| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal para que realize retirada do lixo acumulado na Rua Parque Verde, na Avenida Ubaitaba, Bairro Malhado. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS – ESTADO DA BAHIA INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº ______/2026 Requer o envio de Indicação ao Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria competente, para que realize a retirada do lixo acumulado na Rua Parque Verde, localizado nos fundos do Sítio da Construção, na Avenida Ubaitaba, Bairro Malhado. Cumprimentando-os cordialmente, este vereador que abaixo lhes subscreve, em defesa do interesse coletivo dos munícipes desta cidade, com espeque nos artigos 83, III; 98, IX; e 110, todos constantes na Resolução 005/2017, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja encaminhada à Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, em conjunto com a EMBASA, a adoção de providências urgentes quanto ao esgoto a céu aberto localizado na Avenida Ubaitaba, em frente ao lava-jato Auto Brilho, situação que vem causando sérios transtornos aos moradores e comerciantes da região. Justificativa: A presente indicação se faz necessária diante da grave situação enfrentada pelos moradores da localidade, em razão do acúmulo excessivo de resíduos sólidos em área aberta, o que tem provocado sérios transtornos à população. O descarte irregular de lixo contribui diretamente para a proliferação de vetores de doenças, como ratos, baratas e mosquitos, podendo agravar problemas de saúde pública, a exemplo da dengue, zika e chikungunya. Além disso, o mau cheiro, a poluição ambiental e o aspecto de abandono comprometem a qualidade de vida dos moradores e a dignidade do espaço urbano. A Constituição Federal, em seu art. 225, assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do Poder Público promover ações que garantam sua preservação. Da mesma Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE forma, a Lei nº 12.305/2010 estabelece diretrizes para a gestão adequada dos resíduos sólidos, impondo ao poder público a responsabilidade pela coleta e destinação correta do lixo. Diante do exposto, é imprescindível a adoção de providências imediatas para a limpeza da área, bem como a implementação de medidas preventivas, como fiscalização e orientação à população, a fim de evitar o descarte irregular recorrente. Nestes termos, espera atendimento. Ilhéus, Bahia, 14 de abril de 2026. TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR Vereador Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600 - www.camaradeilheus.com.br E-mails:contato@drtandick.com