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materia nº 69/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI N° 030/2026 QUE "DISPÕE SOBRE, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ILHÉUS A CELEBRAR ACORDOS EXTRAJUDICIAIS COM CREDORES, INSTITUI O COMITÊ DE ACORDOS E TRANSAÇÕES, DISCIPLINA A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS, ESTABELECE CONTROLE EXTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id16083

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sn,
É
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECERN" 12026.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO.
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE [o]
PROJETO DE LEI Nº 030/2026 QUE VERSA
SOBRE “DISPOE SOBRE AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE ILHEUS A CELEBRAR
ACORDOS EXTRAJUDICIAIS com
CREDORES. INSTITUI O COMITÉ DE
ACORDOS E TRANSAÇÕES, DISCIPLINA A
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS, ESTABELECE
CONTROLE EXTERNO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS *
Trata-se de parecer desta comissão acerca da legalidade e constitucionalidade
do Projeto de Lei nº 030/2026, de autoria do Vereador Paulo Carqueija, que "Dispõe sobre
autoriza o Municipio de Ilhéus a celebrar acordos extrajudiciais com credores, Institui o Comité
de Acordos e Transações, disciplina a compensação de créditos, estabelece critérios de risco,
governança e controle externo, é dá outras providências”
Segundo consta na justificativa do autor, à proposta visa enfrentar o elevado
volume de demandas administrativas e judiciais, promovendo soluções consensuais que
reduzam custos. aumentem a previsibilidade fiscal e fortaleçam a segurança jurídica.
É o breve relato dos fatos
LR DA FUNDAMENTAÇÃO:
No desenho administrativo brasileiro, os Estados e os Municípios não dispõem
de autonomia limitada para dispor sobre sua própria organização, não dispondo, por tanto, de
liberdade absoluta ou plenitude legislativa nessa matéria, prerrogativa só conferida ao poder
constituinte originário
(73) 2101-2600 .
)
Poder Legislativo
R Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Como consequência disso, impõe-se, por simetria, pelos entes federados, dos
principios e das regras gerais de organização adotados pela União dentre os quais se
sobressai o principro da separação e harmonia entre os Poderes com previsão nas
Constituições consagrado no artigo 2º da C/88 Na concretização desse principio, nossa
Constituição Federal previu maténas cuja iniciativa legislativa reservou expressamente aos
Municipios, senão vejamos
Art 30 Compete aos Municipios
!- legislar sobre assuntos de interesse local,
A Constituição do Estado da Bahia, por extensão, reproduziu esse regramento,
conforme dispõe o artigo 59 da Carta estadual, in verbis
Am 59 - Cabe ao Municipio, além das competências previstas na
Constituição Federal
tt)
IX - legislar, em caráter suplementar, para adequar as leis estaduais
e federais às peculiaridades e interesses locais
A proposta não usurpou competência atnbulda ao Chefe do Executivo, por não
se enquadrar em nenhuma das hipóteses constantes do art 54 da LOMI e nem do art 77 da
Constituição Estadual da Bahua
Quanto ao mérito, a proposta visivelmente atende interesses da comunidade
lheense, sendo por tanto, digna de seguir 30 crivo do plenário
Praça J J Seabra, SIN, Centro — Ilhéus/BA. L
www camaradeilheus ba gov br
(73) 2101-2600
Poder Legistatro.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
H. DO voTO DO RELATOR:
Ante o exposto preenchido os requisitos
manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO
digna de prosseguir ao crivo do Egrégio Plenário
Sala das Comissões em e de 2026
fado
EDERJUNIOR SANTOS DOS ANJOS
Relator
da Lei Complementar 95/98,
DE LEI Nº 030/2026 e por tanto
mm, DO VOTO DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final acompanham
o voto do relator, PELA APROVAÇÃO DO PL Nº 030/2026, de autoria de Sua Excelência,
Vereador Maurício Galvão
Saia das Comissões, em 28 de Abril de 2026
PAULQ CARQUENJA
da Comissão
EDERJUNIOR SANTOS
Vice-Presidente da Comissão
ENILDA MENDONÇA
Membro da Comissão
3
Praça J) J Seabra, SIN Centro - Ilhéus/BA
www camaradeil
(73) 2101-2600
Do

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