| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal para que realize os serviços de patrolamento na Rua Altamira, 4º travessa, localizada no Alto do Mambape, Bairro Hernani Sá. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2026 Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria competente, que sejam adotadas providências para a realização de serviço de patrolamento na Rua Altamira, 4º travessa, localizada no Alto do Mambape, Bairro Hernani Sá. Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal competente, que sejam adotadas providências para a realização de serviço de patrolamento na Rua Altamira, 4º travessa, localizada no Alto do Mambape, Bairro Hernani Sá. Justificativa: A Rua Altamira, 4º travessa, localizada no Alto do Mambape, Bairro Hernani Sá, encontra-se em condições precárias de trafegabilidade, apresentando irregularidades no leito da via, buracos e desníveis que dificultam o acesso de moradores, veículos particulares, transporte escolar e serviços essenciais. Em períodos chuvosos, a situação se agrava, com formação de lama e pontos de erosão que comprometem ainda mais a mobilidade e a segurança da população. A manutenção adequada das vias públicas é dever do Poder Executivo Municipal, integrando a obrigação constitucional de prestação eficiente dos serviços públicos, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal de 1988. Além disso, a garantia de infraestrutura urbana adequada está alinhada às diretrizes do Lei nº 10.257/2001, que assegura o direito a cidades sustentáveis e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade. Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Diante do exposto, faz-se necessária a execução do patrolamento e demais intervenções técnicas necessárias para restabelecer condições adequadas de circulação na referida via. Nestes termos, espera atendimento. Ilhéus-BA, 14 de abril de 2026. TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR Vereador Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com