| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | ARECER N°. _/2026. PARECER SOBRE PROJETO DE LEI N°. 171/2025 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DOS PROTOCOLOS E AUTORIZAÇÕES DE SUPRESSÃO, PODA E PLANTIO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS,DE AUTORIA DO VEREADOR VINICIUS RODRIGUES ALCÂNTARA SILVA |
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ESTADO DA BAHIA. . MUNICÍPIO DE ILHÉUS. . COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. PARECER Nº. /2026. PARECER SOBRE PROJETO DE LEI Nº. 171/2025 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DOS PROTOCOLOS E AUTORIZAÇÕES DE SUPRESSÃO, PODA E PLANTIO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS,DE AUTORIA DO VEREADOR VINICIUS RODRIGUES ALCÂNTARA SILVA. | - RELATÓRIO: Chega a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final proposta legislativa tombada na forma de Projeto de Lei nº. 171/2025 de autoria de Sua Excelência o Vereador Vinicius Rodrigues Alcântara Silva, cuja tramitação pela competência iniciou-se em 20 de outubro de 2025. Conforme preconizado no $3º do art. 1º da matéria, o autor pretende “assegurar o direito à informação de interesse coletivo, em cumprimento ao princípio da publicidade, garantindo transparência, fiscalização e controle social das intervenções em árvores”. Ainda, conforme justificativa da proposta, a matéria encontra respaldo constitucional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em deliberação sobre o Recurso Extraordinário nº. 837.862/SP, sobre matéria semelhante. É o breve relatório. Digitalizado com CamScanner ESTADO DA BAHIA. . MUNICÍPIO DE ILHÉUS. . COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 1 - FUNDAMENTAÇÃO: De fato, pode o legislador infraconstitucional propor matéria de interesse local, conforme preconiza o art. 30, | da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe: Art. 30. Compete aos Municípios: | - legislar sobre assuntos de interesse local; O tema objeto da proposta do autor da matéria, a saber a possibilidade de disponibilização de dados sobre a supressão e poda de árvores atende de fato relevante interesse público, encontra disposição constitucional expressa como atribuição concorrente da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, senão vejamos: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; Em que pese a nobre intenção do nobre Vereador, com forte apelo pelas causas ambientais, a aprovação da matéria nas condições em que se encontra não demonstra aplicação fática visto que, conforme dados disponibilizados no Portal da Transparência indicam a existência de apenas 02 fiscais ambientais e O5 fiscais de postura atuando no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Sem a anexação de estudo técnico demonstrando efetivamente de que maneira a proposta alcançará os objetivos propostos, a aprovação importará em apenas mais uma obrigação de fazer imposta pelo Poder Legislativo Municipal, sem levar em consideração as reais condições de implementação da proposta. Digitalizado com CamScanner OBSSILUOS EP OJQUISN SOINVS SOÍNY SOQ HOINNÍYIAI 'J0J2|9J OP OJOA OP SOUIJ9) sou'uwepJooy :'0CUODV IJ] - AÍ QSd/10pea2A OJIILNOW vilanduvo "9Z0Z 9p 05Jew ap pz Wo 'jeuiy oesepa a [jo] jopSe|sIiga7 ap OBSSILUOS “eysodoJd ep apepijigeia WaNSsuowap anb soD!U22) sopnjysa sop eIUasNe ep ajueip jeuolonyysuodu! ej-apuajua JOd “PAHIS BJRjUBD|V SANBuPOY SNIDIUIA JOPe912A O BDU9/2)X3 ens ap euojne ap 'sngHT1 30 OIdIDINNIA ON SIVOAUY 30 OLLNVId 3 VAOd 'oyssauans 3a SI05vzIvoLNV 3 SO10D010%d SOG OVÍVIINAIA JA IAVAINOLVOIRITO V I48OS HOdSIA 9puajasd anb SZ0Z/141 '.U 127 2p ojafosg op OvSIa(ay ejad eugnd Jojejoy a)sa “ojsodxa o opo) Jod *"HOLVIIY OT OLOA OQ -III “eysodoJd ep Jejndas ojuawindassoJd o wejusad anb seanalgo saodipuo> esquinjsia oeu J0jejoy ajsa 'eysodosd ep oeSejuawa|duu! eJed e2ne) apepiiqeia e wassuowap anb so2/uD2) sopnisa sop eluasne ep ajueip “uy JOd “soje 9p obSeSI]qnd ap euio) epeujuisjap opuodu 'o8jsa3 ap soje siqos ojduaxa 10d “odsip “enusledsuel ep uia) 0 aJqos Tejeiyop opojsId e rapodoeu OAnejsiday Topod o anb opueo!pu! S7-b8E00 ".U 132242d “Vg/WDL - elyeg ep opeis3 op soidpiuny sop sejuoD 9P |eunqui op edpun( euossassy e 'ajueyjawas opow jenã! ap ogdenys a1qog “WNIS OVÍVOAII 3 VÍLSN OVÍWNSIDIT 3Q OVSSINOD “SN3HM 30 OIdIDINNIA VIHVE VA OQVISI Digitalizado com CamScanner