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materia nº 31/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE PREVENTIVA DO SERVIDOR PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16062

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AM
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final
PROJETO DE LEIN* 12026.
“INSTITUI À POLITICA MUNICIPAL DE
SAÚDE PREVENTIVA DO SERVIDOR
PUBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica insttuida a Politica Municipal de Saúde Preventiva do
Servidor Público, com o objeuvo de promover a saúde, prevenir doenças e melhorar a
qualidade de vida dos servidores públicos municipais.
Art. 2º - São diretrizes da Politica Municipal de Saúde Preventiva:
| - Promoção da Saúde Fisica e Mental,
It - Prevenção de Doenças Ocupacionais,
Ill - Redução do Absenteismo,
IV — Melhoria da Qualidade ve Vida no Ambiente de Trabalho;
V- Incentivo à Prática de Atividades Fisicas e Hábitos Saudáveis
Praça J) J Seabra, S/N, Centro - Ilhéus/BA
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(73) 2101-2600
Crônicas;
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Art. 3º 0 Municipio poderá realizar penodicamente:
| - Exames Médicos Preventivos anuais ou bienais,
H — Campanhas de Vacinação,
HI — Ações de Acompanhamento Psicológico;
IV — Programas de Combate ao Sedentarismo, Obesidade é Doenças
V — Avaliação Ergonômica dos Ambientes de Trabalho.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de do Programa Municipal de Qualidade
de Vida do Servidor Público Municipal, podendo incluir:
| - Ginástica Laboral;
H — Orientação Nutricional;
Il — Palestras Educativas;
IV — Programa de Saúde Mental e Combate ao Estresse:
V— Incentivo à Prática Esportiva
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com
| - Instiluições Públicas e Privadas,
Praça J J Seabra, S/N, Centro - Ilhéus/BA
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(73) 2101-2600
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Poder Legislativo
ara Municipal de Ilhéus,
egislação, Justiça e Redação Final
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Comissão de L
H— Universidades:
HW - Entidades do Sistema "5" (SESI, SENAI, SESC SENAC);
4 — Academias e Profissibnais de Educação Fisica
Arm. 6º. A participação
do Servidor nas ações |
previstas
preferencialmente voluntária, respeita Tomo e dará
da a legislação vigente
Art 7º
mt 7º - Às despesas decorrente desta Lei ocorrerão por conia de
dotações orçamentárias próprias, podende ser suplementadas se necessário
Art. 8º - O Poder Executivo
regulamentará esta Lei no prazo de 90
inventa) dias
Art, 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA;
O presente Projeto de Lei tem por objativo instituir no âmbito do Municipio
de Ilhéus, a politica permanente de atenção à saúde preventiva dos Servidores Públicos
Municipais
É do conhecimento de todos que a prevenção é uma das melhores
estratégias para redução de custos com saude pública e afastamentos funcionais, além
de possibitar a contnbução direta na melhora da produlividade e da qualidade dos
serviços prestados a população Servidores mais saudáveis, significam menor indico
de afastamento por licenças médicas. mavor eficiância na prestação do serviço público
a promoção da saúdo mental é essencial para quo se possa evitar o aumento
sgniicativo de casos ansiedade, estrasse e oulras condições relacionadas diretamente
+
Praça J J Seabra, SN, Centro — Ilhéus/BA
mesa carmaradebeus ba gou be
(73) 2101-2600

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