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materia nº 73/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 73 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ILHEUS, O PROGRAMA "RONDA MARIA DA PENHA " E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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HAt^RAMUNicip^E ILH£US
despacho
^MUNIOP4i0f
ESTADO DA BAHIA
S RecebemosVC
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS EM.
PRESIDENTS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE VEREADOR LUCIANO LUNA SOUZA
PROJETO DE LEI N° 0^9 , DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR NO AMBITO DO
MUNICIPIO DE ILHEUS, O PROGRAMA
"RONDA MARIA DA PENHA " E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS
A Camara Municipal de Ilheus Estado da Bahia, no uso de suas atribuipoes que
iegais, decreta:
Artigo 1° - Pica o Poder Executive Municipal autorizado a criar, no ambito do municipio
de Ilheus, a “Ronda Maria da Penha "
Paragrafo Primeiro - O presente programa consiste na adoQao de medidas que visam
garantir a incolumidade fisica e mental de mulheres amparadas por medidas protetivas
previstas na Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), bem como
aquelas que, em razao de vioiencia domestica, ja tenham comparecido a Delegacia da
Mulher (DEAM) com fins de registro de ocorrencia ou que tramitam em processes no
Tribunal de JustiQa do Estado. (TJBA), preservando assim, os direitos que sao
imprescindiveis como a vida, a dignidade da pessoa humana e a nao revimitizagao
Paragrafo Segundo - A obtenQao do beneficio descrito no caput deste artigo fica
condicionado a vitima ja ter efetuado o registro de ocorrencia na delegacia policial
especializada ou estar ela com medida protetiva decretada pelo juizo competente.
Artigo 2° O cumprimento dos objetivos desta Lei ficara a cargo da Policia Militar da
Bahia (PMBA) atraves Secretaria de Seguran9a Publica da Bahia (SSPBA) em atua9ao
conjunta da Guarda Civil Municipal (GCM)
Artigo 3° Para o desenvolvimento e cumprimento da presente Lei, os orgaos competentes
poderao firmar termo de parceria a Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), Centro
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de Referencia de Atendimento a Mulher (CRAM) com o Estado da Bahia, atraves da
Secretaria de Seguran^a Publica da Bahia (SSPBA) Tribunal de Justisa do Bahia (TJBA),
Ministerio Publico da Bahia (MPBA) Ministerio Publico Federal (MPF) Delegacia Da
Mulher (Dean) Defensoria Publica da Bahia (DPBA) e outros Orgao no Ambito Estadual
e Federal, para melhor eficacia de sua atuapao, evitando a onera^ao do Poder
Executive Municipal;
Paragrafo Unico para efeito deste programa, fica autorizada a criaQao de urn
destacamento exclusive com fins de Ronda de carater ostensivo a ser realizada pela
Policia Militar Da Bahia (PMBA), com a presen9a da Guarda Civil Municipal (GCM).
Art 5° A organiza^ao interna, fonnas de atendimentos e a9oes tecnicas da Ronda Guardia
Maria da Penha serao definidas pelos orgaos aos quais se vincula nos dispostos do art. 2°
desta Lei, responsaveis por sua coordena9ao, pautando-se pelas diretrizes da presente lei.
Art.6° As diretrizes de atua9ao da 3930 Ronda Maria da Penha sao:
I - instrumentaliza9ao dos guardas municipais no campo de atua9ao da Lei Maria da
Penha;
11 - capacita9ao dos guardas municipais da ronda e dos demais agentes publicos
envolvidos para o correto e eficaz atendimento as mulheres vitimas de violencia com
medida protetiva;
Art 7° Sao objetivos especificos da 3930 Ronda da Maria da Penha:
1 - fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas ;
11 - disponibiliza9ao de atendimento imediato e prioritario na hipotese de fundado receio
de ser novamente vitima de violencia, atraves de telefone exclusive, destinado a esse fim,
bem como, na falta deste, atraves do 190.
Ill - elaborar relatorios e comunicar informa9oes uteis a Policia Civil e a Defensoria
Publica.
Art.8° Em caso de flagrante, o infrator da medida protetiva devera ser encaminhado a
autoridade policial competente para as medidas legais cabiveis.
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Art 9° As despesas decorrentes da execu^ao da presente Lei, correrao por conta das
dota^oes or^amentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 10° O Poder Executive Municipal regulamentara a presente lei, no que couber, para
implantagao da Ronda Maria da Penha.
Artigo 10° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicai^ao.
Sala das Sessoes, em / /2021.
Luciano Luna
Vereador
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE VEREADOR LUCIANO LUNA SOUZA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Com fundamento na promulga^ao da Lei Federal Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
em 07 de agosto de 2006, o objetivo deste Projeto de Lei e criar mecanismos de
efetividade da legislaQao federal no ambito do municipio em parceria com a Secretaria de
Assistencia Social, partindo de recursosja existentes no municipio, visando a integrate
da rede de atendimento da mulher vitima de violencia, no municipio de Ilheus.
Inicialmente, a Secretaria de Assistencia Social incumbira o papel de realizar
investigaQao psicossocial apta a identificar as mulheres vitimas de violencia que mais
necessitem de atua9ao ostensiva da ronda Maria da Penha, que, por sua vez, tera a
atribui^ao de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgencia,
recebida por determinaqao judicial ou por ordem exarada da autoridade policial que
acompanhe a vitima. Podera o municipio, ainda, dispor do apoio da Guarda Civil
Municipal e, nos casos em que houver necessidade, da Secretaria de Saude, visando
resguardar a dignidade da mulher vitima de violencia no ambito domestico e familiar, com
o escopo de evitar atos de reincidencias por parte do agressor, alem de considerar que, nos
casos mais graves, havera necessidade de acompanhamento psicologico e social as
vitimas.
Muito antes do estado pandemico ocasionado pela COVID-19, o Estado da Bahia ja
enfrentava indices alarmantes de violencia contra a mulher. De acordo com dados
fomecidos pela Secretaria de Seguran9a Publica do Estado da Bahia, entre 2017 e 2020,
foram registrados 364 feminicidios na Bahia. Esse contingente representa a morte de uma
mulher por conduces de genero a cada quatro dias. O numero de vitimas saiu de 74, no
primeiro ano, para 113 em 2020, representando urn incremento de 52,7% em quatro anos.
A tabela abaixo traz numeros atualizados de acordo com os meses do ano.
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CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
2017-2020
Mesdo ano 2017 2018 2019 2020
Numero <Je vttimas Partictpa^o
Janeiro 5 4 5 9 23 6.3%
Feveraro
Waipo
1 6 10 9 26
4 4 9 9 26 /.In
ADrii 7 9 13 10 39 10.7%
Mato 5 7 6 15 33 9.1%
Junho
Jumo
Agosio
Setembro
Otitutxo
Novembro
Dezembro
6 li 5 6 26 77%
9 8 11 9 37 10.2%
5 3 7 0 15 4.1%
7 3 7 9 2b 7,1%
7 7 10 15 39 10.7%
10 S 9 10 37 10.2%
8 6 9 12 35 9.6%
Total 74 76 101 113 364 100,0%
f*\rJp ^orratana Soonranra Pl-hiir* ri?i F-etarln ria ftaftia 1X171
A figura abaixo demonstra quao preocupante e a situa9ao no interior da Bahia,
abarcando, inclusive, o municipio de Ilheus.
16.5
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1% inter>Of
Forte SecfBEana « Segjran'.a Pubtua dct Estadc ca Baftta '.2021-
Ncti. Carlos. SSP Siap S£i‘Dtstal'Co«si
Apos a necessidade de efetiva^ao de medidas restritivas, houve maior necessidade
de se estabelecer a convivencia entre os familiares e, com isso, houve crescimento do
contato das vitimas com seus agressores, acentuando-se os casos de violencia.
Ademais, no municipio de Ilheus, evidencia-se a falta de assistencia, em amplos
aspectos, as mulheres vitimas de violencia domestica e familiar. Assim, urge que sejam
criados mecanismos de efetivagao da Lei Maria da Penha, com o apoio as vitimas de
violencia com atuagao da Secretaria de Assistencia Social, conforme se sugere no presente
projeto de lei.
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ESTADO DA BAHIA
cAmara MUNICIPAL DE ILHEUS
Por meio da Secretaria de Assistencia Social, ocorrerao visitagoes periodicas
(quinzenais ou mensais) multidisciplinares, com participagao da Policia Militar, para
garantir a seguran^a das vitimas e cumprimento das Medidas Protetivas de Urgencia, bem
como de assistentes sociais e psicologos do CREAS, a depender do caso. Para tanto, faz￾se necessaria, tambem, parceria com a Delegacia Especializada no Atendimento a
Mulher, que devera remeter, por oficio, informaQSes acerca de denuncias mais graves ou
com indicative de maior gravidade para que seja realizada investiga^ao psicossocial,
averiguando-se a necessidade de suporte medico ou psicologico.
Por meio dessas agoes, pretende-se promover o devido acolhimento a mulher e,
eventualmente, aos seus filhos vitimados pela violencia no seio domestico e familiar.
Portanto, Senhores Vereadores, em suma, assim que uma mulher oferecer queixa em face
do agressor, a autoridade policial, avaliara a eventual necessidade de suporte a ser
fomecido pela Secretaria de Assistencia Social, por meio da expedite de oficio com os
dados da vitima e breve relate dos fatos. Sera designada visita com apoio da Policia Militar,
quando a vitima sera submetida a entrevista e avalia9ao psicossocial por assistente social,
que encaminhara a vitima para atendimento medico e psicologico, caso necessario, sendo
submetidos aos mesmos cuidados os filhos da vitima.
Serao alocados pela Policia Militar viaturas para a realiza^ao de rondas periodicos
as vitimas beneficiadas com medidas protetivas de urgencia, a fim de acompanhar cada
caso, levando sensagao de seguranga e apoio a vitima. O objetivo da medida e proporcionar
a eficacia das agoes instituidas em lei, bem como possibilitar as vitimas a assistencia
necessaria para reparar ou minimizar os danos causados pelos abuses fisicos e psicologicos
sofridos.
Ressalta-se que a criagao e a funcionalidade da “Ronda Maria da Penha” nao cria de
nenhuma forma despesas ao erario publico, uma vez que esta utilizara de recursos ja
disponiveis e destinados para a seguranga publica do municipio, como tambem, nao cria
nova obrigagao a Guarda Civil Municipal, uma vez que ja esta inserto nos seus afazeres,
o rotineiro patrulhamento por todo o municipio de Ilheus, bastando para tanto a
organizagao e agendamento de visitas as vitimas de agressores.
E, ainda, para a implantagao e depois, ampliagao das agoes do referido programa,
podera o Poder Publico firmar convenios, contratos de repasse, termos de cooperagao,
ajustes ou instrumentos congeneres com orgaos e entidades da Administragao Publica
Municipal, dos Estados, da Uniao, de outros Municipios, bem como consorcios publicos
e entidades privadas, e todas as agoes que venham a incrementar, integrar servigos e agoes,
visando a salvaguarda das vidas femininas do municipio de Ilheus.
Diante do exposto, verificado a relevante importancia da criagao e operagao da
“Ronda Maria da Penha"’ na cidade Ilheus, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores
desta Camara Municipal, para aprovagao deste Projeto de Lei, que com certeza em muito
Praga J. J. Seabra s/n°, centre -Ilheus - Bahia -Brasil
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ESTADO DA BAHIA
cAmara MUNICIPAL DE ilhEus
contribuira para a seguran9a de nossas mulheres em situate de vulnerabilidade dentro
dos seus proprios lares.
Ilheus,___de de 2021.
Lucidno Luna
Vereador
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