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materia nº 29/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaINSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS-BAHIA, O MOVIMENTO “MAIO AMARELO”, DEDICADO À DIMINUIÇÃO DOS ÍNDICES DE SINISTROS DE TRÂNSITO POR INTERMÉDIO DA SENSIBILIZAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Ilhéus/BA 
Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior 
1
Projeto de Lei nº _____/2026 
(Do Vereador Dr. Tandick) 
INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS - 
BAHIA, O MOVIMENTO “MAIO 
AMARELO”, DEDICADO À DIMINUIÇÃO 
DOS ÍNDICES DE SINISTROS DE 
TRÂNSITO POR INTERMÉDIO DA 
SENSIBILIZAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, 
PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA 
NO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 
A Câmara Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 57 
da Lei Orgânica do Município, DECRETA: 
Art. 1º - Fica instituído no Município de Ilhéus o Movimento “MAIO AMARELO”, a ser celebrado 
anualmente durante todo o mês de maio, dedicado à realização de ações coordenadas entre o Poder 
Público e a sociedade civil para a conscientização, prevenção e combate à violência e aos sinistros de 
trânsito.
Art. 2º – O Movimento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ilhéus, tendo 
como símbolo um laço na cor amarela, em conformidade com as diretrizes do Observatório Nacional 
de Segurança Viária.
Art. 3º – As ações do "Maio Amarelo" observarão, preferencialmente, o tema e as diretrizes estabelecidas 
anualmente pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e pelo Conselho Nacional de Trânsito 
(CONTRAN).
Art. 4º – São diretrizes para as atividades e campanhas educativas do movimento: 
I – o fomento à educação para a segurança do trânsito em instituições de ensino e espaços públicos; 
II – a realização de palestras, seminários, workshops, blitzes educativas e eventos culturais; 
III – a promoção de parcerias com a iniciativa privada, entidades civis e órgãos de segurança pública 
para a preservação da vida no deslocamento urbano e rural; 
IV – a ampla divulgação de estatísticas e orientações de segurança nos canais oficiais de comunicação.
 
Câmara Municipal de Ilhéus/BA 
Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior 
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Art. 5º – O Município, no exercício de sua competência suplementar, buscará integrar as metas do 
movimento ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS).
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, xx de xxx de 2026.
Tandick Resende de Moraes Júnior 
Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Câmara Municipal de Ilhéus/BA 
Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior 
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Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Ilhéus, o Movimento “Maio Amarelo”, como instrumento permanente de 
conscientização social voltado à redução dos índices de sinistros de trânsito, à preservação da 
vida e ao fortalecimento da cultura de responsabilidade no espaço viário.
A iniciativa parte da compreensão de que a segurança no trânsito constitui tema de 
relevante interesse público, diretamente relacionado à proteção da vida, à saúde coletiva e à 
mobilidade urbana segura. Os sinistros de trânsito representam uma das principais causas de 
mortes e lesões graves no país, produzindo impactos sociais, emocionais e econômicos que 
atingem não apenas as vítimas e suas famílias, mas toda a coletividade. Diante dessa realidade, 
torna-se imprescindível a implementação de políticas públicas de caráter educativo e preventivo 
que promovam a mudança de comportamento de condutores, passageiros, ciclistas e pedestres.
O Movimento “Maio Amarelo”, criado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, 
consolidou-se nacional e internacionalmente como uma das mais relevantes campanhas de 
conscientização para a redução da violência no trânsito, estando presente em diversos países e 
mobilizando órgãos públicos, instituições privadas, entidades de classe, meios de comunicação e 
a sociedade civil organizada em torno de um objetivo comum: salvar vidas. Sua proposta 
transcende campanhas meramente simbólicas, buscando fomentar uma reflexão coletiva sobre 
atitudes individuais e responsabilidades compartilhadas no trânsito.
Ao incorporar oficialmente o Movimento ao calendário municipal, o Município de Ilhéus 
passa a dispor de um marco institucional para a promoção anual de ações educativas, palestras, 
seminários, campanhas informativas e atividades integradas entre o Poder Público e a sociedade, 
fortalecendo uma atuação contínua e articulada em favor da segurança viária. A inclusão da 
campanha no calendário oficial também assegura maior visibilidade ao tema, permitindo que as 
ações sejam planejadas de forma estruturada e alinhadas às diretrizes nacionais de trânsito.
Além disso, a proposta encontra respaldo nas diretrizes internacionais estabelecidas pela 
Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização das Nações Unidas (ONU), que 
instituíram a Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2021–2030, com a meta global de 
reduzir em pelo menos 50% o número de mortes e lesões no trânsito até o ano de 2030. No 
âmbito nacional, tais objetivos foram incorporados ao Plano Nacional de Redução de Mortes 
e Lesões no Trânsito – PNATRANS, instituído pela Lei Federal nº 13.614/2018, o que reforça a 
necessidade de participação dos entes municipais no cumprimento dessa importante agenda 
pública.
JUSTIFICATIVA
 
Câmara Municipal de Ilhéus/BA 
Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior 
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Dessa forma, a presente proposição representa medida de elevado interesse social, por 
estimular a conscientização da população, fortalecer a educação para o trânsito e contribuir para 
a construção de um ambiente viário mais seguro e humano no Município de Ilhéus.
Em razão da relevância da matéria e dos benefícios coletivos que dela decorrem, submeto 
o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, esperando sua aprovação.
Sala das Sessões, xx de xx de 2026.
Tandick Resende de Moraes Júnior 
Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus 

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