| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Parecer sobre projeto de lei n°. 018/2026 que versa sobre a criação do programa "ônibus rosa", no sistema de transporte coletivo do município de Ilhéus. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal do Ilhéus. Comissão do Legislação, Justiça o Redação Final. Parecer nº.0 /2026. PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº. 018/2026 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “ÔNIBUS ROSA” NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, DESTINADO AO TRANSPORTE EXCLUSIVO DE MULHERES, DE AUTORIA DE SUA EXCELÊNCIA A VEREADORA RÚBIA WATSON DE SOUZA CARVALHO. |- RELATÓRIO: Chega a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o projeto de lei nº. 018/2026 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “ÔNIBUS ROSA" NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, DESTINADO AO TRANSPORTE EXCLUSIVO DE MULHERES”, de autoria da Excelentíssima Vereadora Rúbia Watson de Souza Carvalho. Em sede de justificativa, a autora da proposta defende a medida como forma de fortalecimento da política de proteção e defesa das mulheres e indica a existência do programa em outros municípios brasileiros. A matéria tramitou pela competência a partir do dia 17 de março de 2026. É o breve relatório. Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, llhéus-BA E-mail: enildamendonca(Dhotmail.com (73) 2101-2600 Digitalizado com CamScanner Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. o Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. ll- FUNDAMENTAÇÃO: A autonomia dos Municípios para legislar sobre matérias de sua competência encontra respaldo constitucional no art. 30, incisos | e V, que diz: Ant. 30. Compete aos Municípios; |- legislar sobre assuntos de interesse local; [..J] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local Incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial, (grifo nosso) A Constituição do Estado da Bahia por sua vez, em seu art. 59, inciso VIII, assevera que aos municípios cabe: Art. 59 - Cabe ao Municipio, além das competências previstas na Constituição Federal: 2) Vv. organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, assim considerados ja exe nha iníci Ú realizado, quando for o caso, lebre com seus recursos naturais, incluindo o de vill- legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre; (grifo nosso) De igual modo, a Lei Orgânica do Município de Ilhéus tratou sobre a capacidade de ordenamento do espaço e equipamentos públicos, na forma do art. 14, inciso |: Ant, 14. Compete ao Município prover + tudo quanto diz respeito ao seu Interessa e ao |- legislar qe assuntos de ins e] especialmente: e- o ão ão de servi úblicos de interesse local, diretamente o! sob regime de concessão, cera ou autorização, incluindo o transporte coletivo de passageiros, que tem caráter essencial: (grifo nosso) A proposta de legislação ordinária tombada sob nº. 018/2026 estã em perfeita harmonia com as disposições das Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município de Ilhéus, não havendo espaço para nenhum tipo óbice ao regular prosseguimento da matéria ,devendo, apenas, ser encaminhada para apreciação da Comissão de Transportes, na forma do an. 73, inciso ll, e Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres, conforme o art. 73D, inciso |, todos do Regimento Interno. Por fim, no mérito, a proposta preenche os requisitos de relevante interesse público, fundamento basilar para edição de normas no Brasil. Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA E-mail: enildamendonca Dhotmail. com (73) 2101-2600 Digitalizado com CamScanner 4: O); Estudo 44 Bates Cbemry MA gencaças de Wrdra, Comendo de Legruitnçho Justica é Erectinção Etrai lil. VOTO DO RELATOR: Por todo exposto, esta relstora pugna pels aprovação do Projeto de Lei nº 0182028, por entendêda constitucional, conforme exposto no preserte parscer Sala das Comissões. em 17 de abri de 2026 Prof, Enilda Rindonça de Oliveira Relatora « Vermadora'PT DE ACORDO: N ! N LB Paulo Roberto frquelja Monteiro Ederjuniór Santós dos Anjos Presidente da Qoriasão - Vereador/PSD Membro da Comissão - Vercador/Republicanos x Praça JJ Seabra SN Centro, Phéus-BA E-mai qui! rd hotrmad som (13) 2*01-2600 Digitalizado com CamScanner