br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 73/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 73 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O PROJETO DE LEI N° 09/2026 QUE "INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, O PROGRAMA ESTRUTURANTE"CORREDOR TURÍSTICO, ESPORTIVO E DE MOBILIDADE SUSTENTÁVEL DA ORLA NORTE", ABRANGENDO A ÁREA COMPREENDIDA ENTRE A PRAIA DO SÃO MIGUEL E A PONTA DO RAMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id16087

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECERNº 12026.
PARECER DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº
09/2026 QUE “INSTITUI NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ILHÉUS, O PROGRAMA
ESTRUTURANTE “CORREDOR
TURÍSTICO, ESPORTIVO E DE
MOBILIDADE SUSTENTÁVEL DA ORLA
z NORTE", ABRANGENDO A ÁREA
COMPREEENDIDA ENTRE A PRAIA DO
SÃO MUGUEL E A PONTA DO RAMO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RELATÓRIO:
Trata-se de parecer “desta comissão acerca da legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei Nº 09/2026, de autoria do Vereador Alzimário
Belmonte que “Institui no âmbito do Município de Ilhéus, o programa estruturante
“Corredor turístico, esportivo e de mobilidade sustentável da orla norte”, abrangendo a
área compreendida entre a praia do São Miguel e a Ponta do Ramo, e dá outras
providências”
Segundo consta na justificativa do autor, a área citada no projeto de lei,
representa importante vetor de desenvolvimento territorial da Orla Norte, sendo uma
área com forte potencial turístico, paisagístico e esportivo, mas ainda carente de
infraestrutura adequada e ordenamento urbano integrado com políticas públicas de
mobilidade e lazer, o projeto visa estimular a economia criativa e geração de renda.
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
VIgILANZAdO COM Camocanner
ar
tros,
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus. .
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
É o breve relato dos fatos.
l. DA FUNDAMENTAÇÃO:
No desenho administrativo brasileiro, os Estados e os Municípios não
dispõem de autonomia ilimitada para dispor sobre sua própria organização, não
dispondo, por tanto, de liberdade absoluta ou plenitude legislativa nessa matéria,
prerrogativa só conferida ao poder constituinte originário.
Como consequência disso, impõe-se, por simetria, pelos entes federados,
dos princípios e das regras gerais de organização adotados pela União, dentre os quais
se sobressai o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, com previsão nas
Constituições, consagrado no artigo 2º da C/88. Na concretização desse princípio,
nossa Constituição Federal previu matérias cuja iniciativa legislativa reservou
expressamente aos Municípios, senão vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
|- legislar sobre assuntos de interesse local;
A Constituição do Estado da Bahia, por extensão, reproduziu esse
regramento, conforme dispõe o artigo 59 da Carta estadual, in verbis:
Art. 59 - Cabe ao Município, além das competências previstas na
Constituição Federal:
(...)
IX - legislar, em caráter suplementar, para adequar as leis
estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais.
A proposta não usurpou competência atribuída ao Chefe do Executivo, por
não se enquadrar em nenhuma das hipóteses constantes do art. 54 da LOMI e nem do
art. 77 da Constituição Estadual da Bahia.
Quanto ao mérito, a proposta visivelmente atende interesses da
comunidade ilheense, sendo por tanto, digna de seguir ao crivo do plenário.
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
VIgILANZACO COM Gamocanner
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
N. DO VOTO DO RELATOR:
Ante o exposto, preenchido os requisitos da Lei Complementar 95/98,
manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 09/2026, e por
tanto digna de prosseguir ao crivo do Egrégio Plenário.
ril de 2026.
Sala das Comissões, em 27 de
/ soy /
EDERJÚ SANTOS DOS ANJOS
Relator
ll. | DO VOTO DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
acompanham o voto do relator, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N
09/2026, de autoria de Sua Excelência o Vereador, Alzimário Belmonte
Sala das Comissões, em 27 de Abril de 2026.
EDERJÚNIOR SANTOS
Vice-Presidente da Comissão
«
ENILDA MENDONÇA
Membro da Comissão
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
VIgILANZAJO COM Gamocanner

open original →