| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Projeto de lei nº /2026 que reconhece de Utilidade Pública a STAC- Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau e fixa outras providências. |
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at Legis, e “hg Entado da Rania Municipio de Enéas CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR EDNALDO LOPES DE ARAÚJO FILHO vercador.naldodetran tt ilheus.ba.leg.br PROJETO DE LEI Nº 12026 Reconhece de Utilidade Pública a STAC- Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau e fixa outras providência. A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a STAC- Associação Profissional de Técnicos Agrícolas do Cacau, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 14.151.021/0001-12, com sede no Km 11 da Rodovia Ilhéus/Olivença, às margens da BA-001, s/nº, Município de Ilhéus Estado as Bahia. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Ednaldo Lopes de Araújo Filho, 30 de março de 2026. EDNALDO LÓPE E ARAÚJO FILHO Vereador/ União Brasil Praça J.J, Seabra s/n, centro - Ilhéus-Bahia-Brasil CEP: 45.653-280 Contato: 73-999122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128 et Legiao, e o Furado da Bahia Municipio de Fhéua CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR EDNALDO LOPES DE ARAUJO FILHO vercador.naldodetrantiilheus.ba leg.br JUSTIFICATIVA Senhor presidente, mesa diretora, Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Ordinária que visa declarar de Utilidade Pública Municipal a STAC- Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau, entidade que na data de 18 de janeiro de 1985 tornou-se uma Associação, conforme ata de assembleia Geral Extraordinária registrada em Cartório, com sede no município de Ilhéus. Trata-se de associação civil, sem fins lucrativos, regularmente constituída, que congrega aproximadamente 130 associados, desenvolvendo atividades voltadas ao fortalecimento técnico da agricultura e à valorização dos profissionais que atuam na cadeia produtiva do cacau, além de oferecer um espaço de lazer e convivência para os seus associados e suas famílias. Ressalta-se, ainda, que a Associação dispõe de espaço físico estruturado, contando com piscina, quadra de futebol, campo esportivo, equipamentos que contribuem para a promoção de atividades esportivas, recreativas e de integração comunitária dos associados. Destaca-se que nas dependências da associação funciona há mais de 30 anos uma sala da escola da rede municipal Escola Municipal Sérgio Carneiro, instalada em área dentro da associação, cedida pela própria entidade, demonstrando seu compromisso histórico com a educação e com o desenvolvimento social da comunidade local. Ademais, o espaço da associação é frequentemente disponibilidade para a realização de atividades sociais, educacionais e comunitárias, sendo utilizado por escolas municipais, entidades sociais, igrejas e demais organizações da comunidade para eventos, reuniões e ações de interesse coletivo, sem qualquer cobrança de valor, tudo de forma gratuita. Praça J.J. Seabra s/n, centro - Ilhéus-Bahia-Brasil CEP: 45.653-280 Contato: 73-9991 22-5882 CNPJ: 13.009.816/000128 Atualmente presidida pelo Sr. Jairo Silveira Couto, a associação atende aos requisitos legais do Art. 18 da Lei Orgânica do Municipal- Disposições finais e transitórias bem como seus incisos, exigidos para a concessão do titulo de utilidade pública, conforme documentação comprobatória anexa. Diante da relevância de suas atividades e da contribuição apresentada à sociedade, especialmente aos associados do setor agricola do cacau da comunidade, mostra-se pertinente o reconhecimento formal de sua atuação por meio da concessão do Titulo de Utilidade Pública Municipal. Gabinete do Vereador Ednaldo Lopes de Araújo Filho, 30 de março de 2026. EDNALDO LÓPES|DE ARAÚJO FILHO Vereador/ União Brasil Praça J.J. Seabra s/n, centro - Ilhéus-Bahia-Brasil CEP; 45653-280 Contato: 73-999122-5882 CNPJ; 13.009,816/000128 Scanned with E) CamScanner”; | grutas, 21:01 aboutblank +. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DATA DE ABERTURA O DA ATIMIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 02/10/2023 às 21:00:45 (data e hora de Brasília). Página: 11 aboutblank 11 ARQUIVADO 24) àos dezessoto dis do mês de nerço do ano do Um zil novecentos e so e dois remiran-se no Ki ARG (Pscola Kédia do sgricultura de Retião Cacauoir: 20:00 horas os Técnicos Agrícolas funcionários da CEPLAC, pera disentiren versos assuntos aqui relatados. lim primeiro lugar torou a valavre o Sr, Pr co liendos Costa, presidente da mesa que convidou paro com ro-1a os coleças: Vicira Primo, Hólio Bento dos Santos, Jodo Modesto, Re. cimundo Zonfim, Cláudio nendro, Cecílio Afonso e Tonístocles Sousa de Andrade. Dendo continuidade trebalhos o Sr. Presidente passou as nãos do Secretário o idital de Convocaç para que fosse lido para a Assenbléio Geral tonar conhecinento . En seçuida posto eu discussão o seguinte assunto: Validade de fortificação da LR (icsocia ção dos Funcionários da CEILAC) pelos Técnicos Agrícolas. O referido assunto foi discutido por diversos colegas, inclusive componentes da mesa, ficando deci dido a criação da Sociedade dos Técnicos Agrícolas do Cacau-STAL, que posta em votação foi aceite por unaninidade. Em seçundo plano a fortificação do ARC. Lo Gº apos foi colocado em discussão pelo Sr. Prosidonte o inte Projeto dos Bote tos da Sociedade dos Técnicos Agrícolas do Cacau "STAC", Forem dsdos vários clarccirentos pelos componentes da nega às inquirições feitas pelo plenário.7: sugerido pelo colega irisvel Vigberto a modificação do canítulo 7º do Art. que diz respeito 20 período de duração do mandato da diretoria, de m ano dois anos, e sugestão foi colocada en votação tendo sido aprovada or maninida de. Continuou cn discussão o inte Projeto dos Estatutos, sendo suçerido pelo cs leg Zâvel Vieira Priro, que fossem nodificados todos os ítens con referência & teuo de nundto para Gois emos. Foi colocado om leitura o Art. 16º, 91 e 2, £icendo delivterado que seriam =odificados em conseguência da alteração do rt. 38 cerítulo 72º, Depois do feitas todos vs emendas é poste novamente en discus- To e o inte Projeto dos Evtetutos da Sociedade depois de lido e retificado foi arzovado Jor muniridcde, sendo que 2 partir desse monsnto ficou criada a Socie dade og Técnicos Acrícolas do Cacau "STiC", Em seguida o Sr. Presidente peso iture de um 1 memoricl enviado co Secrottrio Deral da CHELAC contendo reivin-. os feitas pelos Técnicos Agrícolas do Crção. O assunto foi colocado em ci cuasto, sendo. sugerido »elu mesa que o mesmo fosse lido por ítens separada- nente e colocados en discussão. Depois de lidos e discutidos foran colocudos a dondos que seguem: Ironoção por curso, ivaliação funcional e financienerto de praga Toi sugerido pelo | colega Arisval quo se apresentasse a Coordenação do DspiX, Curi o ERC suçestões pera que 2 àvelieção do Técnico Agrícola fosse feita da equipe de trabalho e não individuclnente por Agrônono, o fosse cuso- ridos vinda que o Técnico pudesse fezer âuto-aveliação. O colega José Lima 1le- ventou o problema do Aperfeiçoamento Técnico que os coleças não ten alcance. (e) Presidente de nesa deu aniam mento aos trabalhos expondo os ítens se tntes: centedão de cha ara oleiç ão 18/03 ria da Sociedudo. Fágau to dus eleições ficundo escolhido para escrutinadores pe de votação w nine os colegas: - Petrônio Benedito Barato Relile e Aderir Ferreira da da Scanned with E Camscaner: - 712. o2 . E “e. qu. | 2 “co após, a mesa dirotora dos trabalhos fes circular entro os colcçes lista es que sorima tomadas as assinwtures dos presentes e que conforme estatutos pass riam a ser Sócios Fundadores. O Sr. Iresidento ex;ôs o acidento ocorrido Sou 6 o Q colega Luis; Alverto Farias, considerando 2 excclonte atuação e solidariedado / E do Coordenador do DEPEX Sr. Ubaldino Dantas Hachesdo, lençendo um voto de lou- a) vor ao sendo de humanidade prestada pelo mesmo . Não tendo mais assuntos a tre € tar o Sr. :vosidente frenqucia a palavra e nº £o tendo mais ninguén para fazer u so da mesma dar por encerrada o sessão, e para constar eu, Tenístoclies Sousa de ândrade nomeado é Secretário a doc lavrei 2 presente ata que depois de nda à e aprovada será assinada por nin ce pelos fundadores da Socicáude. Bib >» > G eg q Reg. do Títulos € RO. Civil das Pessoas Jurlóieia. Benilde Smi E) Oficial “Tenístocles Souza dtabúnsic — “dailton Pereira Lego“ Frencisco liendes Costa Dirzn Oliveira Santos Ex Riimmdo Bonfim dos Santos José ilverto Coste Feitosa Bável Vieira Zrino . Adilson iendes Souza “iclio Sento dos Santos nair Larques Figuorêdo « 9 lodesto rascinento Lenoel Assis Souza Cecílio Araujo Afonso Hacicl Soares Concoivêo Cláudio lena ando Firos, D'avila ir enão Dexbosa Santiaço- Jo%o Tosco (liveira Lereclino sino Felix da Costa ” Hildonor J. de Silva Laço Frencisco de Assis Guimaraes onio Jorge liidlej lery Jose Schittino locorda 4: on Dortas liontercil Josê Kartins de. Souza Ferreira de Souza Joilzon Filadelfo mverto Yoné de Souza Izuc Alnecida *ilho Er Cardoso Ducrte . Divrlio Forrcira Leite on Loyes jeal Pilho Eelcon ilueida Filho 2og alberto 1. Sentana intônio Lisboa do Amaral Mm sJovê Afonso Laurentino José tires de Lima Paulo Pre gd dd «fonso José Pacheco de Brito Xilho aVtonirunda alucida Santos Jose Reimundo Conçrlves de Souza Renuto liumcs da Silva Roseveldo Gones de 5á pato Carlos Ferreira Arisvel Vegberto VYesper Rodriçues - “ildson temos dos Sentos Luís Corlos Lmes Petrônio Benedito Barete Rulile Josias lLeneses lieto iamoel liecedo Vicira - Dionísio José lina WVilliene Luis da Hora Conceição José Evera ldo Oliveira bags ae Ginocl Souza liatos Cerlos Antônio Ramos dos Juntos ” «Adelino Jhriberto Haia . Bquerdo José kuniz Cavalcante intônio doc anjos Sentos - - José do llascinento Filho | . | ; | ganho Scanned with CamScanner: “Têpmo DE WRERTURA Rara ” aten o” «tonto cemmaea tramas emma eo ums “6 bye o Uujoto d 100 peçruts. Leads tia os mupde fis de n feulis. nas. Aleioer, Qin pua Lust, cet; fucças do dr - tuo die bis SRA v se gitalar cs e a inalha volacem + aM Eli es da dnçhnis E PS a da Jouedade GQ nticoo deceme um Cluina de fia E ieçues le dade, fas a me a mesa dada lidas m rx blicaçe Es Gute Cod, pu - ama dp wlau Ga »/ aliçá 18 Geo fe Tm EST Sa ERR ONA Ss - do alelo a cdojaa. UM NIRO Scanned with E Camscaner: na Tati ac é. pd LVecas ÉS: ! -Scanned with | E Camscaner: ue RWpÃE iigrda. dA. EVIIZE ! -Scanned with | 9 CamsScanner; RE S 5 REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS DE ITABUNA-BA. E CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DOS ASSENTOS DA SOCIEDADE DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO CACAU - STAC CNPJ. 14.151.021/0001-12. CERTIFICO e dou fé, a pedido, a todos que a presente virem ou dela conhecimento tiverem. que revendo os Livros e arquivos deste Oficio de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Itabuna — BA. 12e13 1 de dezembro de. verifiquei esta atuto Social da Soci s Técn O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade, aos 06 dias de agosto do ano de 2021. Aamessa bamasene (nur Vanessa Damasceno Cruz Oficiala Registradora Substituta RTD/PJ Itabuna - BA DAJE Nº 2421.002.004394 Valor Total R$ 62.92 ns tos Emolumentos R$ 30,39 SASLABO07ESO-2 Tx. Fiscalização R$ 21,58 O en FECOM R$ 8.30 neves be onegndindo PGE R$ 1,21 EMMPBA R$ 0,63 Defensoria Pública R$ 0,81 | Tatiane Karlec Endereço: Av. Francisco Ribeiro Jr.. 70. Sala 2, Centro. Itabuna- | BA CEP: 45.600-100 | Oficiala Registradora Fone: 73 3612-8307 E-mail: riditabuna« hotmail.com | “ FESBoSsEFELRkEREEPDEREPEREREREE DO CACAU -STAC, CNPJ 14.151.021/ 0001 - 12, APROVADO A 5º alteração na AS GERAL EXTRAORDINÁRIA - AGE REALIZADA EM 05 DE NOVEMBRO DE 2023. |, ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DOC STAC — CNPJ 14.151.021 1 0001 - 12 Na Art. 1º. ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO CACAU -STAC CNPJ 14.151.021/0001 — 12 E hEndoia! fundada em 19 7do Teo to 1972, Sa TRagiiO To 1 Es pts do ano de 1972, com a denominação de Sociedade dos Técnicos Agrícolas do Cacau - STAC, CNPJ 14.151.021/0001 —12, e por iniciativa dos associados, alterado o Estatuto Social, em 02 de dezembro de 1984, com a denominação atual de Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau - STAC. CNPJ 14.151.021/0001 — 12 rege-se pelas leis vigentes no País, pelo Novo Código Civil e pelo presente Estatuto Social, tendo: | - Sede no Km 11 da Rodovia Pontal / Olivença, s/n, às margens da BA-001, Município de Ilhéus, Estado da Bahia, CEP: 45.660 — 500. Il - Área de ação em todo Território Nacional. - Ill - Prazo de duração indeterminado e exercício social correspondente ao ano civil. IV - Foro Jurídico na Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia. 5 1º A Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau — STAC, doravante denominada sinteticamente neste Estatuto pela sigla de STAC. 8 2º A STAC é representada pelo Presidente, ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, dentro dos limites da Lei vigente e deste Estatuto Social. CAPITULO Il DO OBJETIVO, REPRESENTAÇÃO E PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO Scanned with E Camscaner: a” ano a Tm |- ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCO! E DOT Tr CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA Nico ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023 b — Definir, quando necessário, vias para solução dos problemas qi relacionam som a bm vadoo oh 5 d- DesdivoNor: e apoiar, a a tecno ogia destinada a servir aos intere: Sociedade Brasileira; : e — Celebrar convênios em geral, acordos, contratos com pessoa física ou jurídica; f — Assegurar aos Associados, através de boletim fixado na sede da Associação ou publicação em Jornais de circulação na Região, a divulgação de assuntos de interesses dos Associados; g — Quando os associados atualizarem seus cadastros com endereços, a Associação poderá publicar os comunicados e decisões da Diretoria Executiva em Redes Sociais, sem citar nomes de Associado. Art. 4º - À STAC, para a consecução de seus objetivos Sociais, poderá firmar convênios ou contratos com Consultor em Associativismo, Contador, Advogado 6) e outros profissionais com honorários a serem fixados pela Diretoria Executiva. CAPÍTULO Ill - DOS ASSOCIADOS SEÇÃO |- DAS ADMISSÕES E CATEGORIAS Art. 5º - Da Admissão - Podem ser associados os Técnicos Agrícolas e pessoas convidadas, apresentadas por 02 (dois) sócios Fundadores, Efetivos ou Sucessores, sendo estes na forma da Legislação pertinente e deste . Estatuto. 8 1º - Para associar-se o interessado tem que ser maior de idade, deverá preencher cadastro e Ficha de Inscrição na Secretaria da Associação, que submeterá a Diretoria Executiva, e, uma vez aprovada por esta, terá seu nomes imediatamente lançado no Livro de Associados, com a indicação de seu número de Matrícula e Categoria a qual pertencerá, devendo o interessado: a - Apresentar a Cédula de Identidade e CPF, e preencher e manter atualizado seu cadastro na Associação; R b — Concordar com o presente Estatuto e os princípios nele definidos; c - Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as mensalidades de contribuições Associativas. 8 2º. A Admissão poderá ser recusada, quando os interesses do proponente a sócio, puder prejudicar ou colidir com os interesses e objetivos da 8 3º" Os procedimentos e as formalidades para admissão do proponente serão disciplinados pela Diretoria Executiva, com base nesse Estatuto Social e Legislação. Art. 6º- Das Categorias dos Associados - Os Associados são agrupados nas seguintes Categorias: 8 1º Associados Fundadores são os Técnicos Agricolas, que tenham assinado a lista de presença quando da Reunião de Constituição da Associação e, naquela data se associaram; 8 2º Associados Efetivos são os Técnicos Agrícolas que se associaram após a constituição da Associação; $ $ 3º Associados Sucessores são os herdeiros de Associados falecidaé, a partir ã da Assembleia Geral Extrmordinaria, — AGE de 18 de óutubro de '2019, na A Scanned with | 9 CamsScanner; ANEXO | - ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMÉ(E EXTRAORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRIC) CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA, um ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023 EN alteração do Estatuto Social de 28 de novembro de 2020 e ratificado alteração Estatutária de 05 de novembro de 2023 - que manifestare interesse em ser associado e continuar com as obrigações do falechio inclusive pagar em dia suas contribuições Associativas. g 4º Associados Contribuintes são os que independente da Categoria Profissional, sejam apresentados por 02 (dois) Associados Fundadores, Efetivos ou Sucessores e que assumam os deveres e responsabilidades definidos neste Estatuto Social e aprovado sua Admissão pela Diretoria Executiva. SEÇÃO Il - DEMISSÃO E EXCLUSÃO Art. 7º - A demissão do associado, ocorrerá somente a seu pedido, dirigido ao Presidente da STAC, observadas as normas deste Estatuto e legislação em vigor. Art. 8º - A Exclusão do Associado, será determinado pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente por Justa Causa, quando infringir as normas Estatutárias, assim reconhecida em procedimento disciplinar em que fique assegurado o direito a defesa prévia e de recurso junto a Assembleia Geral Extraordinária para deliberação definitiva, quando ficar comprovada a ocorrência de: a - Violação contumaz do Estatuto Social; b - Infringir as normas do Estatuto Social, c- Difamação da Associação, de seus Diretores e Associados; d - Atividades contrárias as decisões das Assembleias e Diretoria Executiva; e - Desvios de bons costumes; f - Falta de pagamento, por parte do associado, das suas Contribuições Associativas mensais, de 06 (seis) parcelas alternadas ou consecutivas; g - Não honrar pontualmente com seus deveres e obrigações com a Associação; h — Não acatar as decisões aprovadas pela Diretoria Executiva e Assembleia Geral. Parágrafo único - Uma vez excluído pela Diretoria Executiva e a exclusão definitiva pela Assembleia Geral, qualquer que seja o motivo, não caberá mais recursos do Associado, como também o Associado excluído não terá direito a pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, a que título for. SEÇÃO III - DAS PENALIDADES Art. 9º - Os Associados estão sujeitos a advertência, suspensão e exclusão do quadro Social, que deverão ser aplicadas pela Diretoria Executiva. Art. 10 - Serão advertidos os associados que: a - Contrariar os interesses gerais da Categoria; b - Atrasar por 03 (três) meses consecutivos ou altemados o pagamento das suas contribuições associativas; c- Praticar atos de Agressão verbal ou física a Diretores e associados; Art. 14 - Serão suspensos os direitos dos Associados que: | Pa Página 3 de 14 / 4a AN Vl so Scanned with | 9 CamsScanner; ANEXO | - ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMBLEIA GER EXTRAORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRIÓOLAS CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA INTER ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023 a - Reincidirem nas práticas de infrações estatutárias, inclusive não pal Mo em dia as contribuições mensais estabelecidas; A b - Desacatarem as decisões e resoluções da Diretoria Executiva es Assembleia Geral; c- Violação contumaz do Estatuto Social. CAPITULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES Art 12 - Os Direitos dos associados, que estão quites com suas obrigações estatutárias e que estão com suas parcelas de contribuições Associativas atualizadas e em dia são: a — Tomar parte, votar e ser votado nas Assembleias Gerais da Associação; b- Gozar dos serviços da Associação; c — Requerer com 1/5 (um quinto) dos Associados a convocação de Assembleia Geral Extraordinária; d — Demitir-se da STAC; e — Aos associados cujos nomes foram aprovados e descritos em ATA da Assembleia Geral Extraordinária datada de 12 de novembro de 2022, tem direito a receber, sua quota ou fração ideal do patrimônio da associação, de que é titular e dono, quando da venda, doação, condomínio ou loteamento do imóvel da Associação. 8 1º Os direitos dos Associados são pessoais, podendo ser transferidos a seus herdeiros, desde que estes manifestem por escrito seu interesse, assumindo as responsabilidades e deveres conforme o Estatuto Social e legislação em vigor. 82º Aos Associados Sucessores de sócios falecidos (fundadores ou efetivos), a partir da data de 18 de outubro de 2019, data esta da criação da Categoria de associado Sucessor, terão direito e são titulares de quotas e fração ideal do patrimônio da associação, desde que estejam com suas obrigações estatutárias e pagamento de suas contribuições mensais em dia, e que se habilitem com documento hábil de herdeiro ou inventariante, expedido por autoridade judicial. $3º O associado ou seu herdeiro legal, para proceder a venda ou doação da fração ideal do imóvel a que faz jus, a outro.associado ou a terceiros, somente poderá realizar após o registro em Cartório. 8 4º Não cabe direito a quota ou fração ideal do patrimônio da associação STAC, aos sócios que solicitaram demissão ou foram excluídos do quadro Social, bem como, aqueles que não constam da relação de associados aprovados na Assembleia Geral Extraordinária, datada de 12 de novembro de. í 2022. | o Página 4 de 14 Scanned with Ecs] CamScanner - A a 4 PET , 6 | - ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL 4," AASTENORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRICO! ; CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 —- 12, REALIZADA E APROVADA NA ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023 o Art. 13 - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS NV? m a - Pagar a taxa de adesão; b - Pagar em dia, suas contribuições associativas mensais, de forma consecutiva, sem interrupção de pagamentos, e outras taxas aprovadas em Reunião da Diretoria Executiva e Assembleia Geral; c- Comparecer as Assembleias Gerais e acatar suas decisões; d — Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espirito Associativo entre os membros da categoria profissional; e - Cumprir as normas estatutárias, as decisões aprovadas pela Diretoria Executiva e Assembleia Geral, f - Ter convívio de cordialidade e respeitoso no trato com diretores e demais associados. Parágrafo único — O não cumprimento de seus deveres de forma pontual, com o pagamento das contribuições em dia, o Associado ficará sujeito as penalidades, inclusive ser excluído do quadro social por justa causa, conforme normas estatutárias e legislação em vigor. CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS, DAS QUOTAS OU FRAÇÃO IDEAL DO PATRIMÔNIO E DAS DESPESAS. Art. 14 - O Patrimônio da STAC é constituído de todos os bens que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados, contribuições, subvenções e auxilio de qualquer natureza. Art. 15 - Os associados Fundadores, Efetivos e Sucessores, em pleno gozo de seus direitos estatutários e com suas parcelas de contribuições associativas pagas em dia, que conste seu nome na relação de Associados aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, são donos e titulares de quotas ou frações ideais do imóvel da Associação, situado na avenida Tancredo Neves, Km 11, as margens da Rodovia Pontal / Olivença (BA -001), com registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de imóveis e Hipotecas da Comarca de Ilhéus — Bahia, com a denominação de Sociedade dos Técnicos Agrícolas do Cacau — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, adquirido na fórma de compra e venda, e de re- ratificação, lavrada nas Notas do Escrivão Claudionor Chagas, ás fis. 54-v a 56-v e 23 a 24-v, dos livros nº 29 e 38, em 27 de maio de 1974 e 23 de dezembro de 1982. Com Registro nº 13 descrito e inscrito na Matrícula 3.395. (ás fis. 08 do livro nº 2 —- F, de Registro Geral) do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Oficio da Comarca de Ilhéus - Bahia. Q Referido é / verdade, Ilhéus 28 de janeiro de 1983. O OFICIAL Antônio Leal Lavigne. : - Página S de 14 & Scanned with | 9 CamsScanner; AO | - ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ARSENAL cXTRAORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRia CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA; Mi ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023 e $ 1º Os Associados Titulares das quotas ou frações ideais do Pa ra Associação, são associados ativos, nas categorias de sócio Fund Biol Efetivo e Sócio Sucessor, conforme a Relação de Associados, Zra pela Diretoria Executiva, com de acordo do Conselho Fiscal, com rateios no percentual igualitário a todos, cujos nomes e dados pessoais foram aprovados e descritos em ATA da Assembleia Geral Extraordinária. $ 2º somente são titulares das quotas ou fração ideal do Patrimônio da Associação as Categorias de: Associado Fundador, Associado Efetivo e Associado Sucessor, sendo que este último, herdeiros de associados falecidos (fundadores ou efetivos), a partir da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18 de outubro de 2019, e só serão habilitados com apresentação de documentos hábeis de herdeiros, expedido por autoridade judicial, cujos nomes foram aprovados em Assembleia Geral Extraordinária. & 3º Não cabem direitos patrimoniais a sócios contribuintes, assim como, aqueles associados admitidos com menos de 15 (quinze) anos, como também não cabem direitos patrimoniais àqueles associados Fundadores, Sócios Efetivos ou Sucessores que pediram demissão ou foram excluídos por justa causa do quadro Social da STAC pela Diretoria Executiva e aprovada a exclusão pela Assembleias Geral Extraordinária. 8 4º A ralação de associados com direito a quotas ou fração ideal do Patrimônio da STAC, foi aprovada de forma definitiva em Assembleia Geral Extraordinária da STAC, realizada em 12 de novembro de 2022. Art. 16 - Os imóveis da STAC poderão ser alienados, doados, vendidos ou loteados, em qualquer época, com autorização e aprovação expressa da Assembleia Geral Extraordinária. 81º O rateio do valor arrecadado com a venda do imóvel da STAC, entre os Associados titulares de quotas ou frações ideais do patrimônio, constantes da Relação de Associados aprovados em Assembleia Geral Extraordinária, somente poderá ser realizado, após deduzir os custos e despesas gerais da STAC, como: impostos, taxas, despesas gerais, pagamento de pessoal e honorários profissionais (contabilidade, advocatícia, Consultor em Associativismo) e outros pactuados em contratos pela Diretoria. 82º Em caso de doação de frações do imóvel da STAC, entre os Associados titulares de quotas ou frações ideais do patrimônio, constante da Relação de Associados aprovados em Assembleia Geral Extraordinária, somente poderá ocorrer, apôs os pagamentos como: impostos, taxas, despesas gerais, pagamento de pessoal, honorários (contabilidade, advocatícia, Consultor em Associativismo) e outros, pactuados em contratos pela Diretoria. 83º — O Presidente em conjunto com o Diretor Tesoureiro ou com o Diretor Secretário podem representar a STAC, e assinar todos os Contratos, E como, assinar outros documentos necessário para a venda, Página 6 de 14 Scanned with | 9 CamsScanner; a ANEXO | - ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSÉME EXTRAORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS At CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023 4] loteamento ou condominio, conforme determinação da Assemb p Estatuto em vigor. NO Art. 17 As fontes de recursos para a manutenção da STAC são de: & 4º - Contribuições associativas mensais pagas por seus Associados, cujos valores são fixados em Assembleia Geral; 8 2º - Ceceitas Patrimoniais e operacionais, 8 3º- Contribuições voluntárias e regulares de seus associados; s 4º - Coações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da Assembleia Geral. Art. 18 Na venda, doação, loteamento ou condomínio dos imóveis da STAC, serão respeitados os direitos as quotas ou frações ideais do Patrimônio da Associação a que os associados são titulares e tem direito a receber. Art. 19 - As despesas da STAC correrão pelas seguintes rubricas: a- Pessoal e encargos; b — Honorários e Comissões de profissionais contratados; c— Materiais; d — Despesas Diversas; e — Conservação ; f —- Impostos, taxas e multas; g — Outras despesas. CAPÍTULO VI - ÓRGÃOS SOCIAIS Art. 20 - A Associação está constituída e administrada através dos seguintes Órgãos: a - Assembleia Geral; b - Diretoria Executiva; c- Conselho Fiscal. SEÇÃO | - ASSEMBLEIA GERAL Art. 21 - A Assembleia Geral dos associados é órgão supremo da sociedade, são soberanas nas resoluções e deliberações não contrarias a legislação vigente e deste Estatuto Social, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes, podendo ser convocada pelo Presidente, pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas obrigações estatutárias. à & 1º" As Assembleias Gerais só podem tratar e deliberar sobre assuntos que constem na Ordem do dia do Edital da Convocação. / 1 “Página 7de 14 ( a PAS uia Aa Scanned with | 9 CamsScanner; >” “ANÉXO | - ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA Asse EXTRAORDINARIA - AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NAS MN ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023 À & 2º Somente poderão participar das Assembleias Gerais, votar e se R& os Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, que cump normas estatutárias e estejam com suas contribuições associativas m com pagamento atualizado e em dia. Art. 22 - As Assembleias podem ser Ordinária e Extraordinária e a convocação será feita por edital afixado no mural de avisos da Associação com ampla visibilidade, por publicação em jornal de circulação regular e por meios eletrônicos de comunicação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a primeira convocação, e intervalo mínimo de 1 (uma) hora para a segunda e para a terceira convocação, as quais poderão ser feitas no mesmo edital. & 1º O edital de convocação da Assembleia Geral deve conter a denominação da Associação, CNPJ e a indicação “Convocação de Assembleia Geral” Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso, o número total de associados ativos em pleno gozo de seus diretos estatutários, o endereço do local de sua realização, o dia, a hora, o quórum de cada convocação, os assuntos que serão deliberados (ordem do dia), o nome e a assinatura dos responsáveis pela convocação. $ 2º O número de associados, quórum necessário para a instalação da Assembleia Geral será de 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira convocação; metade mais um dos associados, em segunda convocação; e mínimo de 10 (dez) dos associados, em terceira e última convocação. Art. 23 - quando o número de Associados para instalação da Assembleia em terceira e última convocação, não for suficiente, deverá ser convocada uma nova Assembleia. Art. 24 - Não pode votar ou ser votado nas deliberações das Assembleias Gerais o associado que nelas tiver interesse particular, que infringiram as normas Estatutárias ou aqueles que estão com suas contribuições associativas mensais em atraso. Art. 25 - As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de voto dos associados presentes com direito de votar e suas decisões vinculam a todos os associados presentes e ausentes. Art. 26 - A Assembleia Geral Ordinária será realizada anualmente, nos 03 (três) primeiros meses do ano, compete em especial: a - Apreciar e votar o Relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva; b — Eleger os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; c — Estabelecer os valores monetários da Taxa de Adesão e as Contribuições mensais associativas. 81º São necessários os votos concordes da maioria simples (metade mais um) dos associados presentes à Assembleia Geral Ordinária para tomar válidas as deliberações destes itens. Art. 27 - A Assembleia Geral Extraordinária, poderá ser realizada a qualquer época e deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse dos Associados, inclusive os relacionados no Art.26, sendo privativo da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos: a - Destituir membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; b- Deliberar sobre a mudança do objeto da Associação; c-Alterar o Estatuto Social; d — Deliberar sobre a venda, doação, loteamento ou condomínio do móvel da + associação descrito nos Art. 14 e 15 deste Estatuto Social; Página Sc 14 pd EnSaE Scanned with | 9 CamsScanner; EXTRAORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAE CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA INTES b R DE ui DE cai SEI | - ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMBLEIA gb, ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023 e — Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação. ' presentes à Assembleia Geral Extraordinária para tomar vê deliberações destes assuntos: Art. 28 - Ocorrendo destituição ou vacância de membros da Diretoria Zxe ou Conselho Fiscal, que possa comprometer a regularidade da Administração ou Fiscalização, a Assembleia poderá designar Diretores e/ou Conselheiros Fiscais provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 60 sessenta) dias. SEÇÃO Il - DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 29 - A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva, todos eleitos em Assembleia Geral, composta por 08 (oito) membros, sendo: 01 (um) Presidente; 01 (um) Vice Presidente; 01 (um) primeiro Secretário; 01 (um) Segundo Se E Pri Tesoureiro; 01 (um) Segundo Tesoureiro; ( 2 cultura e 01 (um) vice Diretor de isca 1 ao r ) Contudo serão ressarcidos de despesas quando em serviços Ea Associação. Art. 31 - A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral, para mandato de 03 (três) anos, sendo permitido a reeleição de 2/3 (dois terços) de seus membros independente dos cargos que ocupam. Art. 32 - A Diretoria Executiva funcionará por meio de reuniões, convocadas pelo seu Presidente ou, na ausência deste, por qualquer membro ou por solicitação do Conselho Fiscal, ao menos bimensal, A Diretoria Executiva delibera validamente com a maioria simples de seus membros presentes, sendo que as deliberações deverão ser consignadas em atas, reservado ao Presidente da Diretoria Executiva o voto de desempate. Art. 33 - Os associados, nem mesmo aqueles investidos a cargos da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal da STAC, não respondem pessoalmente ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Associação, desde que no regular exercício de suas atribuições. Entretanto, serão responsabilizados civil, pelos prejuízos que a STAC causarem em virtude da infração da Lei ou a este Estatuto. Art. 34 - Compete a Diretoria Executiva, planejar e estabelecer normas para as operações e os serviços da Associação e controlar os seus resultados, cabendo-lhe, dentre outras, as seguintes atribuições: a - Definir as políticas e as estratégias da Associação e elaborar o plano de ação e o orçamento da Associação; b - Dispor sobre a guarda, aplicação e movimentação dos bens da Associação; c - Deliberar pela contratação de pessoal, consultoria técnica em Associativismo ou Advocacia de interesse da Associação; ; d - Deliberar sobre admissão, advertência, demissão e exclusão de 38s nos termos deste Estatuto e legislação em vigor; Página 9 de 14 Scanned with | 9 CamsScanner; NERO | - | — ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍ CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA És ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023 f — Autorizar o Presidente e diretores a assinar convênios e co pessoa física ou jurídica de interesse da Associação; G g — Autorizar Diretores a assinar contratos, escrituras e registros em Cartóri movimentar contas bancarias. Art. 35 — Observado as diretrizes da administração, ao Presidente compete a direção e a administração geral da Associação, que incluem, dentre outras, as seguintes atribuições: a — Convocar e Presidir as Reuniões da Diretoria Executiva; — Convocar e Presidir as Assembleias Gerais; c - Supervisionar as atividades da Associação e representa-la ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive assinando escrituras públicas de doação ou venda do imóvel da STAC em cartórios de oficio e registro, documentos de órgãos públicos e contratos pertinentes; d - Assinar convênios e contratos com pessoa física ou jurídica de interesse da Associação; e - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral a prestação de contas dos órgãos de administração; f - Outorgar procurações para a prática de determinados atos de sua competência; g - Emitir cheques, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com tesoureiro ou outro diretor designado pela Diretoria Executiva ou Assembleia Geral. Art. 36 - Compete ainda ao Presidente, quando a Assembleia Geral autorizar a doação ou venda do imóvel da associação e assinar documentos, em conjunto com. o Tesoureiro, ou. Diretor Secretario na lavratura da Escritura pública em Cartórios, as Escrituras de Compra e Venda ou escritura de doação de imóveis da Associação, bem como, todos os procedimentos Cartoriais legais no Registro do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas 1º Oficio da Comarca de Ilhéus —-Bahia e em outros órgãos públicos. Art. 37 - Ao Vice-Presidente compete, assessorar o trabalho do Presidente e substituilo nas suas ausências, impedimentos, renuncia ou destituição do cargo, inclusive para fins de emitir cheques, abrir, movimentar e encerrar aplicações financeiras, sempre em conjunto com outro membro da Diretoria Executiva, podendo ainda a — Coordenar as ações das diferentes comissões ou grupo de trabalho; b - Apresentar Relatórios á Diretoria Executiva e Assembleia Geral sobre os trabalhos das Comissões. Art. 38 - Ao Primeiro Secretário compete: a — Preparar correspondências de expediente da Associação; b- Ter sob sua guarda livros e arquivos da Associação;. á — Redigir as Atas das Sessões da Diretoria Executiva e das Assembleias erais; , d — Substituir o Vice Presidente em seus impedimentos; e — Outras atribuições definidas neste estatuto e pela assembleia Geral; f — Assinar em conjunto com o Presidente, escrituras públicas compra e venda ou doação de imóveis e demais documentos em Cartórios e em órgãos públicos. A Art. 39 - Ao segundo Secretario compete, assessorar o trabalho do Pri Secretário e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos. Página 10 de 14 Scanned with | 9 CamsScanner; o a “NEXO | - ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL “ EXTRAORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS. DO— CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA INTEGRA: 6º. ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023 s Art. 40 - Ao Primeiro Tesoureiro compete: a - Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes trimestrais e balanço ger? b- Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação; . c - Gerir em conjunto com o Presidente os recursos financeiros da Ass: e - Assinar documentos, em conjunto com o Presidente, na lavra Escritura pública em Cartórios, as Escrituras de Compra e Venda ou Doação de imóveis da Associação e outros documentos necessários, f - Assinar recibos das Contribuições Associativas. Art. 41 - Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos. Art. 42 - Ao Diretor de Patrimônio, Esporte e Cultura compete: a — Manter permanente intercambio com as entidades e com os Associados, sempre que se faça necessário aos interesses dos Associados; b — Estabelecer relações com outras entidades, objetivando promover o intercâmbio sócio cultural; c— Coordenar propaganda e publicidade de interesses da Associação; d — Gerenciar o funcionamento da Colônia de Férias. Art. 43 - Ao Vice-Diretor de Patrimônio, Esporte e Cultura compete substituir o Titular em seus impedimentos. Art. 44 - Perde automaticamente o cargo o membro da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, que, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) durante o ano, após notificação ao faltante. SEÇÃO Hll - CONSELHO FISCAL Art. 45 - O Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados, eleitos a cada 3 (três) anos pela Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de 2/3 (dois terço) dos seus componentes. & 1º O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de qualquer membro do próprio Conselho, do Presidente da Diretoria Executiva ou da Assembleia Geral. $2º Em sua primeira reunião o Conselho fiscal elege o Coordenador $ 3º O Conselho Fiscal delibera validamente com a presença de 3 (três) de seus membros, e as deliberações serão consignadas em atas, lavradas no Livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas pelos presentes. $4º Perde automaticamente o cargo o membro do Conselho Fiscal que, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) durante o ano, após notificação ao faltante. Art. 46 - Cabe ao Conselho Fiscal exercer ampla fiscalização sobre as operações e negócios da Associação, praticar todos os atos necessários para essa finalidade, inclusive o exame de livros e documentos, pedidos de esclarecimento aos membros da Diretoria Executiva e apresentação à Assembleia Geral de parecer sobre as contas da administração e os negócios e operações sociais, dentre outras: 7 a — Examinar livros, documentos e correspondência; b — Quando necessário solicitar reunião conjunta com a Diretoria c- Analisar os balancetes mensais e verificar a movimentação fin Página 11 de 14 Scanned with | 9 CamsScanner; Q “go Estar AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍ CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA INT ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2.023 e d — Emitir o Parecer sobre o Balanço e seus demonstrativos; e- Efetuar levantamento dos bens da Associação; f- Observar o fiel cumprimento da Lei e deste Estatuto. Art. 47 - Os candidatos ao Conselho Fiscal serão votados nom independentes da Chapa que os indicar. Serão considerados titulares os três primeiros mais votados e os três seguintes serão suplentes observando o Estatuto e legislação em vigor. SEÇÃO IV - ELEIÇÕES E SUBSTITUIÇÕES Art. 48 — As eleições serão realizadas em Assembleias Gerais e a posse ocorrerá quando a ATA da Assembleia Geral estiver devidamente registrada e arquivada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de lheus — Bahia. Que deverá ocorrer logo após a realização da Assembleia Geral. Art. 49 - As Eleições para os Cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, são sempre realizadas em Assembleia Geral, (Ordinária ou Extraordinária), obedecendo as normas legais e a este Estatuto Social. Os associados interessados em concorrer a cargos da Diretoria Executiva, deverão apresentar suas candidaturas sob a forma de chapa, que indicará o nome de seus membros e respectivos cargos pleiteados. Para os cargos de Conselheiros Fiscais, as inscrições são feitas individualmente, sem necessidade de Chapas, conforme o Estatuto Social e disciplinado pela Comissão Eleitoral, atendidas as disposições legais Parágrafo único — As inscrições de chapas para a diretoria executiva e nomes de candidatos a conselheiros fiscais, deverão ser realizadas na sede da Associação com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da data da Assembleia Geral. .Art. 50 - A Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho Fiscal, constituirá a Comissão Eleitoral para coordenar o processo Eleitoral, com antecedência de 10 (dez), dias da data da dese da Assembleia Geral, composta de 03 (três) membros, todos associados das Categorias de Sócio Fundador, Sócio Efetivo e ou Sócio Sucessor, que não façam parte da Diretoria Executiva e Conselho fiscal atuais, ou aqueles Associados que disputam cargos; Art. 51 As Eleições para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão em votação secreta, ou sessão aberta caso a Assembleia Geral decida de forma presencial. $ 14º A lista de Associados com direito a votar e ser votado, será disponibilizada pela STAC, com antecedência de 72 horas antes do horário da realização da Assembleia Geral. & 2º O Sistema de votação presencial deve assegurar com eficiência e lisura a participação de todos os Associados aptos a votar Art. 52 - São Eleitores todos Associados Fundadores, Efetivos e Sucessores, que na data do pleito estiverem com suas contribuições Associativas atualizadas e em dia e seus nomes constarem na lista de associados aprovados pela Assembleia Geral. Art. 53 - Somente poderão concorrer às eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, inclusive na condição de su jente, os ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMBLEI GERAL: S -DO, Pig do A Scanned with | E9 CamScanner; EXTRAORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS: BO ” CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA INTEGA, ABB, ALTERAÇÃO, EM 05:DE NOVEMBRO DE 2.023 candidatos das Categorias Sócio Fundador, Sócio Efetivo ou Sócig fubo 5 Q sendo que os dois últimos tenham sido admitidos no quadro da Associa ç pelo. menos três anos bem como. cumprir os requisitos RISE é neste Estatuto. af ANEXO | - ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL -. Fiscal sd até a data do registro da ATA da Assembleia Geral, que elegeu novos dirigentes, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídica, da Comarca de Ilheus — Bahia. Art. 55 - Ocorrendo vacância dos cargos de mais da metade dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, deverá ser convocada Assembleia Geral para nova eleição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para preenchimento dos cargos vagos; E) Parágrafo único — Os substitutos exercem o cargo somente até o final do mandato de seu antecessor. CAPITULO Vil - DO BALANÇO Art. 56 - O balanço geral e as demais demonstrações financeiras serão levantados no dia 31 do mês de dezembro de cada ano, e os resultados serão apurados separadamente, segundo a natureza das operações ou serviços, de acordo as normas contábeis. $ 1º A Associação manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão. 8 2º Os Funcionários que forem admitidos para prestar serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT ou contratação de Escritório de Contabilidade. . CAPITULO VIII - DA DISSOLUÇÃO Art. 57 - A Associação poderá ser dissolvida de pleno direito voluntariamente, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, que somente poderá ocorrer por deliberação expressa da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, sendo necessário o voto concorde de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes, em pleno gozo de seus direitos estatutários ou por decisão Judicial, obedecendo os termos da legislação em vigor. Art, 58 —- A Assembleia Geral Extraordinária que aprovar a Dissolução voluntária da Associação, deverá estabelecer o modo de liquidação, em acordo com o Novo Código Civil e legislação pertinente. Art 59 - Na dissolução da Associação, após liquidar o Passivo e pagar as quotas ou fração ideal do Patrimônio que os Associados são titulares e têm direito a receber, os bens remanescentes, caso existam, serão destinados para outra entidade social congênere, com personalidade jurídica ativa, no Município de Ilhéus — Bahia Página 13 de 14 Scanned with | 9 CamsScanner; a — STAG, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA INTEÇA SIC ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMBLEM/ ASGGSORDINARIA — AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRIIG! ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2:023 ES Art. 60 — A ATA da Assembleia Geral Extraordinária, que aprovar a Diaço voluntária, deve ser lavrada e devidamente assinada. Esta ATA, juntárge com o requerimento ao Registro Civil de Pessoa Jurídica, solicitando o Re e Averbação da Dissolução; o Edital de Convocação para Assembleia; a li de Presença na Assembleia, as Certidões negativas de débitos (Federal, Estadual e Municipal), e outros documentos exigidos, devem ser encaminhados ao Registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do Município de Ilhéus — Bahia, bem como, adotar os outros procedimentos junto a órgãos públicos. CAPITULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art, 61 - Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos em Assembleia Geral Extraordinária e Diretoria, conforme a legislação em vigor. Art. 62 Nesta data o presente Estatuto fora aprovado em Assembleia Geral Extraordinária — AGE, em sua 5º alteração. Art. 63 — Este Estatuto Social, devidamente assinado, foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 05 de novembro de 2023, e entra em vigor na data do Registro no Cartório de Registro de títulos e documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ilhéus — Bahia, revogadas as disposições em contrário e encaminhada para os Órgãos competentes, para todos os Efeitos legais. Ilhéus — Bahia, 05 de novembro de 2023 ESTE ESTATUTO SOCIAL É ANEXO E PARTE INTEGRANTE DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA - AGE, DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA NA INTEGA A 5º ALTERAÇÃO, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2023. É CÓPIA FIEL DA REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO. Advogado - Edson Dias de Almeida Em OAB-BA 42092 fo diçãa 8 Totai R$4,60 ALMEIDA E JAIRO Hit! A ESCRENTE NOTARIAL Scanned with | 9 CamsScanner; Reconhuço por sormeliarça e(s) firmatv) So:EDSON DIAS DE ATA DA ASSEMBLÉIA: GERAL ORDINÁRIA — AGO DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL dos + TÉCNICOS AGRICOLAS DO CACAU — STAC. CNPJ 14.151.021/0001-12, REALIZADA. E? APROVADA EM 30 DE MARÇO DO ANO DE 2.024. VAN x Sah? ASSOCIAÇÃO " PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO CACAU - STAC, CNPJ 14.151.021/0001-12 Km 11, Rodovia Ilhéus/Olivença — Ilhéus-Bahia-Brasil - CEP 45660-500. ATA DA SEMBLÉIA NÁRIA - AGO DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRICOLAS DO CACAU - STAC. CNPJ 14.151.021/0001-12, REALIZADA E APROVADA EM 30 DE MARÇO DO ANO DE 2.024. Aos trinta dias do mês de março, do ano de dois mil e vinte e quatro (30/03/2.024), às 09:00 (nove horas), em terceira e última convocação, nas instalações da sede da Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau — STAC, CNPJ 14.151.021/0001-12, sito no Km 11 da Rodovia Ilhéus / Olivença, Município de Ilhéus — Bahia, local de conhecimento de todos os sócios, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária - AGO, os Associados adimplentes com suas obrigações Sociais, em pleno gozo de seus direitos estatutário, com suas parcelas mensais associativas atualizadas, da Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau — STAC, em conformidade com o Estatuto Social, Novo Código Civil e legislação pertinente. Após verificar no livro de presença da Assembleia Geral Ordinária - AGO, as assinaturas de 24 (vinte e quatro.), sócios presentes, tendo assim, quórum legal, o Presidente da Associação Jairo Silveira Couto, deu por aberta a Assembleia Geral Ordinária — AGO, agradeceu a presença de todos e convidou para fazer parte da mesa a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, bem como o Consultor em Associativismo contratado Roosevelt Santos Oliveira, e para secretariar a Assembleia Geral, convidou o Diretor Secretário da Associação, Sérgio Papalardo Chagas, e este aceitou. A seguir, o Presidente Jairo Silveira Couto, procedeu à leitura do Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária - AGO, que foi amplamente divulgado junto aos associados, através de redes sociais, afixação em mural de livre acesso na Associação, publicado no Jornal Diário Bahia, do dia 08 de março de 2024, na página nº 03. Jornal este de grande circulação na área de ação da Associação - STAC, conforme o Estatuto Social e Legislação em vigor, cujo teor transcrevemos: “ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO CACAU — STAC, Km 11, Rodovia Ilhéus/Olivença — lIlhéus-Bahia-Brasil — CEP 45660-500, CNPJ 14.151.021/0001-12, Ilhéus, 08 de março de 2.024 - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA — AGO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - O Presidente da Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau — STAC, CNPJ 14.151.021/0001-12, no uso de suas atribuições estatutárias (Art. 35 alínea b, do Estatuto Social), CONVOCA seus associados adimplentes com suas obrigações Sociais e em pleno gozo de seus diretos Estatutários, que nesta Es fe Scanned with (EB CamScaner: ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA — AGO DA ASSOCIAÇÃO SS Pp E TÉCNICOS AGRICOLAS DO CACAU —- STAC. CNPJ 14.151.021/0001-12, REALIZADA» KR APROVADA EM 30 DE MARÇO DO ANO DE 2.024. / data somam 130 (cento e trinta), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária —- AGO, a ser realizada no dia 30 de março de 2.024, nas dependências da sede da Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau — STAC, sito no Km 11 da Rodovia Ilhéus / Olivença, Município de Ilhéus — Bahia, local de conhecimento de todos os sócios, em primeira convocação às 07:00 (sete horas), com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados, em segunda convocação, às 08:00 (oito horas) com a presença de metade mais um do número de associados, ou, em terceira e última convocação às 09:00 (nove horas), com a presença de no mínimo 10 (dez) Associados, para discutir e deliberar a seguinte ORDEM DO DIA | - Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria referente ao quarto trimestre de 2.023, com o Parecer do Conselho Fiscal. Il — Patrimônio da STAC. Ill - Eleição e posse da Diretoria Executiva para o triênio 2.024 / 2.027. IV - Eleição e posse do Conselho Fiscal para o triênio 2.024 / 2.027 Jairo Silveira Couto - Presidente da Associação“. A seguir, após a leitura do Edital de Convocação da AGO, o Presidente da Associação, Jairo Silveira Couto, colocou em deliberação o ITEM | DA ORDEM DO DIA - Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria referente ao quarto trimestre de 2.023, com o Parecer do Conselho Fiscal. A seguir o Presidente Jairo Silveira Couto, fez uma explanação em alto e bom som, usando de data show, do relatório, balanço e contas da Diretoria referente ao quarto trimestre de 2.023, tendo em vista que todos os períodos anteriores foram apresentados, votados e aprovado em Assembleias anteriores, assim, foi apresentado o relatório, balanço patrimonial e todas as peças contábeis pertinentes ao período sob análise, respondendo todos os questionamentos dos sócios, também foi informado a todos a situação administrativa e financeira, com ênfase na organização e regularização do imóvel da Associação, junto aos Cartórios e Prefeitura Municipal de ilhéus, como documentos e plantas da área com as devidas benfeitorias, tendo que contratar serviços de profissionais de engenharia, topografia e outros, para elaboração de documentos, para atender as exigências da Prefeitura Municipal e Cartórios, bem como, atender aos órgãos ambientais e outros. Após apresentação de todo o ITEM |, da Ordem do dia, foi tirado todas as dúvidas dos associados presentes, não tendo assim mais questionamentos ou dúvidas, o Presidente Jairo Silveira Couto, solicitou ao Coordenador do Conselho Fiscal que procedesse a leitura do PARECER DO CONSELHO FISCAL referente ao ITEM | do Edital, o que foi feito em alto e bom som, a qual transcrevemos — “ PARECER DO CONSELHO FISCAL da Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau —- STAC, CNPJ 14.151.021/0001-12 — referente ao ITEM | DA ORDEM DO DIA - Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria referente ao quarto trimestre de 2.023 - (Extraído da Ata de Reunião do dia 16/03/2024). Nós abaixo assinados, membros do Conselho Fiscal da STAC, após reuniões de avaliação e análise da documentação comprobatória das Receitas e Despesas , observando mês a mês todos os passos indispensáveis e pertinentes ao fiel cumprimento dos gastos realizados, sem que tenhamos detectado qualquer utilização dos recursos que Scanned with 'O o E a TÉCNICOS AGRICOLAS DO CACAU — STAC. CNPJ 14.151.021/0001-12, REALIZADA: APROVADA EM 30 DE MARÇO DO ANO DE 2.024. / o comprometa a atual administração, assim como, os registros contábeis e seús respectivos demonstrativos, espelhando a movimentação de Entradas e Saídas de recursos financeiros sempre respaldados pelos extratos bancários pertinentes ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - AGO DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS< 7; 7» + 3 Clogo És às contas de Movimento mantidas no Banco do Brasil S/A e COOPEC-.. + devidamente compatibilizados, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, e tendo todas as dúvidas devidamente sanadas, RECOMENDAMOS à Assembleia Geral Ordinária a APROVAÇÃO das contas do período compreendido de outubro/2023 dezembro/2023, sem restrições ou ressalvas, pois refletem a realidade dos fatos“ assinam os membros do Conselho Fiscal - Écio Almeida Soares, Adalberto Ferreira Guimarães e José Conceição de Santana. Após a leitura do Parecer do Conselho Fiscal, o Presidente, em conformidade com o Estatuto Social legislação em vigor, solicitou a Assembleia Geral que indicasse o nome de um Associado para coordenar e conduzir o processo de votação deste ITEM |, a Assembleia indicou o Associado Luiz Carlos Lima, CPF 063.252.495 — 68, e este aceitou conduzir o processo de votação do ITEM | - Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria referente ao quarto trimestre de 2.023. A seguir o associado Luiz Carlos Lima, colocou o ITEM | da Ordem do dia em votação. Após a votação foi APROVADO POR UNANIMIDADE, sem ressalvas, não tendo nenhum voto nulo ou voto em desaprovação, o Relatório, Balanço e contas da Diretoria referente ao quarto trimestre de 2.023, tendo em vista que todos os meses anteriores do ano de 2.023, foram todos aprovados por unanimidade em Assembleias anteriores. A seguir, o Diretor Presidente da Associação, Jairo Silveira Couto, colocou em deliberação o ITEM ll DA ORDEM DO DIA Il — Patrimônio da STAC .O Presidente fez uma explanação, detalhada e minuciosa, da situação documental do imóvel da Associação - STAC, junto a Prefeitura e Cartório, inclusive sendo necessário a contratação de um agrimensor.Todos os associados presentes usaram da palavra, com muitos elogios, quanto a forma que a diretoria vem tratando o tema, com total transparência e dedicação e respondendo todas os questionamentos dos associados. A seguir o Presidente colocou em votação o Item Il do Edital. Após a votação foi APROVADO por UNANIMIDADE, dar continuidade aos trabalhos já aprovados em Assembleias anteriores, dando prioridade a Venda do imóvel da STAC, após concluir a documentação junto a Prefeitura e Cartório, cujo valor da venda do imóvel seja repassado aos sócios que estão inseridos na relação de associados com direito a quotas ou frações ideais do Patrimônio da STAC, já aprovados em Assembleias Gerais anteriores, somente após ser deduzido do valor total da venda do imóvel as despesas administrativas, tributárias, os valores pactuados com a contabilidade, com Advogados e com o Consultor em Associativismo, (conforme contrato pactuado), para que a associação não fique com nenhuma despesa pendente. A seguir, o Diretor Presidente da Associação, airo Silveira Couto, colo: em deli o HI DA EM DO D - | Ey Presidente informou que a condução do processo de deliberação e votação ficará a cargo da Comissão Eleitoral sob a coordenação do associado Cleube Izabel utiva pa Scanned with ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - AGO DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DO) TÉCNICOS AGRICOLAS DO CACAU — STAC. CNPJ 14.151.021/0001-12, REALIZADA APROVADA EM 30 DE MARÇO DO ANO DE 2.024. dos Santos CPF 316.829.875 — 15. A seguir o associado Cleube Izabel dos, Santos, colocou em discussão e votação do ITEM Ill - Eleição e Posse da Diretoria Executiva para o triênio 2.024 | 2.027, o associado Cleube Izabel dos Santos, informou da existência de Chapa única para compor a Diretoria Executiva da Associação —- STAC, e que estava rigorosamente conforme o Estatuto Social, (Art. 29, 30 e 31 do Estatuto Social) e legislação pertinente. A seguir fez uma explanação em alto e bom tom, da importância, neste momento de eleição da Diretoria Executiva para administração da STAC, em momento de grande importância na organização do patrimônio da Associação. Após as discussões onde bate usaram da palavra, iniciou-se a votação através de AF UNA TER: sem votos nulos ou em presquinto DIRETO brasileiro, sec, Técnico pes CPF 128. 555. 965 — 72, RG q: 172º 714 — 46 SSP/BA, residente e domiciliado á rua Caminho 24, casa 01 airro. AD Sá CEP 45.656-526, Município de Ilhéus — Bahia; iceipreidanãs brasileiro, divorciado, Técnico Agrícola, CPF 168.3 305.00, RG 1.039.006-59 SSP/BA, residente e domiciliado á Av. Princesas Isabel 986, Bairro São Caetano, CEP 45.620 -000, Município de Itabuna — Bahia: Primeiro Tesoureiro Euvaldo Marques Moura, brasileiro, casado, Técnico Agrícola, CPF.192.014.435 — 87, RG 997.131- 95 SSP/BA, residente á Rua dos Lourenços 182, Cururupi, Km 09 da Rodovia “Alredo. Siivão Soares, Município de Ilhéus — Bahia: Segundo Tesoureiro — “Aliredo SI brasileiro, casado, Técnico Agrícola, CPF 140.927.785 — 20, RG 1.978.760 — 05 .SSP/BA, residente e domiciliado a Rua Argéla 512, Bairro São Francisco, CEP 45.655 — 102, Município de Ilhéus — Bahia. “Primeiro Secretário — - Sérgio Papalardo Chagas, brasileiro, desquitado, Técnico Agrícola, CPF 081.958.115-15, RG 1.455.256-60 SSP/BA, residente e domiciliado á rua Andrelino Manoel de Santana, 38, loteamento Vila Lídia, Bairro Iguape, CEP 45.658-310, Município de Ilhéus — Bahia: Segundo ristina Badaró, brasileira, casada, Técnico Agrícola, CP| 088.858.185 — 87, RG 1.261.479 — 30 SSPY/BA, residente e domiciliado a Av. Felix Mendonça 295, Bairro Nossa Senhora da forca ão CEP 45. 605. -332, Município brasileiro, casado, áDrico Agrícola, CPF 108. 135.2 1.775.543-39 SSPIBA, residente e domiciliado a Rua Andrelino rea de e poreara Técnico Agrícola, CPF 123. 216. 576= 9, residente na rio de Itajuípe. A seguir, o Presidente da Associação, Jairo Silveira Couto, colocou em deliberação o item IV, em breve explanação o Coordenador Eleitoral Cleube Izabel dos Santos, CPF 316.829.875 — 15 informou que a votação para Conselheiros Fiscais será nominal e individualmente, tendo o associado direito de Scanned with (EB CamScaner: RIDe “o, É 6 BEN DAN E TA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA — AGO DA ASSOCIAÇÃO nomeoun/ DS N TEGNICOS AGRICOLAS DO CACAU — STAC. CNPJ 14.151.021/0001-12, REALIZADA E O(., APROVADA EM 30 DE MARÇO DO ANO DE 2.024. A A 4 escolha de três candidatos da lista de inscritos. A seguir o Cspeijonaor EA: franqueou a palavra a todos os presentes. Após todos usarem a palavra colocou o Item IV em votação e após apuração foram eleitos para o mandato do triênio 2.024 a 2.027, o novo CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO — STAC, são Eles: CONSELHEIROS FISCAIS TITULARES: Écio Almeida Soares, brasileiro, união estável, Técnico Agrícola, CPF 173.727.635 - 68, RG 2.058.304 - 47,SSPIBA, residente e domiciliado á rua Caminho 13, número 04, Bairro Ernani Sá, CEP 45.656 — 526, Município de Ilhéus — Bahia; Adalberto Ferreira Guimarães - brasileiro, união estável, Técnico Agricola, CPF 245.605.615-91; RG 1.268.748-33 SSP/BA, residente e domiciliado á Travessa Maranhão, 105, Bairro Jardim Vitória, CEP 45.605 — 485, Município de Itabuna — Bahia. Antônio Ribeiro Almeida, brasileiro, divorciado, Técnico Agrícola, CPF 112.565.165 - 20, R 1.255.557 — 68 SSP/BA, residente e domiciliado à rua 01, número 157, Loteamento Gabriela, Bairro São Francisco CEP 45.656 — 526, Município de Ilhéus — Bahia. CONSELHEIROS FISCAIS SUPLENTES: Benedito Reis Dias, brasileiro, casado, Técnico Agrícola, CPF 122.009.485-49 RG1.934229-21 SSP/BA, residente no Município de Ilhéus — Bahia; Rui Barbosa Alves Silva Guimaraes - brasileiro, casado, Técnico Agrícola, CPF 160.544.905-91 RG 01.028.173-83 SSP/BA, residente no Município de Itororó- Bahia e Reginaldo Barreto Paim, brasileiro, casado, Técnico Agrícola, CPF 078.465.765-34; RG 00.651.796-09 SSP/BA, residente á Rua Rio Colônia, 321, Apto. 201 B, Condomínio Matique de Castro, Bairro Góes Calmon, CEP 45.605-350; Município de Itabuna — Bahia. Após, as eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, a Assembeia Geral Ordinária concedeu a posse imediatamente de todos os eleitos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em seus respectivos cargos. A seguir, O Presidente da Assembleia, Jairo Silveira Couto, após deliberar e aprovar todos os itens da Ordem do Dia do Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária consultou a Assembleia se tinha mais algo a discutir ou deliberar. Como ninguém tinha mais nada a acrescentar, deu por encerrada a Assembleia Geral Ordinária e Eu Sérgio Papalardo Chagas, que secretariei a Assembleia Geral Ordinária e lavrei a presente ATA da Assembleia, que para todos os efeitos legais, vai assinada por mim e pelo Presidente da Associação, Jairo Silveira Couto, cuja Ata da Assembleia será registrada no Cartório de Registro Especial de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, que após será encaminhada para os Órgãos competentes, para todos os efeitos legais. Município de Ilhéus — Bahia. 30 de março do ano de 2.024.. ESTA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA — AGO DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO CACAU — STAC, CNPJ 14.151.021/0001 — 12, REALIZADA E APROVADA EM 30 MARÇO DE 2.024. SÃO COPIAS FIEIS DAS REGISTRADAS EM LIVRO PRÓPRIO. Scanned with | 9 CamsScanner; [> ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA — AGO DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS?” TÉCNICOS AGRICOLAS DO CACAU —- STAC. CNPJ 14.151.021/0001-12, REALIZA APROVADA EM 30 DE MARÇO DO ANO DE-.2.024. N Rd A aura Viharira! = 27h) ad airo Silveira Couto Sérgio Papala cad Presidente da Associação Diretor Secretário da Assembleia ] Je o ak: ; Eae idos , Hocunhoco pas bLIA LHANSA VOUT femais) de JATO Bi VE IMA COU q + 156910) á Eme R$ 3,9 Taxa R$ al: R$68,00 A VIVIAN BEATRIZ BANTOS ESCHEVENTE NOTARIAL Meus 04/04/2024 Selo(s) 2390 AB 334953-0 Comsutta wu tpra pus br/autuiadado Tabela Rensta Balde Medonca Hecarieco por bEMELHARNCA 0001 firmas) de CHAGAS (16607) Emot R$ 33 Taxa Tot, R$98,60 NOTARIAL Teus 04/04/2074 Gelo(s) 2390. AB 334952-0 Consta wwe tiba jus be fautenvoidado Tabsta Renata Baldes Mendonca COMARCA DE ILHEIS-BA Reresntado ne esofop! Peger. - svonam mA À ao x SIA ni ( Cartono ce Reg. cetiz A /. Civ de Pessoas Luitictslde linés » BA Aga Lulsa Clement 'gácit Qiatal Ge Regristro es Scanned with | E9 CamScanner; MC contasiiDaDE RELAÇÃO DE FATURAMENTO ASSOC. PROF. Dos TEC. AGRIC. DO CACAU CNPJ: 14.151.021/0001-12 RECEITA 9.100,00 9.100,00 MÉS/ANO 01/2025 02/2025 03/2025 04/2025 9.100,00 07/2025 9.100,00 08/2025 9.100,00 09/2025 9.100,00 10/2025 9.100,00 109.200,00 Assinado de forma MARCO ANTONIO q; gital por MARCO PINHEIRO ANTONIO PINHEIRO FONSECA:332686 FONSECA:33268690530 Dados: 2026.03.25 90530 09:21:50 -03'00' MARCO ANTONIO PINHEIRO FONSECA CONTADOR CRC -—BA 015646/0-7 CPF: 332.686.905-30 AV. Canavieiras, 265 — 45.652-476 - Boa Vista - Ilhéus - Ba. Telefax.: (73) 3231-1799 — Email: diretoriaimccontabilidade.ent.br www.mccontabilidade.cnt.br Scanned with | 9 CamsScanner; , Esteitia A 7 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS Secretaria Municipal de Educação DECLARAÇÃO DE USO DE ESPAÇO Eu, Ana Camila Magalhães Barbosa, matrícula 018739 na condição de diretora responsável pela Escola Municipal Sérgio Carneiro desde dois mil e dezessete, declaro que a Sala Stac, pertencente à esta Unidade Escolar, funciona de forma CEDIDA na área do Camping Stac, situada à Avenida Tancredo Neves, km 11, S/N, espaço pertencente a Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau. Ilhéus, 06 de junho de 2024. Procuradoria Geral Município de Ilhéus TE JAN 26 E x w Ls ACM am Assinatura /, [IX Ana Camila Nagalhães Barbosa Diretora . Escola Municipal Sérgi» “armeiro CMEn 02/20. Nafeaa Decreto s/n 09/08202, + GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA as SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Colégio Estadual Prof. Fábio Araripe Goulart- Tompo Intogral «=? <ST Ato de Criação 2297 — D.O. 24/02/2000 O em Rua Padre João Borges nº374 T. Vilela — Ilhéus/BA (73) 3633-1509 / 3634-0056 llhéus-BA, 11 de novembro de 2025. Ofício nº 48 /2025 À Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau - STAC Ilmo. Sr. Jairo Silveira Couto O Colégio Estadual Professor Fábio Araripe Goulart - CEPFAG, localizado no bairro Teotônio Vilela, tem uma turma com 30 estudantes da 3º série do Ensino Médio que, ao final deste ano letivo, estarão concluindo a etapa escolar. E, para este momento de encerramento deste momento tão importante na vida desses jovens, estamos planejando para o dia 21 (sexta- feira) deste mês a aula da saudade, na qual reuniremos alunos e professores para um dia de confratemização, lazer e memórias afetivas para a vida de cada um deles. Para a realização desta aula da saudade, necessitamos de um ambiente com espaço amplo, agradável, seguro e, se possível, com disponibilidade para o uso da piscina. Reconhecidamente, a STAC reúne essa estrutura que desejamos para a realização desse evento, que contará com a presença de aproximadamente 40 pessoas, entre 8:30h e 16:00h. Tendo em vista, a importância desse momento para nossos alunos e, sendo estes, estudantes adolescentes da rede pública de ensino e de baixa renda, aproveitamos para reforçar o pedido, solicitando também a gratuidade para o uso da piscina. Certos de podermos contar com essa parceria, desde já agradecemos a atenção. pira ameno. Leton Escolar + CEPRAG pa es2ecano rena Adeliké/Gomes da Silva Gestora do CEPFAG ) J gere SOR (our ho y (O “pro ã u IJ 1 Scanned with | 9 CamsScanner; 1a AUG... c RESP*. LOJ: do Gr imo do Uniy SIMBo. “2 DE AGOSTO” n.º 153. la cr TR) tado da Dahi OR. DE UNA - ESTADO DA BAHIA. GABINETE DO VENERÁVEL MESTRE OFÍCIO Nº 08-2024 — 2023/2025 Una, 26 de agosto de 2024. Ao Ilmo. Sr. Jairo Silveira Couto e Presidente da STAC | Assunto: Agradecimento Honrados em cumprimentá-lo cordialmente, vimos através do presente expediente, manifestar nosso agradecimento pela disponibilidade ao ceder tão agradável espaço e dependências do clube no dia 25 de agosto do corrente ano, onde realizamos um evento em comemoração ao dia dos pais. Mais uma vez somos gratos pela disponibilidade e atenção. o Respeitosamente, Arley de Andrade Pinto Venerável Mestre Procuradoria Geral | Município de Ilhéus | 15 JAR At% | ] | IE . assinatura : Scanned with | 9 CamsScanner; as à E as ESTADO DA BAHIA o PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 ESCOLA MUNICIPAL ROTARY RENATO LEITE DA SILVEIRA ! ANEXO PAULO AMÉRICO DE OLIVEIRA Rua Geraldo Oliveira Sandes, sn, Malhado empauloamerico(Dgmail.com 73 98124-7808 Ofício nº 008 Ilhéus, 05 de dezembro de 2023 ESCOLA MUNICIPAL PAULO AMERICO DE OLIVEIRA NOME DO DIRETOR: RÚBIA LAYANE FERREIRA PINTO STAC — Associação Profissional dos Técnicos Agrícolas do Cacau Jairo Silveira Couto - Presidente Carissimo Somos uma Unidade Escolar do ensino fundamental Il e neste momento queremos realizar nesse ambiente de lazer a AULA DA SAUDADE, com as turmas do 9º ano matutino e vespertino, com o total de 47 alunos. O evento ocorrerá no dia 14 de dezembro das 8h às 16h. Levaremos um salva — vidas para a segurança de todos que estarão presentes. Ciente da sua colaboração em ceder o espaço para esse momento de diversão, EE) alegria e aprendizado para nossos formandos, agradecemos a parceria e cordialidade. Rúbia Layane Ferreira Pinto a Diretora ai cia ma Procurador a Gerai Município de Ilhéus “e E PR o a Assinatura : AE] eee só Nosuii a | é » PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS-BA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA SOCIOASSISTENCIAL A Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza do Município de Hhéus- BA, no uso de suas armibuições legais e institucionais, e considerando a solicitação formulada pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS “TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO CACAU = STAC, Sr. Jairo Silveira Couto, portador do documento de identidade nº 1.172.714-46 SSP/B, A, inscrito no CPE sob o nº 128.555.965-72, DECLARA, para os devidos fins, que a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO CACAU — STAC, inscrita no CNPJ nº 14.151.021/0001-12, com sede no KM 11 da Rodovia Ilhéus — Olivença, às margens da BA-001, s/nº, no município de Hlhéus-BA, encontra-se em pleno e regular funcionamento, desenvolvendo suas atividades de forma continua e em conformidade com seus objetivos estatutários. Declara, ainda, que a referida entidade exerce relevante papel de interesse público, especialmente no âmbito socioassistencial, contribuindo para o desenvolvimento social, técnico e comunitário, razão pela qual faz jus ao reconhecimento de sua utilidade pública socioassistencial. Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração para que produza os efeitos legais cabíveis. Hhéus — BA, 22 de abril de 2026. de Promoção Sodal Erica 28716 ON, V, NTANA M D Secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza Prefeitura de Ilhéus-Bahia Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza Rua Almiro Vinhaes, nº. 45, bairro Boa Vista, lihéus/Ba, Cep: 45652-470. E-mail: sos Biineus ba gov br (EB CamScaner: