| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal para que adote providências administrativas e técnicas necessárias para a criação e implementação de um programa de triagem precoce de sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2026 Requer o envio de indicação ao Prefeito Municipal para que seja realizada a implementação de protocolos de triagem precoce para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças de até 36 meses de idade na rede municipal de saúde. Prezados edis, Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a adoção de providências administrativas e técnicas necessárias para a criação e implementação de um programa de triagem precoce de sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA). DA JUSTIFICATIVA A presente indicação fundamenta-se na necessidade de garantir o direito constitucional à saúde e ao desenvolvimento integral das crianças de Ilhéus. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige identificação ágil, visto que a intervenção terapêutica realizada durante a janela de plasticidade cerebral (até os 36 meses) é o fator determinante para a autonomia e qualidade de vida futura do cidadão. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com A implementação dessa medida possui o objetivo de assegurar a identificação antecipada de sinais de risco no desenvolvimento infantil, medida reconhecida pela comunidade científica como determinante para o prognóstico e qualidade de vida das crianças. Ressalte-se que a iniciativa estabelece diretrizes de interesse público que concretizam direitos sociais e fundamentais, haja vista que a implementação de políticas públicas voltadas a grupos vulneráveis é legítima e necessária, pois visa dar concretude à tutela dos direitos da pessoa com autismo. Ressalta-se que esta triagem deve preferencialmente ser realizada durante as consultas de rotina (puericultura) através de protocolos validados, pois permite a identificação de sinais de alerta de forma gratuita na Atenção Primária. Tal medida facilita o encaminhamento imediato para centros especializados, reduzindo as filas de espera por diagnósticos tardios e fomento à economia pública, uma vez que o tratamento preventivo é menos oneroso ao erário do que o suporte a casos de alta complexidade não tratados precocemente. É imperativo esclarecer que a medida não interfere na autonomia administrativa, mas propõe uma organização técnica que utiliza dotações orçamentárias já existentes na Atenção Primária à Saúde. Ante o exposto, solicita-se o atendimento desta demanda em benefício da saúde infantil e da inclusão social em nosso município. Nestes termos, espera atendimento. Ilhéus, Bahia, 14 de abril de 2026. TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR Vereador PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI Dispõe sobre a obrigatoriedade da triagem precoce para diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças no âmbito do Município de Ilhéus, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ilhéus, a obrigatoriedade da triagem precoce para detecção de sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças de 0 (zero) a 36 (trinta e seis) meses de idade, atendidas em unidades públicas e conveniadas de saúde. Art. 2º A triagem referida nesta Lei consiste na aplicação de instrumentos e protocolos de vigilância do desenvolvimento infantil, visando a identificação precoce de riscos para o desenvolvimento psíquico e social da criança. Art. 3º As unidades de saúde da rede pública municipal e conveniadas deverão utilizar protocolos validados cientificamente como ferramenta de triagem nas consultas de rotina pediátrica. Art. 4º Identificados sinais de alerta ou de risco no desenvolvimento da criança através da triagem, o Município deverá assegurar: I – O registro imediato dos resultados na Caderneta de Saúde da Criança e no prontuário eletrônico; II – O encaminhamento prioritário para avaliação diagnóstica por equipe multiprofissional especializada; PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mail:drtandick@gmail.com III – O suporte e orientação necessários aos pais ou responsáveis sobre as etapas do diagnóstico e intervenção. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, por meio de Decreto, os fluxos de atendimento e a forma de capacitação dos profissionais de saúde para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, destinadas à Atenção Primária à Saúde. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.