Camara Municipal de llheus
Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva
vereadoraugustao@camaradeilheus.ba.gov.br
Projeto de Le\o(lO /2021
Dispoe §obre a instalapSo em pragas e
parques pOblicos, brinquedos e equipamentos
adaptados especialmente desenvolvidos para
lazer e recreapSo de criangas com mobilidade
reduzida e necessidades especiais, no Smbito
do Municfpio de Ilh6us-Ba. e da outras
providencias.
. m Em cumprimento ao Art. 247 - §1° - Da Lei Organicado Municfpio de Ilh6us. - O Municfpio
fomentara a mstalagSo de equipamentos a pratica de exercfcios ffsicos pefos portadores de
deficiency ffsica ou mental, em centres de criatividades ou em escolas especiais, pGblicas ou
convencionadas.
^oSpailSntesC0nviv4ncia entre “c^m oulm'deftS
Art. 1°-
brinquedos adaptados para cnangas com mobilidade reduzida ou necessidades
Art 2°
especiais.
nnNi^SnL'HpL"5 d0+ca,endSri0 municipal que contenham atividades desfinadas ao
lndUOTaS Para Cr'ar?aS “m
Art 4° - Os equipamentos ser3o instalados gradativamente i.
acordo com a disponibilidade financeira e or$ament£ria do municfpio.
Par&grafo Onico. Os aparelhos e os equipamentos mencionados
*»•” ■»«"» -»■
Art 5° - As pragas, parques e locais afins de que trata esta Lei dever^o center
para o acesso das pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
Art 6° - O Poder Executive regulamentarS esta Lei no que couber.
nos espagos publicos, de
na presente Lei deverSo ser
com
rampas
RECEBEMOS
EMJ5 /oM /n7^
_______
CIONARIO
F'<A
FUN
Justificativa:
O presente projeto tem como principal finalidadegarantir a acessibilidade Ss criangas com
necessidades especiais e mobilidade reduzida, aos brinquedos e espagos recreativos infantis
permitindo que possam usufruir o direito social do lazer.
A inclusSo social 6 essencial para o desenvolvimento de nossa sociedade, e consists no
conjunto de atividades que asseguram a participagSo democrStica de todos, inclusive aos
beneficios da vida em sociedade. O presente projeto visa oferecer para essas criancas
mencionadas acima, a oportunidade de usufrufrem da utilizagSo de equipamentos e brinquedos
em espagos pOblicos.
A Lei Federal n 7.853/1989 L7853 (pianalto.gov.br), que dispde sobre as normas gerais
que asseguram o pleno exerclcio dos direitos individuals e sociais das pessoas com
defictencias, e sua efetiva integragSo social, prev£ em seu art 2° que “Ao Poder Publico e seus
6rgSos cabe assegurar a essas pessoas o pleno exerclcio de seus direitos bSsicos inclusive
dos direitos a educagSo, a sadde, ao trabalho, ao lazer, a previdfencia social, ao amparo a
mfancia e a matemidade, e de outros que, decorrentes da Constituigao e das leis, propiciem
seu bem-estar pessoal, social e econdmico."
Importante destacar que a Lei n° 13.146/2015 L13146 (planalto.gov.br), que institui a Lei
Brasileira de InclusSo da Pessoa com DeficiSncia (Estatuto da Pessoa com DeficiSncia), prevS
em seu art. 1° que referida Lei visa assegurar e a promover, em condig6es de igualdade, o
exerclcio dos direitos edas liberdades fundamentals por pessoa com defictencia, visando a sua
inclusSo social e cidadania.
Tamtem a Lei Federal 13.443/2017 L13443 (planalto.gov.br) Art 1° Paragrafo unico. No
mmimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locals
refendos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente posslvel,
para possibilitar sua utilizagSo por pessoas com deficfencia, inclusive visual, ou com mobilidade
reduzida. (NR).
As pessoas com deficidncia tem o direito de usufruir das pragas e dos parques de
diversOes para exercer as atividades que Ihes sejam permitidas. Por6m, devido &s limitagdes
de suas condigOes ffsicas ou mentais, essas pessoas sSo, em muitos casos, exclufdas, do
ponto de vista social, acabando por segregaroacesso e uso dos espagos, nSo disponibilizando
brinquedos eequipamentos para os deficientes.
A instalagSo de brinquedos adaptados no Smbito do municfpio de Ilh6us nos parxjues de
diversOes e Srea de esporte e lazer, permite que a crianga com deficiSncia, em geral mais
retralda devido a dependfincia motora ou mental, desfrute do prazer de brincar e possui efeito
biologico e pslquico estimulante, contribuindo positivamente com o crescimento pessoal. O
parlamentar conta com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovagSo do presente projeto.
Sala das sessGes da CSmara Municipal de Ilh6us, 05 de abril de 2021.
J
Vereador Carlds Ao^usto Silva
Praga J. J. Seabra s/nVcentro^llhaus - Bahia ABrasil. CEP: 45.653-280
Contato: 0**73-2101-2618 CNPJ: 13.009.816/000128 5kww.camaradeilh6us.com.br
* Foto oiefamente ilustrabva
Camara Municipal de llheus
Vereador Carlos Augusto Cardoso da Silva
vereadoraugustao@camaradeilheus.ba.gov.br
* Indicate N9 v’S M /2021.
Exmo. Sr. JERBSON MORAES
DD.: Presidente da Camara Municipal de llheus
Senhor Presidente,
O Vereador signatario, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas atribuigoes
que Ihe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interne, solicita a Vossa Excelencia
que seja submetlda a presente Indica^ao para aprecia^ao do Plenario, sendo aprovado,
enviar oficio ao Excelentfssimo Sr. Mario Alexandre Correia de Sousa, Digmssimo
Prefeito do Municlpio de llheus que, na conformidade dos poderes que Ihe conferem as
normas da administra^ao publica, determine ao setor competente que providencie
REFORMA DO POSTO DE SAUDE E DISPONIBILIZAR MEDICO(A) E ENFERMEIRO(A)
PARA ATENDIMENTO NA COMUNIDADE DE ARITAGUA ILHEUS-BA
Justificativa:
O Posto de Saiide de COMUNIDADE DE ARITAGUA nao conta com estrutura ffsica
adequada para atender os usuarios de maneira satisfatoria e por isso, necessita das
obras, precisa de medico(a) e enfermeiro (a) para atendimento. Como parte da reforma,
requer reparos nas paredes haja vista que estao com infiltragao, mofo, banheiros sem
condigoes de uso, pintura geral. 0 atendimento oferecido por essa Unidade e essencial
para o bem estar da populagao, por isso, e necessario investir em infra- estruturar para
melhorar as conduces de trabalho dos profissionais e o atendimento aos usuarios.
Deste modo, solicitamos empenho na realiza^ao dessas benfeitorias, que irao impactar
diretamente, de forma positiva, na vida de muitas pessoas.
Sala das sessoes da Camara Municipal de llheus, 08 de ABRIL de 2021
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VereadorcCario
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