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materia nº 57/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaParecer da comissão de Agricultura, Pesca, Indústria, Comercio, desenvolvimento Econômico e Inovação Tecnologica sobre o projeto de lei n 152/2025
native_id15874

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2026-05-06T15:08:23.088442-03:00 APROVADO 17 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Agricultura, Pesca Indústria, Comércio,
Desenvolvimento Econômico e Inovação Tecnológica
Parecer n /2026
Parecer da comissão de Agricultura, Pesca, Indústria,
Comércio, Desenvolvimento Econômico e Inovação
Tecnológica sobre o projeto de lei n.º 152/2025, que
versa sobre o Programa Municipal de Assistência
Técnica em Habitação de Interesse Social (PMATHIS)
no Município de Ilhéus-BA e dá outras providências.
|. Relatório
Chega a esta Comissão Permanente o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de
Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (PMATHIS), destinado a assegurar assistência
técnica pública e gratuita às famílias de baixa renda do Município de Ilhéus, nos termos da Lei Federal nº
11.888/2008.
A proposição estabelece:
e Princípios e diretrizes do programa;
e Definição da população beneficiária,
« Modalidades de atendimento técnico habitacional,
« Estrutura de gestão por meio de Comissão Municipal,
« Possibilidade de convênios com universidades, entidades técnicas e organizações da sociedade
civil;
« Mecanismos de execução voltados à regularização fundiária, melhoria habitacional e produção de
moradia.
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail:vereador.mauriciogalvao(Dlilheus.ba.leg.br
Estado da Bahia
Cámara Municipal de Ilheus.
Comissão de Agricultura, Pesca Indústria, Comércio,
Desenvolvimento Econômico € Inovação Tecnológica
Compete a esta Comissão analisar a matéria sob à ótica do desenvolvimento econômico, inovação,
atividades produtivas locais e impactos socioeconômicos, conforme O Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
IH. Fundamentação
A. Relação do Projeto com o Desenvolvimento Econômico Local
Embora o projeto trate diretamente de política habitacional, Seus efeitos extrapolam a dimensão social,
alcançando diretamente O desenvolvimento econômico municipal.
O PMATHIS promove:
« Formalização da construção civil de pequeno porte,
« Geração de demanda técnica para profissionais locais;
« Dinamização da cadeia produtiva da construção,
«Estímulo à economia local por meio de reformas e melhorias habitacionais.
A assistência técnica reduz a autoconstrução irregular, elevando padrões construtivos € incentivando a
contratação formal de serviços técnicos e mão de obra especializada.
Assim, o programa atua como indutor econômico territorial, especialmente em bairros periféricos e
comunidades vulneráveis.
B. Incentivo à Inovação e Desenvolvimento Tecnológico
O projeto prevê, em seu art. 20, a celebração de parcerias com universidades e programas de extensão,
possibilitando:
« Desenvolvimento de tecnologias construtivas sustentáveis,
«Inovação social aplicada à habitação;
- Difusão de metodologias participativas,
«Integração entre academia e políticas públicas.
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail vereador mauriciogalvao(Dlilheus.ba leg.br
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilheus.
Comissão de Agricultura, Pesca Industria, Comércio,
Desenvolvimento Econômico e Inovação Tecnológica
Tal previsão está alinhada às diretrizes modernas de inovação pública e cidades sustentáveis.
C. Sustentabilidade Econômica e Institucional
O texto prevê execução mediante:
e Parcerias institucionais;
e Convênios técnicos;
- Utilização futura do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social,
o cria despesa obrigatória imediata, autorizando a
Importante destacar que o projeto nã
preserva o equilíbrio fiscal
implementação progressiva conforme disponibilidade orçamentária, o que
municipal.
HH. Voto do Relator
Comissão de Defesa da Agricultura, Pesca, Indústria, Comércio,
ia Por todo o exposto, o membro da
ões regimentais, manifesta-
h RR mento Econômico e Inovação Tecnológica, no uso de suas atribuiçõ
se FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei Complementar nº 152/2025, que versa sobre o Plano Municipal
He Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social com as seguintes emendas que alteram os
* seguintes artigos:
e Emenda 1 - Modificativa
Altera o texto do art. 13º, que passa à vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13º - A Secretaria de Promoção e Combate à Pobreza ou outra secretaria afim, designada pelo chefe do poder
erá designar órgão ou entidade da administração pública para cadastrar a demanda, estratificá-la em demanda
executivo, pod
inciso Ill, classificando-a como
de interesse social prioritária, segundo os critérios estabelecidos por esta lei em seu Art. 3º
individual ou coletiva.
e Emenda 2 - Modificativa
Altera o texto do art. 16º, que passa à vigorar com a seguinte redação:
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus- BA
E-mail:vereador .mauriciogalvao(Dlilheus. ba.leg.br
|
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilheus.
Comissão de Agricultura, Pesca Indústria, Comércio,
Desenvolvimento Econômico e Inovação Tecnológica
“Art. 16º - O Poder Executivo poderá instituir instância de gestão, coordenação ou acompanhamento do PMATHIS,
mediante regulamento.”
e Emenda 3- Supressiva
Suprimir o texto do art. 17º, que tem a seguinte redação:
“Art. 17º — A Comissão Municipal de Assistência Técnica de Interesse Social, vinculado à Secretaria de Promoção €
Combate à Pobreza ou a outra secretaria afim, designada pelo Prefeito Municipal, será responsável pelo recebimento da
demanda, aprovação do Laudo Sócio Urbano e Ambiental e encaminhamento para atendimento, garantia de estrutura de
recursos humanos, técnicos e financeiros. |
e Emenda 4 - Modificativa
Altera o texto do art. 21, que passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art 21 - A execução das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira
"do Poder Executivo. E
— e Emenda5-Aditiva
: 7 ara o texto da lei 152/2025 adicionando o art. 22, que passa a vigorar com à seguinte redação:
“Art 29 - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber. -
— e Emenda6-Aditiva
“Altera o texto da lei 152/2025 adicionando o art. 23, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ES Ar. 23 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
“As emendas de numero 1, 2, 3, 4. 5e 6, se fazem necessarias em função da necessidade de
equação textual, evitando obrigação automática, preservando a iniciativa administrativa do Executivo,
endo possivel vício de iniciativa, e evita ingerência legislativa na organização administrativa do
tivo municipal.
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, lhéus-BA
E-mail: vereador mauriciogalvao(Dlilheus.ba.leg.br
Estado da Bahia.
raia Câmara Municipal de Ilhéus.
omissão de Agricultura, Pesca Indústria, Comércio,
Desenvolvimento Econômico e Inovação Tecnológica
Sala das Sessões da Câmara Municipal de llhéus-BA de marco de 2026
a Pd
ad aid
NorvA area eis
Relator
V. Voto da Comissão
Os membros da Comissão de Defesa da Agricultura, Pesca, Indústria, Comércio,
Desenvolvimento Econômico e Inovação Tecnológica, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
acompanham o voto do relator PELA APROVACAO DO PL 152/2025, de autoria do executivo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus-BA de marco de 2026
Tae
Jose Horacio Santos Neto
Presidente
urício Batista Galvao
Vice - Presidente
A: Nascimento Reis ia
Membro
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
E-mail: vereador mauriciogalvao(Dlilheus ba.leg.br

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