| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS-BAHIA, O MOVIMENTO “MAIO AMARELO”, DEDICADO À DIMINUIÇÃO DOS ÍNDICES DE SINISTROS DE TRÂNSITO POR INTERMÉDIO DA SENSIBILIZAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 16017 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Câmara Municipal de Ilhéus/BA Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior 1 Projeto de Lei nº _____/2026 (Do Vereador Dr. Tandick) INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS - BAHIA, O MOVIMENTO “MAIO AMARELO”, DEDICADO À DIMINUIÇÃO DOS ÍNDICES DE SINISTROS DE TRÂNSITO POR INTERMÉDIO DA SENSIBILIZAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído no Município de Ilhéus o Movimento “MAIO AMARELO”, a ser celebrado anualmente durante todo o mês de maio, dedicado à realização de ações coordenadas entre o Poder Público e a sociedade civil para a conscientização, prevenção e combate à violência e aos sinistros de trânsito. Art. 2º – O Movimento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ilhéus, tendo como símbolo um laço na cor amarela, em conformidade com as diretrizes do Observatório Nacional de Segurança Viária. Art. 3º – As ações do "Maio Amarelo" observarão, preferencialmente, o tema e as diretrizes estabelecidas anualmente pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Art. 4º – São diretrizes para as atividades e campanhas educativas do movimento: I – o fomento à educação para a segurança do trânsito em instituições de ensino e espaços públicos; II – a realização de palestras, seminários, workshops, blitzes educativas e eventos culturais; III – a promoção de parcerias com a iniciativa privada, entidades civis e órgãos de segurança pública para a preservação da vida no deslocamento urbano e rural; IV – a ampla divulgação de estatísticas e orientações de segurança nos canais oficiais de comunicação. Câmara Municipal de Ilhéus/BA Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior 2 Art. 5º – O Município, no exercício de sua competência suplementar, buscará integrar as metas do movimento ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS). Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, xx de xxx de 2026. Tandick Resende de Moraes Júnior Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus Câmara Municipal de Ilhéus/BA Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior 3 Nobres Edis, O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ilhéus, o Movimento “Maio Amarelo”, como instrumento permanente de conscientização social voltado à redução dos índices de sinistros de trânsito, à preservação da vida e ao fortalecimento da cultura de responsabilidade no espaço viário. A iniciativa parte da compreensão de que a segurança no trânsito constitui tema de relevante interesse público, diretamente relacionado à proteção da vida, à saúde coletiva e à mobilidade urbana segura. Os sinistros de trânsito representam uma das principais causas de mortes e lesões graves no país, produzindo impactos sociais, emocionais e econômicos que atingem não apenas as vítimas e suas famílias, mas toda a coletividade. Diante dessa realidade, torna-se imprescindível a implementação de políticas públicas de caráter educativo e preventivo que promovam a mudança de comportamento de condutores, passageiros, ciclistas e pedestres. O Movimento “Maio Amarelo”, criado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, consolidou-se nacional e internacionalmente como uma das mais relevantes campanhas de conscientização para a redução da violência no trânsito, estando presente em diversos países e mobilizando órgãos públicos, instituições privadas, entidades de classe, meios de comunicação e a sociedade civil organizada em torno de um objetivo comum: salvar vidas. Sua proposta transcende campanhas meramente simbólicas, buscando fomentar uma reflexão coletiva sobre atitudes individuais e responsabilidades compartilhadas no trânsito. Ao incorporar oficialmente o Movimento ao calendário municipal, o Município de Ilhéus passa a dispor de um marco institucional para a promoção anual de ações educativas, palestras, seminários, campanhas informativas e atividades integradas entre o Poder Público e a sociedade, fortalecendo uma atuação contínua e articulada em favor da segurança viária. A inclusão da campanha no calendário oficial também assegura maior visibilidade ao tema, permitindo que as ações sejam planejadas de forma estruturada e alinhadas às diretrizes nacionais de trânsito. Além disso, a proposta encontra respaldo nas diretrizes internacionais estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização das Nações Unidas (ONU), que instituíram a Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2021–2030, com a meta global de reduzir em pelo menos 50% o número de mortes e lesões no trânsito até o ano de 2030. No âmbito nacional, tais objetivos foram incorporados ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – PNATRANS, instituído pela Lei Federal nº 13.614/2018, o que reforça a necessidade de participação dos entes municipais no cumprimento dessa importante agenda pública. JUSTIFICATIVA Câmara Municipal de Ilhéus/BA Gabinete do Vereador Tandick Resende de Moraes Júnior 4 Dessa forma, a presente proposição representa medida de elevado interesse social, por estimular a conscientização da população, fortalecer a educação para o trânsito e contribuir para a construção de um ambiente viário mais seguro e humano no Município de Ilhéus. Em razão da relevância da matéria e dos benefícios coletivos que dela decorrem, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, esperando sua aprovação. Sala das Sessões, xx de xx de 2026. Tandick Resende de Moraes Júnior Vereador da Câmara Municipal de Ilhéus