
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
IV - executar as atividades relatives a langamentos de diferenga de impostos mobiliarios, taxas e
contribuigoes, administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda;
V - gerenciar as atividades referentes ao cumprimento de obrigagoes acessorias relativas ao
encaminhamento de declaragoes eletrdnicas e demais documentos fiscais;
VI - executar e fiscalizar o programa de acompanhamento das transferencias constitucionais para
apuragao dos indices de participagao e dos repasses de receitas oriundas dos tributes estaduais e
federais a Municipalidade;
VII - planejar e gerenciar as operagoes de orientagao, verificagao de preenchimento e entrega de
declaragoes e atividades inerentes a fiscalizagao e apuragao dos indices de participagao e dos repasses
das receitas oriundas dos tributes estaduais e federais a Municipalidade;
VIII - acompanhar os valores cobrados referentes a Contribuigao para o Custeio do servigo de
lluminagao Publica (COSIP);
IX - definir parametros e valores para enquadramento de contribuintes em regimes especiais de
recolhimento;
X - proper a adogao do regime de estimativa da base de calculo do ISS para as atividades que
entender;
XI - chefiar a fiscalizagao dos tributes imobiliarios e das taxas referentes aos bens imoveis;
XII - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de fiscalizagao e
langamento dos tributes imobiliarios;
XIII - proper intercambio de informagbes com orgaos nacionais e internacionais, na sua area de
competencia;
XIV - proper o cadastramento e a atualizagao de dados cadastrais em decorrencia das operagoes
fiscais realizadas;
XV - exercer outras atividades afins.
Subsegao III
Da Chefia do Cadastre Imobiliario
Art. 77. Ao Chefe do Cadastre Imobiliario, cargo privative de servidor efetivo designado por
portaria, compete:
I - gerenciar, especificar, alimentar e manter atualizados os cadastres tributaries municipais;
II - coordenar a elaboragao dos mapas de valores dos imoveis situados no municlpio de llheus e
promover a respectiva publicagao periodica;
III - coordenar a atualizagao do Mapa Oficial da Cidade de llheus, do Ctedastro Cartografico Fiscal
e do Cadastre de Logradouros; // /
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GABINETE DO PREFEITO
IV - Chefiar auditorias periodicas do cadastre imobiliario com vistas a corrigir distorgoes e erros de
sistema;
V - gerenciar as operagoes de atualizagao das informagoes cadastrais e fiscais dos imoveis do
municipio, inclusive as obtidas mediante convenios;
VI - analisar as solicitagoes de modificagoes dos cadastres tributaries municipais;
VII - proceder ao desdobro fiscal e ao cadastramento das unidades autonomas de imoveis em
condominio e de loteamentos;
VIII - exercer outras atividades afins.
Subsegao IV
Da Chefia do Cadastro Economico
Art. 78. Compete ao Chefe do Cadastro Economico, cargo privative de servidor efetivo designado
por portaria:
I - organizar, manter e controlar o cadastro fiscal economico;
II - instruir processes relatives ao cadastro de atividades;
III - coordenar e autorizar a confecgao de notas e cupons fiscais e faturas;
IV - analisar e instruir processes de regime especial de emissao de documentagao fiscal;
V - controlar e autenticar os livros fiscais;
VI - autorizar e controlar a emissao de bilhetes, tiquetes e ingressos e assemelhados relatives as
atividades culturais, feiras, exposigoes, "shows" e congeneres; autorizar e controlar a adogao de
procedimentos fiscais mecanicos e informatizados;
VII - elaborar estudos visando a padronizagao e otimizagao do documentario fiscal e dos
procedimentos fiscais, mecanicos e informatizados. Orientar, controlar e avaliar as atividades
relacionadas com os cadastros de contribuintes pessoas fisicas e juridicas, bem como os contribuintes de
outros municipios que prestam servigos na cidade de llheus;
VIII - manter intercambio com outras administragoes tributarias, federais, estaduais ou municipais,
para coleta, armazenagem e uso de informagoes cadastrais e de natureza fiscal;
IX - gerenciar as operagoes de atualizagao das informagoes cadastrais e fiscais e manter
informagoes tributarias e fiscais dos contribuintes;
X - manter intercambio com outras administragoes tributarias, federais, estaduais ou municipais,
para coleta, armazenagem e uso de informagoes cadastrais e de natureza fiscaj;
XI - exercer outras atividades afins.
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Subsegao V
Da Chefia de Representagao Fiscal
Art. 79. A Chefia de Representagao Fiscal, cargo privative de servidor efetivo designado por
portaria, compete:
I - defender a legislagao e os interesses da Fazenda Publica Municipal, no que se refere aos
creditos tributaries originarios de Notificagao Fiscal de Langamento e de Auto de Infragao, no processo
administrative tributario;
II - proper ao Secretario Municipal da Fazenda a previsao de metas de desempenho, que
objetivem maior celeridade processual em fungao do numero de processes por julgar, do valor do credito
tributario reclamado ou da gravidade da infragao capitulada;
III - promover diligencias para saneamento ou aperfeigoamento da instrugao do processo, quando
necessario;
IV - interpor, pela Fazenda Publica Municipal, os recursos cabiveis;
V - contra-arrazoar o recurso interposto pelo notificado/autuado, produzindo parecer
fundamentado sobre a procedencia da reclamagao tributaria;
VI - verificar o cumprimento das metas de desempenho previstas, mediante a analise dos
relatorios de produtividade referentes a processes julgados;
VII - dirigir os trabalhos da Representagao Fiscal;
VIII - distribuir os processes administrativos fiscais quando do seu ingresso na Diretoria da Receita
Municipal;
IX - Analisar a tramitagao e a regularidade do procedimento administrative fiscal em todos os
processes administrativos, antes da sua remessa a outros orgaos da Administragao Municipal;
X - exercer outras atividades correlatas.
Subsegao VI
Da Segao de Processamento de Dados, Informatica e Sistemas
Art. 80. Compete ao Chefe da Segao de Processamento de Dados, Informatica e Sistemas, cargo
privative de servidor efetivo designado por portaria:
I - chefiar e coordenar a parte administrative e operacional da Segao de Informatica Tributaria,
notadamente no que concerne a instruir seus subordinados de modo q
responsabilidade que possuem: /
se conscientizem da
V
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II - assessorar a organizagao de horario e escalas de servigos;
III - detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando
solugoes e simulando alteragdes a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos na Secretaria Municipal
de Fazenda;
IV - homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pelo Municipio, controlando o termo
de garantia e documentagao dos mesmos;
V - atender aos usuarios servidores, prestando suporte tecnico, subsidiando-os de informSgoes
pertinentes a equipamentos e rede de informatica, registrando e definindo prioridades no atendimento a
reclamagoes, providenciando a manutengao e orientando nas solugoes e/ou consultas quando necessario
a fim de restabelecer a normalidade dos servigos;
VI - identificar problemas na rede de informatica, detectando os defeitos providenciando a visita da
assistencia tecnica, quando necessario, auxiliando na manutengao;
VII - coordenar a confecgao de cabos, extensoes e outros condutores, com base nos manuals de
instrugoes, criando meios facilitadores de utilizagao dos equipamentos;
VIII - realizar outras tarefas afins.
Subsegao VII
Chefia de Divulgagao de agoes tributarias
Art. 81. Compete ao Chefe de Divulgagao das agoes tributarias, cargo privative de servidor efetivo
designado por portaria:
I - elaborar estrategias de informagao, divulgagao, sensibilizagao e incentivo a populagao acerca
da importancia da arrecadagao tributaria, com o objetivo de incrementagao da receita;
II - proper agoes de marketing voltadas a redugao da inadimplencia;
III - informar e publicizar as agoes executadas com recursos provenientes da arrecadagao
tributaria;
IV - executar outras atividades afins.
Segao IV
Da Gerencia de Orgamento
Art. 82. Compete ao Gerente de Orgamento:
I - elaborar pianos e programas anuais e plurianuais das areas de orgamento e finangas;
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II - consolidar a proposta orgamentaria anual, a partir das propostas orgamentarias elaboradas
pelos orgaos municipals;
III - elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto a
utilizagao, manutengao e gestao orgamentaria;
IV - orientar a elaboragao do Plano Plurianual da Administragao direta e indireta, Fundagdes,
Fundos Municipais, Empresas Publicas e Autarquias;
V - orientar a elaboragao da Lei de Diretrizes Orgamentarias da Administragao direta e indireta,
Fundagdes, Fundos Municipais, Empresas Publicas e Autarquias;
VI - orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orgamento Participative no municipio;
VII - desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeigoamento das tecnicas de elaboragao
do Orgamento Publico;
VIII - orientar e supervisionar a elaboragao do planejamento geral e setorial;
IX - apresentar ao Secretario relatorios gerenciais mensais que demonstrem os resultados dos
trabalhos;
X - exercer outras atividades afins.
Segao V
Da Segao de Orgamento Publico
Art. 83. Compete ao Chefe de Segao de Orgamento Publico:
I - orientar, coordenar e controlar os trabalhos de levantamento dos indicadores dos programas de
governo previstos no Plano Plurianual;
II - identificar, analisar e proper medidas necessarias a formulagao das Politicas Publicas
municipais, compatibilizando-as com as Diretrizes do Planejamento do Municipio;
III - supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades de monitoramento e avaliagao da
execugao dos pianos plurianuais, programas e projetos regionais e setoriais, de forma a proper ajustes,
quando necessaries a implementagao do planejamento e a conduta da politica economico-social;
IV - acompanhar a tramitagao das leis orgamentarias junto ao poder legislative;
V - levantar a receita do Municipio junto a Secretaria Municipal da Fazenda, para implantagao dos
programas de trabalho a serem executados;
VI - coordenar a elaboragao do Plano Plurianual das Diretrizes Orgamentarias e do Orgamento
Anual e do Plano de Trabalho Anual;
VII - laborar e revisar anualmente o regulamento do Orgamento Participative;
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VIII - orientar os diversos orgaos da Administragao Direta e Indireta, Fundagao, Fundos
Municipals, Empresas Publicas e Autarquias, na elaboragao dos programas setoriais;
IX - coordenar a elaboragao do manual tecnico para elaboragao da proposta orgamentaria;
X - acompanhar, controlar e avaliar a execugao do Orgamento Anual, zelando pelo cumprimento
dos limites constitucionais;
XI - realizar a normatizagao e movimentagao dos Creditos Adicionais;
XII - orientar a vinculagao de recursos oriundos de transferencias federais, estaduais, convenios,
contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipals destinados a despesa;
XIII - proper medidas de adequagao economico-financeira, de modo a racionalizar a programagao
orgamentaria e financeira do Municipio;
XIV - desenvolver outras atividades correlatas.
CAPITULO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAgAO
Segao I
Do Secretario Municipal de Educagao
Art. 84. Compete ao Secretario Municipal de Educagao:
I - administrar o Sistema Municipal de Educagao e promover as agoes voltadas a prestagao do
servigo publico de educagao, como direito de todos os cidadaos, a valorizagao dos profissionais da
educagao, a garantia de escola publica de qualidade, o atendimento a diversidade cultural e a gestao
escolar democratica, participativa e colegiada;
II - gerir a educagao municipal, controlando e supervisionando as atividades dos profissionais em
educagao;
III - acompanhar a elaboragao das propostas pedagogicas para o ensino publico municipal;
IV - coordenar e monitorar as atividades desenvolvidas com vistas a proporcionar estrutura fisica e
de pessoal para a execugao do servigo de educagao;
V - exercer outras atividades afins.
Segao II
Da Segao de Administragao e Servigos
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Art. 85. Compete ao Chefe de Sepao de Administragao e Servigos:
I - planejar e coordenar os servigos administrativos e financeiros da Secretaria;
II - supervisionar as atividades de administragao de material, patrimonio, servigos, modernizagao
administrativa e informatica, voltadas a execugao do servigo de educagao;
III - exercer outras atividades afins.
Segao III
Da Segao de Logistica Escolar
Art. 86. Compete ao Chefe de Segao de Logistica Escolar:
I - chefiar o planejamento e execugao do cadastro, da armazenagem, da circulagao e da
distribuigao de materiais, equipamentos, livros e mobiliarios para as unidades escolares;
II - controlar a execugao de servigos de manutengao e reparos dos bens moveis das unidades
escolares;
III - exercer outras atividades afins.
Segao IV
Da Supervisao de Programagao Escolar e Estatlstica
Art. 87. Compete ao Supervisor de Programagao Escolar e Estatlstica:
I - orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os procedimentos referentes a
movimentagao de pessoal;
II - chefiar a equipe de trabalho no atendimento dos profissionais da educagao, com informagoes
pertinentes e atualizadas sobre a organizagao, estrutura e funcionamento legal das unidades escolares;
III - supervisionar a execugao do registro de dados e estatlsticas da comunidade escolar;
IV - exercer outras atividades afins.
Segao V
Da Segao de Pessoal
Art. 88. Compete ao Chefe de Segao de Pessoal:
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I - administrar e organizar a rotina funcional dos docentes e profissionais de educagao;
II - coordenar e fiscalizar o desempenho das atividades dos servidores da Secretaria, controlando
a jornada de trabalho;
III - emitir e analisar relatorios periodicos das atividades desenvolvidas, apresentando as devidas
sugestoes com vistas a melhoria da qualidade dos servigos;
IV - exercer outras atividades afins.
Segao VI
Da Segao de Matricula
Art. 89. Compete ao Chefe de Segao de Matricula:
I - chefiar a execugao do processo censitario inicial e final, acompanhando e controlando todas as
etapas;
II - zelar pela qualidade, fidedignidade e cumprimento dos prazos estipulados pelo INEP;
III - manter atualizados os dados apurados pelo censo escolar que servirao de base para
determinagao dos coeficientes para distribuigao dos recursos do FUNDEB;
IV - emitir com fidelidade e arquivar documentos relacionados ao acesso, permanencia e
desempenho;
V - assessorar as secretarias escolares, em estreita articulagao com o Chefe de Divisao de
Programagao Escolar e Estatistica;
VI - exercer outras atividades afins.
Segao VII
Da Segao de Alimentagao Escolar
Art. 90. Compete ao Chefe de Segao de Alimentagao Escolar:
I - assegurar o emprego de alimentagao saudavel e adequada, compreendendo o uso de
alimentos variados e seguros, aos alunos matriculados na rede municipal de educagao;
II - contribuir para a melhoria da alimentagao dos alunos, mediante programas de educagao
alimentar e nutricional, visando o desenvolvimento de praticas saudaveis de vida;
III - planejar, organizar, coordenar, executar controlar e fiscalizar as atividades relativas ao
abastecimento de generos alimenticios, afetas a alimentagao dos alunos; /
liAM o
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IV - planejar os cardapios oferecidos na alimentagao escolar dos alunos da rede municipal de
educagao;
V - definir os cardapios a serem oferecidos pelas empresas contratadas pela Prefeitura;
VI - homologar os produtos que serao oferecidos pelas empresas contratadas aos alunos da rede
municipal de ensino;
VII - supervisionar a fiel execugao do cumprimento dos cardapios elaborados pelo Setor de
Alimentagao Escolar;
VIII - zelar pela seguranga alimentar e nutricional, por meio de agoes educativas desenvolvidas
conjuntamente com o quadro de nutricionistas do Setor de Alimentagao Escolar e das equipes das
unidades educacionais;
IX - gerenciar a logistica de distribuigao dos generos alimenticios;
X - exercer outras atividades afins.
Segao VIII
Do Setor de Transporte Escolar
Art. 91. Compete ao Chefe de Setor de Transporte Escolar:
I - garantir o acesso e permanencia do aluno na escola, planejando, implementando,
acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda;
II - proporcionar uma logistica de atendimento aos Programas e Projetos institucionais das Escolas
Municipais e da Secretaria;
III - demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, reajustando-os para
que os onibus estejam realmente transportando alunos da zona rural e de dificil acesso;
IV - coordenar a distribuigao de vale transporte aos docentes e profissionais da educagao, em
estreita articulagao com o Chefe de Divisao de Administragao e Servigos;
V - exercer outras atividades afins.
Segao IX
Da Divisao Tecnico-Pedagogica
Art. 92. Compete ao Chefe de Divisao Tecnico-Pedagogica:
I - planejar e coordenar a politica municipal de educagao;
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II - supervisionar a execugao da polltica municipal de educagao nas instituigdes que integram sua
area de competencia;
III - garantir a formagao de qualidade em todos os niveis e etapas de ensino;
IV - atender as especificidades e diferengas culturais de cada local nos currlculos e programas em
busca de uma educagao democratica, por meio das coordenagoes de Educagao Infantil, Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, Anos Finals do Ensino Fundamental, Educagao de Jovens e Adultos, e Diversidade
e Inclusao;
V - exercer outras atividades afins.
Segao X
Do Setor de Programagao, Planejamento Estrategico e Projeto
Art. 93. Compete ao Chefe de Setor de Programagao, Planejamento Estrategico e Projeto:
I - chefiar a programagao, o planejamento, o monitoramento e a avaliagao dos programas e
projetos articulados na rede municipal de ensino, oriundos do governo federal, do governo estadual ou de
outras instituigoes nao governamentais, cujas atividades contribuam diretamente para o processo de
mudanga na qualidade do ensino nas unidades escolares do campo e urbanas;
II - acompanharo Plano Municipal de Educagao e o PAR- Plano de Agbes Articuladas, em estreita
articulagao com o Chefe de Divisao de Tecnico Pedagogica;
III - exercer outras atividades afins.
Segao XI
Do Setor de Fiscalizagao das Estruturas Fisicas das Unidades
Art. 94. Compete ao Chefe de Setor de Fiscalizagao das Estruturas Fisicas das Unidades:
I - dar suporte as escolas e unidades municipals de educagao, oferecendo apoio tecnico e
operacional necessarios ao adequado funcionamento dos estabelecimentos educacionais;
II - chefiar a equipe tecnica na elaboragao, avaliagao e execugao das agbes relatives a ampliagao
e melhoria da infraestrutura das escolas e unidades municipais de educagao;
III - exercer outras atividades afins.
Segao XII
Da Assessoria Jurldica
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Art. 95. Compete ao Assessor Juridico:
I - assistir a autoridade a que esteja vinculado, notadamente elaborando estudos tecnicos sobre os
temas que Ihe forem apresentados;
II - estabelecer articulagao entre a cupula da Procuradoria-Geral com a Secretaria de Educagao
sobre os assuntos a cargo da Secretaria;
III - elaborar memoriais e instruir os procedimentos apresentados a autoridade assessorada;
IV - realizar levantamentos estatisticos sobre os assuntos a cargo da Procuradoria-Geral e
representar o Procurador-Geral ou o Subprocurador-Geral em atividades que nao
correspondam a representagao judicial ou extrajudicial da administragao publica municipal, como reunioes,
palestras, visitas a orgaos da administragao direta, autarquica e fundacional, sempre que necessario e
determinado por urn dos seus superiores, notadamente no ambito da Secretaria de Educagao;
V - demais atividades correlatas.
Segao XIII
Do Setor de Controle Interno do Sistema Municipal de Educagao
Art. 96. Compete ao Chefe de Setor de Controle Interno do Sistema Municipal de Educagao:
I - assessorar o Controlador-Geral nos assuntos de competencia do controle interno do Sistema
Municipal de Educagao;
II - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria em consonancia com os
objetivos estrategicos da Controladoria-Geral;
III - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno na area da Educagao;
IV - acompanhar o cumprimento dos indices constitucionais de aplicagao dos recursos da
Educagao e do FUNDEB e a observancia do limite de Despesas com Pessoal;
V - verificar a observancia dos limites e das condigoes para a inscrigao em restos a pagar relatives
as fontes de recursos vinculadas a Educagao Municipal;
VI - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de
Diretrizes Orgamentarias (LDO), relativas a area de Educagao;
VII - acompanhar a execugao do orgamento da Secretaria Municipal de Educagao;
VIII - acompanhar informagoes sobre a situagao fisico-financeira dos projetos e das atividades
constantes do orgamento da Secretaria Municipal de Educagao;
IX - acompanhar o cumprimento da realizagao das audiencias publicas quadrimestrais de que trata
a Lei Complementar n° 101/2000, no que diz respeito a area da Educagao;
CiM o
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ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
X - fiscalizar e avaliar a execugao dos programas de governo no ambito da Secretaria de
Educagao;
XI - proper auditorias e inspegoes as unidades da Controladoria-Geral de nlvel estrategico sobre a
gestao dos recursos publicos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educagao, bem como
sobre a aplicagao de subvengoes;
XII - emitir papeis de trabalho sobre processes e documentos especificos da sua area de atuagao,
na forma de instrugao normativa;
XIII - orientar o controle interne exercido pelas diversas unidades administrativas da Secretaria
Municipal de Educagao;
XIV - dar ciencia ao Controlador-Geral dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por
agentes publicos ou privados, na utilizagao de recursos publicos;
XV - elaborar relatorios gerenciais sobre sua area de competencia com a finalidade de subsidiar o
Controlador-Geral na tomada de decisao;
XVI - exercer outras atribuigoes que Ihe forem conferidas no regimento interno ou delegadas pelo
Controlador-Geral;
XVII - demais atividades correlatas.
CAPITULO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Segao I
Do Secretario Municipal de Saude
Art. 97. Compete ao Secretario Municipal de Saude, cargo privativo de profissional de saude, para
todos os fins legais e constitucionais:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as agoes do municipio, organizando o SUS - Sistema
Unico de Saude no ambito municipal;
II - viabilizar o desenvolvimento de agoes da Secretaria Municipal de Saude, atraves das agoes
dos orgaos que a integram ou, de forma complementar, atraves de parcerias ou contratos de gestao:
termos admitidos em lei;
III - participar na constituigao do SUS, de forma integrada e harmonica com os demais sistemas
nos
municipals;
IV - regular as atividades publicas e privadas relativas a saude no ambito do municipio;
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
V - assinar documentos, legislates e normas de competencia da Secretaria Municipal de Saude,
em conjunto, quando necessario, com o Prefeito ou com outros Secretarios, conforme a legislagao;
VI - promover a celebragao de acordos, contratos e convenios de interesse do municipio;
VII - gerir o processo de programagao orgamentaria anual da Secretaria Municipal de Saude e os
Pianos de Aplicagao Financeira trimestrais e anual;
VIII - zelar pelos bens publicos municipals disponibilizados a Secretaria Municipal de Saude;
IX - exercer outras atividades afins.
Segao II
Da Assessoria de Gestao
Art. 98. Compete ao Assessor de Gestao:
I - assessorar diretamente o Secretario municipal de Saude no ambito do planejamento,
organizagao, controle e avaliagao das agoes de saude no ambito do municipio;
II - auxiliar o Secretario municipal de Saude nas atividades de viabilizagao do desenvolvimento de
agoes da Secretaria Municipal de Saude;
III - representar o Secretario municipal de Saude em reunibes e atividades internas, sempre que
necessario;
IV - auxiliar na elaboragao de documentos e atos administrativos de indole tecnica que estejam no
ambito da atribuigao do Secretario municipal de Saude e, eventualmente, sob autorizagao ou designagao
do Secretario, orientar outros orgaos da estrutura administrativa da Secretaria municipal de Saude;
V - exercer outras atividades afins.
Segao III
Da Superintendencia do Fundo Municipal de Saude
Art. 99. Compete ao Superintendente do Fundo Municipal de Saude:
I - gerir o Fundo Municipal de Saude e estabelecer politicas de aplicagao dos seus recursos de
acordo com as deliberagbes do Conselho Municipal de Saude;
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realizagao das agoes previstas no Plano Municipal de
Saude;
III - submeter ao Conselho Municipal de Saude o piano de aplicagao a cargo do fundo em
consonancia com o Plano Municipal de Saude e com a Lei de Diretrizes Orga/ientarias;
fiAAx/
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
IV - submeter ao Conselho Municipal de Saude as demonstragoes mensais da receita e despesas
de Fundo, bem como encaminha-las para o setor de contabilidade;
V - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
VI - promover a celebragao de convenios e contratos, inclusive de emprestimos, e realizar
aplicagbes dos recursos financeiros;
VII - exercer outras atividades afins.
Subsegao I
Da Divisao de Contabilidade
Art. 100. Compete ao Chefe da Divisao de Contabilidade:
I - planejar a preparagao dos relatorios contabeis gerenciais e fiscais, dentro dos prazos previstos,
obedecendo aos principios e procedimentos contabeis estabelecidos;
II - supervisionar e controlar os langamentos e retinas contabeis, balancetes mensais e o balango
final;
III - supervisionar e controlar a conciliagao das contas do ativo e passive, e dos resultados;
IV - coordenar os estudos e as analises dos numeros do balango anual, tendo em vista a
legislagao tributaria;
V - conferir e ajustar os saldos das contas patrimoniais;
VI - analisar as informagbes contabeis e preparar relatorios de custo de produgao;
VII - exercer outras atividades afins.
Subsegao II
Do Setor de Liquidagao
Art. 101. Compete ao Chefe do Setor de Liquidagao:
I - chefiar as atividades de liquidagao no ambito da Secretaria Municipal de Saude, notadamente
no que concerne a observagao da legislagao vigente, quanto a execugao orgamentaria e financeira;
II - verificar a conformidade documental das despesas, conforme exigida no contrato e/ou
legislagao vigente, para proceder a liquidagao;
III - verificar a validade e o ateste das notas fiscais ou documentos equivalentes;
C1M t1
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ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
IV - realizar a liquidagao das despesas que estao aptas para pagamento nos sistemas
informatizados da Saude;
V - realizar retengoes (fiscais e contributivas) sobre os pagamentos efetuados, de acordo com as
legislagoes vigentes;
VI - desempenhar outras atividades afins.
Segao IV
Da Supervisao de Planejamento
Art. 102. Compete ao Supervisor de Planejamento:
I - elaborar projetos para captagao de recursos financeiros destinados ao investimento e custeio
do sistema municipal de saude, encaminhando aos diversos organismos financiadores;
II - elaborar projetos estruturantes para o fortalecimento e execugao das politicas de saude;
III - realizar o planejamento para execugao da politica municipal de saude, em cumprimento aos
principios, diretrizes e normas do SUS - Sistema Unico de Saude, prestando informagoes de saude e da
gestao dos servigos, regulando e normalizando agoes e procedimentos dos servigos proprios e de
contratados e conveniados, programando sua operacionalizagao pelo estabelecimento de metas fisicas e
financeiras, e avaliando sistematicamente seus resultados;
IV - auxiliar na definigao da politica de saude do municipio, resguardando as diretrizes emanadas
do colegiado da Secretaria Municipal de Saude, da politica nacional de saude e do controle social, de
acordo com a legislagao pertinente ao Sistema Unico de Saude;
V - desenvolver e coordenar o processo de planejamento estrategico de agoes e servigos de
saude em todos os niveis e setores da Secretaria Municipal de Saude, de forma ascendente e
descentralizada, em articulagao com areas finalisticas e outras assessorias afins;
VI - coordenar a elaboragao de Pianos Municipals de Saude, dos Relatorios de Gestao, das
Agendas Municipals de Saude e de outros instrumentos de gestao, alem de pianos e projetos gerais de
operacionalizagao e/ou ajuste da politica municipal de saude;
VII - supervisionar o adequado cumprimento de prazos internes para entrega dos instrumentos de
gestao, visando o encaminhamento ao controle social e as demais instancias gestoras do SUS - Sistema
Unico de Saude;
VIII - coordenar a elaboragao de instrumentos de planejamento previo as contratagbes firmadas no
ambito da Secretaria, inclusive no ambito do Estudo Tecnico Preliminar, como forma de assegurar a
continuidade de servigos e fomecimento de bens, bem como a eficiencia e vantajosidade das
contratagbes;
IX - exercer outras atividades afins.
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GABINETE DO PREFEITO
Subsegao I
Da Segao de Projetos e Convenios
Art. 103. Compete ao Chefe da Segao de Projetos e Convenios:
I - auxiliar a Supervisao de Planejamento em estudos e elaboragao de projetos e pianos para a
gestao da saude no ambito do municipio;
II - assessorar no monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas em projetos e pianos
relatives a gestao da saude no ambito do municipio;
III - assessorar na supervisao da formalizagao de propostas de convenios e parcerias
apresentadas pelas unidades da Secretaria Municipal de Saude ou de entidades externas;
IV - exercer de outras atividades afins.
Subsegao II
Da Segao de Programas e Informagao
Art. 104. Compete ao Chefe da Segao de Programas e Informagao:
I - acompanhar em todos os departamentos, a alimentagao atualizada de todos os Sistemas de
Informagao sobre a saude municipal, em articulagao com orgaos estaduais e federais que atuem na esfera
de sua competencia;
II - coordenar e supervisionar os sistemas de informagao, e as bases de dados utilizados na
secretaria de saude;
III - manter e atualizar a base de dados necessarios para a elaboragao de planejamentos e
projetos no ambito da Secretaria de Saude;
IV - exercer outras atribuigoes afins.
Subsegao III
Do Centro de Processamento de Dados e Programas
Art. 105. Compete ao Chefe do Centro de Processamento de dados e Programas:
I - gerenciar e supervisionar o sistema de informatizagao da Secretaria de Saude;
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MUNICI'PIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
II - receber reclamagoes de usuarios do sistema, registrando defeitos, problemas existentes, para
a manutengao e organizagao dos trabalhos;
III - dar suporte a servidores na utilizagao dos equipamentos de informatica de maneira correta e
precisa ao bom andamento dos servigos;
IV - dar manutengao nos equipamentos de informatica para o bom andamento dos servigos;
V - exercer outras atividades afins.
Segao V
Da Supervisao Administrativa
Art. 106. Compete ao Supervisor Administrative:
I - gerenciar os processes e atividades rotineiras da unidade;
II - gerenciar o andamento de processes administrativos alusivos a licitagoes e contratos
administrativos;
III - coordenar a fiscalizagao o desempenho das atividades dos servidores da Secretaria,
controlando a jornada de trabalho atraves da subunidade incumbida da gestao de recursos humanos;
IV - adotar medidas necessarias a disponibilizagao de recursos humanos, materiais e servigos
necessarios a execugao das atividades da Secretaria de Saude, a partir das demandas e justificativas
formuladas pelas Supervisees de atengao basica e de media e alta complexidade, bem como pela
Supervisao de Planejamento;
V - coordenar e emitir atos internes de regulamentagao da rotina das subunidades afetas a
Supervisao Administrativa, visando a padronizagao de procedimentos, com otimizagao de tempo e
atingimento da eficiencia administrativa;
VI - formular e sugerir a adogao de ferramentas de gestao ou de instrumentos que favoregam a
maior eficiencia das atividades de suas subunidades, primando-se pela transparencia e eficiencia;
VII - exercer outras atribuigoes afins a materia administrativa.
Subsegao I
Da Divisao de Recursos Humanos
Art. 107. Compete ao Chefe da Divisao de Recursos Humanos:
I - supervisionar os registros funcionais e financeiros dos servidores da Secretaria Municipal de
Saude;
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ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
II - gerenciar o arquivo central dos servidores da Secretaria, inclusive em interagao, quando
necessario, com a Supervisao de Recursos Humanos da Secretaria municipal de Gestao, visando manter
a unidade de informagoes e de medidas sobre a gestao de recursos humanos do municipio;
III - implementar agoes de aperfeigoamento profissional do pessoal;
IV - coordenar os procedimentos de estagios supervisionados;
V - elaborar despachos, certiddes e outras manifestagdes congeneres em processes
administrativos relatives a contratagao de pessoal;
VI - exercer outras atividades afins.
Subsegao II
Do Setor de Compras e Servigos
Art. 108. Compete ao Chefe de Setor de Compras e Servigos:
I - assessorar, coordenar e orientar o recebimento de requisigao de compras, a execugao do
processo de cotagao, o registro de prego e o cadastramento de fornecedores;
II - supervisionar o processo de compra de produtos e materias-primas, bem como de contratagao
de servigos;
III - supervisionar e acompanhar o fluxo de entregas, orientando sempre a unidade incumbida do
almoxarifado ou da fiscalizagao dos servigos contratados;
IV - fixar normas e instrugoes relativas a aquisigao, a guarda, distribuigao e transporte de material
atraves dos orgaos incumbidos da recepgao dos bens fornecidos ou da prestagao dos servigos prestados;
V - supervisionar, orientar e fiscalizar a execugao dos servigos de almoxarifado e do patrimonio;
VI - executar, apos a efetivagao da compra, a emissao da autorizagao de fomecimento para a
entrega do produto ou bem adquirido e, quanto a prestagao de servigos, emitir ordem de servigos a partir
da solicitagao das unidades em que deva ser prestado o servigo;
VII - participar, desde a abertura ate a conclusao do processo licitatorio, auxiliando e/ou
assessorando a Divisao de Licitagbes sempre que necessario e pertinente as atribuigoes do Setor de
compras;
VIII - exercer outras atribuigoes afins.
Subsegao III
Da Divisao de Licitagbes e Contratos
Mlo
MUNICIPIO DEILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 109. Compete ao Chefe de Divisao de Licitapoes e Contratos:
I - dirigir os atos que integram os processes licitatorios, nas diversas modalidades para aquisigao
de bens e contratagao de servigos, supervisionando todas as etapas;
II - supervisionar a correta organizagao e arquivamento dos processes correspondentes as
licitagoes ou contratagoes diretas;
III - coordenar os servigos de manutengao dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a
emissao dos respectivos certificados;
IV - assessorar o titular da Secretaria Municipal de Saude na tomada de decisbes sobre a
aquisigao de bens e servigos, bem como na escolha da modalidade de licitagao;
V - auxiliar na elaboragao de estudos tecnicos preliminares e termos de referencia, quando
necessario, orientando as unidades tecnicas quanto a aspectos formais da licitagao ou da contratagao
direta, bem como elaborar minutas de editais ou outros instrumentos convocatorios;
VI - exercer outras atividades afins ao cargo.
Subsegao IV
Da Segao de Apoio a Licitagao
Art. 110. Compete ao Chefe de Segao de Apoio a Licitagao:
I - assessorar todas as atividades desenvolvidas no ambito da Divisao de Licitagoes e Contratos
em especial quanto a disponibilizagao de servigos, materiais e equipamentos de trabalho;
II - auxiliar na analise documental de licitantes e na definigao dos pregos para competigao nas
licitagoes;
III - receber, conferir e solicitor informagoes necessarias a instrugao de processes licitatorios
relacionados as compras de materiais, equipamentos, contratagao de servigos e obras;
IV - registrar e acompanhar as informagoes das licitagoes, visando ao cumprimento da prestagao
de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municipios;
V - auxiliar na elaboragao de minutas de pegas tipicas do processo licitatorio ou das contratagoes
diretas, com base no regulamento vigente;
VI - exercer outras atividades afins.
Subsegao V
Da Segao de Contratos, Convenios e Parcerias
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 111. Compete ao Chefe de Segao de Contratos, Convenios e Parcerias:
I - coordenar a elaboragao das minutas de contratos, termos de convenios, parcerias e
instrumentos congeneres, visando instruir os processes de contratagoes e celebragdes dos atos;
II - promover, sempre que possivel, a padronizagao de minutas, visando dar celeridade a
elaboragao e analise das minutas pelos orgaos de assessoria juridica e de controle interne;
III - auxiliar a Supervisao Administrativa na analise de propostas de convenios e parcerias
apresentadas pelas unidades da Secretaria Municipal de Saude ou de entidades externas;
IV - controlar o periodo de vigencia dos contratos e convenios e parcerias, notificando previamente
e com antecedencia razoavel a Supervisao Administrativa quanto a necessidade de celebragao de aditivos
ou de instauragao de processo administrative de nova contratagao, visando evitar descontinuidade de
servigos essenciais e surgimento de situagao de emergencia;
V - fornecer a Supervisao de Planejamento todas as informagoes necessarias para a elaboragao
de planejamentos e projetos relacionados a gestao da saude no municipio;
VI - supervisionar e controlar a publicidade dos atos contratados ou pactuados no Portal da
Transparencia, conforme a legislagao em vigor;
VII - auxiliar o orgao de controle interne quanto ao gerenciamento de informagoes dos processes
no Sistema Integrado de Gestao Administrativa (SIGA) do Tribunal de Contas dos Municipios, ou em
outros sistemas congeneres de outros orgaos de controle externo;
VIII - exercer de outras atividades afins.
Subsegao VI
Da Segao de Manutengao e Servigos Gerais
Art. 112. Compete ao Chefe de Segao de Manutengao e Servigos Gerais:
I - supervisionar a manutengao e a conservagao da frota de veiculos proprios e/ou cedidos dos
orgaos estaduais e federais;
II - supervisionar e controlar o abastecimento de combustivel da frota de veiculos;
III - supervisionar e controlar a saida e chegada dos veiculos da frota;
IV - coordenar os servigos de manutengao e conservagao das instalagoes e equipamentos da
Secretaria e dos demais imoveis a ela vinculados;
V - exercer outras atribuigoes afins.
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Subsegao VII
Do Setor de Almoxarifado
Art. 113. Compete ao Chefe de Setor de Almoxarifado:
- coordenar a equipe na conferencia e no cadastramento de todos os materials e bens adquiridos
pela Prefeitura;
II - coordenar e fiscalizar o recebimento dos materials, dos bens adquiridos, e a conferencia das
notas fiscais e suas conformidades com as notas de empenho;
III - atestar o recebimento dos materials nas notas fiscais e a regularidade fiscal;
IV - gerenciar o registro e o armazenamento de todo o material estocavel;
V - controlar a saida dos materiais armazenados no estoque;
VI - controlar o recebimento e processamento das requisigoes de materiais, em conformidade com
o estoque disponlvel;
VII - emitir os pedidos de ressuprimento de materiais estocaveis, com base nas demandas e
projegoes de consumo;
VIII - controlar o fluxo de pedidos do sistema de registro de pregos, monitorando o consumo de
materiais e bens;
IX - elaborar relatorios de consumo a fim de subsidiar o planejamento das compras;
X - exercer outras atribuigoes afins.
Segao VI
Da Supervisao da Atengao Basica
Art. 114. Compete ao Supervisor da Atengao Basica:
I - coordenar o conjunto de agbes, de carater individual ou coletivo, situadas no primeiro nivel de
atengao nos sistemas de saude, voltadas para a promogao de saude, prevengao de agravos, o tratamento
e a reabilitagao;
II - atuar de forma p'eventiva na observancia dos principios norteadores da administragao publica
realizando atividade correcional nos orgaos e segbes da administragao;
III - programar, coordenar e controlar as agbes das Unidades de Atengao Basica no municipio;
IV - coordenar o desempenho operacional das unidades;
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ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
V - propor agoes de enfrentamento das doengas transmissiveis e nao transmissiveis em parceria
com a Vigilancia Epidemiologica;
VI - coordenar e supervisionar o cumprimento das exigencias regulatorias;
VII - acompanhar a execugao dos servigos, avaliando a funcionalidade da organizagao do trabalho
e propoe corregdes, quando necessario, com o objetivo de manter a estrutura agil, eficaz e eficiente;
VIII - oferecer suporte administrativo as atividades desenvolvidas pelas Unidades;
IX - desempenhar outras atividades afins.
Subsegao I
Da Segao de Atengao a Saude da Crianga e do Adolescente
Art. 115. Compete ao Chefe de Segao de Atengao a Saude da Crianga e do Adolescente:
I - incentivar, coordenar e dar subsidies a implantagao ou implementagao de agdes de saude da
crianga e do adolescente no Municipio;
II - promover capacitagdes para profissionais de saude, nas agdes do setor;
III - supervisionar o desenvolvimento das agdes do setor;
IV - elaborar e divulgar normas e rotinas de atendimento na sua area de atuagao;
V - promover o intercambio de informagdes e trabalho com areas afins;
VI - promover agdes voltadas a atengao integral a crianga e ao adolescente;
VII - articular-se com as demais instituigdes que prestam atendimento, nos seus diferentes niveis
de complexidade a crianga;
VIII - promover a implantagao do protocolo de atengao a saude da crianga e do adolescente;
IX - coordenar a equipe no monitoramento dos nascimentos nas matemidades, estabelecendo os
criterios de risco junto a Vigilancia Epidemiologica;
X - garantir a vacinagao dos recem-nascidos nas matemidades para a 1a dose da Hepatite B e
BCG;
XI - promover o combate as diferentes expressdes de violencia, consume de alcool, tabaco e
outras drogas, como forma de protegao a saude da crianga e do adolescente;
XII - propor e implantar a Polltica Municipal de Saude da Crianga e do Adolescente em parceria
com os setores afins;
XIII - monitorar e avaliar os indicadores da saude da change e do adolescente;
XIV - exercer outras atribuigoes afins.
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ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Subsegao II
Da Segao de Atengao a Saude da Mulher
Art. 116. Compete ao Chefe de Segao de Atengao a Saude da Mulher:
I - planejar e promover as pollticas publicas que contemplem o pre-natal, puerperio e aleitamento
materno;
II - planejar e promover as pollticas publicas de planejamento reprodutivo, climaterio e atengao as
mulheres em situagao de violencia domestica e sexual;
III - planejar e promover as pollticas publicas de abordagem a prevengao dos canceres que mais
acometem a populagao feminina;
IV - supervisionar os atendimentos relacionados a saude da mulher;
V - monitorar o SISCAN;
VI - exercer outras atribuigoes afins.
Subsegao III
Da Chefia da Segao de Unidades Basicas de Saude - UBS
Art. 117. Compete ao Chefe da Segao das Unidades Basicas de Saude- UBS:
I - chefiar os modules regionais das Unidades Basicas de Saiide - UBS;
II - fiscalizar a prestagao dos servigos de saude nos modules regionais das Unidades Basicas de
Saude;
III - intermediar as demandas dos modulos regionais das Unidades Basicas de Saude com a
Secretaria de Saude;
IV - receber as reclamagoes e anseios dos usuarios dos modulos regionais das Unidades Basicas
de Saude e encaminhar para providencias;
V - exercer outras atividades correlatas.
Subsegao IV
Da Segao da Estrategia da Saude da Familia/PACS
Art. 118. Compete ao Chefe de Segao da Estrategia da Saude da/amilia/PACS:
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GABINETE DO PREFEITO
I - implementar a Estrategia de Saude da Familia no municipio;
II - acompanhar e controlar as atividades das equipes de saude da familia no ambito do RAGS
(Programa dos Agentes Comunitarios de Saude);
III - aproximar e integrar a coordenagao de PSF as equipes de saude da familia;
IV - intervir e planejar agoes junto as equipes;
V - avaliar continuamente as agoes de saude desenvolvidas no ambito da ESF/PACS;
VI - desempenhar outras atividades afins.
Segao VII
Da Supervisao de Nutrigao
Art. 119. Compete ao Supervisor de Nutrigao:
I - promover o controle da alimentagao e nutrigao em estabelecimentos e unidades de saude da
rede municipal;
II - promover e monitorar as agoes de vigilancia alimentar e nutricional, desenvolvendo atividades
continuadas e rotineiras de observagao, coleta e analise de dados que podem descrever as condigoes
alimentares e nutricionais da populagao;
III - monitorar e controlar os disturbios nutricionais e alimentares de doengas associadas a
alimentagao e nutrigao;
IV - fornecer subsldios para as pollticas de saude, auxiliar no planejamento, no monitoramento e
no gerenciamento de programas relacionados com a melhoria dos padrbes de consume alimentar e do
estado nutricional da populagao;
V - realizar outras atividades correlatas.
Segao VIII
Da Supervisao da Media e Alta Complexidade Hospitalar
Art. 120. Compete ao Coordenador de Setor de Media e Alta Complexidade Hospitalar:
I - gerenciar o recebimento de documentos dos pacientes para concessao do Tratamento
Fora do Domicllio - TFD;
II - analisar relatorios medicos, encaminhando documentos para cadastro de pacientes;
III - controlar o envio de planilhas de custos para realizagao dos pagamentos dos servigos
medicos prestados; /I
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MUNICfPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
IV - supervisionar a organizagao de documentos de pacientes atendidos pelo Sistema
Municipal de Saude;
V - encaminhar ao setor de faturamento BPA-I de forma mensal;
VI - supervisionar c envio mensal de planilha de cadastre de pacientes para a coordenagao
estadual;
VII - executar outras atividades inerentes a sua area de competencia.
Subsegao I
Da Segao de Policlinicas
Art. 121. Compete ao Chefe de Segao de Policlinicas:
I - programar, coordenar e controlar as atividades administrativas e tecnicas realizadas nas
Policlinicas municipais;
II - promover a atuagao das Policlinicas como referencia regional em consultas e exames
especializados;
III - promover a contra referencia as Unidades Locais de Saude do municipio;
IV - realizar outras atividades correlatas.
Subsegao II
Da Segao de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Art. 122. Compete ao Chefe da Segao de Unidades de Pronto Atendimento:
I - coordenar as Unidades de Pronto Atendimento;
II - assessorar o Secretario de Saude nas atividades de sua competencia, em sua area de
abrangencia;
III - responsabilizar-se pela execugao da atengao e da vigilancia em saude da populagao de
sua area de abrangencia, coordenando e supervisionando a(s) equipe(s) local (ais) de saude;
IV - implementar o modelo de atengao, de acordo com as diretrizes assistenciais definidas
pela politica municipal de saude, propondo e coordenando estrategias para sua operacionalizagao na
Unidade de Pronto Atendimento;
V - viabilizar estrategias de gestao que garantam a execugao da politica municipal de saude
no ambito da Unidade de Pronto Atendimento;
VI - exercer demais atividades correlatas.
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Subsegao III
Do Setor da Unidade de Pronto Atendimento - PA - Sul
Art. 123. Compete ao Chefe do Setor da Unidade de Pronto Atendimento - PA - Sul:
I - coordenar a Unidade de Pronto Atendimento Sul;
II - assessorar o Secretario de Saude nas atividades de sua competencia, em sua area de
abrangencia;
III - responsabilizar-se pela execugao da atengao e da vigilancia em saude da populagao de
sua area de abrangencia, coordenando e supervisionando a(s) equipe(s) local (ais) de saude;
IV - implementar o modelo de atengao, de acordo com as diretrizes assistenciais definidas
pela polltica municipal de saude, propondo e coordenando estrategias para sua operacionalizagao na
Unidade de Pronto Atendimento SUL;
V - viabilizar estrategias de gestao que garantam a execugao da politica municipal de saude
no ambito da Unidade de Pronto Atendimento SUL;
VI - exercer demais atividades correlatas.
Subsegao IV
Da Segao de Nucleo de Atengao Especializada - NAE
Art. 124. Compete ao Chefe de Segao de Atengao Especializada - NAE:
I - participar da construgao do Plano Municipal da Saude junto ao Secretario Municipal de
Saude, seguindo as diretrizes do Ministerio da Saude e da Secretaria Municipal;
II - coordenar a gestao e o desempenho operacional das unidades de atengao especializada;
III - supervisionar o cumprimento das exigencias regulatorias da Atengao Especializada em
Saude;
IV - promover suporte administrative as atividades desenvolvidas pela unidade;
V - elaborar e avaliar as politicas de media e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar, de
acordo com as especialidades medicas de atendimento;
VI - coordenar as atividades relacionadas a Atengao Especializada
VII - desempenhar outras atividades afins. L /
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Subsegao V
Da Segao de Centro de Atengao Psicossocial - CAPS
Art. 125. Compete ao Chefe da Segao do Centro de Atengao Psicossocial:
I - implementar o modelo de atengao, de acordo com as diretrizes assistenciais definidas pela
politica municipal de saude, propondo e coordenando estrategias para sua operacionalizagao na
unidade de saude;
II - emitir os relatorios de necessidades sobre quantitativos e perfis de pessoal, sobre
educagao permanente e processes assemelhados;
III - realizar reunibes mensais com a equipe local de saude, promovendo orientagbes para
planejamento e avaliagao de resultados no ambito local;
IV - articular os servigos do Centro de Apoio Psicossocial com as equipes das Unidades
Locals de Saude;
V - gerir a Unidade de Saude, zelando pelo provimento de suporte tecnico e de insumos, pelo
controle de infeegbes, pelo adequado desempenho das equipes de saude e pela solugao de
problemas especlficos detectados;
VI - participar de reunibes convocadas pelas chefias e de grupos especificos de trabalho,
sempre que solicitado;
VII - exercer outras atribuigbes afins.
Subsegao VI
Da Segao do Centro de Atengao ao Diabetico, Hipertenso e Idoso - CADHI
Art. 126. Compete ao Chefe de Segao do Centro de Atengao ao Diabetico, Hipertenso e
Idoso-CADHI:
I - coordenar a elaboragao do diagnbstico das condigbes funcionais do diabetico, do
hipertenso e do idoso;
II - promover melhorias no acesso do diabetico, do hipertenso e do idoso aos servigos de
saude;
III - controlar e avaliar a qualidade do atendimento clinico dos profissionais da rede
municipal;
IV - dirigir a equipe de Saude da Familia na atengao ao diabetico, ao hipertenso e ao idoso,
definindo as suas atribuigbes;
V - definir as referencias para tratamento especializado do diabeticcV do hipertenso e do
MUNICIPIO DEILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
idoso;
VI - exercer outras atribuigoes afins.
Subsegao VII
Da Gerencia Regional do SAMU 192
Art. 127. Compete ao Gerente Regional do SAMU 192:
I - designar servidores do SAMU, respeitadas as peculiaridades dos respectivos cargos, com
vistas ao cumprimento eficiente das finalidades;
II - submeter ao Secretario Municipal de Saude o expediente que depender de sua decisao;
III - expedir Instrugoes Normativas, Ordens de Servigo, Circulares, Convocagbes e demais
normatizagoes e documentos com vistas ao desempenho das competencias atribuidas no SAMU;
IV - participar ou
atividades de representatividade da unidade em reunioes, comissbes, conselhos, entre outros;
V - coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatlsticas dos servigos realizados;
VI - elaborar e executar piano de agao com as atividades necessarias para o gerenciamento
interno do servigo;
VII - acompanhar e orientar a equipe na realizagao de seu trabalho atraves de avaliagbes
sistematizadas indiretas;
VIII - manter a equipe informada quanto aos direitos, beneficios e deveres do servidores,
bem como quanto as mudangas e intercorrencias administrativas que envolvam direta
indiretamente o servigo;
IX - convocar os funcionarios e presidir as reunioes periodicas com a equipe, procurando
manter a equipe informada e integrada;
X - promover a integragao dos servidores novos, bem como o conhecimento dos trabalhos
desenvolvidos no servigo;
XI - promover a educagao continuada dos profissionais, com treinamentos especificos ao
exercicio das atividades no atendimento pre-hospitalar;
XII - exercer outras atribuigbes afins.
designar membro do SAMU para integrar as
ou
Subsegao VIII
Da Supervisao Medica do SAMU 192
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I
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 128. Compete ao Supervisor Medico do SAMU 192:
I - gerenciar a Central de Regulagao e a equipe medica, utilizando-se do piano gerencial
especifico para o setor, articulando-os com toda a equipe envolvida;
II - planejar e executar agdes que busquem a humanizagao do atendimento em urgencia;
III - fomentar, coordenar e executar projetos de atendimento as necessidades em saude, de
carater urgente e transitorio;
IV - responsabilizar-se pelo transporte de pacientes acometidos por agravos de urgencia;
V - coordenar, controlar e acompanhar, atraves da Central de Regulagao, o fluxo de
atendimento a urgencias, de forma hierarquizada dentro do sistema;
VI - estabelecer mecanismos de acesso ao publico em geral a Central de Regulagao para
receber pedidos de socorro e prestar, apos avaliagao e hierarquizagao, atendimento resolutivo aos
pacientes acometidos por quadras agudos ou cronicos agudizados;
VII - participar de reunioes para planejamento das atividades;
VIII - executar outras atribuigoes correlatas, conforme determinagao superior.
IX - controlar os recursos humanos e materials sob sua responsabilidade;
X - supervisionar a area fisica, armazenamento de materials e vistoria as ambulancias;
XI- estabelecer e controlar o cronograma de manutengoes preventivas dos equipamentos
das ambulancias;
XII - avaliar a necessidade, orgamento e solicitagao de compra de materials para reparo e
reposigao das ambulancias;
XIII - realizar e controlar as escalas e hora-plantao de medicos, enfermeiros, socorristas e
demais servidores do SAMU 192;
XIV - exercer outras atividades afins.
Subsegao IX
Da Coordenagao de Enfermagem do SAMU 192
Art. 129. Compete ao Coordenador de Enfermagem do SAMU 192:
I - coordenar e avaliar diretrizes e estrategias necessarias para o perfeito funcionamento do
corpo de enfermeiros e tecnicos do SAMU 192;
II - realizar a avaliagao de desempenho dos servidores de enfermagem;
III - controlar a frequencia da equipe de enfermagem e de socorristas, e encaminhar os
relatorios de frequencia e atestados dentro dos prazos estabelecidos;
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
IV - encaminhar ao setor de almoxarifado os pedidos de medicamentos e materials;
V - supervisionar a reposigao, manutengao de equipamentos, limpeza e desinfecgao das
ambulancias;
VI - promover a integragao da equipe de enfermagem e de socorristas com os demais
setores do servigo;
VII - elaborar as escalas mensais e diarias de trabalho de suas equipes;
VIII - dar apoio tecnico e cientifico as equipes de sua competencia, esclarecendo duvidas e
auxiliando no atendimento as vitimas criticas;
IX - promover a educagao continuada de suas equipes, de acordo com os protocolos
existentes;
X - avaliar o desempenho funcional dos seus subordinados;
XI - exercer outras atividades afins.
Subsegao X
Da Supervisao de Regulagao
Art. 130. Compete ao Supervisor de Regulagao:
I - planejar a assistencia a saude de llheus e suas referencias, seguindo o principio da
equidade e garantia de acesso;
II - desenvolver agoes de regulagao das Autorizagbes de Procedimentos Ambulatoriais -
APAC, de acordo com a Programagao Pactuada e Integrada da Assistencia
III - desenvolver, implantar e coordenar agoes de Controle e Avaliagao da rede propria,
conveniada e contratada, a fim de assegurar a qualidade da assistencia e o cumprimento da
programagao anual estabelecida;
IV - gerenciar o cadastro das unidades de saude proprias, conveniadas e dos prestadores de
servigos complementares para llheus;
V - planejar e executar as agoes de Programagao em Saude - FPO;
VI - colaborar no planejamento e implantagao do sistema de avaliagao dos servigos proprios
e contratados, baseado na utilizagao de indicadores e vinculado ao sistema de informagbes da
Secretaria Municipal de Saude;
VII - organizar e manter atualizada uma base de dados, integrada ao banco central de dados
da Secretaria Municipal de Saude;
- proper medidas de intervengao no sistema de saude e de coordenagao da integragao
dos sistemas municipal’s, com vistas a adequar a relagao entre a oferta e a demanda das agoes e
PPI Ambulatorial;
VIII
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
servigos de saude e obter resultados superiores, do ponto de vista social, para viabilizar o acesso de
forma equanime, integral e qualificado aos servigos e agoes de saude;
IX - planejar e executar o desenvolvimento das agoes previstas na programagao pactuada e
integrada PPI Ambulatorial e Hospitalar;
X - realizar agoes que visem garantir o processamento de toda a produgao ambulatorial e
hospitalar (SIA/SIH) sob gestao municipal;
XI - monitorar os tetos fisicos e financeiros produzidos por cada unidade de saude, propria ou
contratualidade, visando otimizar os recursos do SUS;
XII - avaliar os processes de trabalho, tendo como base a produgao dos servigos realizados
versus a produgao dos servigos registradas pelas unidades de saude;
XIII - exercer outras atividades afins.
Subsegao XI
Da Segao de Tratamento Fora do Domicilio - TFD
Art. 131. Compete ao Chefe de Segao de Tratamento Fora do Domicilio - TFD:
I - controlar as agoes de servigos de saude, quando do Tratamento Fora do Domicilio;
II - planejar, coordenar e executar as atividades do Programa de Tratamento Fora do
Domicilio-TFD;
III - viabilizar assistencia a saude da populagao junto ao Consorcio Intermunicipal de Saude;
IV - viabilizar assistencia a saude da populagao, quando das pactuagbes com o Ministerio da
Saude/Secretaria de Estado/Municipio;
V - acompanhar os objetivos, as metas e agoes do planejamento estrategico da Secretaria
Municipal de Saude;
VI - coordenar, supervisionar e controlar as atividades de trafego de veiculo da Secretaria
Municipal de Saude, junto ao Chefe de Manutengao e Servigos Gerais;
VII - emitir relatorios das atribuigbes ao seu cargo, encaminhando-os ao setor de controle,
regulagao e avaliagao;
VIII - desenvolver atividades que Ihe sejam atribuidas pelo Secretario Municipal de Saude no
ambito de sua area de atuagao;
IX - exercer outras atividades afins.
Subsegao XII
tA/UA^
MUNICIPIO DE ILHEUS
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GABINETE DO PREFEITO
Do Setor de Controle de Contas Medicas
Art. 132. Compete ao Chefe do Setor de Controle de Contas Medicas:
I - auditar e emitir relatorio e parecer conclusive quanto a regularidade dos procedimentos
medicos praticados por pessoas fisicas e juridicas no ambito de competencia da Secretaria Municipal
de Saude;
II - proper medidas preventivas e corretivas, em interface com outras areas afins, para o
pleno exercicio das atribuipoes da Secretaria Municipal de Saude;
III - exercer outras atividades correlatas.
Subsegao XIII
Do Setor de Avaliagao e Controle
Art. 133. Compete ao Chefe de Setor de Avaliagao e Controle:
I - auxiliar o Supervisor de Regulagao na analise tecnica e legal dos atos administrativos de
natureza orgamentaria, financeira e patrimonial e dos atos profissionais dos servidores e prestadores de
servigos do SUS;
II - assessorar no monitoramento sistematico do desenvolvimento dos processes, produtos e
agoes realizadas na esfera municipal do SUS, verificando a conformidade ao piano municipal, requisites
tecnicos e regulamentagao vigente;
III - auxiliar no estabelecimento de medidas corretivas e preventivas para adequagao dos
processes, produtos e agoes realizadas na esfera municipal do SUS;
IV - estruturar e coordenar a implantagao do sistema de controle e avaliagao dos servigos de
saude proprios e contratados pela Secretaria Municipal de Saude;
V - exercer outras atividades correlatas.
Subsegao XIV
Do Setor de Auditoria
Art. 134. Compete ao Chefe de Setor de Auditoria:
I - realizar agoes de auditoria analitica e operacional nas entidades prestadoras de servigos de
saude cadastradas, de acordo com a legislagao que regulamenta o Sistema Nacional de Saude;
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GABINETE DO PREFEITO
II - programar, supervisionar e executar agoes de auditoria na area de saude, verificando sua
conformidade com os padroes estabelecidos na programagao anual e/ou detectando situagoes que exijam
maior aprofundamento;
III - auditar e emitir relatorio e parecer conclusivo quanto a regularidade dos procedimentos
tecnicos, contabeis, financeiros e administrativos praticados por pessoas flsicas e juridicas no ambito de
competencia da Secretaria Municipal de Saude;
IV - propor medidas preventivas e corretivas, em interface com outras areas afins, para o pleno
exercicio das atribuigoes da Secretaria Municipal de Saude;
V - sistematizar e padronizar agoes de auditoria no ambito de competencias da Secretaria
Municipal de Saude, considerando diretrizes, normas e procedimentos tecnicos;
VI - encaminhar as conclusoes obtidas com o exercicio das atividades, a fim de serem
consideradas na formulagac do planejamento e na execugao de agoes e servigos de saude;
VII - encaminhar relatorios especificos aos orgaos de controle interne e externo, em caso de
irregularidade sujeita a sua apreciagao. Ao Ministerio Publico, se verificada a pratica de crime e, ao chefe
do orgao em que tiver ocorrido a infragao disciplinar, praticada por servidor publico, que afete as agoes e
servigos de saude;
VIII - investigar causas de distorgoes constatadas na prestagao da assistencia e sugerir as
autoridades competentes, medidas corretivas, saneadoras e se indicado, punitivas;
IX - apoiar as atividades de controle social e prestar as informagoes possiveis quando solicitado;
X - organizar e manter atualizado o banco de dados referente a sua area de atuagao, articulandose ao banco central de dados da Secretaria Municipal de Saude;
XI - realizar outras atividades correlatas.
Subsegao XV
Da Segao de Cadastramento e Apoio ao Usuario do SUS
Art. 135. Compete ao Chefe de Segao de Cadastramento e Apoio ao Usuario do SUS:
I - gerenciar o cadastramento dos usuarios;
II - implementar as atividades segundo criterios de risco a saude, priorizando solugao dos
problemas de saude mais frequentes;
III - propor intervengdes que influenciem os processes de saude-doenga dos individuos, das
familias e da propria comunidade;
IV - coordenar o trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando areas tecnicas e profissionais de
diferentes formagoes;
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GABINETE DO PREFEITO
V - promover o desenvolvimento de agoes intersetoriais, buscando parcerias e integrando projetos
sociais e setores afins, voltados para a promogao da saude, de acordo com prioridades e sob a
coordenagao da gestao municipal;
VI - acompanhar as agoes implementadas, visando a readequagao do processo de trabalho;
VII - realizar outras atividades correlatas.
Segao IX
Da Divisao de Vigilancia em Saude
Art. 136. Compete ao Chefe da Divisao de Vigilancia em Saude:
I - promover agoes de vigilancia em saude, atraves de cada subunidade, inclusive fomentando
agoes preventivas atraves de campanhas;
II - promover a integragao entre a vigilancia em saude e a atengao basica;
III - realizar a articulagao com as demais unidades da Secretaria da Saude;
IV - estimular e coordenar a insergao de agoes de promogao da saude em todos os niveis de
atengao, buscando controle e prevengao em vigilancia sanitaria;
V - editar normas tecnicas de vigilancia sanitaria;
VI - proporcionar apoio iecnico necessario ao desenvolvimento das agoes de vigilancia sanitaria;
VII - proper parcerias, convenios e ajustes com instituigoes publicas e privadas, obedecidas as
normas de direito publico, visando ao desenvolvimento de suas atribuigoes ou a complementagao de
agoes e servigos de vigilancia sanitaria e ambiental de sua competencia;
VIII - manter bases de dados e informagoes de interesse da saude publica e disponibilizar
informagoes de interesse do publico em geral e das autoridades sanitarias;
IX - dar publicidade as agoes e medidas administrativas desenvolvidas no ambito da vigilancia
sanitaria e ambiental;
X - promover a capacitagao da equipe tecnica;
XI - supervisionar a fiscalizagao sanitaria e ambiental;
XII - executar outras atribuigoes correlatas, conforme determinagao superior.
Subsegao I
Do Setor de Vigilancia Epidemiologica e de Endemias
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MUNICIPIO DEILHEUS
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Art. 137. Compete ao Chefe de Setor de Vigilancia Epidemiologica e de Endemias:
I - desenvolver agoes de investigagao de casos ou de surtos de agravos, bem como de condigdes
de risco para a saude da populagao, com vistas a elaboragao de recomendagdes tecnicas para o controle
dos condicionantes de morbidade;
II - supervisionar e monitorar as equipes de saude para implantagao das rotinas epidemiologicas;
III - promover as notificagdes, investigagdes, envio de planilhas, relatorios e fichas;
IV - promover a capacitagao dos servidores da equipe tecnica;
V - coordenar o mapeamento rotineiro dos agravos;
VI - promover estrategias para captura de registros de dbitos e nascimento dentro do ambito do
territorio municipal;
VII - gerenciar o banco de dados do sistema de informagao dos programas de interesse
epidemiologicos;
VIII - desenvolver e coordenar pianos e programas vigilancia epidemiologica no ambito do SUS;
IX - coordenar as investigagdes necessarias junto a comunidade da sede e dos distritos, nas areas
urbanas e rurais, para a detecgao e o combate a dengue, a esquistossomose e outras doengas
infectocontagiosas ou parasiiarias;
X - executar outras atividades inerentes a sua area de competencia.
Subsegao II
Da Segao de Campo de Endemias
Art. 138. Compete ao Chefe de Segao de Campo de Endemias:
I - organizar e controlar as agdes de combate as endemias dentro ambito do territorio municipal;
II - coordenar o trabalho de campo, tragando estrategias para o dimensionamento dos agentes
dentro das areas de trabalho;
III - capacitar a equipe tecnica de agentes de controle de endemias;
IV - supervisionar o cumprimento de itineraries, verificando o estado dos equipamentos e a
disponibilidade de insumos;
V - coordenar os trabalhos da equipe tecnica em parceria com as associagoes de bairros, escolas,
unidades de saude, igrejas, centres comunitarios, liderangas sociais, clubes de servigos, dentre outros,
objetivando o controle de endemias;
VI - realizar avaliagao periodica, junto com os agentes, das agoes realizadas;
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I
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GABINETE DO PREFEITO
VII - avaliar o desenvolvimento das areas com relagao ao cumprimento de metas e qualidade das
agoes empregadas;
VIII - supervisionar e monitorar as equipes tecnicas na rotina da vigilancia epidemiologica das
arboviroses;
IX - coordenar rotineiramente o mapeamento epidemiologico dos arbovirus;
X - exercer outras atribuigbes afms.
Subsegao III
Da Segao de Vigilancia de Saude do Trabalhador
Art. 139. Compete ao Cnefe de Segao de Vigilancia de Saude do Trabalhador:
I - planejar, executar e avaliar as agoes de saude do trabalhador do municipio;
II - promover as agoes de saude do trabalhador no municipio, por meio da definigao de protocolos,
estabelecimento de linhas de cuidado e outros instrumentos que favoregam a integralidade;
III - implementar as agoes de promogao e vigilancia em saude do trabalhador;
IV - promover a saude do trabalhador por meio de articulagao intra e intersetorial;
V - supervisionar a fiscalizagao nos setores publicos e privados, emitindo pareceres tecnicos
conclusivos nos processes referentes a ambientes e condigbes de trabalho;
VI - acompanhar as politicas definidas para o setor publico, avaliando o seu impacto sobre as
condigbes de vida, saude e trabalho da categoria;
VII - promover palestras em setores publicos e privados com enfase em saude do trabalhador;
VIII - desempenhar outras fungbes afins.
Subsegao IV
Da Segao de Imunizagao
Art. 140. Compete ao Chefe de Segao de Imunizagao:
I - coordenar campanhas de vacinagao, prbprias do municipio ou advindas de outras esferas de
governo, buscando a erradicagao de doengas ou sua prevengao;
II - coordenar campanhas de divulgagao de programas de vacinagbes de acordo com o calendario
preconizado pelo Ministerio da Saude;
III - coordenar a manutengao dos materials e equipamentos necessaries paraias vacinagbes;
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IV - coordenar materias promocionais de programas, projetos de vacinagoes ou mesmo de
orientagao sobre doengas e vacinagoes;
V - supervisionar as coberturas vacinais atraves do Sistema de Informagao de Avaliagao do
Programa de Imunizagao;
VI - coordenar o armazenamento e distribuigao de vacinas e afins;
VII - orientar, avaliar, aplicar e acompanhar o esquema vacinal dos usuarios da Secretaria
Municipal de Saude;
VIII - organizar a realizagao de capacitagao em salas de vacina, rede de frio, eventos adversos e
sistema de informagao para os tecnicos de enfermagem;
IX - registrar regularmente as informagoes dos Sistemas de Informagao dentro dos prazos
estabelecidos pelas normas de cada sistema com envio para as coordenagoes especificas;
X - coordenar o desenvolvimento de agoes de informagao e comunicagao, atraves da elaboragao,
produgao e edigao de materiais educativos e informativos;
XI - apresentar relatorios periodicos completes de atividades realizadas;
XII - executar outras atribuigoes afins.
Subsegao V
Do Setor de Zoonoses
Art. 141. Compete ao Chefe de Setor de Zoonoses:
I - administrar, planejar e executar agoes de controle de especies animais urbanas visando
profilaxia das zoonoses e doengas transmitidas por vetores;
II - promover o desenvolvimento de atividades de vigilancia e controle ambiental;
III - controlar e manejar as populagoes animais, seus agravos e incomodos;
IV - promover a capacitagao da equipe tecnica;
V - promover palestras nos setores publicos, privados, escolas e associagoes visando a profilaxia
e controle de zoonoses;
VI - executar outras atividades inerentes a sua area de competencia.
Subsegao VI
Do Setor de DST/AIDS/Hepatites Virais
Art. 142. Compete ao Chefe de Setor do DST/AIDS/Hepatites Virais:
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I - planejar e executar agoes educativas;
II - planejar e executar as pollticas publicas de prevengao que estimulem as praticas sexuais
seguras;
III - atuar articuladamente com outros programas desenvolvidos pela Secretarial
IV - planejar e supervisionar as agoes de prevengao as Doengas
Sexualmente Transmisslveis (DST) e AIDS;
V - controlar e acompanhar diagnosticos das Hepatites Virais;
VI - realizar campanhas educativas e informativas para populagao em geral;
VII - promover qualificagao profissional atraves de capacitagoes de enfrentamento das DST/AIDS
e hepatites virais;
VIII - desenvolver agoes que visem qualificar e humanizar a atengao as pessoas portadoras de
HIV/AIDS e outras doengas sexualmente transmissiveis;
IX - realizar outras atividades correlatas.
Subsegao VII
Da Segao de Vigilancia Sanitaria
Art. 143. Compete ao Chefe de Segao de Vigilancia Sanitaria:
I - coordenar, planejar, proper e desenvolver as agoes de vigilancia sanitaria;
II - estimular e coordenar a insergao de agoes de promogao da saude em todos os niveis de
atengao, buscando controle e prevengao em vigilancia sanitaria;
III - assessorar a Divisao de Vigilancia em saude na edigao de normas tecnicas de vigilancia
sanitaria;
IV - proporcionar apoio tecnico necessario ao desenvolvimento das agoes de vigilancia sanitaria;
V - auxiliar a Divisao de Vigilancia em Saude na celebragao de parcerias, convenios e ajustes com
instituigoes publicas e privadas, obedecidas as normas de direito publico, visando ao desenvolvimento de
suas atribuigoes ou a complementagao de agoes e servigos de vigilancia sanitaria;
VI - manter bases de dados e informagoes de interesse da saude publica e disponibilizar
informagoes de interesse do publico em geral e das autoridades sanitarias;
VII - dar publicidade as agoes e medidas administrativas desenvolvidas no ambito da vigilancia
sanitaria;
VIII - promover a capacitagao da equipe tecnica;
IX - supervisionar a fiscalizagao sanitaria;
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GABINETE DO PREFEITO
X - executar outras atribuigoes correlatas, conforme determinagao superior.
Subsegao VIII
Da Segao de Vigilancia Ambiental
Art. 144. Compete ao Chefe de Segao de Vigilancia Ambiental:
I - coordenar, planejar, proper e desenvolver as agoes de vigilancia ambiental;
II - estimular e coordenar a insergao de agoes de promogao da saude em todos os niveis de
atengao, buscando controle e prevengao em vigilancia ambiental;
III - editar normas tecnicas de vigilancia ambiental;
IV - proporcionar apoio lecnico necessario ao desenvolvimento das agoes de vigilancia ambiental;
V - proper parcerias, convenios e ajustes com instituigoes publicas e privadas, obedecidas as
normas de direito publico, visando ao desenvolvimento de suas atribuigoes ou a complementagao de
agoes e servigos de vigilancia ambiental de sua competencia;
VI - dar publicidade as agoes e medidas administrativas desenvolvidas no ambito da vigilancia
ambiental;
VII - promover a capacitagao da equipe tecnica;
VIII - supervisionar a fiscalizagao ambiental;
IX - executar outras atribuigoes correlatas, conforme determinagao superior.
Subsegao IX
Do Setor de Tuberculose e Hanseniase
Art. 145. Compete ao Chefe do Setor de Tuberculose e Hanseniase:
I - planejar e executar agoes educativas;
II - planejar e executar as politicas publicas de prevengao da Tuberculose e da Hanseniase;
III - atuar articuladamente com outras programas desenvolvidos pela Secretaria;
IV - controlar e acompanhar diagnosticos de tuberculose e hanseniase;
V - realizar campanhas educativas e informativas para populagao em geral;
VI - promover qualificagao profissional atraves de capacitagoes de enfrentamento de tuberculose e
hanseniase;
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ESTADO DA BAHIA
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VII - desenvolver agoes que visem qualificar e humanizar a atengao as pessoas vivendo com
tuberculose e hansenlase;
VIII - realizar outras atividades correlatas.
Segao X
Do Setor de Saude Bucal
Art. 146. Compete ao Chefe de Setor de Saude Bucal:
I - implantar e coordenar programas de saude bucal na Rede Basica de Saude, nas areas
preventivas e curativas;
II - avaliar e controlar o desempenho dos profissionais de odontologia e auxiliares da Rede Basica
de Saude;
III - gerenciar os aspectos qualitativos e quantitativos dos servigos odontologicos prestados;
IV - promover o bom funcionamento dos equipamentos odontologicos da Rede;
V - planejar a aquisigao e utilizagao de insumos, medicamentos odontologicos, materiais de
consume e instrumentais necessaries a execugao das atividades programadas;
VI - avaliar os relatorios e estatisticas das atividades de sua area;
VII - executar outras atividades inerentes a sua area de competencia.
Subsegao I
Da Segao do Centro de Especialidades Odontologicas
Art. 147. Compete ao Chefe de Segao do Centro de Especialidades Odontologicas:
I - planejar, organizar e dirigir as atividades na unidade de saude;
II - implantar e gerenciar as rotinas de trabalho, esquematizando as fungoes dos servidores da
unidade;
III - elaborar e implementar programas, projetos e agoes da unidade;
IV - dirigir e coordenar as atividades realizadas no ambiente da unidade de saude, planejando e
organizando o trabalho de forma continuada;
V - controlar o quadro de servidores e promover a manutengao dos equipamentos e do estoque
dos materiais:
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MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
VI - participar de estudos de polltica organizacional no ambito da saude, efetuando analises
situacionais com vistas a promover e aprimorar os servigos prestados a populagao; VII - promover
treinamentos com equipe multidisciplinar, a fim de aprimorar o trabalho;
VII - desempenhar outras atividades correlatas.
Segao XI
Da Divisao de Assistencia Farmaceutica
Art. 148. Compete ao Chefe da Divisao de Assistencia Farmaceutica:
I - identificar agoes voltadas a Assistencia Farmaceutica junto ao Plano Municipal de Saude, as
demandas do controle social e da rede basica;
II - promover, de forma sistematica, atraves da selegao/padronizagao de medicamentos essenciais
a assistencia farmaceutica municipal, de acordo com criterios da Polltica Nacional de Assistencia
Farmaceutica-PNAF e da Relagao Municipal de Medicamentos - REMUME;
III - favorecer o Ciclo de Assistencia Farmaceutica, contribuindo para praticas mais racionais no
que se refere a selegao, aquisigao, dispensagao e prescrigao de medicamentos;
IV - garantir a adequagao das areas flsicas das farmacias da rede, favorecendo a atuagao
profissional dos farmaceuticos e a manutengao da integridade dos medicamentos;
V - organizar em conjunto com a rede os processes de trabalho dos farmaceuticos, considerando
os diversos nlveis de atuagao;
VI - estabelecer e revisar periodicamente as normas e criterios relacionados a Assistencia
Farmaceutica para a rede municipal de saude;
VII - estabelecer os mecanismos de acompanhamento, controle e avaliagao das agoes basicas de
Assistencia Farmaceutica no municipio, contribuindo nas avaliagoes sistematizadas;
VIII - estimular a implantagao e acompanhar as agoes relacionadas a Assistencia Farmaceutica
dos programas governamentais gerenciados pelo municipio;
IX - estimular o desenvolvimento da Farmacovigilancia na rede municipal de saude;
X - promover, em parceria com Instituigoes formadoras, a capacitagao de pessoal necessaria a
area de Assistencia Farmaceutica;
XI - promover educagao em saude na area de Assistencia Farmaceutica no ambito municipal,
visando o uso racional de medicamentos;
XII - colaborar com a resolugao das necessidades detectadas quanto a situagao dos profissionais
farmaceuticos em relagao ao quadra lotacional da SMS
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MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
XIII - promover a interface entre a Secretaria Municipal de Saude, a Secretaria Estadual de Saude
e o Ministerio da Saude mediante pactuagoes e colaboragdes tecnicas que se fizerem necessarias;
XIV - promover a dispensagao de medicamentos como ato profissional farmaceutico relacionado a
responsabilidade tecnica do estabelecimento farmaceutico, a orientagao sobre a terapia farmacologica e a
supervisao dos demais profissionais que colaboram com as atividades das farmacias da rede municipal de
saude.
Subsegao I
Do Setor da Central de Abastecimento Farmaceutico,- CAF
Art. 149. Compete ao Chefe do Setor da Central de Abastecimento Farmaceutico:
I - supervisionar o recebimento, a conferencia e a verificagao dos medicamentos quanto a
especificagao, quantidade e qualidade;
II - proceder ao controle de qualidade dos produtos adquiridos da industria farmaceutica;
III- realizar o armazenamento dos medicamentos;
IV - realizar o controle de validade dos medicamentos, solicitando a devolugao de medicamentos
com proximidade do prazo de expiragao a Comissao de Assistencia Farmaceutica CAF;
V - controlar o estoque, medias de saida e faltas para auxiliar o processo de aquisigao e assim dar
continuidade ao abastecimento da rede;
VI - gerenciar o controle dos residues, objetivando sua destinagao correta e especifica para
segregagao e armazenamento, conforme a legislagao vigente;
VII - dispensar, mediante receituario especial, as drogas e medicamentos considerados
psicotropicos e entorpecentes, de acordo com a legislagao sanitaria em vigor;
VIII - promover a distribuigao dos medicamentos para toda a rede de saude, buscando o ajuste
das quantidades solicitadas a fim de evitar o desperdicio, e fazer o remanejo de medicamentos entre as
unidades, quando necessario;
IX - analisar e instruir expedientes;
X - coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatisticas dos servigos realizados;
XI - participar de reunioes para planejamento das atividades operacionais;
XII - executar outras atribuigoes correlatas, conforme determinagao superior.
Subsegao II
Do Setor de Farmacia Basica - PSF
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 150. Compete ao Chefe do Setor de Farmacia Basica - PSF:
I - organizar, controlar, fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento dos programas de distribuigao
de medicagao basica executados pelo Municipio, atraves da Secretaria Municipal de Saude,
especialmente:
a) Programa de Distribuigao de Medicamentos de Uso Continue as pessoas portadoras de
diabetes e hipertensao;
b) Programa de Distribuigao de Medicamentos de Uso Continue as pessoas portadoras de
neoplasias, Aids, doengas cronicas renais e outras que demandem uso de medicamento continue e
permanente;
II - organizar o armazenamento, controlar os estoques e racionalizar e fiscalizar a distribuigao de
medicamentos, vacinas, materiais hospitalares e outros existentes na farmacia basica do Municipio;
III - manter atualizado o cadastramento dos usuarios de medicamentos de uso continue, com
anotagbes corretas, completas e adequadas sobre o enderego, os dados pessoais e individuais de cada
usuario, bem como sobre os medicamentos distribuidos, quantidades, data da distribuigao, alem de outras
informagoes, dados e elementos, que proporcionem condigoes de controle, levantamento de gastos e de
dados estatisticos, que possam subsidiar a elaboragao de relatorios e demonstratives de consume;
IV - elaborar os demonstratives e relatorios periodicos sobre o consume, distribuigao, custo e
estoques de medicamentos, vacinas e materiais hospitalares e outros que integram a farmacia basica
municipal;
V - sugerir ao Secretario de Saude e ao Prefeito Municipal, medidas e providencias de carater
administrative e financeiro, que possam contribuir para a redugao de despesas e melhoria do sistema
municipal de distribuigao de medicagao basica;
VI - demais atribuigoes designadas por autoridade superior.
Segao XII
Do Setor do Programa Melhor em Casa
Art. 151. Compete ao Chefe do Setor do Programa Melhor em Casa:
I - Chefiar o planejamento, a fiscalizagao e a execugao do Programa Melhor em Casa;
II - coordenar e fiscalizar as equipes de atengao basica que realizam os cuidados domiciliares;
III - fiscalizar a execugao do programa e subsidiar os responsaveis de documentos e informagoes
para prestagao de contas do programa;
IV - demais atividades correlatas.
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GABINETE DO PREFEITO
Se^ao XIII
Do Setorde Controle Interne do Sistema Municipal de Saude
Art. 152. Compete ao Setor de Controle Interne do Sistema Municipal de Saude:
I - assessorar o Controlador-Geral nos assuntos de competencia do controle interne do Sistema
Municipal de Saude;
II - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria em consonancia com os
objetivos estrategicos da Controladoria-Geral do Municlpio;
III - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interne na area da Saude;
IV - acompanhar o cumprimento dos indices constitucionais de aplicagao dos recursos da Saude e
a observancia do limite de Despesas com Pessoal;
V - verificar a observancia dos limites e das condigoes para a inscrigao em restos a pagar relatives
as fontes de recursos vinculadas a Saude Municipal;
VI - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de
Diretrizes Orgamentarias (LDO), relativas a area de Saude;
VII - acompanhar a execugao do orgamento da Secretaria Municipal de Saude;
VIII - acompanhar informagdes sobre a situagao fisico-financeira dos projetos e das atividades
constantes do orgamento da Secretaria Municipal de Saude;
IX - fiscalizar e avaliar a execugao dos programas de governo no ambito da Secretaria de Saude;
X - propor auditorias e inspegoes as unidades da Controladoria-Geral do Municipio de nivel
estrategico sobre a gestao dos recursos publicos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Saude, bem como sobre a aplicagao de subvengoes;
XI - acompanhar o cumprimento da realizagao das audiencias publicas quadrimestrais de que trata
a Lei Complementar n° 101/2000, no que diz respeito a area da Saude;
XII - emitir papeis de trabalho sobre processes e documentos especificos da sua area de atuagao,
na forma de instrugao normativa;
XIII - dar ciencia ao Controlador-Geral do Municipio dos atos ou fatos ilegais ou irregulares,
praticados por agentes publicos ou privados, na utilizagao de recursos publicos;
XIV - orientar o controle interne exercido pelas diversas unidades administrativas da Secretaria
Municipal de Saude;
XV - elaborar relatorios gerenciais sobre sua area de competencia com a finalidade de subsidiar o
Controlador-Geral na tomada de decisao;
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GABINETE DO PREFEITO
XVI - exercer outras atribuigoes que Ihe forem conferidas no regimento interne ou delegadas pelo
Controlador-Geral.
Segao XIV
Da Assessoria Juridica
Art. 153. Compete ao Assessor Juridico:
I - assessorar diretamente o orgao de assessoria juridica do municipio no que tange a atuagao de
assessoria e consultoria no ambito da Secretaria municipal de Saude, notadamente elaborando estudos
tecnicos sobre os temas que Ihe forem apresentados;
II - estabelecer articulagao entre a cupula da Procuradoria-Geral com a Secretaria de Saude sobre
os assuntos a cargo da Secretaria;
III - elaborar memoriais, minutas de pareceres ou de petigdes a serem submetidas ao ProcuradorGeral ou ao Subprocurador-Geral, e orientar a instrugao de procedimentos apresentados a autoridade
assessorada;
IV - realizar levantamentos estatisticos sobre os assuntos a cargo da Procuradoria e representar o
Procurador-Geral ou o Subprocurador-Geral em atividades que nao correspondam a representagao
judicial ou extrajudicial da administragao publica municipal, como reunides, palestras, visitas a orgaos da
administragao direta, autarquica e fundacional, sempre que necessario e determinado por urn dos seus
superiores, notadamente no ambito da Secretaria de Saude;
V - exercer outras atividades afins ao cargo.
Segao XV
Da Supervisao de Comunicagao e Marketing
Art. 154. Compete ao Supervisor de Comunicagao e Marketing:
I - promover o desenvolvimento da politica de comunicagao social da Secretaria Municipal de
Saude, definindo as diretrizes basicas para o alinhamento da sua imagem perante a opiniao publica
articulagao com o orgao oficial de comunicagao social do municipio;
II - promover e divulgar as atividades de informagao ao publico acerca das agoes da Secretaria
Municipal de Saude, atraves dos canais de comunicagao;
III - promover o relacionamento entre a Secretaria Municipal de Saude, os demais orgaos do
Governo Municipal e a imprensa local;
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GABINETE DO PREFEITO
IV - organizar meios rapidos e praticos de acesso e controle da informagao e supervisionar a
publicidade dos manifestos oficiais para a populagao;
V - coordenar a cobertura informativa e jornallstica das solenidades e atos de carater publico do
Secretario Municipal de Saude e de seus auxiliares;
VI - coordenar a elaboragao de todo material informative correspondente as atividades da
Secretaria Municipal de Saude, a serem divulgados pela imprensa;
VII - coordenar a manutengao de arquivo de materias, reportagens, fotografias e informes
publicados na imprensa e em outros meios de comunicagao social que digam respeito a Secretaria
Municipal de Saude;
VIII - exercer outras atividades afins.
CAPITULO X
SECRETARIA ESPECIAL DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
Segao I
Do Secretario Especial da Juventude, Esporte e Lazer
Art. 155. Compete ao Secretario Especial da Juventude, Esporte e Lazer:
I - planejar e coordenar agoes ligadas as pollticas publicas de apoio e promogao social da
Juventude, bem como as agoes de cunho desportivo do municlpio;
II - assessorar o Prefeito na tomada de decisoes e na formulagao de programas, projetos
relacionados com a area da juventude, esporte e lazer;
III - adotar e sugerir medidas de captagao de recursos tecnicos, humanos e financeiros, visando o
desenvolvimento das atividades relativas as pollticas publicas de interesse da juventude, do esporte e do
lazer no municlpio;
IV - apoiar e estimular as instituigoes locals que atuam na area desportiva;
V - incentivar e buscar a celebragao de parcerias ou convenios voltados a promogao da juventude,
do esporte e do lazer;
VI - exercer outras atividades afins.
Segao II
Da Segao de Pollticas Publicas para a Juventude
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 156. Compete ao Chefe da Segao de Politicas Publicas para a Juventude:
I - auxiliar o Secretario especial no planejamento e coordenagao de agoes ligadas as politicas
publicas de apoio e promogao social da Juventude;
II - assessorar o Secretario especial na tomada de decisoes e na formulagao de programas,
projetos relacionados com a area da juventude;
III - auxiliar na elaboragao de projetos e planejamentos voltados a captagao de recursos tecnicos,
humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades relativas as politicas publicas de
interesse da juventude;
IV - auxiliar nas relagoes institucionais entre a Secretaria Especial da Juventude, Esporte e Lazer
e as instituigoes locals que atuam em area especifica de interesse da juventude;
V - exercer outras atividades afins.
Segao III
Da Segao de Parques Esportivos
Art. 157. Compete ao Chefe de Segao de Parques Esportivos:
I - coordenar todas as atividades relacionadas aos Parques Esportivos (Estadios, Ginasios
Pragas, etc.);
II - elaborar cronograma de utilizagao dos equipamentos que compoem os parques esportivos
para fins de realizagao de eventos esportivos, projetos escolares e comunitarios e para pessoas com
necessidades especiais;
III - coordenar a equipe de manutengao dos Parques Esportivos;
IV - realizar atendimento ao publico, prestando informagoes e orientagoes;
V - elaborar e encaminhar relatorios sobre o andamento de projetos e atividades desenvolvidas;
VI - exercer outras atividades afins.
Segao IV
Da Segao de Fomento ao Esporte amador
Art. 158. Compete ao Chefe de Segao de Fomento do Esporte Amador:
I - assessorar o Secretario Especial quanto a elaboragao de projetos e execugao de agoes de
fomento ao esporte amador; /
\MM'J
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
II - estimular a organizagao de competigoes do esporte escolar, amador e profissional;
III - estimular a organizagao comunitaria, objetivando a instituigao de associagoes com fins
desportivos, recreativos e de lazer;
IV - estimular as competigoes esportivas entre as entidades organizadas no municipio;
V - exercer outras atividades afins.
Segao V
Da Segao de Programagao de Eventos Esportivos
Art. 159. Compete ao Chefe de Segao de Programagao de Eventos Esportivos:
I - coordenar e fiscalizar, em conjunto com as outras Secretarias afins, a utilizagao das areas
publicas para fins de recreagao e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados as
pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiencia;
II - promover e difundir a pratica desportiva, de lazer e recreagao junto a comunidade;
III - articular-se com a industria, o comercio e o setor de servigos na busca de patrocinios;
IV - apoiar competigoes, em nivel local, regional e nacional;
V - desenvolver programas e pianos para a pratica de esporte, educagao fisica, recreagao e lazer
em ambito municipal;
VI - proper e executar politicas e diretrizes nas areas de esporte, educagao fisica, recreagao e
lazer, em consonancia com a esfera federal e estadual;
VII - estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas relacionados as
suas areas de competencia;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPITULO XI
SECRETARIA DE PROMOgAO SOCIAL E COMBATE A POBREZA
Segao I
Do Secretario de Promogao Social e Combate a Pobreza
Art. 160. Compete ao Secretario de Promogao Social e Combate a Pobreza:
(m°
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
I - executar as politicas publicas de protegao social aos cidadaos;
II - implementar o Sistema Municipal de Assistencia Social, pautada em eixos de intervengao,
protegao social, protegao especial, enfrentamento a pobreza e aprimoramento da gestao;
III - coordenar e implementar os programas de atengao social a familia e enfrentamento a pobreza,
por meio da realizagao direta e/ou indireta do atendimento socio-familiar as familias empobrecidas e em
situagao de risco pessoal e social;
IV -coordenar e implementar os programas de atengao social a crianga, ao adolescente e ao
jovem por meio da articulagao com as demais politicas sociais, a universalizagao do atendimento, seja
direta e/ou indiretamente, incluindo as agoes da assistencia social no campo de formagao profissional e
trabalho, visando a protegao ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicagao do trabalho
infantil;
V - executar os programas de protegao especial e as medidas socioeducativas restritivas de
liberdade (em meio aberto) municipalizadas e, em parceria com a esfera estadual, as medidas privativas
de liberdade;
VI - acompanhar, elaborar e executar politicas de combate as drogas;
VII - coordenar e implementar os programas de atengao social a pessoa com deficiencia por meio
de realizagao direta e/ou indireta do atendimento, viabilizando novas formas de convivio socio familiar;
VIII - coordenar e implementar os programas de atengao social a pessoa idosa e da terceira idade
por meio de realizagao direta e/ou indireta do atendimento, viabilizando novas formas de convivio socio
familiar;
IX - promover a atuagao executiva (tecnico-operacional) de apoio a gestao social aos conselhos
de cogestao das politicas sob sua competencia e participagao nos demais conselhos de politicas setoriais;
X - coordenar a gestao dos Fundos afetos a Secretaria.
Segao II
Da Diretoria Financeira
Art. 161. Compete ao Diretor Financeiro:
I - gerir o Fundo Municipal de Assistencia Social;
II - auxiliar o Secretario de Promogao Social e Combate a Pobreza quanto ao estabelecimento de
politicas de aplicagao dos recursos do Fundo Municipal de Assistencia Social;
III - manter interagao com a equipe de contratos, para garantir a adequada execugao financeira;
IV - auxiliar o Secretario de Promogao Social e Combate a Pobreza quantc/ ao gerenciamento da
relagao da Secretaria com o Ministerio do Desenvolvimento Social; //
I/IMAO
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
V - monitorar o sistema MDS com intuito de fornecer informagoes ao Fundo Nacional de
Assistencia Social;
VI - exercer outras atribuigoes afins.
Subsegao I
Do Setor de Contratos e Convenios
Art. 162. Compete ao Chefe do Setor de Contratos e Convenios:
I - auxiliar nas atividades inerentes a elaboragao dos processes administrativos visando a
celebragao de convenios e formalizagao de parcerias, bem da celebragao de contratos administrativos no
ambito da Secretaria de Assistencia Social;
II - coordenar a elaboragao de editais de selegao publica para celebragao de termos de parceria
ou instrumentos congeneres;
III - encaminhar os editais de Selegao Publica para aprovagao juridica;
IV - auxiliar na elaboragao dos termos de convenios com base no regulamento vigente;
V - assessorar na gestao os Termos de Parceria e Convenios da Secretaria;
VI - exercer o controle da vigencia de contratos e adotar providencias quanto a celebragao de
eventuais aditivos;
VII - exercer outras atividades afins.
Segao III
Da Coordenagao de Desenvolvimento Social
Art. 163. Compete ao Coordenador de Desenvolvimento Social:
I - chefiar a equipe de eventos sociais no ambito da Secretaria;
II - monitorar as agoes do Bolsa Familia com base na meta estabelecida ao municipio pelo
Ministerio de Desenvolvimento Social;
III - promover o atendimento as demandas do Ministerio de Desenvolvimento Social;
IV - chefiar as equipes de agoes dos servigos de convivencia e fortalecimepto de vinculo;
V - exercer outras atividades afins.
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
SubseQao I
Do Setor de Alta Complexidade
Art. 164. Compete ao Chefe do Setor de Alta Complexidade:
I - chefiar as equipes de abrigamento;
II - capacitar as equipes de trabalho ligada aos abrigos;
III - monitorar e programar as agbes que envolvem o setor;
IV - articular com as demais Secretarias em relagao as demandas dos abrigados;
V - programar as escalas e fiscalizagao do atendimento de material e servigos nos abrigos;
VI - exercer outras aiividades afins.
Subsegao II
Do Setor de Media Complexidade
Art. 165. Compete ao Chefe do Setor de Media Complexidade:
I - chefiar as equipes dos programas que correspondem a media complexidade, de acordo com a
NOB-RH e demais normativas que regem a area;
II - capacitar as equipes de trabalho ligada aos servigos da media complexidade;
III - monitorar e coordenar a programagao das agoes que envolvem o setor;
IV - articular com as demais Secretarias em relagao as demandas dos usuarios;
V - programar as escalas e a fiscalizagao do atendimento de material e servigos;
VI - exercer outras atividades afins.
Subsegao III
Do Setor de Protegao Social Basica
Art. 166. Compete ao Chefe do Setor de Protegao Social Basica:
I - chefiar as equipes dos programas que correspondem a Protegao Basica, de acordo com a
NOB-RH e demais normativas que regem a area;
II - capacitar permanente as equipes de trabalho ligadas aos servigos desta prptegao assim como
da rede;
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ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
III - monitorar e coordenar a programagao das agoes que envolvem o setor;
IV - articular com as demais Secretarias intersetoriais visando a promogao e prevengao dos
assistidos;
V - programar as escalas e a fiscalizagao do atendimento de material e servigos nos servigos;
VI - exercer outras atividades afins.
Segao IV
Da Segao de Apoio ao Programa Bolsa Familia
Art. 167. Compete ao Chefe da Segao de Apoio ao Programa Bolsa Familia:
I - chefiar a equipe de CAD-Unico;
II - programar e controlar as agoes de fomento a capacitagao dos beneficiarios e suas familias;
III - analise de cadastro e desbloqueio do beneficio;
IV - monitorar as areas de maior vulnerabilidade social;
V - monitorar a alimentagao de informagdes da Saude e Educagao que interferem diretamente no
indice de gestao descentralizada;
VI - exercer outras atividades afins.
Segao V
Da Divisao Administrativa
Art. 168. Compete ao Chefe da Divisao Administrativa:
I - supervisionar a emissao de requisigoes para compras de materiais;
II - controlar a expedigao de oficios, portarias, comunicagoes e arquivamento de documentos;
III - realizar o controle administrative da Secretaria, atuando na elaboragao de termos de
referencias, em minutas de contratos e convenios em interagao e controle da atuagao do Setor de
Contratos e Convenios no cumprimento de suas atribuigoes;
IV - realizar o controle de equipamentos e materiais permanentes;
V - coordenar a gestao de recursos humanos;
VI - exercer outras atividades afins.
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MUNICIPIO DEILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Subsegao I
Da Se<?ao de Promogao da igualdade Racial
Art. 169. Compete ao Chefe da Segao de Promogao da Igualdade Racial:
I - auxiliar na promogao de agoes voltadas ao incentive a igualdade racial;
II -formular, coordenar e avaliar as pollticas publicas afirmativas de promogao da igualdade e da
protegao dos direitos de indivlduos e grupos raciais e etnicos, com enfase na populagao negra, afetados
por discriminagao racial e demais formas de intolerancia;
III - articular, promover e acompanhar a execugao de programas e projetos voltados a
implementagao da igualdade racial;
IV - formular, coordenar e acompanhar as pollticas transversals de governo para a promogao da
igualdade racial;
V - exercer outras atividades afins.
Segao VI
Da Coordenagao da Atengao a Pessoa com Deficiencia
Art. 170. Compete ao Coordenador da Atengao a Pessoa com Deficiencia:
I - Coordenar as agoes voltadas para a polltica de promogao social da pessoa com deficiencia;
II - planejar e executar agoes de inclusao e promogao social da pessoa com deficiencia;
III - encaminhar pessoas com deficiencia aos servigos de atengao social;
IV - exercer outras atividades afins.
Segao VII
Da Coordenagao de Beneflcios
Art. 171. Compete ao Coordenador de Beneflcios:
I - coordenar a tramitagao dos processes de concessao de beneflcios;
II - coordenar, planejar e executar fiscalizagoes periodicas dos beneficiarios do sistema de
assistencia social;
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
III - propor melhorias na implementagao de beneflcios de assistencia social;
IV - exercer outras atividades afins.
Segao VIII
Da Segao de Politicas Publicas para mulher
Art. 172. Compete a Segao de Politicas Publicas para mulher:
I - coordenar a promogao de agoes voltadas para a politica de promogao social da mulher;
II - estimular agoes de capacitagao e profissionalizagao da mulher, inclusive com vistas a
facilitagao de sua insergao no mercado de trabalho;
III - estimular agoes e campanhas sobre os direitos da mulher e de combate a qualquer tipo de
violencia moral ou flsica, no ambiente familiar, domestico e profissional;
IV - coordenar as agoes realizadas no ambito do CRAM (Centro de Referenda de Atendimento a
Mulher);
V - exercer outras atividades afins.
CAPITULO XII
SECRETARIA ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE
Segao I
Do Secretario Especial de Meio Ambiente
Art. 173. Compete ao Secretario Especial de Meio Ambiente:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar a execugao, acompanhar e avaliar as atividades das
unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;
II- assessorar o Prefeito em assuntos de sua competencia;
III - exercer as atribuigoes que Ihe forem expressamente delegadas;
IV - realizar a gestao e o planejamento ambiental do municipio;
V - chefiar as agoes da Secretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo por meio de agoes
estrategicas que visem as solugoes integradas para o planejamento ambiental e urbanismo;
l/m°
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
VI - aprovar os projetos de empreendimentos e de atividades que possuam envolvimento
ambiental, emitindo pareceres com base em analise previa de projetos especificos e laudos tecnicos,
autorizagoes ambientais, manifestagoes previas, dispensas, prorrogagoes e licengas ambientais de
empreendimentos ou atividades efetivas ou potencialmente causadoras de impactos ambientais,
excetuados os casos de competencia do Conselho Municipal do Meio Ambiente CONDEMA;
VII - implementar pollticas, normas e estrategias para a realizagao de agoes ambientalmente
sustentaveis;
VIII - buscar o fortalecimento e a articulagao institucional para a incorporagao do componente
ambiental as pollticas setoriais afetas a gestao municipal;
IX - exercer outras atividades afins.
Segao II
Da Superintendencia de Meio Ambiente
Art. 174. Compete ao Superintendente de Meio Ambiente:
I - superintender e coordenar a execugao do licenciamento ambiental no municlpio;
II - promover medidas de prevengao, mitigagao e corregao das alteragoes nocivas ao meio
ambiente natural, urbano, rural e insular;
III - analisar os projetos de empreendimentos e de atividades que possuam envolvimento
ambiental, emitindo pareceres com base em analise previa de projetos especificos e laudos tecnicos,
autorizagoes ambientais, manifestagoes previas, dispensas, prorrogagoes e licengas ambientais de
empreendimentos ou atividades efetivas ou potencialmente causadoras de impactos ambientais, para
auxiliar o Secretario Especial de Meio Ambiente e Urbanismo, excetuados os casos de competencia do
Conselho Municipal do Meio Ambiente CONDEMA;
IV - estimular a realizagao do desenvolvimento de estudos e pesquisas de carater cientifico,
tecnologico, cultural e educative, objetivando a produgao e a difusao do conhecimento ambiental;
V - desenvolver e aperfeigoar instrumentos de planejamento e gestao que incorporem a
sustentabilidade ambiental e a caracterizagao de vulnerabilidades e fragilidades ambientais no territorio
municipal;
VI - exercer outras atividades correlatas.
Segao III
Do Setor de Fiscalizagao Ambiental
MUNICIPIO DEILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 175. Compete ao Chefe de Setor de Fiscalizagao Ambiental:
I - chefiar a equipe de fiscalizagao no combate aos poluidores, exigindo o cumprimento das
normas legais de controle e prevengao ambiental nos processos produtivos e demais atividades
economicas que interfiram no equilibrio ecologico do meio ambiente;
II - adotar medidas que viabilizem a instauragao de agoes judiciais e extrajudiciais de reparagao
dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas fisicas e juridicas de direito
publico ou privado;
III - estabelecer as condicionantes dos empreendimentos licenciados pelo municipio, as
reservas naturals de parques, pragas e jardins municipais, garantindo a aplicagao da Lei de Crimes
Ambientais e a legislagao ambiental municipal;
IV - exercer outras atividades afins.
Segao IV
Da Divisao de Educagao Ambiental
Art. 176. Compete ao Chefe de Divisao de Educagao Ambiental:
I - coordenar a execugao, apoio e divulgagao de programas orientados para a participagao da
comunidade na preservagao e defesa do meio ambiente;
II - promover palestras e eventos, inclusive em articulagao com a Secretaria municipal de
Educagao, buscando difundir conceitos e paradigmas de educagao e preservagao ambiental;
III - promover agoes e praticas educativas voltadas a sensibilizagao, conscientizagao, mobilizagao
e formagao coletiva para protegao e defesa do meio ambiente;
IV - exercer outras atividades afins.
Segao V
Do Setor de Projetos Ambientais
Art. 177. Compete ao Chefe de Setor de Projetos Ambientais:
I - coordenar a elaboragao de projetos de cunho ambiental, voltados ao incentive a preservagao e
defesa do meio ambiente;
II - auxiliar o Setor de Fiscalizagao Ambiental e o Secretario Especial de Meio Ambiente na analise
de projetos que estejam sujeitos a aplicagao de sangoes ambientais ou que necessitem de licenciamento
ambiental; //
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MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
III - estimular a realizagao de parcerias entre o municlpio e outros orgaos publicos ou instituigoes
privadas, com vistas a execugao de projetos ambientais;
IV - exercer outras atividades afms.
Segao VI
Do Setor de Unidades de Conservagao e Coleta Seletiva de Residues
Art. 178. Compete ao Chefe de Setor de Unidades de Conservagao e Coleta Seletiva de
Residues:
I - chefiar equipe tecnica promovendo em conjunto com as demais unidades da Secretaria, a
administragao, preservagao, conservagao e manejo de parques ou de unidades de conservagao, areas
protegidas, areas tombadas e protegao ambiental, com todos os seus equipamentos, atributos e
instalagoes;
II - prover as necessidades das unidades de conservagao, dispondo sobre as modalidades de uso
e conciliando o manejo com a utilizagao pelo publico;
III - orientar outros orgaos do municipio, dando-lhes suporte tecnico sempre que houver areas
verdes envolvidas;
IV - estimular o reflorestamento, a arborizagao e o ajardinamento, com fins ecologicos e
paisagisticos, no ambito do municipio;
V - fomentar a coleta seletiva de residuos solidos;
VI -exercer outras atividades afins.
CAPITULO XIII
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E INOVA?AO
Segao I
Do Secretario de Desenvolvimento Economico e Inovagao
Art. 179. Compete ao Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico e Inovagao:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar a execugao, acompanhar e avaliar as atividades das
unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico e Inovagao;
II - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competencia;
III - exercer as atribuigbes que Ihe forem expressamente delegadas;
MUNICIPIO DEILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
IV - chefiar e superintender as agdes da Secretaria de Desenvolvimento Economico e Inovagao,
por meio de agoes estrategicas que visem solugoes integradas para o desenvolvimento sustentavel do
municipio;
V - coordenar e fomentar a adogao de medidas de estimulo ao desenvolvimento municipal no
ambito da industria, comercio e formagao profissional, objetivando o bem estar social atraves da geragao
de emprego e renda;
VI - estimular o desenvolvimento dos setores da economia local, propondo agoes voltadas para o
fortalecimento das principais atividades economicas do municipio;
VII - diretamente ou atraves de agao integrada com outras secretarias ou orgaos publicos e
instituigoes privadas, fomentar a formagao profissional e tecnica visando ao aperfeigoamento e
capacitagao para o mercado de trabalho;
VIII - identificar e proper medidas de incentive a atragao de empresas e empreendedores para o
municipio, adotando como diretriz a desburocratizagao e a geragao de emprego e renda;
IX - estimular a realizagao e organizagao de exposigdes e feiras empresariais, principalmente para
fomentar a produgao cientifica, tecnologica e de inovagao;
X -exercer outras atividades afins.
Subsegao I
Da Assessoria Tecnica Especial
Art. 180. Compete ao Assessor Tecnico Especial:
I - chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Gabinete do Secretario de
Desenvolvimento Economico e Inovagao;
II - levar ao conhecimento do Secretario, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente
apurado, todas as ocorrencias que nao Ihe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam
de decisao superior;
III - promover reunides periodicas com os orgaos integrantes da estrutura da Secretaria, visando
acompanhar o cumprimento de suas metas;
IV - assinar documentos ou tomar providencias de carater urgente, na ausencia ou impedimento
ocasional do superior hierarquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente;
V - prestar assessoramento tecnico ao Secretario de Desenvolvimento Economico e Inovagao,
contribuindo com subsidies para o processo decisdrio e desempenho de suas atribuigdes, na forma que
for requerida;
VI - coordenar estudos, desenvolver contatos e mediar agdes multisetoriaia'pio ambito do governo
determinadas pelo Secretario, para uma maior integragao das agdes governamenfeis; ,
1/1aw
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
VII - coordenar a obtengao e preparagao de material de informagao e de apoio junto as diferentes
areas de governo, e promover a sua consolidagao, a fim de assistir o Secretario nos encontros, reunioes e
audiencias;
VIII - exercer outras atribuigoes afins.
Segao II
Da Superintendencia de Desenvolvimento Economico e Inovagao
Art. 181. Compete ao Superintendente de Desenvolvimento Economico e Inovagao:.
I - auxiliar o Secretario de Desenvolvimento Economico e Inovagao nas agdes de planejamento,
coordenagao e execugao, das atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico e Inovagao;
II - proper e superintender agoes estrategicas que visem solugoes integradas para o
desenvolvimento sustentave! do municipio;
III - auxiliar o Secretario de Desenvolvimento Economico e Inovagao na coordenagao e fomento a
adogao de medidas de estimulo ao desenvolvimento da economia e da inovagao;
IV - exercer outras atividades afins.
Segao III
Da Diretoria de Desenvolvimento Economico e Industria e Comercio
Art. 182. Compete ao Diretor de Desenvolvimento Economico e Industria e Comercio:
I - planejar, coordenar, e executar as pollticas industrials e comerciais do municipio;
II - promover agoes de articulagao e fomento, estimulando atividades que busquem o
desenvolvimento economico e social do municipio, de maneira sustentavel e em consonancia com as
diretrizes apontadas no piano estrategico municipal;
III - promover o acompanhamento e fiscalizagao da industria e do comercio.
IV - gerenciar a promogao e a atualizagao permanente da polltica economica do municipio,
desenvolvendo regime de colaboragao e parceria entre o Poder Publico Municipal e as entidades
empresariais, para elaboragao, fomento e execugao do piano de agao governamental, em coordenagao
com os demais orgaos do Municipio; //]
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
V - gerenciar o cadastro das potencialidades do municipio referentes a sua logistica, mantendo-o
atualizado para atragao de novos empreendimentos;
VI - destacar os diversos programas de incentive as politicas de desenvolvimento e o apoio aos
novos empreendimentos e aos ja instalados;
VII - promover a instalagao e a manutengao de equipamentos que estimulem novos
empreendedores, adotando como diretriz a desburocratizagao e a geragao de emprego e renda;
VIII - exercer outras atribuigoes afins.
Subsegao I
Da Segao do Balcao do Empreendedor
Art. 183. Compete ao Chefe da Segao do Balcao do Empreendedor:
I - chefiar a equipe do Balcao do Empreendedor;
II - tragar programas estrategicos de incentive ao empreendedorismo;
III - compatibilizar e integrar, permanentemente, as atividades do municipio, nos termos da
legislagao vigente, com as empresas estabelecidas e interessadas em se estabelecerem na cidade;
IV - assessorar os empreendedores nos assuntos que Ihe forem submetidos para a viabilizagao
operacional e tecnica no ambito municipal;
V - examinar os expedientes submetidos a sua consideragao, solicitando as diligencias
necessarias a sua perfeita instrugao;
VI - manter permanente articulagao tecnica com os demais orgaos para a integragao do
planejamento e do desenvolvimento industrial e comercial do municipio, exercitando visao organizacional,
sistemica e transversal;
VII - coordenar as atividades administrativas que busquem o empreendedorismo local;
VIII - participar de reunioes e capacitagoes pertinentes a sua area de atuagao;
IX - exercer outras atividades afins.
Segao IV
Da Diretoria de Agricultura e Pesca
Art. 184. Compete ao Diretor de Agricultura e Pesca:
I - desenvolver politica de desenvolvimento agropecuario, pesqueiro e detfcomercializagao de
produtos;
M/lAA 0
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
II - executar as agoes referentes as atividades relacionadas com a Secretaria, com preservagao
ambiental;
III - estabelecer pollticas que visam garantir o destine da produgao no municlpio, o abastecimento
alimentar da populagao, a renda familiar e o desenvolvimento autoctone da merenda escolar;
IV - incentivar a fiscalizagao das atividades pesqueiras de acordo com as leis, regulamentos,
portarias e instrugoes editadas pela Uniao e o Estado;
V - proper, planejar e executar pollticas de incentive a pesca e ao pequeno produtor rural;
VI - estimular o associativismo, o cooperativismo, a implantagao de microempresas e de
organizagoes relacionadas com a formagao profissional especifica da area de agricultura e pesca;
VII - fomentar as atividades de produgao atraves de acordos e cooperagao com outros entes
federados e orgaos publicos ou entidades privadas;
VIII - articular, com orgaos federais e estaduais, ou com entidades da iniciativa privada, agoes
inerentes a agricultura e pesca, priorizando a parcela da populagao mais vulneravel socialmente;
IX - exercer outras atribuigoes afins.
Subsegao I
Da Divisao de Agricultura
Art. 185. Compete ao Chefe da Divisao de Agricultura:
I - elaborar pianos de desenvolvimento agricola, em parceria com as entidades que representam o
setor;
II - coordenar a polltica agricola e pesqueira do municlpio, prestando assistencia e apoio aos
produtores rurais;
III - estimular os sistemas de produgao integrados da pecuaria e agricola, com fornecimento de
semen, sementes e mudas;
IV - prestar orientagao e estimular o uso de novas tecnicas de produgao e uso de equipamentos;
V - exercer outras atividades afins.
Subsegao II
Da Coordenagao de Pesca
Art. 186. Compete ao Coordenador de Pesca:
MUNICIPIO DEILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
I - elaborar pianos de desenvolvimento pesqueiro, em parceria com as entidades que representam
o setor;
II - coordenar a polltica pesqueira do municlpio, prestando assistencia e apoio aos Pescadores;
III - prestar orientagao e estimular o uso de novas tecnicas de produgao e uso de equipamentos na
pescana;
IV - exercer outras atividades afins.
Subsegao III
Da Coordenagao de Cooperativismo e Associativismo
Art. 187. Compete ao Coordenador de Cooperativismo e Associativismo:
I - planejar, coordenar e manter atualizado sistema de informagoes da produgao agricola;
II - estimular o associativismo e o cooperativismo, a implantagao de micro empresas;
III - fomentar as atividades de produgao agricola atraves de acordos e cooperagao com outros
municipios da regiao;
IV - coordenar a implementagao de hortos agricolas e florestais para distribuigao como forma de
apoio aos pequenos produtores rurais;
V - exercer outras atividades afins.
Segao V
Da Gerencia de Controle do Uso do Solo
Art. 188. Compete ao Gerente de Controle do Uso do Solo:
I - elaboragao e propositura de normas referentes a legislagao de parcelamento, uso e ocupagao
do solo, decorrentes do Plano Diretor;
II - acompanhar, controlar, avaliar e atualizar o Plano Diretor do Municipio e outros pianos,
programas e projetos que visem ordenar a ocupagao, o uso ou a regularizagao da posse do solo;
III - desenvolver propostas relatives ao uso e ocupagao de areas publicas, fomentando sua
adequada destinagao;
IV - expedir as diretrizes urbanisticas para instalagoes de equipamentos e edificagdes situadas
acima do nivel do solo, e de infraestrutura e servigos urbanos do municipio;
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
V - complementar os dados relativos ao cadastre de zoneamento, incluindo o gerenciamento do
historico de cada contribuinte, alem de formular politicas, diretrizes e agbes para o desenvolvimento
urbano do municipio;
VI - proper programas e projetos para a implementagao das diretrizes do Plano Diretor, inclusive
sua revisao e gestao participativa, compatibilizando e articulando as politicas setoriais com as diretrizes e
metas, especialmente no que se refere a habitagao, transporte, meio ambiente e infraestrutura, atraves da
elaboragao de estudos, pesquisas e diagnosticos de natureza social e urbanistica, necessaries ao
processo de planejamento municipal;
VII - exercer outras atividades afins.
Segao VI
Da Supervisao de Planejamento Urbano
Art. 189. Compete ao Supervisor de Planejamento Urbano:
I - coordenar a busca de recursos financeiros junto a orgaos publicos e instituigdes privadas,
atraves da elaboragao de projetos nas areas de planejamento urbano, habitagao e regularizagao fundiaria;
II - coordenar a elaboragao e execugao do Plano Municipal de Habitagao, promovendo o
desenvolvimento de estudos e politicas, com a colaboragao das demais Secretarias, que buscam o
desenvolvimento socioeconomico, urbano e habitacional;
III - promover o acompanhamento do levantamento de dados e informagdes do municipio, atraves
de pesquisas e levantamentos envolvendo os dados fisicos, territoriais e socioecondmicos, e
encaminhando-os para regisuo e cadastre;
IV - exercer outras atividades afins.
Segao VII
Da Gerencia de Inovagao
Art. 190. Compete ao Gerente de Inovagao:
I - coordenar a Politica Municipal de Inovagao;
II - representar o Governo Municipal junto a Uniao Federal, Estados e demais municipios, bem
como entidades, em agdes e programas voltados ao desenvolvimento tecnoldgico e inovagao;
III - chefiar equipe tecnica na implementagao das politicas de mod^rnizagao administrativa, de
documentagao, de informagao e de informatica da Secretarial //
tiVti -
MUNICIPIO DEILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
IV - dar suporte tecnico e normative na definigao e implementagao de programas, projetos e
atividades de racionalizagao administrativa, qualidade e produtividade, comunicagao e seguranga de
dados, desregulamentagao, adequagao e desenvolvimento institucional e de processamento de dados;
V - exercer outras atividades afins.
Segao VIII
Da Gerencia de Nucleo de Convenios e Parcerias
Art. 191. Compete ao Gerente do Nucleo de Convenios e Parcerias:
I - gerenciar as atividades inerentes a elaboragao dos processes administrativos visando a
celebragao de convenios e formalizagao de parcerias, com base em regimento especifico a area;
II - coordenar a elaboragao de editais de selegao publica para celebragao de termos de parceria;
III - encaminhar os editais de Selegao Publica para aprovagao juridica;
IV - coordenar a elaboragao dos termos de convenios com base no regulamento vigente;
V - encaminhar os termos de convenios para aprovagao juridica;
VI - encaminhar os termos de convenio e de parceria para assinatura;
VII - publicar o extrato do convenio e dos termos de parceria na imprensa oficial;
VIII - encaminhar o convenio a Secretaria solicitante para
acompanhamento atraves do setor ao qual se relaciona o servigo;
IX - gerir os Termos de Parceria;
X - exercer outras atividades afins.
monitoramento e
Subsegao I
Do Setor de Prestagao de Contas do Nucleo de Convenios e Parcerias
Art. 192. Compete ao Chefe do Setor de Prestagao de Contas do Nucleo de Convenios e
Parcerias:
I - ordenar o processo de auditoria da prestagao de contas das areas contabil, financeira e
assistencial, considerando as exigencias provenientes da legislagao vigente, do Tribunal de Contas do
Estado, do Tribunal de Contas da Uniao, bem ainda observar as orientagde^ emanadas dos orgaos de
controle interne da Administragao Publica Municipal;
MMo
MUNIClPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
II - revisar relatorio final de prestagao de contas oriundas dos contratos, convenios e parcerias
formalizadas pelo municlpio, com base em analise tecnica, contabil e financeira, oferecendo subsldios
para a elaboragao de respectivo parecer conclusive;
III - proper ao Secretario normatizagoes acerca de procedimentos referentes a entrega das
prestagdes de contas dos convenentes;
IV - exercer outras atividades afins.
Subsegao II
Do Setor de Informagao e Controle do Nucleo de Convenios e Parcerias
Art. 193. Compete ao Chefe do Setor de Informagao e Controle do Nucleo de Convenios e
Parcerias:
I - coordenar o controle e gestao de convenios no ambito da administragao municipal;
II - assessorar os orgaos na elaboragao de projetos, execugao e na prestagao de contas dos
convenios;
III - orientar a previsao no Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orgamentarias - LDO e Lei
Orgamentaria Anual - LOA, com o auxilio dos orgaos e entidades do municipio, as agoes de execugao
descentralizadas financiadas por convenios;
IV - acompanhar e controlar a celebragao, execugao e prestagao de contas de todos os convenios
celebrados pelos orgaos e entidades da Administragao Municipal com os orgaos ou entidades da
Administragao Direta ou Indireta, bem como, com as entidades privadas sem fins lucrativos deste
municipio;
V - analisar as propostas de convenios apresentadas pelos proponentes, verificando a existencia
de Programa, Projeto ou Atividade e respectiva dotagao orgamentaria e apontando, quando necessarias,
as adequagoes devidas;
VI - acompanhar as metas e resultados das agoes dos convenios e sugerir agoes saneadoras,
quando for necessario;
VII - proper a elaboragao de atos normativos conjuntos estabelecendo diretrizes e procedimentos
para a celebragao, execugao e prestagao de contas de convenios pelos orgaos e entidades da
administragao municipal;
VIII - exercer outras atividades afins.
CAPITULO XIV
SECRETARIA ESPECIAL DE TURISMO
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Segao I
Do Secretario Especial de Turismo
Art. 194. Compete ao Secretario Especial de Turismo:
I - prestar assistencia direta ao Prefeito no desempenho de suas atribuigoes;
II - formular diretrizes para o desenvolvimento de agoes que fomentem o turismo na cidade;
III - apoiar outras instituigdes, particulares ou nao, para a criagao de politicas que incrementem o
turismo;
IV - organizar permanentemente inventario sobre o potencial turistico;
V - incentivar a criagao de cursos destinados a capacitagao de profissionais para o exercicio de
atividades relacionadas ao turismo;
VI - desenvolver, no municipio e de forma conjunta, a politica de desenvolvimento das atividades
inerentes ao turismo;
VII - proceder ao planejamento, implementagao e regulagao das politicas de desenvolvimento do
turismo;
VIII - formular diretrizes e promover a implantagao e execugao de pianos, programas, projetos e
agoes relacionadas ao turismo no ambito municipal;
IX - promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (publicas ou privadas), agoes
destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geragao de riqueza, trabalho e renda;
X - emitir pareceres nos processes administrativos de sua competencia;
XI - assessorar os demais orgaos, na area de competencia;
XII - planejar, programar, executar e controlar o orgamento da Secretaria;
XIII - fiscalizar, acompanhar e controlar a execugao e vigencia de contratos e convenios e outras
formas de parcerias, na area de suas responsabilidades;
XIV - formular, executar e avaliar a Politica Municipal de Turismo, visando sua diversificagao e
integrando suas potencialidades e oportunidades a melhoria da qualidade de vida de sua populagao, em
consonancia com as diretrizes gerais do Govemo Municipal e da legislagao vigente;
XV - promover a estruturagao e organizagao da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e
articular os esforgos publicos e privados no desenvolvimento e diversificagao do turismo no municipio, em
consonancia com a estrategia de desenvolvimento economico de longo prazo;
XVI - acompanhar e apoiar as atividades dos orgaos colegiados afins com vistas a colher
subsidies para a definigao de politicas, diretrizes e estrategias para o desenvolvimento turistico do
Municipio;
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
XVII - exercer outras atividades afins.
Segao II
Da Superintendencia de Turismo
Art. 195. Compete ao Superintendente de Turismo:
I - idealizar, planejar e coordenar todos os eventos e projetos relacionados a Secretaria Especial
de Turismo;
II - assessorar o Secretario Especial de Turismo na tomada de decisoes e na formulagao de
programas, projetos relacionados com a area de sua competencia;
III - organizar e coordenar o setor de eventos e servigos turisticos sob sua responsabilidade,
dentro das normas e diretrizes superiores da Administragao Municipal;
IV - gerenciar o sistema de informagao turistica do municipio;
V - elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turisticos, mantendo atualizado o
cadastre dos pontos turisticos do municipio;
VI - assegurar a protegao, conservagao, recuperagao e valorizagao dos recursos turisticos do
municipio;
VII - coordenar equipe tecnica para elaboragao do calendario de eventos;
VIII - organizar e coordenar eventos, promogoes e programas da Secretaria, desenvolvendo
conceitos para cada agao realizada;
IX - apoiar e o estimular as instituigoes locals que necessitam de suporte para realizagao dos
referidos eventos;
X - administrar o funcionamento, manutengao e aprimoramento da infraestrutura fisica de apoio e
orientagao ao turista;
XI - exercer outras atividades afins.
Subsegao I
Do Setor de Fomento e Produtos Turisticos
Art. 196. Compete ao Chefe do Setor de Fomento e Produtos Turisticos:
I - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e supervisionar a execi^ao das atividades relativas a
segmentagao de produtos turisticos;
(i/VUyO
MUNICIPIO DEILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
II - identificar e analisar as condigoes de competitividade dos produtos turlsticos do municlpio,
coordenando as agoes para incrementar, desenvolver e oportunizar a participagao dos segmentos em
eventos e atividades voltadas ao incremento do fluxo turlstico no municlpio;
III - proper, coordenar, acompanhar e articular politicas publicas para o ordenamento e
desenvolvimento dos segmentos turisticos no municipio;
IV - apoiar o planejamento estadual, regional e municipal que contribua para o fortalecimento e
desenvolvimento dos segmentos turisticos;
V - promover estudos e pesquisas acerca da oferta e da demanda para subsidiar o
desenvolvimento dos segmentos turisticos no municipio;
VI - fortalecer os arranjos institucionais e setoriais, identificar e analisar problemas, oportunidades
e ameagas relacionadas ao fortalecimento e a consolidagao dos segmentos turisticos; VII - dar suporte
e realizar agoes junto a entidades publicas e privadas, para o planejamento e operacionalizagao dos
produtos turisticos do municipio;
VIII - prestar assistencia e assessoramento direto e imediato ao Diretor de Fomento e Promogao
do Turismo;
IX - exercer outras atividades afins.
Subsegao II
Da Administragao da Estancia Hidromineral de Olivenga
Art. 197. Compete ao Administrador da Estancia Hidromineral de Olivenga:
I - coordenar e fiscalizar as atividades dos servidores lotados na Estancia Hidromineral de
Olivenga;
II - prover a manutengao dos sistemas eletrico e hidraulico e dos equipamentos instalados na
unidade, coordenando e supervisionando a execugao das atividades;
III - zelar pelo bom funcionamento das piscinas medicinais da Estancia Hidromineral de Olivenga;
IV - gerenciar as receitas e as despesas inerentes a Estancia Hidromineral de Olivenga,
apresentando relatorio mensal ao superior hierarquico;
V - exercer outras atividades afins.
CAPITULO XV
SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA
lAUu
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Se$ao I
Do Secretario Especial de Cultura
Art. 198. Compete ao Secretario Especial de Cultura:
I - prestar assistencia direta ao Prefeito no desempenho de suas atribuigdes;
II - formular diretrizes para o desenvolvimento de agoes que fomentem a cultura no municipio;
III - apoiar outras instituigdes, particulares ou nao, para a criagao de politicas que incrementem a
cultura:
IV - organizar permanentemente um inventario sobre o potencial cultural;
V - incentivar a criagao de cursos destinados a capacitagao de profissionais para o exercicio de
atividades culturais;
VI - desenvolver, no municipio e de forma conjunta, a politica de desenvolvimento das atividades
inerentes a cultura;
VII - proceder ao planejamento, implementagao e regulagao das politicas de desenvolvimento
cultural no municipio;
VIII - formular diretrizes e promover a implantagao e execugao de pianos, programas, projetos e
agdes relacionadas a cultura no ambito municipal;
IX - promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (publicas ou privadas), agdes
destinadas a incrementar a cultura como fator de desenvolvimento, geragao de riqueza, trabalho e renda;
X - emitir pareceres nos processes administrativos de sua competencia;
XI - assessorar os demais orgaos, na area de competencia;
XII - planejar, programar, executar e controlar o orgamento da Secretaria;
XIII - fiscalizar, acompanhar e controlar a execugao e vigencia de contratos e convenios e outras
formas de parcerias, na area de suas responsabilidades;
XIV - formular, executar e avaliar a Politica Municipal de Cultura, visando sua diversificagao e
integrando suas potencialidades e oportunidades a melhoria da qualidade de vida da populagao, em
consonancia com as diretrizes gerais do Govemo Municipal e da legislagao vigente;
XV - promover a estruturagao e organizagao da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e
articular os esforgos publicos e privados no desenvolvimento da cultura no municipio, em consonancia
com a estrategia de desenvolvimento economico de longo prazo;
XVI - acompanhar e apoiar as atividades dos orgaos colegiados afins com vistas a colher
subsidies para a definigao de politicas, diretrizes e estrategias para o d^envolvimento cultural do
Municipio;
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
XVII - acompanhar e controlar a execugao de contratos e convenios celebrados pelo Municlpio
na sua area de competencia;
XVIII - exercer outras atividades afins.
Segao II
Da Superintendencia de Cultura
Art. 199. Compete ao Superintendente de Cultura:
I - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visao ampla e integrada
no territorio do municlpio, considerando a cultura como uma area estrategica para o desenvolvimento
local;
II - promover a valorizagao de todas as manifestagoes artlsticas e culturais que expressam a
diversidade etnica e social do municipio;
III - promover a preservagao e a valorizagao do patrimonio cultural do municlpio;
IV - promover a pesquisa, registro, classificagao, organizagao e exposigao ao publico da
documentagao e dos acervos artlsticos, culturais e historicos de interesse do municlpio;
V - manter articulagao com entes publicos e privados visando a cooperagao em agoes na area da
cultura;
VI - promover a participagao popular, por meio das suas organizagoes, para formulagao das
pollticas e do controle das agoes em todos os nlveis;
VII - formular e implementar, com a participagao da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura,
executando as pollticas e as agoes culturais definidas;
VIII - exercer outras atividades afins.
Subsegao I
Da Segao Artlstica-cultural
Art. 200. Compete ao Chefe da Segao Artlstica-cultural:
I - planejar, coordenar e supervisionar agoes de implementagao, monitoramento e avaliagao dos
programas, projetos e agoes de promogao artlstica e cultural;
II - supervisionar a implementagao de agoes para promover a formagao em prol da diversidade
cultural, da cidadania, e do acesso a cultura; //,
(Mi{ 0
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
III - fomentar a articulagao de redes colaborativas para integragao, intercambio e promogao da
diversidade artlstica e cultural;
IV - orientar e supervisionar agoes de articulagao e protegao da diversidade das expressbes
artisticas e culturais;
V - supervisionar o planejamento, padronizagao, normatizagao e implementagao dos instrumentos
para execugao dos programas, projetos e agoes da Secretarial
VI - planejar e supervisionar a implementagao das parcerias para alocagao efetiva dos recursos,
fortalecimento institucional e o cumprimento da legislagao vigente;
VII - planejar e supervisionar a execugao das atividades relativas a recepgao, analise de
formalidade, conformidade, controle, acompanhamento e fiscalizagao dos projetos artisticos e culturais
implementados;
VIII - supervisionar a execugao das atividades relativas a celebragao e a prestagao de contas dos
convenios, acordos e outros instrumentos congeneres, que envolvam a transferencia de recursos, no
ambito de sua area de atuagao;
IX - subsidiar a implementagao de programas, projetos e agoes para promover a cidadania e
diversidade;
X - supervisionar a elaboragao do planejamento e orgamento, monitorar a execugao e avaliar os
resultados dos programas, projetos e agoes da Secretaria, em conformidade com o Plano Plurianual
(PPA), a Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO) e a Lei Orgamentaria Anual (LOA);
XI - supervisionar agoes para receber, analisar, monitorar e avaliar projetos artisticos e culturais de
incentive;
XII - exercer outras atividades afins.
Subsegao II
Do Setor de Espagos Culturais
Art. 201. Compete ao Chefe de Setor de Espagos Culturais:
I - administrar a programagao dos Espagos Culturais, no que diz respeito a pessoal,
compreendendo servidores publicos e terceirizados, infraestrutura, equipamentos, mobiliarios, cursos e
oficinas culturais em geral promovidos pelo municipio em favor da comunidade, eventos artistico-culturais,
biblioteca publica e todos os seus servigos e atividades;
II - gerenciar sistema de informagoes relative a atividades, eventos, projetos e programas
desenvolvidos nos Espagos Culturais e adjacencias;
III - supervisionar o controle financeiro dos Espagos Culturais e a frequilncia dos servidores
subordinados;
[Mlo
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
IV - articular-se com as demais coordenagoes, gerencias, diretorias da Secretaria, visando a
melhoria da programagao, produgao e avaliagao de agoes integradas;
V - exercer outras atividades afins.
CAPITULO XVI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
Segao I
Do Secretario de Infraestmtura e Defesa Civil
Art. 202. Compete ao Secretario Municipal de Infraestmtura e Defesa Civil:
I - promover os estudos economicos, administrativos, estatisticos e tecnologicos necessaries ao
planejamento e execugao de obras de engenharia e infraestmtura urbana;
II - promover a execugao das obras publicas de responsabilidade do municipio;
III - promover a contratagao, o controle, a fiscalizagao e o recebimento das obras publicas
municipais autorizadas;
IV - promover os levantamentos e avaliagoes de imoveis e benfeitorias do interesse do municipio;
V - inspecionar sistematicamente obras e vias publicas, promovendo as medidas necessarias a
sua conservagao;
VI - agir em casos de emergencia e calamidade publica, diligenciando a execugao de medidas
corretivas nas obras publicas e nos sistemas viarios municipais;
VII - colaborar com os orgaos e entidades federais e estaduais responsaveis por obras de
saneamento urbano, dos sistemas viarios e demais obras de infraestmtura;
VIII - promover a execugao e a operacionalizagao dos sistemas de drenagem;
IX - promover a execugao dos servigos de pavimentagao e a conservagao das obras e vias
publicas;
X - coordenar a realizagao de obras e agoes correlatas de interesse comum a Uniao, Estado e ao
setor privado em territorio do municipio, estabelecendo, para isso, instmmentos operacionais;
XI - promover o desenvolvimento de atividades relativas a produgao de asfalto e demais materiasprimas, insumos, pre-moldados e equipamentos necessarios a constmgao e conservagao das obras e vias
municipais; /
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
XII - proceder a gestao e ao controle financeiro dos recursos orgamentarios previstos na sua
unidade, bem como a gestao de pessoas e recursos materials existentes, em consonancia com as
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executive;
XIII - exercer outras atividades afins.
Segao II
Da Diretoria de Projetos e Fiscalizagao de Obras
Art. 203. Compete ao Diretor de Projetos e Fiscalizagao de Obras:
I - coordenar os estudos, orgamentos e projetos de obras e instalagoes viarias e civis;
II - coordenar e orientar a elaboragao de projetos de tragados rodoviarios, galerias de aguas
pluviais, pavimentagao e obras;
III - estabelecer normas e criterios tecnicos para o bom desenvolvimento dos trabalhos e projetos,
padronizando-os de acordo com a especificidade de cada servigo;
IV - responsabilizar-se pelo controle dos levantamentos necessaries a elaboragao dos orgamentos
para as obras a serem licitadas:
V - promover a elaboragao de projetos, especificagdes e calculos das obras a serem executadas
direta e indiretamente pela Secretaria;
VI - auxiliar na fiscalizagao de obras;
VII - coordenar a preparagao de especificagdes tecnicas, elementos, orgamentos e criterios
tecnicos para as licitagdes;
VIII - responsabilizar-se pela execugao do detalhamento dos programas e projetos de obras viarias
e civis;
IX - fornecer subsidies necessaries para a fixagao da politica e pianos de construgao e
recuperagao de unidades das Secretarias e entidades municipais;
X - agir em casos de emergencia e calamidade publica, diligenciando a execugao de medidas
corretivas nas obras publicas e nos sistemas viarios municipais;
XI - exercer outras atividades compatlveis com a natureza de suas atribuigdes.
Segao III
Da Gerencia de Orgamento e Controle
Art. 204. Compete ao Gerente de Orgamento e Controle:
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
I - gerenciar o processamento, o controle e a execugao das despesas de obras;
II - proceder a analise de viabilidade tecnica e economica para a execugao de obras;
III - analisar diligencias relativas a custos de obras e servigos requeridos pela Controladoria Geral
do Municlpio, pelo Tribunal de Contas dos Municipios e outros orgaos de controle;
IV - elaborar orgamentos e termos de referencia para as licitagoes dos projetos de obras;
V - realizar o controle dos orgamentos elaborados, proporcionando possibilidade de comparatives,
analises e emissao de relatorios;
VI - manter o controle e supervisionar os contratos firmados pela Secretaria;
VII - manter controle de arquivo e digitalizagao dos documentos pertinentes a cada contrato;
VIII - manter controle das datas de vencimentos dos contratos, informando ao superior hierarquico
quanto aos prazos para a prorrogagao ou renovagao e quaisquer outras ocorrencias na sua execugao;
IX - manter controle dos processes de contratos e aditivos que estiverem em andamento,
informando ao superior hierarquico atraves de relatorios;
X - exercer outras atividades afins.
Segao IV
Da Gerencia de Engenharia e Fiscalizagao de Obras
Art. 205. Compete ao Gerente de Engenharia e Fiscalizagao de Obras:
I - controlar, fiscalizar e gerenciar a execugao, direta ou indiretamente, dos projetos e manutengao
de obras da administragao municipal sob sua responsabilidade, e oriundas de Convenios;
II - gerenciar a contratagao, o controle, a fiscalizagao e o recebimento das obras publicas
municipais autorizadas;
III - promover os levantamentos e avaliagoes de imoveis e benfeitorias do interesse do municipio;
IV - inspecionar sistematicamente obras e vias publicas, promovendo as medidas necessarias a
sua conservagao;
V - colaborar com os orgaos e entidades federais e estaduais responsaveis por obras de
saneamento urbano, dos sistemas viarios e demais obras de infraestrutura;
VI - promover a execugao
de drenagem e pavimentagao, e a conservagao das obras e vias publicas;
VII - coordenar a realizagao de obras e agoes correlatas de interesse comum a Uniao e ao Estado
em territorio do municipio, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais; /
e a operacionalizagao dos sistemas
/
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MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
VIII - contribuir para a elaborapao de editais de licitapao que envolvam obras e servigos de
engenharia e arquitetura;
IX - elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projetos arquitetonicos e complementares,
levantamentos, sondagens e os demais necessarios para o pleno desenvolvimento das atividades
relacionadas com projetos;
X - exercer outras atividades afins.
Segao V
Da Gerencia Operacional
Art. 206. Compete ao Gerente Operacional:
I - controlar, fiscalizar e gerenciar a execugao, direta ou indiretamente, dos projetos e manutengao
de obras da administragao municipal feitas com recursos proprios;
II - promover a execugao
drenagem e pavimentagao, e a conservagao das obras e vias publicas com recursos proprios;
III - vistoriar os imoveis em utilizagao, elaborando relatorios tecnicos sobre o estado de
conservagao, propondo, quando necessario, medidas para sua recuperagao;
IV - exercer outras atividades afins.
e a operacionalizagao dos sistemas de
Segao VI
Da Gerencia de Manutengao de predios publicos
Art. 207. Compete ao Gerente de Manutengao de predios publicos:
I - coordenar as agoes de monitoramento e manutengao de predios publicos;
II - proper agoes de vistorias e analises da estrutura de predios publicos, proprios, alugados ou
cedidos ao municipio, sempre que necessario para a manutengao preventiva e corretiva;
III - auxiliar nas agoes de fiscalizagao de obras que envolvam a manutengao de predios publicos;
IV - exercer outras atividades afins ao cargo.
Segao VII
Da Divisao de Produgao
MUNICIPIO DEILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 208. Compete ao Chefe de Divisao de Produgao:
I - organizar, supervisionar e orientar as equipes para a execugao dos servigos e obras;
II - conferir materials e equipamentos necessarios a execugao dos servigos;
III - receber, distribuir e coordenar a execugao das tarefas relacionadas a sinalizagao viaria;
IV - manter a Gerencia informada sobre as condigbes operacionais das equipes e a execugao das
tarefas;
V - exercer outras atividades afins.
Segao VIII
Da Supervisao da Defesa Civil
Art. 209. Compete ao Supervisor da Defesa Civil:
I - articular, coordenar e gerenciar agbes de defesa civil, em ambito municipal, estabelecendo as
politicas e diretrizes de defesa civil em todas as suas fases de atuagao, preventivas, de socorro
assistencial e recuperativas, necessarias ao desempenho de suas atribuigbes;
II - coordenar a ampla participagao da comunidade nas agbes de defesa, especialmente nas
atividades de planejamento e agbes de respostas a desastres e reconstrugao;
III - coordenar a implementagao dos pianos diretores, pianos de contingencias e pianos de
operagbes de defesa civil;
IV - gerenciar e fiscalizar a execugao dos recursos do Fundo Municipal de Defesa Civil,
conjugando esforgos para a realizagao de capacitagbes de recursos humanos para as agbes de defesa
civil e promovendo o desenvolvimento de associagbes de voluntarios;
V - coordenar as agbes de analise das areas de risco e articular a intervengao preventive, o
isolamento e a evacuagao da populagao das areas de risco intensificado e das edificagbes vulneraveis;
VI - exercer outras atividades afins.
Segao IX
Da Supervisao de Projetos
Art. 210. Compete ao Supervisor de Projetos:
I - supervisionar as agbes relatives ao planejamento estrategico e orgamentario
agbes relatives ao desenvolvimento e inovagao da gestao do Municipio;
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MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
II - coordenar a execugao dos projetos e programas do governo municipal, atuando como
facilitador nos processes de execugao e projetos estrategicos junto aos demais orgaos do Municipio;
III - exercer outras atividades afins.
CAPITULO XVII
SECRETARIA DE SERVIQOS URBANOS E DISTRITAIS
Segao I
Do Secretario de Servigos Urbanos
Art. 211. Compete ao Secretario Municipal de Servigos Urbanos:
I - planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as agdes setoriais a cargo do
municipio relativas a politica de apoio ao desenvolvimento da capacidade institucional e da infraestrutura
urbanistica, formulando e coordenando a politica municipal de manutengao da infraestrutura urbana;
II - proper a alocagao de recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de
manutengao urbana, de infraestrutura, de saneamento, com os niveis federal e estadual;
III - estabelecer, quando de interesse da administragao municipal, convenios, parcerias e termos
de cooperagao com instituigoes publicas, privadas e nao-governamentais que atuem no ambito da
secretaria, visando a cooperagao tecnica e a integragao de agoes setoriais com impacto sobre a
competitividade e a qualidade de vida dos cidadaos;
IV - planejar e dirigir os projetos e as agoes relativas a servigos publicos;
V - identificar a necessidade de servigos de limpeza urbana, tais como, varrigao, capina, coleta de
lixo e disposigao final de residues solidos sob a forma de concessao e/ou permissao;
VI - exercer outras atividades afins.
Segao II
Da Divisao Administrativa
Art. 212. Compete ao Chefe de Divisao Administrativa:
I - auxiliar o Secretario Municipal de Servigos Urbanos e Distritais na organizagao administrativa
da secretaria, zelando por documentagoes atinentes a contratos administrativos, comunicagoes ibternas e
congeneres; /
H/lAO
MUNICIPIO DEILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
II - exercer o controle de vigencia de contratos administrativos ou instrumentos congeneres,
devendo interagir com o orgao incumbido da celebragao de aditivos, quando for necessario;
III - auxiliar na prestagao de informagoes requisitadas ou solicitadas por outros orgaos publicos;
IV - representar o Secretario em reunioes que envolvam aspectos administrativos da Secretaria de
Servigos Urbanos e Distritais;
V - auxiliar o Secretario nas relagoes com orgaos de assessoria juridica e de controle interno do
municipio, procedendo ao acompanhamento de andamento processual e a elaboragao de comunicagoes
internas ou outros documentos afins;
VI - exercer atividades afins.
Segao III
Da Superintendencia de Operagoes
Art. 213. Compete ao Superintendente de Operagoes:
I - gerenciar a implementagao dos projetos de execugao, conservagao e limpeza das vias
municipais para garantir a continuidade da prestagao dos servigos urbanos;
II - gerenciar e coordenar as atividades de coleta de lixo e de limpeza urbana do municipio;
III - supervisionar a manutengao das vias urbanas;
IV - supervisionar a execugao dos projetos de iluminagao publica;
V - auxiliar o Secretario nos atos de gestao dos demais orgaos operacionais da estrutura da
Secretaria de Servigos Urbanos e Distritais;
VI - reportar eventuais ocorrencias referente a manutengao das maquinas das estradas vicinais ao
superior hierarquico;
VII - elaborar propostas e efetivar medidas de integragao entre as regioes que integram o
municipio, fomentando o desenvolvimento dos setores do interior do municipio;
VIII - elaborar propostas e agoes voltadas a destinar servigos publicos as diversas regioes
interioranas do municipio;
IX - exercer outras atividades afins.
Subsegao I
Da Segao de Material e Pessoal
MUNICIPIO DEILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 214. Compete ao Chefe da Sepao de Material e Pessoal:
I - coordenar a equipe na conferencia e no cadastramento de todos os materiais, bens e
equipamentos da Secretaria;
II - coordenar e fiscalizar o recebimento dos materiais, dos bens adquiridos, pela Administragao e
o encaminhamento aos responsaveis pela execugao dos servigos publicos;
III - gerenciar o registro e o armazenamento de todo o material estocavel;
IV - controlar a salda dos materiais armazenados no estoque;
V - controlar o recebimento e processamento das requisigoes de materiais, em conformidade com
o estoque disponlvel;
VI - emitir os pedidos de ressuprimento de materiais estocaveis, com base nas demandas e
projegoes de consume;
VII - controlar o fluxo de pedidos do sistema de registro de pregos, monitorando o consume de
materiais e bens;
VIII - elaborar relatorios de consume a fim de subsidiar o planejamento das compras da secretaria;
IX - exercer outras aiividades afins.
Subsegao II
Da Segao de lluminagao Publica
Art. 215. Compete ao Chefe da Segao de lluminagao Publica:
I - gerir o sistema de iluminagao publica do municipio, chefiando a equipe de servigo de
manutengao;
II - planejar e coordenar a execugao e fiscalizagao das obras, projetos e atividades relacionadas
com iluminagao publica e energia do municipio e de edificagoes publicas;
III - gerir os contratos de obras e manutengao de iluminagao de vias publicas e de energia de
edificagoes publicas;
IV - coordenar a equipe para o exercicio da conservagao e melhoria funcional e paisagistica da
iluminagao das vias e logradouros publicos;
V - exercer outras atividades afins.
Subsegao III
Da Segao de Parques e Jardins
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 216. Compete ao Chefe da Segao de Parques e Jardins:
I - chefiar a equipe de manutengao e preservagao paisagistica de pragas, jardins e parques
municipais, promovendo a conservagao, a limpeza e o combate a pragas e doengas nas areas verdes
desses logradouros;
II - coordenar os servigos de rogagem, poda e adubagao, bem como os servigos de limpeza das
pragas, jardins e parques municipais;
III - supervisionar e controlar a utilizagao e a manutengao dos equipamentos utilizados nos
servigos;
IV - coordenar a execugao de projetos paisagisticos de implantagao e recuperagao das pragas,
jardins e parques municipais;
V - planejar a periodicidade de poda, adubagao e combate a pragas nas vegetagoes existentes
nas pragas, jardins e parques municipais;
VI - exercer outras advidades afins.
Subsegao IV
Da Segao de Varrigao
Art. 217. Compete ao Chefe da Segao de Varrigao:
I - chefiar a equipe de servigo de varrigao;
II - coordenar a equipe para o exercicio da conservagao e melhoria funcional e paisagistica das
vias e logradouros publicos;
III - criar escalas de servigos de varrigao periodicas de acordo com a demanda do das regioes;
IV - coordenar o servigo de varrigao em eventos, pontos turisticos e atividades culturais e
prioritarias do Municipio;
V - exercer outras atividades afins.
Subsegao V
Da Segao de Cemiterios
Art. 218. Compete ao Chefe da Segao de Cemiterios:
I - responder pela administragao do cemiterio;
II - fiscalizar as urnas mortuarias, desde a data de seu recebimento ate o sepultamento;
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GABINETE DO PREFEITO
III - definir horario para sepultamentos;
IV - responder pela tramitagao dos documentos de obito para sepultamento;
V - indicar os cameiros onde serao feitos os sepultamentos;
VI - administrar as prorrogagoes dos carneiros, exumagbes e translados;
VII - zelar pela limpeza e conservagao do cemiterio, bem como dos servigos de urbanismo;
VIII - prestar informagbes diretamente aos municipes a respeito do vencimento do periodo de
sepultamento e outras relacionadas as atribuigoes da divisao;
IX - elaborar relatorios de constatagao das condigoes encaminhando ao seu superior;
X - exercer outras atividades afins.
Subsegao VI
Da Segao de Altos
Art. 219. Compete ao Chefe da Segao de Altos:
I - chefiar, coordenar e acompanhar a prestagao dos servigos urbanos nos altos e morros do
Municipio;
II - coordenar as equipes integradas de prestagao de servigos urbanos nos morros e altos;
III - acompanhar e intermediar as demandas de servigos urbanos dos morros e altos;
IV - exercer outras atividades afins.
Segao IV
Da Divisao de Limpeza Publica
Art. 220. Compete ao Chefe da Divisao de Limpeza Publica:
I - chefiar a equipe de conservagao urbana, coordenando e supervisionando a execugao das
atividades de limpeza e manutengao urbana por meio dos servigos de capina, poda de canteiros centrais,
bem como limpeza e manutengao de bocas de lobo, galerias pluviais, passagens subterraneas, corregos
e canaletas de escoamento pluvial;
II - controlar a jornada dos servidores publicos municipals a ele subordinados;
III - orientar a equipe de conservagao urbana visando a racionalizagao dos servigos/
IV - exercer outras atividades afins.
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GABINETE DO PREFEITO
Subsegao I
Da Segao de Coleta de Entulhos
Art. 221. Compete ao Chefe da Segao de Coleta de Entulhos:
I - chefiar a equipe de servigo de coleta de entulhos da cidade;
II - coordenar a promogao da adequagao de custos dos servigos de coleta, transporte e destinagao
final do entulho;
III - fiscalizar as empresas credenciadas para verificagao da correta destinagao final ao entulho;
IV - coordenar a fiscalizagao de obras publicas e particulares para que o entulho seja transportado
por empresas credenciadas;
V - emitir levantamentos periodicos relatives ao volume, peso, tipo e composigao aproximada do
entulho coletado;
VI - exercer outras atividades afins.
Subsegao II
Da Segao de Coleta Domiciliar
Art. 222. Compete ao Chefe da Segao de Coleta Domiciliar:
I - chefiar a equipe de servigo de coleta de residues solidos domiciliares;
II - coordenar a promogao da adequagao de custos dos servigos de coleta e transporte de residues
solidos domiciliares do municipio;
III - planejar os itineraries da coleta de residues solidos;
IV - coordenar e fiscalizar o trabalho de remogao de residues solidos, dando-lhe o destine
conveniente, de modo que nao afete a saude dos habitantes;
V - promover a instalagao, nas vias publicas, de recipientes coletores de residues solidos;
VI - emitir levantamentos periodicos relatives ao volume, peso, tipo e composigao aproximada do
residue solido coletado;
VII - exercer outras atividades afins.
\m0 Subsegao III
Da Segao de Limpeza de Praias
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 223. Compete ao Chefe da Segao de Limpeza de Praias:
I - controle de operacionalizagao, da coleta de lixo das praias;
II - capinagao das guias e sarjetas das orlas;
III - manter a limpeza das Praias;
IV - retirada de entulhos, atendimentos a programas de outras Secretarias nas praias;
V - supervisionar, organizar, controlar e orientar a execugao das atividades nas parias
responsabilizando-se pelos encargos atribuidos;
VI - demais atividades correlatas.
Segao V
Da Administragao da Central de Abastecimento Norte
Art. 224. Compete ao Administrador de Central de Abastecimento Norte:
I - promover o recadastramento geral dos permissionarios das bancas das Centrais de
Abastecimento, especificando a forma de autorizagao para seu funcionamento e localizagao;
II - avaliar o processo de administragao de cada urn desses negocios, supervisionando e
fiscalizando o cumprimento nas normas e leis atinentes ao setor;
III - apurar denuncias ou reclamagdes atinentes a sua area de atuagao, zelando pelo cumprimento
das normas regimentals, resolugoes de reunioes, de assembleias gerais e outras que tratem do bom
funcionamento dos negocios publicos;
IV - proper e adotar medidas legais contra os que se negarem a cumprir as normas e leis
estabelecidas para o comercio nas Centrais de Abastecimento;
V - organizar processes para novas vagas ou para renovar permissoes de uso;
VI - emitir pareceres nos processes atinentes a permissoes de uso na Central de Abastecimento;
VII - exercer outras atividades fins.
Segao VI
Da Administragao da Central de Abastecimento Sul
Art. 225. Compete ao Administrador de Central de Abastecimento Sul:
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GABINETE DO PREFEITO
I - promover o recadastramento geral dos permissionarios das bancas das Centrals de
Abastecimento, especificando a forma de autorizagao para seu funcionamento e localizagao;
II - avaliar o processo de administragao de cada urn desses negocios, supervisionando e
fiscalizando o cumprimento nas normas e leis atinentes ao setor;
III - apurar denuncias ou reclamagoes atinentes a sua area de atuagao, zelando pelo cumprimento
das normas regimentais, resolugoes de reunioes, de assembleias gerais e outras que tratem do bom
funcionamento dos negocios publicos;
IV - proper e adotar medidas legais contra os que se negarem a cumprir as normas e leis
estabelecidas para o comercio nas Centrals de Abastecimento;
V - organizar processos para novas vagas ou para renovar permissbes de uso;
VI - emitir pareceres nos processos atinentes a permissbes de uso na Central de Abastecimento;
VII - exercer outras atividades fins.
CAPITULO XVIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA
Segao I
Do Secretario Municipal de Ordem Publica
Art. 226. Compete ao Secretario Municipal de Ordem Publica;
I - planejar, administrar e fiscalizar as agbes destinadas a manutengao da ordem publica no que
concerne ao regular desempenho das competencias do Municipio na gestao da cidade, a prevengao a
violencia e a protegao do patrimbnio publico municipal;
II - organizar e manter o servigo de salvamento maritime;
III - fiscalizagao das atividades em vias e logradouros publicos;
IV - policia administrativa;
V - seguranga urbana e prevengao a violencia;
VI - articulagao com orgaos competentes visando a preservagao do bem-estar e seguranga dos
cidadaos;
VII - planejamento das agbes municipals na area de sua atuagao;
VIII - implementagao de agbes de seguranga municipal, em articulagao com putras esferas afins
objetivando as agbes de prevengao a violencia;
IX - seguranga de banhistas nas praias, rios e lagos;
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X - protegao dos bens, servigos e instalagoes do Poder Publico Municipal.
Segao II
Do Comando da Guarda Municipal
Art. 227. Compete ao Comandante da Guarda Municipal:
I - coordenar todas as atividades desempenhadas pela Guarda Civil Municipal;
II - emitir relatorio minucioso, anual, do comportamento dos Guardas Civis Municipals para o orgao
da Corregedoria;
III - acatar as propostas da Ouvidoria, de modo que venha a trazer beneficios para a corporagao,
seus comandados e a populagao, primando sempre pela prestagao de servigo de excelencia e a qualidade
de vida do servidor;
IV - enviar ao Secretario, mensalmente, o relatorio minucioso das atividades da Guarda Civil
Municipal;
V - implementar pianos de seguranga dos proprios municipal's;
VI - implementar piano de avaliagao e monitoramento de grau de risco especlfico para cada
equipamento sob sua guarda;
VII - coordenar os meios loglsticos, no que se refere a transportes, comunicagbes, uniformes,
armas e munigbes;
VIII - implementar medidas de prevengao e monitoramento de areas de risco e vigilancia
eletrbnica;
IX - proporcionar o ensino continuado, o condicionamento fisico e a postura necessaries para o
desenvolvimento das atividades dos Guardas Civis Municipals;
X - disponibilizar recursos humanos para o emprego nos demais setores da Secretaria Municipal
de Administragao, quando solicitado;
XI - manter atualizado o histbrico da Guarda Civil Municipal;
XII - exercer outras atividades afins.
Subsegao I
Da Corregedoria da Guarda Municipal
Art. 228. Compete ao Corregedor da Guarda Municipal:
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I - supervisionar e executar as atividades correcionais e disciplinares dos Guardas Municipals;
II - exercer as atividades do Sistema de Correigao da Guarda Municipal;
III - recepcionar denuncias, em geral de natureza administrativa, praticadas por Guardas
Municipais;
IV - receber e determinar o processamento de reclamagoes e denuncias contra Guardas
Municipais;
V - instaurar sindicancia e processo administrative disciplinar (PAD), para apurar atos cometidos
por Guardas Municipais;
VI - proper a constituigao de comissoes ou grupos de trabalho, proferir despachos preliminares,
determinar diligencias e pericias para a coleta de dados e provas para a formagao do processo disciplinar;
VII - elaborar instrugoes normativas voltadas a atividade de correigao no ambito das atividades dos
Guardas Municipais, submetendo-as ao Chefe do Poder Executive para ratificagao e atribuigao de forga
normativa.
Segao III
Da Segao de Fiscalizagao de Posturas
Art. 229. Compete ao Chefe de Segao de Fiscalizagao de Posturas:
I - chefiar a equipe de fiscalizagao dos servigos concedidos ou permitidos pelo municipio e o
cumprimento das normas de politica administrativa e as constantes dos codigos e regulamentos
municipais conferidos a sua esfera de competencia, as atividades inerentes ao comercio ambulante e ao
eventual;
II - chefiar equipe de apreensao e deposito de mercadorias, bens e instalagoes do comercio
ambulante e do comercio eventual, quando encontrados em situagao irregular perante a legislagao
municipal;
III - determinar a remogao, relocalizagao, retirada ou demoligao de obras e equipamentos
construidos ou instalados sem a devida autorizagao dos orgaos competentes;
IV - coordenar os trabalhos topograficos necessarios a realizagao das competencias conferidas a
pasta;
V - exercer outras atividades afins.
Segao IV
Da Coordenagao de Salva-Vidas j
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Art. 230. Compete ao Coordenador de Salva-Vidas:
I - coordenar todas as atividades desempenhadas pelos salva-vidas;
II - emitir relatorio minucioso, anual, do comportamento dos salva-vidas municipais para o orgao
da Corregedoria;
III - acatar as propostas da Ouvidoria, de modo que venha a trazer beneflcios para a corporagao,
seus comandados e a populagao, primando sempre pela prestagao de servigo de excelencia e a qualidade
de vida do servidor;
IV - enviar ao Secretario, mensalmente, o relatorio minucioso das atividades dos salva-vidas;
V - coordenar os meios logisticos, no que se refere a transportes, comunicagoes, uniformes, e
equipamentos de protegao individual e de salvamento aquatico;
VI - proporcionar o ensino continuado, o condicionamento fisico e a postura necessaries para o
desenvolvimento das atividades dos salva-vidas;
VII - coordenar e executar servigos de suporte as atividades nauticas;
VIII - dar suporte as operagoes e servigos;
IX - dar apoio aos eventos nauticos;
X - coordenar o suporte aos banhistas e as agoes de mobilizagao social;
XI - chefiar a execugao de servigos de salvamento humano;
XII - exercer outras atividades afins.
CAPITULO XIX
DA AUTARQUIA DE TRANSPORTE E TRANSITO
Segao I
Da Diretoria Geral
Art. 231. Compete ao Diretor Geral:
I - prestar assessoria tecnica ao Prefeito Municipal, no que tange aos assuntos de competencia da
autarquia de transporte e transito;
II - coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas demais subunidades;
III - encaminhar processes e expedientes no ambito da Autarquia, ouvi/jos, sempre que
necessarios, os orgaos de assessoria juridica e de controle interne do municipio;
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IV - acompanhar os custos globais dos programas de Governo, a fim de alcangar uma prestagao
economica dos servigos prestados pela Autarquia;
V - encaminhar ao orgao competente a proposta orgamentaria da Autarquia para cada ano
subsequente;
VI - despachar os processes pertinentes e assinar atos administrativos conforme determinado em
Portaria interna, em especial os processes pertinentes a concessao de licengas previstas em lei;
VII - praticar os demais atos ou medidas que se enquadrem nas atribuigoes de sua competencia.
Segao II
Da Coordenagao Tecnica
Art. 232. Compete ao Coordenador Tecnico:
I - proceder a analise e a chancela das procuragoes, escrituras, contratos, distratos, convenios,
ajustes, acordos e editais em que o Departamento seja parte ou interveniente, ouvida a ProcuradoriaGeral do municipio;
II - zelar pela uniformidade de entendimentos e observancia de criterios e normas legais adotados
pelo Departamento, assim como da legislagao cabivel a materia;
III - submeter todos os pareceres juridicos a deiiberagao da Diretoria Geral, bem como, os demais
atos que possam refletir no bom desempenho da Administragao Municipal;
IV - coordenar, apurar e emitir parecer nos processo administrative e sindicancias designadas para
apurar irregularidades na Autarquia;
V - praticar os demais atos ou medidas que se enquadrem nas atribuigoes de sua area.
Segao III
Do Setor de Educagao e Estatistica
Art. 233. Compete ao Chefe de Setor de Educagao e Estatistica:
I - elaborar planejamento pedagogico baseado em conteudo atual destinado a aprendizado do
publico em questao;
II - elaborar projetos que estimule a participagao popular na educagao de transito, envolvendo as
organizagoes de bairro, conselho municipal de Educagao e saude como tambem as escolas;
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III - implementar linhas de pesquisa que proporcionem melhor desempenho no processo de ensino
e aprendizagem no transito;
IV - avaliar facilitadores no contexto de ensino, conduta e desempenho em sala de aula;
V - dimensionar atraves de relatorios o nlvel de aproveitamento das turmas e dos profissionais
envolvidos no processo;
VI - capacitar professores da rede publica em educagao para o transito, em articulagao com as
Secretarias de Educagao do Municipio e do Estado;
VII - realizar estudos e avaliagdes de metodoiogias de educagao para o transito, e proper e
realizar intercambio de experiencia entre educadores de transito;
VIII - oferecer suporte pedagogico ao Setor de Campanhas Educativas e Programagao Visual, na
elaboragao das campanhas e na produgao de material educative;
IX - elaborar programas educativos destinados a pedestres e condutores;
X - elaborar a programagao dos estudos estatisticos a serem implementados;
XI - subsidiar, no que for necessario, as Diretorias nos assuntos e tarefas relacionadas a
estatistica dos fatos relacionados a transporte e transito;
XII - levantar os dados necessarios aos estudos estatisticos;
XIII - elaborar a proposta de pesquisas periodicas para subsidiar estudos estatisticos;
XIV - fazer o acompanhamento periodico dos dados estatisticos e encaminha-los a
Coordenadoria;
XV - levantar, periodicamente, a nivel nacional, os boletins e informativos editados por entidades
publicas e privados que relacionem os dados estatisticos de transporte e transito;
XVI - manter sob sua guarda e controle os documentos que concernem a sua area;
XVII - realizar outras atividades pertinentes a sua area de competencia.
Segao IV
Da Supervisao de Transito
Art. 234. Compete ao Supervisor de Transito:
I - analisar as solicitagoes recebidas;
II - revisar as ordens de servigo;
III - elaborar os pianos das operagoes de fiscalizagao e de fluidez;
IV - avaliar juntamente com os Coordenadores de area, o desenvolvimento das operagoes
ordinarias;
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GABINETE DO PREFEITO
V - fiscalizar o desenvolvimento das operates;
VI - fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos Coordenadores de Area;
VII - definir rotas operacionais das viaturas e posicionamento dos Agentes de Transito em campo;
VIII - avaliar diariamente o desenvolvimento do Agente de Transito em ponto fixo;
IX - avaliar juntamente com a Coordenagao de Area, a respeito do tempo semaforico;
X - dimensionar juntamente com as Coordenagao de Area, os turnos de operagdes ordinarias e
extraordinarias;
XI - definir juntamente com as Coordenagao de Area, todas as operagdes ordinarias e
extraordinarias;
XII - avaliar a cada mes, juntamente com os Coordenagao de Area, as operagdes desenvolvidas;
XIII - definir procedimentos das operagdes ordinarias e extraordinarias;
XIV - analisar relatdrios e cobrar solugdes vindas da operagao junto aos demais setores da
Autarquia;
XV - viabilizar equipamentos e viaturas para as operagdes;
XVI - elaborar planejamento mensal, juntamente com a Diretoria;
XVII - estabelecer processes e procedimentos de fiscalizagao;
XVIII - fazer reuniao com os Agentes de Transito;
XIX - manter sob sua guarda e controle os documentos que concernem a sua area;
XX - realizar outras atividades pertinentes a sua area de competencia.
Segao V
Da Coordenagao de Transporte
Art. 235. Compete ao Coordenador de Transporte:
I - coordenar as atividades inerentes ao fiel cumprimento do eddigo disciplinar do regulamento
vigente, ordens de servigos e demais deliberagdes de natureza analoga emanadas desta Autarquia
relativas ao transporte publico de passageiros por onibus, taxis, transporte de carga, transporte escolar e
hidroviario;
II - autorizar a realizagao de operagdes emergenciais a fim de emitir respostas as Fernandas de
carater urgente, referentes aos dispositivos regulamentares;
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III - coordenar a elaboragao, implantagao e implementagao de procedimentos aplicaveis as
atividades de fiscalizagao e vistoria inerentes ao servigo de transporte publico de passageiros por onibus,
taxis, transporte de carga, transporte escolar, hidroviario;
IV - coordenar as atividades de fiscalizagao e vistoria dos servigos de transportes publico de
passageiros por onibus, taxis, transporte de carga, transporte escolar e hidroviario;
V - coordenar a realizagao de vistorias tecnicas periodicas nos veiculos de transporte publico de
passageiros por onibus, taxis, transporte de carga, transporte escolar e hidroviario;
VI - coordenar, analisar e instruir processes de aplicagao de penalidades e denuncias dos termos
de autorizagao e alvaras de licenciamento;
VII - analisar, informar e instruir processes de substituigao, interdigao e apreensao de veiculo
utilizados nos servigos de transportes publicos de passageiros por onibus, taxis, transporte de carga,
transporte escolar e hidroviario;
VIII - elaborar e instruir relatorios de avaliagao referentes as informagoes das empresas
operadoras e pessoas fisicas;
IX - proper alteragoes e implementagbes de procedimentos e normas para melhoria das atividades
de fiscalizagao e vistoria do servigo de transporte publico de passageiros por onibus taxis, transporte de
carga, transporte escolar e hidroviario;
X - coordenar a elaboragao, analisar, dar parecer em relatorios de atividades da Inspetoria de
Fiscalizagao e Vistoria;
XI - emitir relatorios tecnicos de avaliagao do sistema para subsidiar decisao da Gerencia;
XII - emitir parecer sobre assuntos pertinentes a sua area de atuagao;
XIII - responsabilizar-se pelos bens alocados na Coordenadoria;
XIV - manter sob sua guarda e controle os documentos que concernem a sua area;
XV - exercer outras atividades afins.
Segao VI
Da Gerencia Administrativa e Financeira
Art. 236. Compete ao Gerente Administrative e Financeiro:
I - implementar as politicas, procedimentos e diretrizes que devam orientar as atividades em
relagao aos recursos humanos, financeiros e de apoio do Departamento, bem como supervisionar a
elaboragao dos respectivos orgamentos;
II - proper normas e supervisionar o seu cumprimento, sobre a guarda,/armazenamento,
distribuigao, devolugao e controle dos recursos materiais;
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III autorizar a liberagao de garantias prestadas em licitagoes, aquisigao e contrato;
IV - supervisionar a elaboragao e avaliar a execugao orgamentaria e financeira;
V - coordenar o processo de prestagao de contas de qualquer natureza;
VI - controlar a conta unica resultante da arrecadagao diaria de taxas e pregos publicos de
competencia da Autarquia, elaborando quinzenalmente o relatorio da receita e despesas para ciencia e
controle do Diretor Geral;
VII - promover gestoes necessarias a obtengao de recursos para o desenvolvimento das
atividades do Departamento junto as organizagoes estaduais, federais e intemacionais;
VIII - designar os substitutes eventuais dos chefes dos setores que Ihe sao subordinados;
IX - assinar, quando devidamente autorizado, em conjunto com o Diretor Geral, obrigagoes, tltulos,
contratos de financiamentos e quaisquer documentos que impliquem em responsabilidade do
Departamento;
X - supervisionar o planejamento, implementagao e avaliagao da tecnologia e sistemas de
informagao implantados no Departamento;
XI - exercer o controle sobre os bens patrimoniais, tomando as devidas providencias quando em
casos de dano, extravio ou subtragao;
XII - prestar assessoramento e apoio a Diretoria Geral, em assuntos de ordem administrativa e
financeira;
XIII - executar as tarefas administrativas inerentes a instalagao, organizagao e funcionamento das
reunioes dos Orgaos da Administragao Superior;
XIV - executar a transcrigao das atas e relatorios das reunioes, alem de organizar e manter
atualizado o arquivo dos setores da Administragao Superior;
XV - elaborar, redigir e digitar documentos oficiais da Diretoria Geral, correspondencias e atos
administrativos;
XVI - executar o registro e o controle da documentagao elaborada e expedida pelo Gabinete da
Diretoria Geral;
XVII - providenciar o envio das materias a Secretaria Municipal de Gestao para publicagao no
Diario Oficial do Municipio - DOM;
XVIII - acompanhar, diariamente, a publicagao no DOM, de outros assuntos de interesse da
Autarquia, fazendo destaque e encaminhando ao setor competente;
XIX - organizar e manter atualizado o arquivo interno;
XX - exercer outras atribuigoes afins.
Subsegao I
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GABINETE DO PREFEITO
Da Supervisao de Compras, Contratos e Convenios
Art. 237. Compete ao Supervisor de Compras, Contratos e Convenios:
i - manter o cadastro de fornecedores e prestadores de servigos e expedir os Certificados de
Regularidade de Situagao Juridico-fiscal;
II - consultar o catalogo de materials via sistema SICAF do governo Federal;
III - elaborar os editais dos procedimentos licitatorios e contratos administrativos;
IV - providenciar o cumprimento de atividades necessarias as licitagoes, conforme normas
vigentes;
V - prestar apoio administrative a Comissao Permanente de Licitagao;
VI - auxiliar a Gerencia Administrativa nas compras de materiais e a contratagao de servigos que
dispensam licitagoes, observadas as exigencias e formalidades legais;
VII - elaborar relatorios referentes as aquisigoes de materiais de procedencia estrangeira;
VIII - manter contatos com fornecedores, dando uma maior rapidez no andamento do processo;
IX - incrementar o desenvolvimento de novas fontes de fornecimento, atraves de pesquisa e
analise de mercado;
X - executar outras atividades inerentes a sua area de competencia;
XI - acompanhar e fiscalizar os Contratos e Convenios existentes.
CAPITULO XX
DA UNIVERSIDADE UVRE DO MAR E DA MATA
Segao I
Do Presidente da Universidade Livre do Mar e da Mata
Art. 238. Compete ao Presidente da Universidade Livre do Mar e da Mata:
I - exercer a gestao dos recursos financeiros no ambito de suas atribuigoes;
II - articular a cooperagao tecnica, cientlfica e financeira, em apoio as Politicas Nacional, Estadual
e Municipal de Meio Ambiente;
III - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados a protegao
ambiental, divulgando os resultados obtidos;
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GABINETE DO PREFEITO
IV - implantar, organizar, manter e atualizar os Sistemas Municipals de Informagoes e Cadastres
Ambientais e os bancos de dados de interesse ambiental para utilizagao pelo poder publico e pela
sociedade;
V - promover agoes de educagao ambiental visando a formagao de valores, atitudes e habilidades
que propiciem a atuagao individual e coletiva de forma integrada aos programas e projetos voltados a
conservagao, recuperagao e melhoria do meio ambiente;
VI - apoiar e buscar o fortalecimento das organizagoes da sociedade civil que tenham a questao
ambiental entre seus objetivos;
VII - elaborar programas e projetos ambientais que visem a promogao do desenvolvimento
sustentavel no municlpio;
VIII - exercer outras atividades afins.
Segao II
Da Divisao Administrative Financeira
Art. 239. Compete ao Chefe da Divisao Administrativa e Financeira:
I - coordenar a elaboragao de orgamento, controle orgamentario, financeira e de pessoal;
II - supervisionar a emissao de requisigoes para compras de materiais;
III - controlar a expedigao de oficios, portarias, comunicagoes e arquivamento de documentos;
IV - realizar o controle administrative da fundagao;
V - supervisionar a realizagao dos empenhos e o fluxo de caixa;
VI - realizar o controle de equipamentos e materiais permanentes;
VII - exercer outras atividades afins.
Segao III
Da Divisao de Controle e Orgamento
Art. 240. Compete ao Chefe da Divisao de Controle e Orgamento:
I - elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto a
utilizagao, manutengao e gestao orgamentaria;
II - orientar a elaboragao do Plano Plurianual da Fundagao Universidade Livre do Mar e da/^ata -
MARAMATA;
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GABINETE DO PREFEITO
III - orientar a elaboragao da Lei de Diretrizes Orgamentarias da Fundagao Universidade Livre do
Mar e da Mata - MARAMATA;
IV - orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orgamento Participativo no
mumcipio;
V - desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeigoamento das tecnicas de elaboragao
do Orgamento Publico no ambito da MARAMATA;
VI - orientar e supervisionar a elaboragao do planejamento geral e setorial;
VII - apresentar ao Presidente relatorios gerenciais mensais que demonstrem os resultados dos
trabalhos;
VIII - assessorar o Controlador-Geral nos assuntos de competencia do controle interne do da
Fundagao Universidade Livre do Mar e da Mata - MARAMATA;
IX - planejar, coordenar e avaliar as atividades de controle interne na area da Fundagao;
X - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de
Diretrizes Orgamentarias (LDO), relatives a area a Fundagao;
XI - acompanhar a execugao do orgamento da Fundagao MARAMATA;
XII - exercer outras atribuigoes que Ihe forem conferidas no regimento interne ou delegadas pelo
Controlador-Geral.
Segao IV
Da Divisao de Projetos Turisticos
Art. 241. Compete ao Chefe da Divisao de Projetos Turisticos:
I - gerenciar as atividades inerentes a elaboragao dos processes administrativos visando a
celebragao de convenios e formalizagao de parcerias voltadas a elaboragao e execugao de projetos
turisticos;
II - coordenar a elaboragao de editais de selegao publica para celebragao de termos de parcerias
e/ou convenios voltados a elaboragao de projetos turisticos;
III - auxiliar a Presidencia quanto as atribuigoes relativas ao fomento do turismo desempenhadas
no ambito da Fundagao;
IV - exercer outras atividades afins.
Segao V
Da Administragao do Museu do Mar e da Mata
(Maa1
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ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 242. Compete ao Administrador do Museu do Mar e da Mata:
I - administrar, organizar e prover a manutengao do Museu do Mar e da Mata;
II - proper e desenvolver polltica publica para o desenvolvimento de programas de preservagao
museologica;
III - dirigir, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades do Museu do Mar e da Mata;
IV - promover agoes e meios de conservagao e preservagao da edificagao que abriga o Museu do
Mare da Mata;
V - preservar, documentar e catalogar o acervo do Museu do Mar e da Mata, por meio de
instrumentos de pesquisa, registros, inventario, tombamento e catalogagao;
VI - promover o recolhimento, guarda, ordenamento e exposigao de objetos e documentos que
constituam dados expressivos da formagao historica e natural do municlpio e fagam parte do acervo do
Museu do Mar e da Mata;
VII - proper a aquisigao de obras que venham a enriquecer o conjunto museologico;
VIII - proper e executar cursos de atualizagao para os servidores do Museu do Mar e da Mata e
para a comunidade nas areas de meio ambiente;
IX - promover agoes que proporcionem visibilidade ao acervo museologico, por meio de agoes e
propostas museograficas;
X - exercer outras atividades afins.
TITULO III
DISPOSigOES FINAIS
Art. 243. Pica revogado expressamente o item 3 do artigo 5°, da Lei n° 4.000 de 30 de novembro
de 2018.
Art. 244. Pica alterada a composigao do “Quadra I” previsto no artigo 30, inc. II, da Lei n° 4.000 de
30 de novembro de 2018, que passa a ter composigao e as atribuigoes contidas no capitulo XIX desta lei,
alterando-se parcialmente o Anexo II da Lei n° 4.000 de 30 de novembro de 2018 para excluir os seus
itens 01 (urn) a 11 (onze).
Art. 245. Pica expressamente revogado o artigo 2° da Lei n° 4.044 de 07 de novembro de 2019,
passando a estrutura administrativa da Maramata a ser composta pelos cargos previstos no capitulo XX
desta lei.
Art. 246. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em
contrario.
MUNICiPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de llheu& em 14 de abril de 2021,485° da Capitania de IlhSus e
138° de filevagao a Cidade.
A
, ~ l/VWtf /044W
Mario Alexandre Correa de Sousa
Prefeito
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOI
TABELA DE UNIDADES E CARGOS
GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE CARGO SlMBOLO QUANT1DADE
Chefia de Gabinete Chefe de Gabinete CC-I 1
Chefia de Cerimonial 2
Chefe de Cerimonial CC-II
Coordenagao de Gabinete Coordenador CC-VII 1
Supervisao de Seguranga do Supervisor CC-V 1
Gabinete
Setor de Seguranga do 1
Gabinete do Prefeito Chefe de Setor CC-VIII
Supervisor 1 Supervisao de Comunicagao
do Gabinete CC-V
2
Assessor Tecnico Especial CNT-II Assessoria Tecnica Especial
Assessor Especial de CNT-III 2
Representagao
Assessoria Especial de
Representagao
Coordenagao de CC-VII 1
Acompanhamento de Projetos Coordenador
Chefia de Divisao do Gabinete 1
Chefe de Divisao CC-VI
Chefia de Segao de Gabinete Chefe de Segao CC-IX 2
Superintendencia de 1
Comunicagao Social Superintendente CC-II
Divisao de Assessoria de 1
Imprensa Chefe de Divisao CC-VI
Setor de Assessoria de 1
Imprensa Chefe de Setor CC-VIII
Pagina | 1
Divisao de Jomalismo 1
Chefe de Divisao CC-VI
Setor de Jomalismo 2
Chefe de Setor CC-VIII
Setor de Publicidade 1
Institucional
CC-VIII Chefe de Setor
Coordenagao de Reportagem 1
Fotografica Coordenador CC-VII
Setor de Midias 1
Chefe de Setor CC-VIII
Coordenagao de Produgao CC-VII 1
Coordenador
Setor de Comunicagao de 1
Relagoes Institucionais Chefe de Setor CC-VIII
GABINETE DO VICE-PREFEITO
UNIDADE CARGO SlMBOLO QUANTIDADE
Assessoria Tecnica 1
Especial
Assessor Tecnico
Especial
CNT-II
Supervisao de CC-V 1
Gabinete do Vice-Prefeito
Supervisor
Chefia de Setor de 1
Gabinete do Vice-Prefeito Chefe de Setor CC-VIII
Chefe de Segao 1 Chefia de Segao de
Gabinete do Vice-Prefeito CC-IX
Gerencia de Projetos 1
Gerente CC-IV
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO
UNIDADE CARGO SlMBOLO QUANTIDADE
Procurador Geral do 1
municipio
Procuradoria-Geral do CNT-I
municipio
Subprocuradoria Geral Subprocurador Geral do CNT-III 1
municipio
Assessoria da Procuradoria 2
Geral
Assessor da Procuradoria
Geral CC-IV
Assessoria da 1
Subprocuradoria Assessor da Subprocuradoria CC-V
v.
1 Chefe de Divisao de Calculos
da Procuradoria-Geral
Divisao de Calculos da
Procuradoria-Geral
CC-VI
CORREGEDORIA-GERAL DO MUNICIPIO
CARGO SlMBOLO QUANTiDADE UNIDADE
Corregedoria-Geral Corregedor-Geral do Municipio CNT-IV 1 do
Municipio
CHEFIA DA DIVIDA ATIVA
1
Chefe da Divida Ativa Chefia da Divida Ativa
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICIPIO
UNIDADE CARGO SlMBOLO QUANTIDADE
Controladoria-Geral do Controlador-Geral do Municipio CNT-I 1
Municipio
Inspetoria de Controles Internes 1
e Entidades Descentralizadas Inspetor CNT-IV
Subcontrolador de Auditoria CNT-IV 1
Govemamental
Subcontroladoria de Auditoria
Govemamental
Subcontroladoria de 1
Transparencia e Ouvidoria
Subcontrolador de
Transparencia e Ouvidoria CNT-IV
Setor de Gestao Interna e
Prestagao de Contas
1
Chefe de Setor CC-VIII
Setor de Normatizagao e
Orientagoes de Projetos
1
Chefe de Setor CC-VIII
SECRETARIA DA CASA CIVIL
UNIDADE CARGO SlMBOLO QUANTIDADE
Secretaria da Casa Civil Secretario Municipal CNP-I 1
Assessoria de Gabinete Assessor de Gabinete CC-II 1
Segao de Edigao do Jomal Oficial Chefe de Segao CC-IX 1
Supervisao de Comites
Intersetoriais
Supervisor CC-V 1
Setor de Apoio aos Conselhos
______ Municipais______
Chefe de Setor CC-VIII 2
Superintendencia de Relagoes CC-II 1
Institucionais e Comunitarias
Superintendente
Segao de Fiscalizagao Norte e Chefe de Segao CC-IX 2
Sul
Administragao de Bairro e Distrito Administrador de Bairro e CC-X 11
I Distrito I
Administragao de Bairro e Distrito Administrador de Bairro e CC-XI 22
Distrito II
Assessoria de Assuntos 1
Legislative e Parlamentar
Assessor de Assuntos
Legislative e Parlamentar CNT - III
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
UNIDADE CARGO SlMBOLO QUANTIDADE
Secretaria Municipal de Gestao Secretario Municipal CNP-I 1
Supervisao de Recursos Supervisor CC-V 1
Humanos
Coordenagao de Recursos CC -VII 1
Humanos
Coordenador
Divisao de Informatica e Redes Chefe de Divisao CC-VI 1
Superintendencia de Gestao Superintendente CC-II 1
Gerencia de Licitagoes e 1
Contratos Gerente CC-IV
Segao de Apoio a Licitagao Chefe de Segao CC-IX 1
Coordenagao de Contratos Coordenador CC-VII 1
Coordenagao de Compras e Coordenador CC-VII 1
Servigos
Divisao de Controle de Chefe de Divisao CC-VI 1
Transporte e Abastecimento
Setor de Almoxarifado 1
Chefe de Setor CC-VIII
SECRETARIA DE FAZENDA E ORQAMENTO
UNIDADE CARGO SlMBOLO QUANTIDADE
Secretaria de Fazenda e Secretario Municipal CNP-I 1
Orgamento
Tesouraria Tesoureiro CC-IV 1
Setor de Contabilidade Chefe de Setor CC-VIII 1
Setor de Liquidagao Chefe de Setor CC-VIII 1
Diretoria Diretor CC-III 1 da Receita Municipal
Chefia 1 de Arrecadagao,
Atendimento e Cobranga
Chefe de Arrecadagao,
Atendimento e Cobranga
Chefe de Fiscalizagao 1
Tributaria
Chefia de Fiscalizagao
Tributaria
Chefia Chefe do Cadastre Imobiliario 1 do Cadastre Imobiliario
Chefia Chefe do Cadastre Economico 1 do Cadastre Economico
Chefia de Representagao Fiscal Chefe de Representagao Fiscal 1
Chefia de Processamento de 1
Dados, Informatica e Sistemas
Chefe de Processamento de
Dados, Informatica e Sistemas
Chefe de Divulgagao de Agoes 1
Tributarias
Chefia de Divulgagao de Agoes
Tributarias
Gerencia de Orgamento Gerente CC-IV 1
Segao de Orgamento Publico Chefe de Segao CC-IX 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO
UNIDADE CARGO SlMBOLO QUANTIDADE
Secretaria Municipal de Secretario Municipal CNP-I 1
Educagao
Segao de Administragao e CC-IX 1
Servigos
Chefe de Segao
Segao de Logistica Escolar Chefe de Segao CC-IX 1
Supervisao de Programagao
Escolar e Estatistica
1
Supervisor CC-V
Segao de Pessoal Chefe de Segao CC-IX 1
Segao de Matricula Chefe de Segao CC-IX 1
Segao de Alimentagao Escolar 1
Chefe de Segao CC-IX
Setor de Transporte Escolar Chefe de Setor CC-VIII 1
Divisao Tecnico-Pedagogica Chefe de Divisao CC-VI 1
Setor de Programagao,
Planejamento Estrategico e
Projeto
Chefe de Setor CC-VIII 1
Setor de Fiscalizagao das
Estruturas Fisicas das
Unidades
Chefe de Setor CC-VIII 1
f J
PVh
Assessoria Juridica Assessor Juridico CC-V 1
Setor de Controle Intemo do CC-VIII 1
Sistema Municipal de
______ Educagao______
Chefe de Setor
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE i CARGO SlMBOLO QUANTIDADE
Secretaria Municipal de Saude Secretario Municipal CNF -1 1
Assessoria de Gestao Assessor de Gestao CNT-III 1
Superintendencia do Fundo 1
Municipal de Saude Superintendente CC-II
Divisao de Contabilidade Chefe de Divisao CC-VI 1
Setor de Liquidagao Chefe de Setor CC-VIII 1
Supervisao de Planejamento Supervisor CC-V 1
Segao de Projetos e Convenios Chefe de Segao CC-IX 1
Segao de Programas e
Informagao
Chefe de Segao 1
Centro de Processamento de
Dados e Programas
Chefe de Setor CC-VIII 1
Supervisao Administrativa Supervisor CC-V 1
Divisao de Recursos Humanos Chefe de Divisao CC-VI 1
Setor de Compras e Servigos Chefe do Setor CC-VIII 1
Divisao de Licitagoes e 1
Contratos
Chefe de Divisao CC-VI
Segao de Apoio a Licitagao Chefe de Segao CC-IX 1
Segao de Contratos, Convenios
e Parcerias
Chefe de Segao CC-IX 1
Segao de Manutengao e
Servigos Gerais
Chefe de Segao CC-IX 1
Setor de Almoxarifado Chefe de Setor CC-VIII 1
Supervisao da Atengao Basica Supervisor CC-V 1
Segao de Atengao a Saude da
Crianga e do Adolescente
Chefe de Segao CC-IX 1
Segao de Atengao a Saude da
Mulher
1 Chefe de Segao CC-IX
/!
Chefia da Segao de Unidades
Basicas de Saude
- UBS
1
Chefe de Segao CC-IX
Segao da Estrategia da Saude da
1
Familia/PACS Chefe de Segao CC-IX
Supervisao de Nutrigao
1
Supervisor CC-V
Supervisao da Media
e Alta
1
Complexidade Hospitalar Supervisor CC-V
Segao de Policlinicas
1
Chefe de Segao
Segao de Unidades de Pronto
1
Atendimento
- UPA Chefe de Segao CC-IX
Setor da Unidade de Pronto
1
Atendimento
- PA
- Sul Chefe de Setor CC-VIII
Segao de Nucleo de Atengao
1
Especializada
- NAE Chefe de Segao CC-IX
Segao de Centro de Atengao
1
Psicossocial
- CAPS Chefe de Segao CC-IX
Segao do Centro de Atengao ao
1
Diabetico, Hipertenso
e Idoso
-
CADHI
Chefe de Segao
Gerencia Regional do SAMU 192
1
Gerente CC-IV
Supervisao Medica do SAMU 192
1
Supervisor CC-V
Coordenagao de Enfermagem do
SAMU 192
1
Coordenador CC-VII
Supervisao de Regulagao
1
Supervisor CC-V
Segao de Tratamento Fora do
Domicilio
- TFD
1
Chefe de Segao CC-IX
Setor de Controle de Contas
Medicas
1
Chefe de Setor
Setor de Avaliagao
e Controle
1
Chefe de Setor CC-VIII
Setor de Auditoria
1
Chefe de Setor CC-VIII
Segao de Cadastramento
e Apoio
ao Usuario do SUS
1
Chefe de Segao CC-IX
/
//
Divisao de Vigilancia em Saiide 1
Chefe de Divisao CC-VI
Setor de Vigilancia 1
Epidemiologica e de Endemias Chefe de Setor CC-VIII
Segao de Campo de Endemias 1
Chefe de Segao
Segao de Vigilancia de Saude do 1
Trabalhador Chefe de Segao CC-IX
Segao de Imunizagao 1
Chefe de Segao
Setor de Zoonoses 1
Chefe de Setor CC-VIII
Setor de DST/AIDS/Hepatites 1
Virais Chefe de Setor CC-VIII
Segao de Vigilancia Sanitaria 1
Chefe de Segao CC-IX
Segao de Vigilancia Ambiental 1
Chefe de Segao
Setor de Tuberculosee 1
Hanseniase Chefe de Setor
Setor de Saude Bucal 1
Chefe de Setor CC-VIII
Segao do Centro de 1
Especialidades Odontologicas Chefe de Segao CC-IX
Divisao de Assistencia 1
Farmaceutica Chefe de Divisao CC-VI
Setor da Central de 1
Abastecimento Farmaceutico - Chefe de Setor
CAF
Setor de Farmacia Basica - PSF 1
Chefe de Setor
Setor de Programa Melhor em
Casa
1
Chefe de Setor CC-VIII
Setor de Controle Intemo do
Sistema Municipal de Saude
1
Chefe de Setor CC-VIII
Assessoria Jurldica Assessor Jurldico CC-V 1
Supervisao de Comunicagao e
_______Marketing_______
Supervisor CC-V 1
/44^ -
SECRETARIA ESPECIAL DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER
UNIDADE CARGO SlMBOLO QUANTIDADE
Secretaria Especial da Secretario Municipal CNP-II 1
Juventude, Esporte e Lazer
Segao de Politicas Publicas Chefe de Se$ao CC-IX 1
para a Juventude
Segao de Politicas Publicas Chefe de Segao CC-IX 1
para a Juventude
Segao de Parques Esportivos Chefe de Segao CC-IX 1
Segao de Fomento ao Esporte Chefe de Segao CC-IX 1
_______ amador_______
Segao de Programagao de
Eventos Esportivos
Chefe de Segao CC-IX 1
SECRETARIA DE PROMOQAO E COMBATE A POBREZA
UNIDADE CARGO SlMBOLO QUANTIDADE
Secretaria de Promogao e Secretario Municipal CNP-I 1
Combate a pobreza
Diretoria Financeira Diretor CC-III 1
Setor de Contratos e Convenios Chefe de Setor CC-VIII 1
Coordenagao de Coordenador CC-VII 1
Desenvolvimento Social
Setor de Alta Complexidade Chefe de Setor CC-VIII 1
Setor de Media Complexidade Chefe de Setor CC-VIII 1
Setor de Protegao Social Basica Chefe de Setor CC-VIII 1
Segao de Apoio ao Programa CC-IX 1
Bolsa Familia
Chefe de Segao
Divisao Administrativa Chefe de Divisao CC-VI 1
Segao de Promogao da
Igualdade Racial
Chefe de Segao CC-IX 1
Coordenagao da Atengao a
Pessoa com Deficiencia
Coordenador CC-VII 1
Coordenagao de Beneficios Coordenador CC-VII 1
Segao de Politicas Publicas para
Mulher
Chefe de Segao CC-IX 1
SECRETARIA ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE
CARGO SIMBOLO QUANTIDADE UNIDADE
Secretario Municipal CNF-II 1 Secretaria Especial de Meio
Ambiente
Superintendente CC-II 1 Superintendencia de Meio
Ambiente
Chefe de Setor CC-VIII 1 Setor de Fiscalizagao Ambiental
Chefe de Divisao CC-VI 1 Divisao de Educagao Ambiental
Chefe de Setor CC-VIII 1 Setor de Projetos Ambientais
Setor Chefe de Setor CC-VIII 1 de Unidades de
Conservagao e Coleta Seletiva
de Residues
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E INOVAQAO
UNIDADE CARGO S(MBOLO QUANTIDADE
Secretaria De Desenvolvimento Secretario Municipal CNP-I 1
Economico e Inovagao
Assessoria Tecnica Especial Assessor Tecnico Especial CNT-II 1
Superintendencia de Superintendente CC-II 1
Desenvolvimento Economico e
Inovagao
Diretoria de Desenvolvimento CC-III 1
Economico e Industria e
Comercio
Diretor
Segao do Balcao do CC-IX 1
Empreendedor
Chefe de Segao
Diretoria de Agriculture e Pesca Diretor CC-III 1
Divisao de Agricultura Chefe de Divisao CC-VI 1
Coordenagao de Pesca Coordenador CC-VII 1
Coordenagao de 1
Cooperativismo e
Associativismo
Coordenador CC-VII
Gerencia de Controle do Uso do Gerente CC-IV 1
Solo
Supervisao de Planejamento 1
Urbano
Supervisor CC-V
Gerencia de Inovagao Gerente CC-IV /
1
Gerencia de Nucleo de Gerente CC-IV 1
Convenios e Parcerias
Setor de Prestagao de Contas Chefe de Setor 1
do Nucleo de Convenios e
Parcerias
CC-VIII
Setor de Informagao e Controle Chefe de Setor CC-VIII 1
do Nucleo de Convenios e
Parcerias
SECRETARIA ESPECIAL DE TURISMO
UNIDADE CARGO SlMBOLO QUANTIDADE
Secretaria Municipal de Turismo Secretario Municipal CNP-II 1
Superintendencia de Turismo Superintendente CC-II 1
Setor de Fomento e Produtos CC-VIII 1
Turlsticos
Chefe de Setor
Administragao da Estancia Administrador CC-IX 1
Hidromineral de Olivenga
SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA
UNIDADE CARGO SlMBOLO QUANTIDADE
Secretaria Especial de Cultura Secretario Municipal CNP-II 1
Superintendencia de Cultura Superintendente CC-II 1
Segao Artistica-cultural Chefe de Segao CC-IX 1
Setor de Espagos Culturais Chefe de Setor CC-VIII 1
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DEFESA CIVIL
UNIDADE CARGO SlMBOLO QUANTIDADE
Secretaria de Infraestrutura e
Defesa Civil
Secretario Municipal CNP-I 1
Diretoria de Projetos e
Fiscalizagao de Obras
1
Diretor CC-III
Gerencia de Orgamento e
Controle
Gerente CC-IV 1
Gerencia de Engenharia e
Fiscalizagao de Obras
Gerente CC-IV 1
Gerencia Operacional Gerente CC-IV 1
Gerencia de Manutengao de
predios publicos
Gerente CC-IV 1
O
Divisao de Produgao Chefe de Divisao CC-VI 1
Supervisao da Defesa Civil Supervisor CC-V 1
Supervisao de Projetos Supervisor CC-V 1
SECRETARIA DE SERVIQOS URBANOS E DISTRITAIS
i
CARGOUNIDADE SIMBOLO QUANTIDADE
Secretaria de Servigos Urbanos CNP-I 1
e Distritais
Secretario Municipal
Divisao Administrativa Chefe de Divisao CC-VI 1
Superintendencia de Superintendente CC-II 1
Operagdes
Segao de Material e Pessoal Chefe de Segao CC-IX 1
Segao de lluminagao Publica Chefe de Segao CC-IX 1
Segao de Parques e Jardins Chefe de Segao CC-IX 1
Segao de Varrigao Chefe de Segao CC-IX 1
Segao de Cemiterios Chefe de Segao CC-IX 1
Segao de Altos Chefe de Segao CC-IX 1
Divisao de Limpeza Publica Chefe de Divisao CC-VI 1
Segao de Coleta de Entulhos Chefe de Segao CC-IX 1
Segao de Coleta Domiciliar Chefe de Segao CC-IX 1
Segao de Limpeza de Praias Chefe de Segao CC-IX 1
Administragao da Central de
Abastecimento Norte
Administrador CC-IX 1
Administragao da Central de
Abastecimento Sul
Administrador CC-IX 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA
UNIDADE CARGO SlMBOLO QUANTIDADE
Secretaria Municipal de Ordem
Publica
Secretario Municipal CNP-I 1
Comando da Guarda Municipal Comandante CC-VI 1
Corregedoria da Guarda
Municipal
Corregedor da Guarda
Municipal
CC-VII 1
Segao de Fiscalizagao de
Posturas
Chefe de Segao CC-IX 1
//
Coordenagao de Salva-Vidas Coordenador CC-VII 1
AUTARQUIA DE TRANSPORTE E TRANSITO
UNIDADE CARGO SfMBOLO QUANTIDADE
Diretoria Geral Diretor Geral CPA 1
Coordenagao Tecnica Coordenador Tecnico CC-VII 1
Setor de Educagao e Estatlstica Chefe de Setor CC-VIII 1
Supervisao de Transito Supervisor CC-V 1
Coordenagao de Transporte Coordenador CC-VII 1
Gerencia Administrativa e CC-IV 1
Financeira
Gerente
Supervisao de Compras, Contratos CC-V 1
e Convenios
Supervisor
UNIVERSIDADE UVRE DO MAR E DA MATA
UNIDADE CARGO SfMBOLO QUANTIDADE
Presidencia da Maramata Presidente CPA 1
Divisao Administrativa e CC-VI 1
Financeira
Chefe de Divisao
Divisao de Controle e Orgamento Chefe de Divisao CC-VI 1
Divisao de Projetos Turisticos Chefe de Divisao CC-VI 1
Administragao do Museu do Mar e CC-IX 1
Mata
Administrador
ANEXO II
TABELA DE REMUNERATES
CARGO SlMBOLO REMUNERAQAO
Administrador II CC-XI R$ 1.150,00
Administrador I CC-X R$ 1.450,00
Chefe de Segao CC-IX R$ 1.700,00
Administrador do Museu do Mar e da Mata CC-IX R$ 1.700,00
Administrador da Estancia Hidromineral de R$ 1.700,00
Olivenga
CC-IX
Administrador da Central de Abastecimento CC-IX R$ 1.700,00
flsHu
Chefe de Setor CC-VIII R$ 2.500,00
Coordenador CC-VII R$ 3.200,00
Corregedor da Guarda Municipal CC-VII R$ 3.200,00
Chefe de Divisao CC-VI R$ 3.800,00
Comandante CC-VI R$ 3.800,00
Supervisor CC-V R$ 4.500,00
Assessor Juridico CC-V R$ 4.500,00
Assessor da Subprocuradoria CC-V R$ 4.500,00
Corregedor-Geral do Municipio CNT-IV R$ 4.500,00
Subcontrolador CNT-IV R$ 4.500,00
Inspetor CNT-IV R$ 4.500,00
Gerente CC-IV R$ 5.600,00
Assessor da Procuradoria-Geral do Municipio CC-IV R$ 5.600,00
Tesoureiro CC-IV R$ 5.600,00
Diretor CC-III R$ 6.150,00
Superintendente CC-II R$ 7.150,00
Assessor Especial de Representagao CNT-III R$ 7.150,00
Assessor de Gabinete CC-II R$ 7.150,00
Assessor de Assuntos Legislatives e CNT-III R$ 7.150,00
Parlamentares
Assessor de Gestao CNT-III R$ 7.150,00
Subprocurador-Geral CNT-III R$ 7.150,00
Chefe de Cerimonial CC-II R$ 7.150,00
Assessor Tecnico Especial CNT-II R$ 8.700,00
Diretor Geral da Autarquia de Transporte e CPA R$ 8.700,00
Transito
Presidente da Maramata CPA R$ 8.700,00
Chefe de Gabinete CC-I R$ 8.700,00
Secretario Especial CNP-II R$ 8.700,00
Secretario Municipal CNP-I R$ 12.825,00
Confrolador-Geral CNT-I R$ 12.825,00
Procurador-Geral CNT-I R$ 12.825,00
ANEXO III
TABELA DE SIMBOLOS E DENOMINAQOES
SlMBOLO DENOMINAQAO
CNP-I Cargo de Natureza Politica I
CNP-II Cargo de Natureza Politica II
CPA Cargo de Presidencia na Administragao
CNT-I Cargo de Natureza Tecnica I
CNT-II Cargo de Natureza Tecnica II
CNT-III Cargo de Natureza Tecnica III
CNT-IV Cargo de Natureza Tecnica IV
CC-I Cargo Comissionado I
CC-II Cargo Comissionado II
CC-III Cargo Comissionado III
CC-IV Cargo Comissionado IV
CC-V Cargo Comissionado V
CC-VI Cargo Comissionado VI
CC-VII Cargo Comissionado VII
CC-VIII Cargo Comissionado VIII
CC-IX Cargo Comissionado IX
CC-X Cargo Comissionado X
CC-XI Cargo Comissionado XI
FG-I Fungao Gratificada I
FG-II Fungao Gratificada II
FG-III Fungao Gratificada III
FG-IV Fungao Gratificada IV
FG-V Fungao Gratificada \A
ANEXOIV
TABELA DE FUNQOES GRATIFICADAS
FG-I R$ 1.000,00
FG-II 20 R$ 800,00
FG-III 15 R$ 600,00
FG-IV 15 R$ 400,00
FG-V 10 0,00
MUNICIPIO DE ILHEUS
ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE GESIAO E TECNOLOGIA
Gerencia de Recursos Humanos
DECLARAgAO DE INEXISTENCIA DE IMPACTO FINANCEIRO
Projeto de Lei n. 039/2021 - Reforma Administrativa
Considerando a tramitagao do Projeto de Lei n. 039, de 14 de abril de 2021, que
“Dispoe sobre a estrutura administrativa no ambito do Poder Executivo municipal, e da
outras providencias’’, bem como que as despesas relativas a proposigao legislativa
correspondem as mesmas despesas relativas aos custos da atual estrutura administrativa
integrada por cargos de provimento em comissao, declaro que a estrutura proposta no
projeto de lei referido em epigrafe nao gera impacto financeiro-orgamentario.
Ilheus, 15 de abril de 2021.
Ivan Qarlos Alves dos Santos
Gerente de Recursos Humanos
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