| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI N° 030/2026 QUE "DISPÕE SOBRE, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ILHÉUS A CELEBRAR ACORDOS EXTRAJUDICIAIS COM CREDORES, INSTITUI O COMITÊ DE ACORDOS E TRANSAÇÕES, DISCIPLINA A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS, ESTABELECE CONTROLE EXTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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sn, É Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PARECERN" 12026. PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO. JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE [o] PROJETO DE LEI Nº 030/2026 QUE VERSA SOBRE “DISPOE SOBRE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ILHEUS A CELEBRAR ACORDOS EXTRAJUDICIAIS com CREDORES. INSTITUI O COMITÉ DE ACORDOS E TRANSAÇÕES, DISCIPLINA A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS, ESTABELECE CONTROLE EXTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS * Trata-se de parecer desta comissão acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 030/2026, de autoria do Vereador Paulo Carqueija, que "Dispõe sobre autoriza o Municipio de Ilhéus a celebrar acordos extrajudiciais com credores, Institui o Comité de Acordos e Transações, disciplina a compensação de créditos, estabelece critérios de risco, governança e controle externo, é dá outras providências” Segundo consta na justificativa do autor, à proposta visa enfrentar o elevado volume de demandas administrativas e judiciais, promovendo soluções consensuais que reduzam custos. aumentem a previsibilidade fiscal e fortaleçam a segurança jurídica. É o breve relato dos fatos LR DA FUNDAMENTAÇÃO: No desenho administrativo brasileiro, os Estados e os Municípios não dispõem de autonomia limitada para dispor sobre sua própria organização, não dispondo, por tanto, de liberdade absoluta ou plenitude legislativa nessa matéria, prerrogativa só conferida ao poder constituinte originário (73) 2101-2600 . ) Poder Legislativo R Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Como consequência disso, impõe-se, por simetria, pelos entes federados, dos principios e das regras gerais de organização adotados pela União dentre os quais se sobressai o principro da separação e harmonia entre os Poderes com previsão nas Constituições consagrado no artigo 2º da C/88 Na concretização desse principio, nossa Constituição Federal previu maténas cuja iniciativa legislativa reservou expressamente aos Municipios, senão vejamos Art 30 Compete aos Municipios !- legislar sobre assuntos de interesse local, A Constituição do Estado da Bahia, por extensão, reproduziu esse regramento, conforme dispõe o artigo 59 da Carta estadual, in verbis Am 59 - Cabe ao Municipio, além das competências previstas na Constituição Federal tt) IX - legislar, em caráter suplementar, para adequar as leis estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais A proposta não usurpou competência atnbulda ao Chefe do Executivo, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses constantes do art 54 da LOMI e nem do art 77 da Constituição Estadual da Bahua Quanto ao mérito, a proposta visivelmente atende interesses da comunidade lheense, sendo por tanto, digna de seguir 30 crivo do plenário Praça J J Seabra, SIN, Centro — Ilhéus/BA. L www camaradeilheus ba gov br (73) 2101-2600 Poder Legistatro. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. H. DO voTO DO RELATOR: Ante o exposto preenchido os requisitos manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO digna de prosseguir ao crivo do Egrégio Plenário Sala das Comissões em e de 2026 fado EDERJUNIOR SANTOS DOS ANJOS Relator da Lei Complementar 95/98, DE LEI Nº 030/2026 e por tanto mm, DO VOTO DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final acompanham o voto do relator, PELA APROVAÇÃO DO PL Nº 030/2026, de autoria de Sua Excelência, Vereador Maurício Galvão Saia das Comissões, em 28 de Abril de 2026 PAULQ CARQUENJA da Comissão EDERJUNIOR SANTOS Vice-Presidente da Comissão ENILDA MENDONÇA Membro da Comissão 3 Praça J) J Seabra, SIN Centro - Ilhéus/BA www camaradeil (73) 2101-2600 Do