| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE PREVENTIVA DO SERVIDOR PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AM Poder Legislativo Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final PROJETO DE LEIN* 12026. “INSTITUI À POLITICA MUNICIPAL DE SAÚDE PREVENTIVA DO SERVIDOR PUBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica insttuida a Politica Municipal de Saúde Preventiva do Servidor Público, com o objeuvo de promover a saúde, prevenir doenças e melhorar a qualidade de vida dos servidores públicos municipais. Art. 2º - São diretrizes da Politica Municipal de Saúde Preventiva: | - Promoção da Saúde Fisica e Mental, It - Prevenção de Doenças Ocupacionais, Ill - Redução do Absenteismo, IV — Melhoria da Qualidade ve Vida no Ambiente de Trabalho; V- Incentivo à Prática de Atividades Fisicas e Hábitos Saudáveis Praça J) J Seabra, S/N, Centro - Ilhéus/BA camar ui g br (73) 2101-2600 Crônicas; Poder Legislativo Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Art. 3º 0 Municipio poderá realizar penodicamente: | - Exames Médicos Preventivos anuais ou bienais, H — Campanhas de Vacinação, HI — Ações de Acompanhamento Psicológico; IV — Programas de Combate ao Sedentarismo, Obesidade é Doenças V — Avaliação Ergonômica dos Ambientes de Trabalho. Art. 4º - Fica autorizada a criação de do Programa Municipal de Qualidade de Vida do Servidor Público Municipal, podendo incluir: | - Ginástica Laboral; H — Orientação Nutricional; Il — Palestras Educativas; IV — Programa de Saúde Mental e Combate ao Estresse: V— Incentivo à Prática Esportiva Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com | - Instiluições Públicas e Privadas, Praça J J Seabra, S/N, Centro - Ilhéus/BA mar uh r (73) 2101-2600 “qe LM ) Poder Legislativo ara Municipal de Ilhéus, egislação, Justiça e Redação Final Câm Comissão de L H— Universidades: HW - Entidades do Sistema "5" (SESI, SENAI, SESC SENAC); 4 — Academias e Profissibnais de Educação Fisica Arm. 6º. A participação do Servidor nas ações | previstas preferencialmente voluntária, respeita Tomo e dará da a legislação vigente Art 7º mt 7º - Às despesas decorrente desta Lei ocorrerão por conia de dotações orçamentárias próprias, podende ser suplementadas se necessário Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 inventa) dias Art, 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação JUSTIFICATIVA; O presente Projeto de Lei tem por objativo instituir no âmbito do Municipio de Ilhéus, a politica permanente de atenção à saúde preventiva dos Servidores Públicos Municipais É do conhecimento de todos que a prevenção é uma das melhores estratégias para redução de custos com saude pública e afastamentos funcionais, além de possibitar a contnbução direta na melhora da produlividade e da qualidade dos serviços prestados a população Servidores mais saudáveis, significam menor indico de afastamento por licenças médicas. mavor eficiância na prestação do serviço público a promoção da saúdo mental é essencial para quo se possa evitar o aumento sgniicativo de casos ansiedade, estrasse e oulras condições relacionadas diretamente + Praça J J Seabra, SN, Centro — Ilhéus/BA mesa carmaradebeus ba gou be (73) 2101-2600