| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder regime de trabalho com horário especial para servidores públicos portadores de deficiência e/ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência e fixa outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira. Substitutivo do Projeto de Lei n°. 132/2025. Autoriza o Poder Executivo a conceder regime de trabalho com horário especial para servidores públicos portadores de deficiência e/ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência e fixa outras providências. A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso legal de suas atribuições, DECRETA: Art. 1°. Fica autorizado a concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário, limitado em 50% da jornada de trabalho. Parágrafo único. A autorização aludida no caput do art. 1° desta Lei aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 16 de abril de 2026. Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira Vereadora/PT 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA E-mail: enildamendonca@hotmail.com (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira. Justificativa Senhor Presidente, Mesa Diretora, Nobres Edis, Incluso remeto ao crivo de Vossas Excelências, projeto de lei, na forma do arts. 42, I, e 98, I do Regimento Interno, para autorizar a concessão de regime de jornada de trabalho diferenciada para servidores públicos que sejam responsáveis legais por cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A proposta visa harmonizar a necessidade do serviço público com a realidade e as demandas específicas desses servidores, assegurando a inclusão social e o bem-estar de pessoas com deficiência. A dedicação exigida no cuidado de uma pessoa com deficiência é, muitas vezes, em tempo integral. Esse cuidado envolve uma série de responsabilidades que vão desde o acompanhamento em terapias e consultas médicas, até a participação em atividades escolares e sociais, sem esquecer as necessidades básicas diárias. Essa rotina, que exige extrema disciplina e flexibilidade, sobrecarrega o cuidador e, quando este é um servidor público, pode gerar conflitos com a jornada de trabalho padrão. A concessão de uma jornada de trabalho diferenciada não é um privilégio, mas uma medida de equidade e inclusão. Ela reconhece que a vida e as obrigações familiares não podem ser separadas da vida profissional. Ao permitir que o servidor ajuste seu horário, mantendo a carga horária total e a produtividade, o projeto de lei promove: Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei representa um avanço significativo na política de gestão de pessoas no serviço público. É uma medida que concilia a eficiência administrativa com a responsabilidade social, reconhecendo e apoiando a jornada única de servidores que dedicam suas vidas ao cuidado de um familiar com deficiência. Trata-se de um investimento no capital humano, que beneficia não apenas o servidor e sua família, mas toda a sociedade ao promover um ambiente de trabalho mais justo, humano e produtivo. Sem mais, expresso votos de elevada estima e consideração. Gabinete da Vereadora Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira, em 16 de abril de 2026. Prof.ª. Enilda Mendonça de Oliveira Vereadora/PT 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA E-mail: enildamendonca@hotmail.com (73) 2101-2600