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materia nº 75/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O PROJETO DE LEI N° 11/2026 QUE "INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À EMPREGABILIDADE E VALORIZAÇÃO DAS MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS-BA, ESTABELECENDO DIRETRIZES PARA A INSERÇÃO E REINSERÇÃO NO NO MERCADO DE TRABALHO, OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, SUPORTE PSICOSSOCIAL PRIORITÁRIO, INCENTIVO A REGIMES DE TRABALHO FLEXÍVEIS E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id16089

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

RR.
PE,
té
Poder Legistativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
PARECER Nº 12026.
PARECER DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº
11/2026 QUE “INSTITUI A POLÍTICA
MUNICIPAL DE FOMENTO À
EMPREGABILIDADE E VALORIZAÇÃO
DAS MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO
DE ILHÉUS-BA, ESTABELECENDO
DIRETRIZES PARA A INSERÇÃO E
REINSERÇÃO NO MERCADO DE
TRABALHO, OFERTA DE
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL,
SUPORTE PSICOSSOCIAL
PRIORITÁRIO, INCENTIVO A REGIMES
DE TRABALHO FLEXÍVEIS E
PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RELATÓRIO:
Trata-se de parecer desta comissão acerca da legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei Nº 11/2026, de autoria do Vereador Tandick
Resende que “Institui a política municipal de fomento à empregabilidade e valorização
das mães atípicas no Município de Ilhéus-Ba, estabelecendo diretrizes para a inserção
& reinserção no mercado de trabalho, oferta de qualificação profissional, suporte
psicossocial prioritário, incentivo a regimes de trabalho flexíveis e parcerias público-
privadas, e dá outras providências”
Segundo consta na justificativa do autor, o objetivo central é promover a
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.
(73) 2101-2600
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
emancipação econômica e inclusão produtiva, o projeto de lei visa garantir as mães
atípicas condições reais de inserção e permanência no mercado de trabalho, instituir O
fomento à empregabilidade das mães atípicas é posicionar Ilhéus como referência em
justiça social e sensibilidade institucional.
É o breve relato dos fatos
LR DA FUNDAMENTAÇÃO:
No desenho administrativo brasileiro, os Estados e os Municípios não
dispõem de autonomia ilimitada para dispor sobre sua própria organização, não
dispondo, por tanto, de liberdade absoluta ou plenitude legislativa nessa matéria,
prerrogativa só conferida ao poder constituinte onginário.
Como consequência disso, impõe-se, por simetria, pelos entes federados,
dos principios e das regras gerais de organização adotados pela União, dentre os quais
se sobressai o principio da separação e harmonia entre os Poderes, com previsão nas
Constituições, consagrado no artigo 2º da C/88. Na concretização desse princípio,
nossa Constituição Federal previu matérias cuja iniciativa legislativa reservou
expressamente aos Municipios, senão vejamos:
An. 30. Compete aos Municipios:
|- legislar sobre assuntos de interesso local,
A Constituição do Estado da Bahia, por extensão, reproduziu esse
regramento, conforme dispõe o artigo 59 da Carta estadual, in verbis;
Art. 59 - Cabe ao Município, além das competências previstas na
Constituição Federal:
(6...)
IX - legislar, em caráter suplementar, para adequar as leis
estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais.
A proposta não usurpou competência atribuída ao Chefe do Executivo, por
não se enquadrar em nenhuma das hipóteses constantes do art. 54 da LOMI e nem do
art. 77 da Constituição Estadual da Bahia.
Praça J, J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.
(73) 2101-2600
Podor Legislativo
Câmara Municipal de [lhóus
Comissão do Legistação, Justiça e Redação Final
Quanto ao mérito, a proposta visivelmente atondo interesses da
comunidade ilheense, sendo por tanto, digna do seguir ao crivo do plenário.
Il, DO VOTO DO RELATOR:
Anta o exposto. preenchido os requisitos da Lei Complementar 95/98,
manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 11/2026 e por
tanto digna de prosseguir ao crivo do Egrégio Plenário.
Sala das Comissões, em 27 ÃO de 2026.
E
EAR F
EDERJÚNIOR SANTÓS DOS ANJOS
Retator
tl. | DOVOTO DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
acompanham o voto do relator, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEINº 11/2025,
de autoria de Sua Excelência o Vereador, Tandick Resende
Sala das Comissões, em 27 de Abril de 2028
cone, AA
Vice-Presidente da Comissão
EMI ENDON
Membro da Comissão
Praça J.J Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.
(73) 2101-2000

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