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materia nº 598/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 598 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaINDICA ao Prefeito Municipal de Ilhéus, Sr. Valderico Luiz dos Reis Júnior, nos termos que lhes conferem o regimento interno, a adoção das providências necessárias junto ao órgão competente, no sentido de: EFETIVAR COMO PONTO OFICIAL DE PARADA DE ÔNIBUS o abrigo já existente em frente ao condomínio VOG Marine localizado na BA 001, nesta cidade.
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 Praça J.J. Seabra s/n, centro – Ilhéus-Bahia-Brasil
 CEP: 45.653-280 Contato: 73-99122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128
 vereador.naldodetran@ilheus.ba.leg.br
CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS 
GABINETE DO VEREADOR NAL ARAÚJO 
Praça J.J. Seabra, s/nº - Centro
ILHÉUS-BA 
vereador.naldodetran@ilheus.ba.leg.br
INDICAÇÃO Nº /2026
Ao Exmº Sr. Presidente de Câmara Municipal de Ilhéus 
Augusto César Porto
Senhor Presidente,
Respeitosamente, o vereador que abaixo subscreve, no uso das suas 
atribuições legais, INDICA ao Prefeito Municipal de Ilhéus, Sr. Valderico 
Luiz dos Reis Júnior, nos termos que lhes conferem o regimento interno, a 
adoção das providências necessárias junto ao órgão competente, no 
sentido de: EFETIVAR COMO PONTO OFICIAL DE PARADA DE ÔNIBUS o abrigo 
já existente em frente ao condomínio VOG Marine localizado na BA 001, 
Km 9, determinando que os ônibus que trafegam pela região de Olivença e 
demais localidades adjacentes realizem parada regular no referido local.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação se fundamenta na necessidade de 
garantir maior acessibilidade, segurança e comodidade aos usuários do 
transporte público que trafegam diariamente na região. 
No local indicado, já existe um ponto de ônibus estruturado, com abrigo e 
assento, construído justamente para atender a população. No entanto, 
apesar da existência de infraestrutura adequada, os veículos de 
transporte coletivo não realizam parada regular no referido ponto, o que 
 Praça J.J. Seabra s/n, centro – Ilhéus-Bahia-Brasil
 CEP: 45.653-280 Contato: 73-99122-5882 CNPJ: 13.009.816/000128
 vereador.naldodetran@ilheus.ba.leg.br
compromete a sua finalidade e prejudica diariamente os usuários. 
Tal situação gera insegurança, especialmente para idosos, crianças e 
trabalhadores que dependem do transporte público, obrigando-os a 
aguardar em locais inadequados ou deslocar-se para outros pontos, 
muitas vezes sem qualquer estrutura de proteção contra sol e chuva. 
Dessa forma, não se mostra razoável a existência de um equipamento 
para a população devidamente instalado e, ainda, assim, não utilizado 
conforme sua finalidade, o que evidencia a necessidade de 
regulamentação formal do ponto como parada oficial. 
A efetivação da parada contribuirá para: melhor organização do 
transporte público; maior segurança viária; valorização da estrutura já
existente e atendimento digno à população usuária do sistema. 
Diante do exposto, solicita-se atenção do Poder Executivo para o 
atendimento da presente indicação, com a maior brevidade possível. . 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 23 de abril de 2026. 
 
 Ednaldo Lopes De Araújo Filho
 Vereador/ UNIÃO

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