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materia nº 28/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaProjeto de lei nº /2026 que reconhece de Utilidade Pública a STAC- Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau e fixa outras providências.
native_id15977

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at Legis,
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Entado da Rania
Municipio de Enéas
CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR EDNALDO LOPES DE ARAÚJO FILHO
vercador.naldodetran tt ilheus.ba.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 12026
Reconhece de Utilidade Pública a
STAC- Associação Profissional dos
Técnicos Agrícolas do Cacau e fixa
outras providência.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a STAC- Associação
Profissional de Técnicos Agrícolas do Cacau, entidade civil de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 14.151.021/0001-12, com sede no Km 11 da
Rodovia Ilhéus/Olivença, às margens da BA-001, s/nº, Município de Ilhéus Estado as
Bahia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Ednaldo Lopes de Araújo Filho, 30 de março de 2026.
EDNALDO LÓPE E ARAÚJO FILHO
Vereador/ União Brasil
Praça J.J, Seabra s/n, centro - Ilhéus-Bahia-Brasil
CEP: 45.653-280 Contato: 73-999122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128
et Legiao,
e o
Furado da Bahia
Municipio de Fhéua
CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR EDNALDO LOPES DE ARAUJO FILHO
vercador.naldodetrantiilheus.ba leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente, mesa diretora,
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Ordinária que visa declarar de Utilidade Pública Municipal a STAC- Associação
Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau, entidade que na data de 18 de janeiro de
1985 tornou-se uma Associação, conforme ata de assembleia Geral Extraordinária
registrada em Cartório, com sede no município de Ilhéus.
Trata-se de associação civil, sem fins lucrativos, regularmente constituída, que
congrega aproximadamente 130 associados, desenvolvendo atividades voltadas ao
fortalecimento técnico da agricultura e à valorização dos profissionais que atuam na
cadeia produtiva do cacau, além de oferecer um espaço de lazer e convivência para os
seus associados e suas famílias.
Ressalta-se, ainda, que a Associação dispõe de espaço físico estruturado,
contando com piscina, quadra de futebol, campo esportivo, equipamentos que
contribuem para a promoção de atividades esportivas, recreativas e de integração
comunitária dos associados.
Destaca-se que nas dependências da associação funciona há mais de 30 anos
uma sala da escola da rede municipal Escola Municipal Sérgio Carneiro, instalada em
área dentro da associação, cedida pela própria entidade, demonstrando seu compromisso
histórico com a educação e com o desenvolvimento social da comunidade local.
Ademais, o espaço da associação é frequentemente disponibilidade para a
realização de atividades sociais, educacionais e comunitárias, sendo utilizado por
escolas municipais, entidades sociais, igrejas e demais organizações da comunidade
para eventos, reuniões e ações de interesse coletivo, sem qualquer cobrança de valor,
tudo de forma gratuita.
Praça J.J. Seabra s/n, centro - Ilhéus-Bahia-Brasil
CEP: 45.653-280 Contato: 73-9991 22-5882 CNPJ: 13.009.816/000128
Atualmente presidida pelo Sr. Jairo Silveira Couto, a associação atende aos
requisitos legais do Art. 18 da Lei Orgânica do Municipal- Disposições finais e
transitórias bem como seus incisos, exigidos para a concessão do titulo de utilidade
pública, conforme documentação comprobatória anexa.
Diante da relevância de suas atividades e da contribuição apresentada à
sociedade, especialmente aos associados do setor agricola do cacau da comunidade,
mostra-se pertinente o reconhecimento formal de sua atuação por meio da concessão do
Titulo de Utilidade Pública Municipal.
Gabinete do Vereador Ednaldo Lopes de Araújo Filho, 30 de março de 2026.
EDNALDO LÓPES|DE ARAÚJO FILHO
Vereador/ União Brasil
Praça J.J. Seabra s/n, centro - Ilhéus-Bahia-Brasil
CEP; 45653-280 Contato: 73-999122-5882 CNPJ; 13.009,816/000128
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DATA DE ABERTURA
O DA ATIMIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 02/10/2023 às 21:00:45 (data e hora de Brasília). Página: 11
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ARQUIVADO
24)
àos dezessoto dis do mês de nerço do ano do Um zil novecentos e so
e dois remiran-se no Ki ARG (Pscola Kédia do sgricultura de Retião Cacauoir:
20:00 horas os Técnicos Agrícolas funcionários da CEPLAC, pera disentiren
versos assuntos aqui relatados. lim primeiro lugar torou a valavre o Sr, Pr
co liendos Costa, presidente da mesa que convidou paro com ro-1a os coleças:
Vicira Primo, Hólio Bento dos Santos, Jodo Modesto, Re. cimundo Zonfim, Cláudio
nendro, Cecílio Afonso e Tonístocles Sousa de Andrade. Dendo continuidade
trebalhos o Sr. Presidente passou as nãos do Secretário o idital de Convocaç
para que fosse lido para a Assenbléio Geral tonar conhecinento . En seçuida
posto eu discussão o seguinte assunto: Validade de fortificação da LR (icsocia
ção dos Funcionários da CEILAC) pelos Técnicos Agrícolas. O referido assunto
foi discutido por diversos colegas, inclusive componentes da mesa, ficando deci
dido a criação da Sociedade dos Técnicos Agrícolas do Cacau-STAL, que posta em
votação foi aceite por unaninidade. Em seçundo plano a fortificação do ARC. Lo
Gº apos foi colocado em discussão pelo Sr. Prosidonte o inte Projeto dos Bote
tos da Sociedade dos Técnicos Agrícolas do Cacau "STAC", Forem dsdos vários
clarccirentos pelos componentes da nega às inquirições feitas pelo plenário.7:
sugerido pelo colega irisvel Vigberto a modificação do canítulo 7º do Art.
que diz respeito 20 período de duração do mandato da diretoria, de m ano
dois anos, e sugestão foi colocada en votação tendo sido aprovada or maninida
de. Continuou cn discussão o inte Projeto dos Estatutos, sendo suçerido pelo cs
leg Zâvel Vieira Priro, que fossem nodificados todos os ítens con referência
& teuo de nundto para Gois emos. Foi colocado om leitura o Art. 16º, 91 e 2,
£icendo delivterado que seriam =odificados em conseguência da alteração do rt.
38 cerítulo 72º, Depois do feitas todos vs emendas é poste novamente en discus-
To e o inte Projeto dos Evtetutos da Sociedade depois de lido e retificado foi
arzovado Jor muniridcde, sendo que 2 partir desse monsnto ficou criada a Socie
dade og Técnicos Acrícolas do Cacau "STiC", Em seguida o Sr. Presidente peso
iture de um 1 memoricl enviado co Secrottrio Deral da CHELAC contendo reivin-.
os feitas pelos Técnicos Agrícolas do Crção. O assunto foi colocado em
ci cuasto, sendo. sugerido »elu mesa que o mesmo fosse lido por ítens separada-
nente e colocados en discussão. Depois de lidos e discutidos foran colocudos a
dondos que seguem: Ironoção por curso, ivaliação funcional e financienerto de
praga Toi sugerido pelo | colega Arisval quo se apresentasse a Coordenação do
DspiX, Curi o ERC suçestões pera que 2 àvelieção do Técnico Agrícola fosse
feita da equipe de trabalho e não individuclnente por Agrônono, o fosse cuso-
ridos vinda que o Técnico pudesse fezer âuto-aveliação. O colega José Lima 1le-
ventou o problema do Aperfeiçoamento Técnico que os coleças não ten alcance. (e)
Presidente de nesa deu aniam mento aos trabalhos expondo os ítens se tntes:
centedão de cha ara oleiç ão 18/03 ria da Sociedudo. Fágau
to dus eleições ficundo escolhido para escrutinadores pe de votação w
nine os colegas: - Petrônio Benedito Barato Relile e Aderir Ferreira da da
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- 712. o2
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“co após, a mesa dirotora dos trabalhos fes circular entro os colcçes lista es
que sorima tomadas as assinwtures dos presentes e que conforme estatutos pass
riam a ser Sócios Fundadores. O Sr. Iresidento ex;ôs o acidento ocorrido Sou 6 o
Q colega Luis; Alverto Farias, considerando 2 excclonte atuação e solidariedado /
E do Coordenador do DEPEX Sr. Ubaldino Dantas Hachesdo, lençendo um voto de lou-
a) vor ao sendo de humanidade prestada pelo mesmo . Não tendo mais assuntos a tre
€ tar o Sr. :vosidente frenqucia a palavra e nº £o tendo mais ninguén para fazer u
so da mesma dar por encerrada o sessão, e para constar eu, Tenístoclies Sousa
de ândrade nomeado é Secretário a doc lavrei 2 presente ata que depois de nda à e
aprovada será assinada por nin ce pelos fundadores da Socicáude.
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Reg. do Títulos €
RO. Civil das Pessoas Jurlóieia.
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“Tenístocles Souza dtabúnsic — “dailton Pereira Lego“
Frencisco liendes Costa Dirzn Oliveira Santos
Ex Riimmdo Bonfim dos Santos José ilverto Coste Feitosa
Bável Vieira Zrino . Adilson iendes Souza
“iclio Sento dos Santos nair Larques Figuorêdo «
9 lodesto rascinento Lenoel Assis Souza
Cecílio Araujo Afonso Hacicl Soares Concoivêo
Cláudio lena ando Firos, D'avila ir enão Dexbosa Santiaço-
Jo%o Tosco (liveira Lereclino sino Felix da Costa ”
Hildonor J. de Silva Laço Frencisco de Assis Guimaraes
onio Jorge liidlej lery Jose Schittino locorda
4: on Dortas liontercil Josê Kartins de. Souza
Ferreira de Souza Joilzon Filadelfo
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Er Cardoso Ducrte . Divrlio Forrcira Leite
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REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS E PESSOAS
JURÍDICAS DE ITABUNA-BA.
E CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DOS ASSENTOS DA SOCIEDADE DOS TÉCNICOS
AGRÍCOLAS DO CACAU - STAC CNPJ. 14.151.021/0001-12.
CERTIFICO e dou fé, a pedido, a todos que a presente virem ou dela conhecimento tiverem.
que revendo os Livros e arquivos deste Oficio de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Itabuna — BA.
12e13 1 de dezembro de.
verifiquei esta
atuto Social da Soci s Técn
O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade, aos 06 dias de agosto do ano de 2021.
Aamessa bamasene (nur
Vanessa Damasceno Cruz
Oficiala Registradora Substituta
RTD/PJ Itabuna - BA
DAJE Nº 2421.002.004394
Valor Total R$ 62.92 ns tos
Emolumentos R$ 30,39 SASLABO07ESO-2
Tx. Fiscalização R$ 21,58 O en
FECOM R$ 8.30 neves be onegndindo
PGE R$ 1,21
EMMPBA R$ 0,63
Defensoria Pública R$ 0,81
| Tatiane Karlec Endereço: Av. Francisco Ribeiro Jr.. 70. Sala 2, Centro. Itabuna-
| BA CEP: 45.600-100
| Oficiala Registradora Fone: 73 3612-8307 E-mail: riditabuna« hotmail.com |
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FESBoSsEFELRkEREEPDEREPEREREREE
DO CACAU -STAC, CNPJ 14.151.021/ 0001 - 12, APROVADO A 5º alteração na AS
GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE REALIZADA EM 05 DE NOVEMBRO DE 2023. |,
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DOC
STAC — CNPJ 14.151.021 1 0001 - 12 Na
Art. 1º. ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO
CACAU -STAC CNPJ 14.151.021/0001 — 12
E hEndoia! fundada em 19 7do Teo to 1972, Sa TRagiiO To 1 Es
pts do ano de 1972, com a denominação de Sociedade dos Técnicos
Agrícolas do Cacau - STAC, CNPJ 14.151.021/0001 —12, e por iniciativa dos
associados, alterado o Estatuto Social, em 02 de dezembro de 1984, com a
denominação atual de Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do
Cacau - STAC. CNPJ 14.151.021/0001 — 12 rege-se pelas leis vigentes no
País, pelo Novo Código Civil e pelo presente Estatuto Social, tendo:
| - Sede no Km 11 da Rodovia Pontal / Olivença, s/n, às margens da BA-001,
Município de Ilhéus, Estado da Bahia, CEP: 45.660 — 500.
Il - Área de ação em todo Território Nacional. -
Ill - Prazo de duração indeterminado e exercício social correspondente ao ano
civil.
IV - Foro Jurídico na Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia.
5 1º A Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau — STAC,
doravante denominada sinteticamente neste Estatuto pela sigla de STAC.
8 2º A STAC é representada pelo Presidente, ativa e passiva, judicial e
extrajudicialmente, dentro dos limites da Lei vigente e deste Estatuto Social.
CAPITULO Il
DO OBJETIVO, REPRESENTAÇÃO E PRERROGATIVAS DA
ASSOCIAÇÃO
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E Camscaner:
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ano
a
Tm |- ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCO! E DOT Tr
CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA Nico
ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023
b — Definir, quando necessário, vias para solução dos problemas qi
relacionam som a bm vadoo oh 5
d- DesdivoNor: e apoiar, a a tecno ogia destinada a servir aos intere:
Sociedade Brasileira; :
e — Celebrar convênios em geral, acordos, contratos com pessoa física ou
jurídica;
f — Assegurar aos Associados, através de boletim fixado na sede da
Associação ou publicação em Jornais de circulação na Região, a divulgação de
assuntos de interesses dos Associados;
g — Quando os associados atualizarem seus cadastros com endereços, a
Associação poderá publicar os comunicados e decisões da Diretoria Executiva
em Redes Sociais, sem citar nomes de Associado.
Art. 4º - À STAC, para a consecução de seus objetivos Sociais, poderá firmar
convênios ou contratos com Consultor em Associativismo, Contador, Advogado
6) e outros profissionais com honorários a serem fixados pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO Ill - DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO |- DAS ADMISSÕES E CATEGORIAS
Art. 5º - Da Admissão - Podem ser associados os Técnicos Agrícolas e
pessoas convidadas, apresentadas por 02 (dois) sócios Fundadores, Efetivos
ou Sucessores, sendo estes na forma da Legislação pertinente e deste .
Estatuto.
8 1º - Para associar-se o interessado tem que ser maior de idade, deverá
preencher cadastro e Ficha de Inscrição na Secretaria da Associação, que
submeterá a Diretoria Executiva, e, uma vez aprovada por esta, terá seu nomes
imediatamente lançado no Livro de Associados, com a indicação de seu
número de Matrícula e Categoria a qual pertencerá, devendo o interessado:
a - Apresentar a Cédula de Identidade e CPF, e preencher e manter atualizado
seu cadastro na Associação;
R b — Concordar com o presente Estatuto e os princípios nele definidos;
c - Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as mensalidades de
contribuições Associativas.
8 2º. A Admissão poderá ser recusada, quando os interesses do proponente a
sócio, puder prejudicar ou colidir com os interesses e objetivos da
8 3º" Os procedimentos e as formalidades para admissão do proponente serão
disciplinados pela Diretoria Executiva, com base nesse Estatuto Social e
Legislação.
Art. 6º- Das Categorias dos Associados - Os Associados são agrupados nas
seguintes Categorias:
8 1º Associados Fundadores são os Técnicos Agricolas, que tenham assinado
a lista de presença quando da Reunião de Constituição da Associação e,
naquela data se associaram;
8 2º Associados Efetivos são os Técnicos Agrícolas que se associaram após a
constituição da Associação; $
$ 3º Associados Sucessores são os herdeiros de Associados falecidaé, a partir ã
da Assembleia Geral Extrmordinaria, — AGE de 18 de óutubro de '2019, na A
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| 9 CamsScanner;
ANEXO | - ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMÉ(E
EXTRAORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRIC)
CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA, um
ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023 EN
alteração do Estatuto Social de 28 de novembro de 2020 e ratificado
alteração Estatutária de 05 de novembro de 2023 - que manifestare
interesse em ser associado e continuar com as obrigações do falechio
inclusive pagar em dia suas contribuições Associativas.
g 4º Associados Contribuintes são os que independente da Categoria
Profissional, sejam apresentados por 02 (dois) Associados Fundadores,
Efetivos ou Sucessores e que assumam os deveres e responsabilidades
definidos neste Estatuto Social e aprovado sua Admissão pela Diretoria
Executiva.
SEÇÃO Il - DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Art. 7º - A demissão do associado, ocorrerá somente a seu pedido, dirigido ao
Presidente da STAC, observadas as normas deste Estatuto e legislação em
vigor.
Art. 8º - A Exclusão do Associado, será determinado pela Diretoria Executiva,
sendo admissível somente por Justa Causa, quando infringir as normas
Estatutárias, assim reconhecida em procedimento disciplinar em que fique
assegurado o direito a defesa prévia e de recurso junto a Assembleia Geral
Extraordinária para deliberação definitiva, quando ficar comprovada a
ocorrência de:
a - Violação contumaz do Estatuto Social;
b - Infringir as normas do Estatuto Social,
c- Difamação da Associação, de seus Diretores e Associados;
d - Atividades contrárias as decisões das Assembleias e Diretoria Executiva;
e - Desvios de bons costumes;
f - Falta de pagamento, por parte do associado, das suas Contribuições
Associativas mensais, de 06 (seis) parcelas alternadas ou consecutivas;
g - Não honrar pontualmente com seus deveres e obrigações com a
Associação;
h — Não acatar as decisões aprovadas pela Diretoria Executiva e Assembleia
Geral.
Parágrafo único - Uma vez excluído pela Diretoria Executiva e a exclusão
definitiva pela Assembleia Geral, qualquer que seja o motivo, não caberá mais
recursos do Associado, como também o Associado excluído não terá direito a
pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, a que título for.
SEÇÃO III - DAS PENALIDADES
Art. 9º - Os Associados estão sujeitos a advertência, suspensão e exclusão do
quadro Social, que deverão ser aplicadas pela Diretoria Executiva.
Art. 10 - Serão advertidos os associados que:
a - Contrariar os interesses gerais da Categoria;
b - Atrasar por 03 (três) meses consecutivos ou altemados o pagamento das
suas contribuições associativas;
c- Praticar atos de Agressão verbal ou física a Diretores e associados;
Art. 14 - Serão suspensos os direitos dos Associados que: | Pa
Página 3 de 14 / 4a AN
Vl so
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| 9 CamsScanner;
ANEXO | - ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMBLEIA GER
EXTRAORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRIÓOLAS
CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA INTER
ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023
a - Reincidirem nas práticas de infrações estatutárias, inclusive não pal Mo
em dia as contribuições mensais estabelecidas; A
b - Desacatarem as decisões e resoluções da Diretoria Executiva es
Assembleia Geral;
c- Violação contumaz do Estatuto Social.
CAPITULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES
Art 12 - Os Direitos dos associados, que estão quites com suas obrigações
estatutárias e que estão com suas parcelas de contribuições Associativas
atualizadas e em dia são:
a — Tomar parte, votar e ser votado nas Assembleias Gerais da Associação;
b- Gozar dos serviços da Associação;
c — Requerer com 1/5 (um quinto) dos Associados a convocação de
Assembleia Geral Extraordinária;
d — Demitir-se da STAC;
e — Aos associados cujos nomes foram aprovados e descritos em ATA da
Assembleia Geral Extraordinária datada de 12 de novembro de 2022, tem
direito a receber, sua quota ou fração ideal do patrimônio da associação, de
que é titular e dono, quando da venda, doação, condomínio ou loteamento do
imóvel da Associação.
8 1º Os direitos dos Associados são pessoais, podendo ser transferidos a seus
herdeiros, desde que estes manifestem por escrito seu interesse, assumindo as
responsabilidades e deveres conforme o Estatuto Social e legislação em vigor.
82º Aos Associados Sucessores de sócios falecidos (fundadores ou efetivos),
a partir da data de 18 de outubro de 2019, data esta da criação da Categoria de
associado Sucessor, terão direito e são titulares de quotas e fração ideal do
patrimônio da associação, desde que estejam com suas obrigações
estatutárias e pagamento de suas contribuições mensais em dia, e que se
habilitem com documento hábil de herdeiro ou inventariante, expedido por
autoridade judicial.
$3º O associado ou seu herdeiro legal, para proceder a venda ou doação da
fração ideal do imóvel a que faz jus, a outro.associado ou a terceiros, somente
poderá realizar após o registro em Cartório.
8 4º Não cabe direito a quota ou fração ideal do patrimônio da associação
STAC, aos sócios que solicitaram demissão ou foram excluídos do quadro
Social, bem como, aqueles que não constam da relação de associados
aprovados na Assembleia Geral Extraordinária, datada de 12 de novembro de. í
2022. | o
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-
A
a 4 PET ,
6 | - ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL 4,"
AASTENORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRICO! ;
CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 —- 12, REALIZADA E APROVADA NA
ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023 o
Art. 13 - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS NV?
m
a - Pagar a taxa de adesão;
b - Pagar em dia, suas contribuições associativas mensais, de forma
consecutiva, sem interrupção de pagamentos, e outras taxas aprovadas em
Reunião da Diretoria Executiva e Assembleia Geral;
c- Comparecer as Assembleias Gerais e acatar suas decisões;
d — Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o
espirito Associativo entre os membros da categoria profissional;
e - Cumprir as normas estatutárias, as decisões aprovadas pela Diretoria
Executiva e Assembleia Geral,
f - Ter convívio de cordialidade e respeitoso no trato com diretores e demais
associados.
Parágrafo único — O não cumprimento de seus deveres de forma pontual, com
o pagamento das contribuições em dia, o Associado ficará sujeito as
penalidades, inclusive ser excluído do quadro social por justa causa, conforme
normas estatutárias e legislação em vigor.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS, DAS QUOTAS OU FRAÇÃO IDEAL DO
PATRIMÔNIO E DAS DESPESAS.
Art. 14 - O Patrimônio da STAC é constituído de todos os bens que ela vier a
possuir sob as formas de doações, legados, contribuições, subvenções e
auxilio de qualquer natureza.
Art. 15 - Os associados Fundadores, Efetivos e Sucessores, em pleno gozo de
seus direitos estatutários e com suas parcelas de contribuições associativas
pagas em dia, que conste seu nome na relação de Associados aprovada em
Assembleia Geral Extraordinária, são donos e titulares de quotas ou frações
ideais do imóvel da Associação, situado na avenida Tancredo Neves, Km 11,
as margens da Rodovia Pontal / Olivença (BA -001), com registrado no Cartório
do 1º Ofício de Registro de imóveis e Hipotecas da Comarca de Ilhéus — Bahia,
com a denominação de Sociedade dos Técnicos Agrícolas do Cacau — STAC,
CNPJ 14.151.021/0001 — 12, adquirido na fórma de compra e venda, e de re-
ratificação, lavrada nas Notas do Escrivão Claudionor Chagas, ás fis. 54-v a
56-v e 23 a 24-v, dos livros nº 29 e 38, em 27 de maio de 1974 e 23 de
dezembro de 1982. Com Registro nº 13 descrito e inscrito na Matrícula 3.395.
(ás fis. 08 do livro nº 2 —- F, de Registro Geral) do Cartório de Registro de
Imóveis e Hipotecas do 1º Oficio da Comarca de Ilhéus - Bahia. Q Referido é /
verdade, Ilhéus 28 de janeiro de 1983. O OFICIAL Antônio Leal Lavigne. :
-
Página S de 14 &
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| 9 CamsScanner;
AO | - ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ARSENAL
cXTRAORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRia
CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA; Mi
ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023 e
$ 1º Os Associados Titulares das quotas ou frações ideais do Pa ra
Associação, são associados ativos, nas categorias de sócio Fund Biol
Efetivo e Sócio Sucessor, conforme a Relação de Associados, Zra
pela Diretoria Executiva, com de acordo do Conselho Fiscal, com rateios no
percentual igualitário a todos, cujos nomes e dados pessoais foram aprovados
e descritos em ATA da Assembleia Geral Extraordinária.
$ 2º somente são titulares das quotas ou fração ideal do Patrimônio da
Associação as Categorias de: Associado Fundador, Associado Efetivo e
Associado Sucessor, sendo que este último, herdeiros de associados falecidos
(fundadores ou efetivos), a partir da Assembleia Geral Extraordinária realizada
em 18 de outubro de 2019, e só serão habilitados com apresentação de
documentos hábeis de herdeiros, expedido por autoridade judicial, cujos nomes
foram aprovados em Assembleia Geral Extraordinária.
& 3º Não cabem direitos patrimoniais a sócios contribuintes, assim como,
aqueles associados admitidos com menos de 15 (quinze) anos, como também
não cabem direitos patrimoniais àqueles associados Fundadores, Sócios
Efetivos ou Sucessores que pediram demissão ou foram excluídos por justa
causa do quadro Social da STAC pela Diretoria Executiva e aprovada a
exclusão pela Assembleias Geral Extraordinária.
8 4º A ralação de associados com direito a quotas ou fração ideal do
Patrimônio da STAC, foi aprovada de forma definitiva em Assembleia Geral
Extraordinária da STAC, realizada em 12 de novembro de 2022.
Art. 16 - Os imóveis da STAC poderão ser alienados, doados, vendidos ou
loteados, em qualquer época, com autorização e aprovação expressa da
Assembleia Geral Extraordinária.
81º O rateio do valor arrecadado com a venda do imóvel da STAC, entre os
Associados titulares de quotas ou frações ideais do patrimônio, constantes da
Relação de Associados aprovados em Assembleia Geral Extraordinária,
somente poderá ser realizado, após deduzir os custos e despesas gerais da
STAC, como: impostos, taxas, despesas gerais, pagamento de pessoal e
honorários profissionais (contabilidade, advocatícia, Consultor em
Associativismo) e outros pactuados em contratos pela Diretoria.
82º Em caso de doação de frações do imóvel da STAC, entre os Associados
titulares de quotas ou frações ideais do patrimônio, constante da Relação de
Associados aprovados em Assembleia Geral Extraordinária, somente poderá
ocorrer, apôs os pagamentos como: impostos, taxas, despesas gerais,
pagamento de pessoal, honorários (contabilidade, advocatícia, Consultor em
Associativismo) e outros, pactuados em contratos pela Diretoria.
83º — O Presidente em conjunto com o Diretor Tesoureiro ou com o Diretor
Secretário podem representar a STAC, e assinar todos os Contratos, E
como, assinar outros documentos necessário para a venda,
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a
ANEXO | - ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSÉME
EXTRAORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS At
CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA
ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023 4]
loteamento ou condominio, conforme determinação da Assemb p
Estatuto em vigor. NO
Art. 17 As fontes de recursos para a manutenção da STAC são
de:
& 4º - Contribuições associativas mensais pagas por seus Associados, cujos
valores são fixados em Assembleia Geral;
8 2º - Ceceitas Patrimoniais e operacionais,
8 3º- Contribuições voluntárias e regulares de seus associados;
s 4º - Coações e legados com encargos somente serão aceitos após a
aprovação da Assembleia Geral.
Art. 18 Na venda, doação, loteamento ou condomínio dos imóveis da STAC,
serão respeitados os direitos as quotas ou frações ideais do Patrimônio da
Associação a que os associados são titulares e tem direito a receber.
Art. 19 - As despesas da STAC correrão pelas seguintes rubricas:
a- Pessoal e encargos;
b — Honorários e Comissões de profissionais contratados;
c— Materiais;
d — Despesas Diversas;
e — Conservação ;
f —- Impostos, taxas e multas;
g — Outras despesas.
CAPÍTULO VI - ÓRGÃOS SOCIAIS
Art. 20 - A Associação está constituída e administrada através dos seguintes
Órgãos:
a - Assembleia Geral;
b - Diretoria Executiva;
c- Conselho Fiscal.
SEÇÃO | - ASSEMBLEIA GERAL
Art. 21 - A Assembleia Geral dos associados é órgão supremo da sociedade,
são soberanas nas resoluções e deliberações não contrarias a legislação
vigente e deste Estatuto Social, tendo poderes para decidir os negócios
relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao
desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda
que ausentes ou discordantes, podendo ser convocada pelo Presidente, pela
Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos
associados em dia com suas obrigações estatutárias. à
& 1º" As Assembleias Gerais só podem tratar e deliberar sobre assuntos que
constem na Ordem do dia do Edital da Convocação. / 1
“Página 7de 14 ( a
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uia Aa
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>”
“ANÉXO | - ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA Asse
EXTRAORDINARIA - AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS
CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NAS MN
ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023 À
& 2º Somente poderão participar das Assembleias Gerais, votar e se R&
os Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, que cump
normas estatutárias e estejam com suas contribuições associativas m
com pagamento atualizado e em dia.
Art. 22 - As Assembleias podem ser Ordinária e Extraordinária e a convocação
será feita por edital afixado no mural de avisos da Associação com ampla
visibilidade, por publicação em jornal de circulação regular e por meios
eletrônicos de comunicação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a
primeira convocação, e intervalo mínimo de 1 (uma) hora para a segunda e
para a terceira convocação, as quais poderão ser feitas no mesmo edital.
& 1º O edital de convocação da Assembleia Geral deve conter a denominação
da Associação, CNPJ e a indicação “Convocação de Assembleia Geral”
Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso, o número total de associados
ativos em pleno gozo de seus diretos estatutários, o endereço do local de sua
realização, o dia, a hora, o quórum de cada convocação, os assuntos que
serão deliberados (ordem do dia), o nome e a assinatura dos responsáveis pela
convocação.
$ 2º O número de associados, quórum necessário para a instalação da
Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira
convocação; metade mais um dos associados, em segunda convocação; e
mínimo de 10 (dez) dos associados, em terceira e última convocação.
Art. 23 - quando o número de Associados para instalação da Assembleia em
terceira e última convocação, não for suficiente, deverá ser convocada uma
nova Assembleia.
Art. 24 - Não pode votar ou ser votado nas deliberações das Assembleias
Gerais o associado que nelas tiver interesse particular, que infringiram as
normas Estatutárias ou aqueles que estão com suas contribuições associativas
mensais em atraso.
Art. 25 - As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria
de voto dos associados presentes com direito de votar e suas decisões
vinculam a todos os associados presentes e ausentes.
Art. 26 - A Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente, nos 03
(três) primeiros meses do ano, compete em especial:
a - Apreciar e votar o Relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva;
b — Eleger os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
c — Estabelecer os valores monetários da Taxa de Adesão e as Contribuições
mensais associativas.
81º São necessários os votos concordes da maioria simples (metade mais
um) dos associados presentes à Assembleia Geral Ordinária para tomar
válidas as deliberações destes itens.
Art. 27 - A Assembleia Geral Extraordinária, poderá ser realizada a qualquer
época e deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse dos Associados,
inclusive os relacionados no Art.26, sendo privativo da Assembleia Geral
Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
a - Destituir membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
b- Deliberar sobre a mudança do objeto da Associação;
c-Alterar o Estatuto Social;
d — Deliberar sobre a venda, doação, loteamento ou condomínio do móvel da +
associação descrito nos Art. 14 e 15 deste Estatuto Social;
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EXTRAORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAE
CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA INTES b
R
DE ui
DE cai
SEI | - ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMBLEIA gb,
ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023
e — Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação. '
presentes à Assembleia Geral Extraordinária para tomar vê
deliberações destes assuntos:
Art. 28 - Ocorrendo destituição ou vacância de membros da Diretoria Zxe
ou Conselho Fiscal, que possa comprometer a regularidade da Administração
ou Fiscalização, a Assembleia poderá designar Diretores e/ou Conselheiros
Fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo
de 60 sessenta) dias.
SEÇÃO Il - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 29 - A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva, todos
eleitos em Assembleia Geral, composta por 08 (oito) membros, sendo: 01 (um)
Presidente; 01 (um) Vice Presidente; 01 (um) primeiro Secretário; 01 (um)
Segundo Se E Pri Tesoureiro; 01 (um) Segundo
Tesoureiro; ( 2 cultura e 01 (um) vice
Diretor de
isca 1 ao
r ) Contudo
serão ressarcidos de despesas quando em serviços Ea Associação.
Art. 31 - A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral, para mandato
de 03 (três) anos, sendo permitido a reeleição de 2/3 (dois terços) de seus
membros independente dos cargos que ocupam.
Art. 32 - A Diretoria Executiva funcionará por meio de reuniões, convocadas
pelo seu Presidente ou, na ausência deste, por qualquer membro ou por
solicitação do Conselho Fiscal, ao menos bimensal, A Diretoria Executiva
delibera validamente com a maioria simples de seus membros presentes,
sendo que as deliberações deverão ser consignadas em atas, reservado ao
Presidente da Diretoria Executiva o voto de desempate.
Art. 33 - Os associados, nem mesmo aqueles investidos a cargos da Diretoria
Executiva ou Conselho Fiscal da STAC, não respondem pessoalmente ou
subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Associação, desde
que no regular exercício de suas atribuições. Entretanto, serão
responsabilizados civil, pelos prejuízos que a STAC causarem em virtude da
infração da Lei ou a este Estatuto.
Art. 34 - Compete a Diretoria Executiva, planejar e estabelecer normas para as
operações e os serviços da Associação e controlar os seus resultados,
cabendo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições:
a - Definir as políticas e as estratégias da Associação e elaborar o plano de
ação e o orçamento da Associação;
b - Dispor sobre a guarda, aplicação e movimentação dos bens da Associação;
c - Deliberar pela contratação de pessoal, consultoria técnica em
Associativismo ou Advocacia de interesse da Associação; ;
d - Deliberar sobre admissão, advertência, demissão e exclusão de 38s
nos termos deste Estatuto e legislação em vigor;
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NERO | - | — ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMBLEIA
EXTRAORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍ
CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA És
ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023
f — Autorizar o Presidente e diretores a assinar convênios e co
pessoa física ou jurídica de interesse da Associação; G
g — Autorizar Diretores a assinar contratos, escrituras e registros em Cartóri
movimentar contas bancarias.
Art. 35 — Observado as diretrizes da administração, ao Presidente compete a
direção e a administração geral da Associação, que incluem, dentre outras, as
seguintes atribuições:
a — Convocar e Presidir as Reuniões da Diretoria Executiva;
— Convocar e Presidir as Assembleias Gerais;
c - Supervisionar as atividades da Associação e representa-la ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive assinando escrituras públicas de
doação ou venda do imóvel da STAC em cartórios de oficio e registro,
documentos de órgãos públicos e contratos pertinentes;
d - Assinar convênios e contratos com pessoa física ou jurídica de interesse da
Associação;
e - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral a prestação de contas dos
órgãos de administração;
f - Outorgar procurações para a prática de determinados atos de sua
competência;
g - Emitir cheques, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto
com tesoureiro ou outro diretor designado pela Diretoria Executiva ou
Assembleia Geral.
Art. 36 - Compete ainda ao Presidente, quando a Assembleia Geral autorizar a
doação ou venda do imóvel da associação e assinar documentos, em conjunto
com. o Tesoureiro, ou. Diretor Secretario na lavratura da Escritura pública em
Cartórios, as Escrituras de Compra e Venda ou escritura de doação de imóveis
da Associação, bem como, todos os procedimentos Cartoriais legais no
Registro do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas 1º Oficio da Comarca
de Ilhéus —-Bahia e em outros órgãos públicos.
Art. 37 - Ao Vice-Presidente compete, assessorar o trabalho do Presidente e
substituilo nas suas ausências, impedimentos, renuncia ou destituição do
cargo, inclusive para fins de emitir cheques, abrir, movimentar e encerrar
aplicações financeiras, sempre em conjunto com outro membro da Diretoria
Executiva, podendo ainda
a — Coordenar as ações das diferentes comissões ou grupo de trabalho;
b - Apresentar Relatórios á Diretoria Executiva e Assembleia Geral sobre os
trabalhos das Comissões.
Art. 38 - Ao Primeiro Secretário compete:
a — Preparar correspondências de expediente da Associação;
b- Ter sob sua guarda livros e arquivos da Associação;.
á — Redigir as Atas das Sessões da Diretoria Executiva e das Assembleias
erais; ,
d — Substituir o Vice Presidente em seus impedimentos;
e — Outras atribuições definidas neste estatuto e pela assembleia Geral;
f — Assinar em conjunto com o Presidente, escrituras públicas compra e venda
ou doação de imóveis e demais documentos em Cartórios e em órgãos
públicos. A
Art. 39 - Ao segundo Secretario compete, assessorar o trabalho do Pri
Secretário e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
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a
“NEXO | - ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
“ EXTRAORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS. DO—
CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA INTEGRA: 6º.
ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023 s
Art. 40 - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a - Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes trimestrais e balanço ger?
b- Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação; .
c - Gerir em conjunto com o Presidente os recursos financeiros da Ass:
e - Assinar documentos, em conjunto com o Presidente, na lavra
Escritura pública em Cartórios, as Escrituras de Compra e Venda ou Doação
de imóveis da Associação e outros documentos necessários,
f - Assinar recibos das Contribuições Associativas.
Art. 41 - Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro em
seus impedimentos.
Art. 42 - Ao Diretor de Patrimônio, Esporte e Cultura compete:
a — Manter permanente intercambio com as entidades e com os Associados,
sempre que se faça necessário aos interesses dos Associados;
b — Estabelecer relações com outras entidades, objetivando promover o
intercâmbio sócio cultural;
c— Coordenar propaganda e publicidade de interesses da Associação;
d — Gerenciar o funcionamento da Colônia de Férias.
Art. 43 - Ao Vice-Diretor de Patrimônio, Esporte e Cultura compete substituir o
Titular em seus impedimentos.
Art. 44 - Perde automaticamente o cargo o membro da Diretoria Executiva ou
Conselho Fiscal, que, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas
ou a 6 (seis) durante o ano, após notificação ao faltante.
SEÇÃO Hll - CONSELHO FISCAL
Art. 45 - O Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
suplentes, todos associados, eleitos a cada 3 (três) anos pela Assembleia
Geral, sendo permitida a reeleição de 2/3 (dois terço) dos seus componentes.
& 1º O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por bimestre e,
extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de qualquer
membro do próprio Conselho, do Presidente da Diretoria Executiva ou da
Assembleia Geral.
$2º Em sua primeira reunião o Conselho fiscal elege o Coordenador
$ 3º O Conselho Fiscal delibera validamente com a presença de 3 (três) de
seus membros, e as deliberações serão consignadas em atas, lavradas no
Livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas pelos presentes.
$4º Perde automaticamente o cargo o membro do Conselho Fiscal que, sem
justificativa, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) durante o ano,
após notificação ao faltante.
Art. 46 - Cabe ao Conselho Fiscal exercer ampla fiscalização sobre as
operações e negócios da Associação, praticar todos os atos necessários para
essa finalidade, inclusive o exame de livros e documentos, pedidos de
esclarecimento aos membros da Diretoria Executiva e apresentação à
Assembleia Geral de parecer sobre as contas da administração e os negócios
e operações sociais, dentre outras: 7
a — Examinar livros, documentos e correspondência;
b — Quando necessário solicitar reunião conjunta com a Diretoria
c- Analisar os balancetes mensais e verificar a movimentação fin
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Q
“go Estar AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍ
CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA INT
ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023 e
d — Emitir o Parecer sobre o Balanço e seus demonstrativos;
e- Efetuar levantamento dos bens da Associação;
f- Observar o fiel cumprimento da Lei e deste Estatuto.
Art. 47 - Os candidatos ao Conselho Fiscal serão votados nom
independentes da Chapa que os indicar. Serão considerados titulares os três
primeiros mais votados e os três seguintes serão suplentes observando o
Estatuto e legislação em vigor.
SEÇÃO IV - ELEIÇÕES E SUBSTITUIÇÕES
Art. 48 — As eleições serão realizadas em Assembleias Gerais e a posse
ocorrerá quando a ATA da Assembleia Geral estiver devidamente registrada e
arquivada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de
lheus — Bahia. Que deverá ocorrer logo após a realização da Assembleia
Geral.
Art. 49 - As Eleições para os Cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal,
são sempre realizadas em Assembleia Geral, (Ordinária ou Extraordinária),
obedecendo as normas legais e a este Estatuto Social. Os associados
interessados em concorrer a cargos da Diretoria Executiva, deverão apresentar
suas candidaturas sob a forma de chapa, que indicará o nome de seus
membros e respectivos cargos pleiteados. Para os cargos de Conselheiros
Fiscais, as inscrições são feitas individualmente, sem necessidade de Chapas,
conforme o Estatuto Social e disciplinado pela Comissão Eleitoral, atendidas as
disposições legais
Parágrafo único — As inscrições de chapas para a diretoria executiva e nomes
de candidatos a conselheiros fiscais, deverão ser realizadas na sede da
Associação com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da data da Assembleia
Geral.
.Art. 50 - A Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho Fiscal, constituirá
a Comissão Eleitoral para coordenar o processo Eleitoral, com antecedência de
10 (dez), dias da data da dese da Assembleia Geral, composta de 03
(três) membros, todos associados das Categorias de Sócio Fundador, Sócio
Efetivo e ou Sócio Sucessor, que não façam parte da Diretoria Executiva e
Conselho fiscal atuais, ou aqueles Associados que disputam cargos;
Art. 51 As Eleições para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
serão em votação secreta, ou sessão aberta caso a Assembleia Geral decida
de forma presencial.
$ 14º A lista de Associados com direito a votar e ser votado, será
disponibilizada pela STAC, com antecedência de 72 horas antes do horário da
realização da Assembleia Geral.
& 2º O Sistema de votação presencial deve assegurar com eficiência e lisura a
participação de todos os Associados aptos a votar
Art. 52 - São Eleitores todos Associados Fundadores, Efetivos e Sucessores,
que na data do pleito estiverem com suas contribuições Associativas
atualizadas e em dia e seus nomes constarem na lista de associados
aprovados pela Assembleia Geral.
Art. 53 - Somente poderão concorrer às eleições para os cargos da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal, inclusive na condição de su jente, os
ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMBLEI GERAL:
S -DO,
Pig do A
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EXTRAORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS: BO ”
CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA INTEGA, ABB,
ALTERAÇÃO, EM 05:DE NOVEMBRO DE 2.023
candidatos das Categorias Sócio Fundador, Sócio Efetivo ou Sócig fubo 5 Q
sendo que os dois últimos tenham sido admitidos no quadro da Associa ç
pelo. menos três anos bem como. cumprir os requisitos RISE é
neste Estatuto.
af ANEXO | - ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL -.
Fiscal sd até a data do registro da ATA da Assembleia Geral, que
elegeu novos dirigentes, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e
Registro Civil das Pessoas Jurídica, da Comarca de Ilheus — Bahia.
Art. 55 - Ocorrendo vacância dos cargos de mais da metade dos membros da
Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, deverá ser convocada Assembleia
Geral para nova eleição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para
preenchimento dos cargos vagos;
E) Parágrafo único — Os substitutos exercem o cargo somente até o final do
mandato de seu antecessor.
CAPITULO Vil - DO BALANÇO
Art. 56 - O balanço geral e as demais demonstrações financeiras serão
levantados no dia 31 do mês de dezembro de cada ano, e os resultados serão
apurados separadamente, segundo a natureza das operações ou serviços, de
acordo as normas contábeis.
$ 1º A Associação manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das
formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.
8 2º Os Funcionários que forem admitidos para prestar serviços profissionais à
Associação serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT ou
contratação de Escritório de Contabilidade. .
CAPITULO VIII - DA DISSOLUÇÃO
Art. 57 - A Associação poderá ser dissolvida de pleno direito voluntariamente, a
qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência,
que somente poderá ocorrer por deliberação expressa da Assembleia Geral
Extraordinária, convocada especialmente para este fim, sendo necessário o
voto concorde de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes, em
pleno gozo de seus direitos estatutários ou por decisão Judicial, obedecendo
os termos da legislação em vigor.
Art, 58 —- A Assembleia Geral Extraordinária que aprovar a Dissolução
voluntária da Associação, deverá estabelecer o modo de liquidação, em acordo
com o Novo Código Civil e legislação pertinente.
Art 59 - Na dissolução da Associação, após liquidar o Passivo e pagar as
quotas ou fração ideal do Patrimônio que os Associados são titulares e têm
direito a receber, os bens remanescentes, caso existam, serão destinados para
outra entidade social congênere, com personalidade jurídica ativa, no Município
de Ilhéus — Bahia
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a — STAG, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA INTEÇA
SIC ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMBLEM/
ASGGSORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRIIG!
ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2:023 ES
Art. 60 — A ATA da Assembleia Geral Extraordinária, que aprovar a Diaço
voluntária, deve ser lavrada e devidamente assinada. Esta ATA, juntárge
com o requerimento ao Registro Civil de Pessoa Jurídica, solicitando o Re
e Averbação da Dissolução; o Edital de Convocação para Assembleia; a li
de Presença na Assembleia, as Certidões negativas de débitos (Federal,
Estadual e Municipal), e outros documentos exigidos, devem ser encaminhados
ao Registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil
das Pessoas Jurídicas, do Município de Ilhéus — Bahia, bem como, adotar os
outros procedimentos junto a órgãos públicos.
CAPITULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art, 61 - Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos em Assembleia
Geral Extraordinária e Diretoria, conforme a legislação em vigor.
Art. 62 Nesta data o presente Estatuto fora aprovado em Assembleia Geral
Extraordinária — AGE, em sua 5º alteração.
Art. 63 — Este Estatuto Social, devidamente assinado, foi aprovado na
Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 05 de novembro de 2023, e
entra em vigor na data do Registro no Cartório de Registro de títulos e
documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ilhéus —
Bahia, revogadas as disposições em contrário e encaminhada para os Órgãos
competentes, para todos os Efeitos legais. Ilhéus — Bahia, 05 de novembro de
2023
ESTE ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA - AGE, DA ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO CACAU — STAC, CNPJ
14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA INTEGA A 5º
ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2023. É CÓPIA FIEL DA
REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO.
Advogado - Edson Dias de Almeida Em
OAB-BA 42092 fo diçãa
8 Totai R$4,60 ALMEIDA E JAIRO Hit!
A ESCRENTE NOTARIAL
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Reconhuço por sormeliarça e(s) firmatv) So:EDSON DIAS DE
ATA DA ASSEMBLÉIA: GERAL ORDINÁRIA — AGO DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL dos +
TÉCNICOS AGRICOLAS DO CACAU — STAC. CNPJ 14.151.021/0001-12, REALIZADA. E?
APROVADA EM 30 DE MARÇO DO ANO DE 2.024. VAN
x
Sah? ASSOCIAÇÃO " PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS
AGRÍCOLAS DO CACAU - STAC, CNPJ 14.151.021/0001-12 Km 11,
Rodovia Ilhéus/Olivença — Ilhéus-Bahia-Brasil - CEP 45660-500.
ATA DA SEMBLÉIA NÁRIA - AGO DA ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRICOLAS DO CACAU - STAC. CNPJ
14.151.021/0001-12, REALIZADA E APROVADA EM 30 DE MARÇO DO ANO
DE 2.024.
Aos trinta dias do mês de março, do ano de dois mil e vinte e quatro
(30/03/2.024), às 09:00 (nove horas), em terceira e última convocação, nas
instalações da sede da Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do
Cacau — STAC, CNPJ 14.151.021/0001-12, sito no Km 11 da Rodovia Ilhéus /
Olivença, Município de Ilhéus — Bahia, local de conhecimento de todos os sócios,
reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária - AGO, os Associados adimplentes
com suas obrigações Sociais, em pleno gozo de seus direitos estatutário, com
suas parcelas mensais associativas atualizadas, da Associação Profissional
dos Técnicos Agrícolas do Cacau — STAC, em conformidade com o Estatuto
Social, Novo Código Civil e legislação pertinente. Após verificar no livro de
presença da Assembleia Geral Ordinária - AGO, as assinaturas de 24 (vinte e
quatro.), sócios presentes, tendo assim, quórum legal, o Presidente da
Associação Jairo Silveira Couto, deu por aberta a Assembleia Geral Ordinária —
AGO, agradeceu a presença de todos e convidou para fazer parte da mesa a
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, bem como o Consultor em Associativismo
contratado Roosevelt Santos Oliveira, e para secretariar a Assembleia Geral,
convidou o Diretor Secretário da Associação, Sérgio Papalardo Chagas, e este
aceitou. A seguir, o Presidente Jairo Silveira Couto, procedeu à leitura do Edital
de Convocação da Assembléia Geral Ordinária - AGO, que foi amplamente
divulgado junto aos associados, através de redes sociais, afixação em mural de
livre acesso na Associação, publicado no Jornal Diário Bahia, do dia 08 de março
de 2024, na página nº 03. Jornal este de grande circulação na área de ação da
Associação - STAC, conforme o Estatuto Social e Legislação em vigor, cujo teor
transcrevemos: “ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS
DO CACAU — STAC, Km 11, Rodovia Ilhéus/Olivença — lIlhéus-Bahia-Brasil —
CEP 45660-500, CNPJ 14.151.021/0001-12, Ilhéus, 08 de março de 2.024 -
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA — AGO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - O
Presidente da Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau —
STAC, CNPJ 14.151.021/0001-12, no uso de suas atribuições estatutárias (Art.
35 alínea b, do Estatuto Social), CONVOCA seus associados adimplentes com
suas obrigações Sociais e em pleno gozo de seus diretos Estatutários, que nesta
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA — AGO DA ASSOCIAÇÃO SS Pp E
TÉCNICOS AGRICOLAS DO CACAU —- STAC. CNPJ 14.151.021/0001-12, REALIZADA» KR
APROVADA EM 30 DE MARÇO DO ANO DE 2.024.
/
data somam 130 (cento e trinta), para se reunirem em Assembleia Geral
Ordinária —- AGO, a ser realizada no dia 30 de março de 2.024, nas
dependências da sede da Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do
Cacau — STAC, sito no Km 11 da Rodovia Ilhéus / Olivença, Município de Ilhéus —
Bahia, local de conhecimento de todos os sócios, em primeira convocação às
07:00 (sete horas), com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados, em
segunda convocação, às 08:00 (oito horas) com a presença de metade mais um
do número de associados, ou, em terceira e última convocação às 09:00 (nove
horas), com a presença de no mínimo 10 (dez) Associados, para discutir e
deliberar a seguinte ORDEM DO DIA | - Apreciar e votar o relatório, balanço e
contas da Diretoria referente ao quarto trimestre de 2.023, com o Parecer do
Conselho Fiscal. Il — Patrimônio da STAC. Ill - Eleição e posse da Diretoria
Executiva para o triênio 2.024 / 2.027. IV - Eleição e posse do Conselho Fiscal
para o triênio 2.024 / 2.027 Jairo Silveira Couto - Presidente da Associação“. A
seguir, após a leitura do Edital de Convocação da AGO, o Presidente da
Associação, Jairo Silveira Couto, colocou em deliberação o ITEM | DA ORDEM
DO DIA - Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria referente ao
quarto trimestre de 2.023, com o Parecer do Conselho Fiscal. A seguir o
Presidente Jairo Silveira Couto, fez uma explanação em alto e bom som, usando
de data show, do relatório, balanço e contas da Diretoria referente ao quarto
trimestre de 2.023, tendo em vista que todos os períodos anteriores foram
apresentados, votados e aprovado em Assembleias anteriores, assim, foi
apresentado o relatório, balanço patrimonial e todas as peças contábeis
pertinentes ao período sob análise, respondendo todos os questionamentos dos
sócios, também foi informado a todos a situação administrativa e financeira, com
ênfase na organização e regularização do imóvel da Associação, junto aos
Cartórios e Prefeitura Municipal de ilhéus, como documentos e plantas da área
com as devidas benfeitorias, tendo que contratar serviços de profissionais de
engenharia, topografia e outros, para elaboração de documentos, para atender as
exigências da Prefeitura Municipal e Cartórios, bem como, atender aos órgãos
ambientais e outros. Após apresentação de todo o ITEM |, da Ordem do dia, foi
tirado todas as dúvidas dos associados presentes, não tendo assim mais
questionamentos ou dúvidas, o Presidente Jairo Silveira Couto, solicitou ao
Coordenador do Conselho Fiscal que procedesse a leitura do PARECER DO
CONSELHO FISCAL referente ao ITEM | do Edital, o que foi feito em alto e bom
som, a qual transcrevemos — “ PARECER DO CONSELHO FISCAL da
Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau —- STAC, CNPJ
14.151.021/0001-12 — referente ao ITEM | DA ORDEM DO DIA - Apreciar e
votar o relatório, balanço e contas da Diretoria referente ao quarto trimestre de
2.023 - (Extraído da Ata de Reunião do dia 16/03/2024). Nós abaixo assinados,
membros do Conselho Fiscal da STAC, após reuniões de avaliação e análise da
documentação comprobatória das Receitas e Despesas , observando mês a mês
todos os passos indispensáveis e pertinentes ao fiel cumprimento dos gastos
realizados, sem que tenhamos detectado qualquer utilização dos recursos que
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TÉCNICOS AGRICOLAS DO CACAU — STAC. CNPJ 14.151.021/0001-12, REALIZADA:
APROVADA EM 30 DE MARÇO DO ANO DE 2.024. / o
comprometa a atual administração, assim como, os registros contábeis e seús
respectivos demonstrativos, espelhando a movimentação de Entradas e Saídas
de recursos financeiros sempre respaldados pelos extratos bancários pertinentes
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - AGO DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS< 7; 7»
+ 3 Clogo
És
às contas de Movimento mantidas no Banco do Brasil S/A e COOPEC-.. +
devidamente compatibilizados, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, e
tendo todas as dúvidas devidamente sanadas, RECOMENDAMOS à Assembleia
Geral Ordinária a APROVAÇÃO das contas do período compreendido de
outubro/2023 dezembro/2023, sem restrições ou ressalvas, pois refletem a
realidade dos fatos“ assinam os membros do Conselho Fiscal - Écio Almeida
Soares, Adalberto Ferreira Guimarães e José Conceição de Santana. Após a
leitura do Parecer do Conselho Fiscal, o Presidente, em conformidade com o
Estatuto Social legislação em vigor, solicitou a Assembleia Geral que indicasse o
nome de um Associado para coordenar e conduzir o processo de votação deste
ITEM |, a Assembleia indicou o Associado Luiz Carlos Lima, CPF 063.252.495 —
68, e este aceitou conduzir o processo de votação do ITEM | - Apreciar e votar o
relatório, balanço e contas da Diretoria referente ao quarto trimestre de
2.023. A seguir o associado Luiz Carlos Lima, colocou o ITEM | da Ordem do dia
em votação. Após a votação foi APROVADO POR UNANIMIDADE, sem
ressalvas, não tendo nenhum voto nulo ou voto em desaprovação, o Relatório,
Balanço e contas da Diretoria referente ao quarto trimestre de 2.023, tendo
em vista que todos os meses anteriores do ano de 2.023, foram todos aprovados
por unanimidade em Assembleias anteriores. A seguir, o Diretor Presidente da
Associação, Jairo Silveira Couto, colocou em deliberação o ITEM ll DA ORDEM
DO DIA Il — Patrimônio da STAC .O Presidente fez uma explanação, detalhada
e minuciosa, da situação documental do imóvel da Associação - STAC, junto a
Prefeitura e Cartório, inclusive sendo necessário a contratação de um
agrimensor.Todos os associados presentes usaram da palavra, com muitos
elogios, quanto a forma que a diretoria vem tratando o tema, com total
transparência e dedicação e respondendo todas os questionamentos dos
associados. A seguir o Presidente colocou em votação o Item Il do Edital. Após a
votação foi APROVADO por UNANIMIDADE, dar continuidade aos trabalhos já
aprovados em Assembleias anteriores, dando prioridade a Venda do imóvel da
STAC, após concluir a documentação junto a Prefeitura e Cartório, cujo valor da
venda do imóvel seja repassado aos sócios que estão inseridos na relação de
associados com direito a quotas ou frações ideais do Patrimônio da STAC, já
aprovados em Assembleias Gerais anteriores, somente após ser deduzido do
valor total da venda do imóvel as despesas administrativas, tributárias, os valores
pactuados com a contabilidade, com Advogados e com o Consultor em
Associativismo, (conforme contrato pactuado), para que a associação não fique
com nenhuma despesa pendente. A seguir, o Diretor Presidente da Associação,
airo Silveira Couto, colo: em deli o HI DA EM DO
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Presidente informou que a condução do processo de deliberação e votação ficará
a cargo da Comissão Eleitoral sob a coordenação do associado Cleube Izabel
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - AGO DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DO)
TÉCNICOS AGRICOLAS DO CACAU — STAC. CNPJ 14.151.021/0001-12, REALIZADA
APROVADA EM 30 DE MARÇO DO ANO DE 2.024.
dos Santos CPF 316.829.875 — 15. A seguir o associado Cleube Izabel dos,
Santos, colocou em discussão e votação do ITEM Ill - Eleição e Posse da
Diretoria Executiva para o triênio 2.024 | 2.027, o associado Cleube Izabel
dos Santos, informou da existência de Chapa única para compor a Diretoria
Executiva da Associação —- STAC, e que estava rigorosamente conforme o
Estatuto Social, (Art. 29, 30 e 31 do Estatuto Social) e legislação pertinente. A
seguir fez uma explanação em alto e bom tom, da importância, neste momento de
eleição da Diretoria Executiva para administração da STAC, em momento de
grande importância na organização do patrimônio da Associação. Após as
discussões onde bate usaram da palavra, iniciou-se a votação através de
AF UNA TER: sem votos nulos ou em
presquinto DIRETO
brasileiro, sec, Técnico pes CPF 128. 555. 965 — 72, RG q: 172º 714 — 46
SSP/BA, residente e domiciliado á rua Caminho 24, casa 01 airro. AD Sá
CEP 45.656-526, Município de Ilhéus — Bahia; iceipreidanãs
brasileiro, divorciado, Técnico Agrícola, CPF 168.3 305.00,
RG 1.039.006-59 SSP/BA, residente e domiciliado á Av. Princesas Isabel 986,
Bairro São Caetano, CEP 45.620 -000, Município de Itabuna — Bahia: Primeiro
Tesoureiro Euvaldo Marques Moura, brasileiro, casado, Técnico Agrícola,
CPF.192.014.435 — 87, RG 997.131- 95 SSP/BA, residente á Rua dos Lourenços
182, Cururupi, Km 09 da Rodovia “Alredo. Siivão Soares, Município de Ilhéus — Bahia:
Segundo Tesoureiro — “Aliredo SI brasileiro, casado, Técnico
Agrícola, CPF 140.927.785 — 20, RG 1.978.760 — 05 .SSP/BA, residente e
domiciliado a Rua Argéla 512, Bairro São Francisco, CEP 45.655 — 102, Município
de Ilhéus — Bahia. “Primeiro Secretário — - Sérgio Papalardo Chagas, brasileiro,
desquitado, Técnico Agrícola, CPF 081.958.115-15, RG 1.455.256-60 SSP/BA,
residente e domiciliado á rua Andrelino Manoel de Santana, 38, loteamento Vila
Lídia, Bairro Iguape, CEP 45.658-310, Município de Ilhéus — Bahia: Segundo
ristina Badaró, brasileira, casada, Técnico Agrícola, CP|
088.858.185 — 87, RG 1.261.479 — 30 SSPY/BA, residente e domiciliado a Av. Felix
Mendonça 295, Bairro Nossa Senhora da forca ão CEP 45. 605. -332, Município
brasileiro, casado, áDrico Agrícola, CPF 108. 135.2
1.775.543-39 SSPIBA, residente e domiciliado a Rua Andrelino rea de
e poreara Técnico Agrícola, CPF 123. 216. 576= 9, residente na rio
de Itajuípe. A seguir, o Presidente da Associação, Jairo Silveira Couto, colocou
em deliberação o item IV, em breve explanação o Coordenador Eleitoral Cleube
Izabel dos Santos, CPF 316.829.875 — 15 informou que a votação para
Conselheiros Fiscais será nominal e individualmente, tendo o associado direito de
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TEGNICOS AGRICOLAS DO CACAU — STAC. CNPJ 14.151.021/0001-12, REALIZADA E O(.,
APROVADA EM 30 DE MARÇO DO ANO DE 2.024. A A 4
escolha de três candidatos da lista de inscritos. A seguir o Cspeijonaor EA:
franqueou a palavra a todos os presentes. Após todos usarem a palavra colocou o
Item IV em votação e após apuração foram eleitos para o mandato do triênio
2.024 a 2.027, o novo CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO — STAC, são
Eles: CONSELHEIROS FISCAIS TITULARES: Écio Almeida Soares, brasileiro,
união estável, Técnico Agrícola, CPF 173.727.635 - 68, RG 2.058.304 -
47,SSPIBA, residente e domiciliado á rua Caminho 13, número 04, Bairro Ernani
Sá, CEP 45.656 — 526, Município de Ilhéus — Bahia; Adalberto Ferreira
Guimarães - brasileiro, união estável, Técnico Agricola, CPF 245.605.615-91;
RG 1.268.748-33 SSP/BA, residente e domiciliado á Travessa Maranhão, 105,
Bairro Jardim Vitória, CEP 45.605 — 485, Município de Itabuna — Bahia. Antônio
Ribeiro Almeida, brasileiro, divorciado, Técnico Agrícola, CPF 112.565.165 - 20,
R 1.255.557 — 68 SSP/BA, residente e domiciliado à rua 01, número 157,
Loteamento Gabriela, Bairro São Francisco CEP 45.656 — 526, Município de
Ilhéus — Bahia. CONSELHEIROS FISCAIS SUPLENTES: Benedito Reis Dias,
brasileiro, casado, Técnico Agrícola, CPF 122.009.485-49 RG1.934229-21
SSP/BA, residente no Município de Ilhéus — Bahia; Rui Barbosa Alves Silva
Guimaraes - brasileiro, casado, Técnico Agrícola, CPF 160.544.905-91 RG
01.028.173-83 SSP/BA, residente no Município de Itororó- Bahia e Reginaldo
Barreto Paim, brasileiro, casado, Técnico Agrícola, CPF 078.465.765-34; RG
00.651.796-09 SSP/BA, residente á Rua Rio Colônia, 321, Apto. 201 B,
Condomínio Matique de Castro, Bairro Góes Calmon, CEP 45.605-350; Município
de Itabuna — Bahia. Após, as eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, a
Assembeia Geral Ordinária concedeu a posse imediatamente de todos os eleitos
da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em seus respectivos cargos. A seguir, O
Presidente da Assembleia, Jairo Silveira Couto, após deliberar e aprovar todos
os itens da Ordem do Dia do Edital de Convocação da Assembleia Geral
Ordinária consultou a Assembleia se tinha mais algo a discutir ou deliberar. Como
ninguém tinha mais nada a acrescentar, deu por encerrada a Assembleia Geral
Ordinária e Eu Sérgio Papalardo Chagas, que secretariei a Assembleia Geral
Ordinária e lavrei a presente ATA da Assembleia, que para todos os efeitos
legais, vai assinada por mim e pelo Presidente da Associação, Jairo Silveira
Couto, cuja Ata da Assembleia será registrada no Cartório de Registro Especial
de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca do
Município de Ilhéus, Estado da Bahia, que após será encaminhada para os
Órgãos competentes, para todos os efeitos legais. Município de Ilhéus — Bahia. 30
de março do ano de 2.024..
ESTA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA — AGO DA ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO CACAU — STAC, CNPJ
14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA EM 30 MARÇO DE 2.024.
SÃO COPIAS FIEIS DAS REGISTRADAS EM LIVRO PRÓPRIO.
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA — AGO DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS?”
TÉCNICOS AGRICOLAS DO CACAU —- STAC. CNPJ 14.151.021/0001-12, REALIZA
APROVADA EM 30 DE MARÇO DO ANO DE-.2.024. N Rd A
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Presidente da Associação Diretor Secretário da Assembleia
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VIVIAN BEATRIZ BANTOS ESCHEVENTE
NOTARIAL
Meus 04/04/2024
Selo(s) 2390 AB 334953-0
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Tabela Rensta Balde Medonca
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NOTARIAL
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Tabsta Renata Baldes Mendonca
COMARCA DE ILHEIS-BA
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RELAÇÃO DE FATURAMENTO
ASSOC. PROF. Dos TEC. AGRIC. DO CACAU
CNPJ: 14.151.021/0001-12
RECEITA
9.100,00
9.100,00
MÉS/ANO
01/2025
02/2025
03/2025
04/2025 9.100,00
07/2025 9.100,00
08/2025 9.100,00
09/2025 9.100,00
10/2025 9.100,00
109.200,00
Assinado de forma
MARCO ANTONIO q; gital por MARCO
PINHEIRO ANTONIO PINHEIRO
FONSECA:332686 FONSECA:33268690530
Dados: 2026.03.25
90530 09:21:50 -03'00'
MARCO ANTONIO PINHEIRO FONSECA
CONTADOR
CRC -—BA 015646/0-7
CPF: 332.686.905-30
AV. Canavieiras, 265 — 45.652-476 - Boa Vista - Ilhéus - Ba.
Telefax.: (73) 3231-1799 — Email: diretoriaimccontabilidade.ent.br
www.mccontabilidade.cnt.br
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Secretaria Municipal de Educação
DECLARAÇÃO DE USO DE ESPAÇO
Eu, Ana Camila Magalhães Barbosa, matrícula 018739 na condição de diretora
responsável pela Escola Municipal Sérgio Carneiro desde dois mil e dezessete, declaro
que a Sala Stac, pertencente à esta Unidade Escolar, funciona de forma CEDIDA na área
do Camping Stac, situada à Avenida Tancredo Neves, km 11, S/N, espaço pertencente a
Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau.
Ilhéus, 06 de junho de 2024.
Procuradoria Geral
Município de Ilhéus
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Ls ACM am
Assinatura
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Ana Camila Nagalhães Barbosa
Diretora .
Escola Municipal Sérgi» “armeiro
CMEn 02/20. Nafeaa
Decreto s/n 09/08202,

+ GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
as SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Colégio Estadual Prof. Fábio Araripe Goulart- Tompo Intogral «=?
<ST Ato de Criação 2297 — D.O. 24/02/2000
O em Rua Padre João Borges nº374 T. Vilela — Ilhéus/BA
(73) 3633-1509 / 3634-0056
llhéus-BA, 11 de novembro de 2025.
Ofício nº 48 /2025
À Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau - STAC
Ilmo. Sr. Jairo Silveira Couto
O Colégio Estadual Professor Fábio Araripe Goulart - CEPFAG, localizado no bairro Teotônio
Vilela, tem uma turma com 30 estudantes da 3º série do Ensino Médio que, ao final deste
ano letivo, estarão concluindo a etapa escolar. E, para este momento de encerramento deste
momento tão importante na vida desses jovens, estamos planejando para o dia 21 (sexta-
feira) deste mês a aula da saudade, na qual reuniremos alunos e professores para um dia
de confratemização, lazer e memórias afetivas para a vida de cada um deles.
Para a realização desta aula da saudade, necessitamos de um ambiente com espaço amplo,
agradável, seguro e, se possível, com disponibilidade para o uso da piscina.
Reconhecidamente, a STAC reúne essa estrutura que desejamos para a realização desse
evento, que contará com a presença de aproximadamente 40 pessoas, entre 8:30h e 16:00h.
Tendo em vista, a importância desse momento para nossos alunos e, sendo estes,
estudantes adolescentes da rede pública de ensino e de baixa renda, aproveitamos para
reforçar o pedido, solicitando também a gratuidade para o uso da piscina.
Certos de podermos contar com essa parceria, desde já agradecemos a atenção.
pira ameno.
Leton Escolar + CEPRAG
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Adeliké/Gomes da Silva
Gestora do CEPFAG
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SIMBo. “2 DE AGOSTO” n.º 153.
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OR. DE UNA - ESTADO DA BAHIA.
GABINETE DO VENERÁVEL MESTRE
OFÍCIO Nº 08-2024 — 2023/2025
Una, 26 de agosto de 2024.
Ao Ilmo. Sr. Jairo Silveira Couto
e Presidente da STAC
| Assunto: Agradecimento
Honrados em cumprimentá-lo cordialmente, vimos através do presente
expediente, manifestar nosso agradecimento pela disponibilidade ao ceder tão
agradável espaço e dependências do clube no dia 25 de agosto do corrente ano, onde
realizamos um evento em comemoração ao dia dos pais.
Mais uma vez somos gratos pela disponibilidade e atenção.
o Respeitosamente,
Arley de Andrade Pinto
Venerável Mestre
Procuradoria Geral |
Município de Ilhéus |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1 ESCOLA MUNICIPAL ROTARY RENATO LEITE DA SILVEIRA
! ANEXO PAULO AMÉRICO DE OLIVEIRA
Rua Geraldo Oliveira Sandes, sn, Malhado
empauloamerico(Dgmail.com
73 98124-7808
Ofício nº 008
Ilhéus, 05 de dezembro de 2023
ESCOLA MUNICIPAL PAULO AMERICO DE OLIVEIRA
NOME DO DIRETOR: RÚBIA LAYANE FERREIRA PINTO
STAC — Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau
Jairo Silveira Couto - Presidente
Carissimo
Somos uma Unidade Escolar do ensino fundamental Il e neste momento
queremos realizar nesse ambiente de lazer a AULA DA SAUDADE, com as
turmas do 9º ano matutino e vespertino, com o total de 47 alunos. O evento
ocorrerá no dia 14 de dezembro das 8h às 16h. Levaremos um salva — vidas
para a segurança de todos que estarão presentes.
Ciente da sua colaboração em ceder o espaço para esse momento de diversão,
EE) alegria e aprendizado para nossos formandos, agradecemos a parceria e
cordialidade.
Rúbia Layane Ferreira Pinto
a Diretora
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Procurador a Gerai
Município de Ilhéus
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Assinatura :
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS-BA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA SOCIOASSISTENCIAL
A Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza do Município de Hhéus-
BA, no uso de suas armibuições legais e institucionais, e considerando a solicitação formulada pelo
Presidente da ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS “TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO CACAU
= STAC, Sr. Jairo Silveira Couto, portador do documento de identidade nº 1.172.714-46 SSP/B, A,
inscrito no CPE sob o nº 128.555.965-72,
DECLARA, para os devidos fins, que a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS
TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO CACAU — STAC, inscrita no CNPJ nº 14.151.021/0001-12,
com sede no KM 11 da Rodovia Ilhéus — Olivença, às margens da BA-001, s/nº, no município de
Hlhéus-BA, encontra-se em pleno e regular funcionamento, desenvolvendo suas atividades de forma
continua e em conformidade com seus objetivos estatutários.
Declara, ainda, que a referida entidade exerce relevante papel de interesse público,
especialmente no âmbito socioassistencial, contribuindo para o desenvolvimento social, técnico e
comunitário, razão pela qual faz jus ao reconhecimento de sua utilidade pública socioassistencial.
Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração para que produza os efeitos
legais cabíveis.
Hhéus — BA, 22 de abril de 2026.
de Promoção Sodal
Erica 28716
ON, V, NTANA M D
Secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza
Prefeitura de Ilhéus-Bahia
Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza
Rua Almiro Vinhaes, nº. 45, bairro Boa Vista, lihéus/Ba, Cep: 45652-470.
E-mail: sos Biineus ba gov br
(EB CamScaner:

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