| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O PROJETO DE LEI N° 11/2026 QUE "INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À EMPREGABILIDADE E VALORIZAÇÃO DAS MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS-BA, ESTABELECENDO DIRETRIZES PARA A INSERÇÃO E REINSERÇÃO NO NO MERCADO DE TRABALHO, OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, SUPORTE PSICOSSOCIAL PRIORITÁRIO, INCENTIVO A REGIMES DE TRABALHO FLEXÍVEIS E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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RR. PE, té Poder Legistativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, PARECER Nº 12026. PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 11/2026 QUE “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE FOMENTO À EMPREGABILIDADE E VALORIZAÇÃO DAS MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS-BA, ESTABELECENDO DIRETRIZES PARA A INSERÇÃO E REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO, OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, SUPORTE PSICOSSOCIAL PRIORITÁRIO, INCENTIVO A REGIMES DE TRABALHO FLEXÍVEIS E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” RELATÓRIO: Trata-se de parecer desta comissão acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei Nº 11/2026, de autoria do Vereador Tandick Resende que “Institui a política municipal de fomento à empregabilidade e valorização das mães atípicas no Município de Ilhéus-Ba, estabelecendo diretrizes para a inserção & reinserção no mercado de trabalho, oferta de qualificação profissional, suporte psicossocial prioritário, incentivo a regimes de trabalho flexíveis e parcerias público- privadas, e dá outras providências” Segundo consta na justificativa do autor, o objetivo central é promover a Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. (73) 2101-2600 Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emancipação econômica e inclusão produtiva, o projeto de lei visa garantir as mães atípicas condições reais de inserção e permanência no mercado de trabalho, instituir O fomento à empregabilidade das mães atípicas é posicionar Ilhéus como referência em justiça social e sensibilidade institucional. É o breve relato dos fatos LR DA FUNDAMENTAÇÃO: No desenho administrativo brasileiro, os Estados e os Municípios não dispõem de autonomia ilimitada para dispor sobre sua própria organização, não dispondo, por tanto, de liberdade absoluta ou plenitude legislativa nessa matéria, prerrogativa só conferida ao poder constituinte onginário. Como consequência disso, impõe-se, por simetria, pelos entes federados, dos principios e das regras gerais de organização adotados pela União, dentre os quais se sobressai o principio da separação e harmonia entre os Poderes, com previsão nas Constituições, consagrado no artigo 2º da C/88. Na concretização desse princípio, nossa Constituição Federal previu matérias cuja iniciativa legislativa reservou expressamente aos Municipios, senão vejamos: An. 30. Compete aos Municipios: |- legislar sobre assuntos de interesso local, A Constituição do Estado da Bahia, por extensão, reproduziu esse regramento, conforme dispõe o artigo 59 da Carta estadual, in verbis; Art. 59 - Cabe ao Município, além das competências previstas na Constituição Federal: (6...) IX - legislar, em caráter suplementar, para adequar as leis estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais. A proposta não usurpou competência atribuída ao Chefe do Executivo, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses constantes do art. 54 da LOMI e nem do art. 77 da Constituição Estadual da Bahia. Praça J, J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. (73) 2101-2600 Podor Legislativo Câmara Municipal de [lhóus Comissão do Legistação, Justiça e Redação Final Quanto ao mérito, a proposta visivelmente atondo interesses da comunidade ilheense, sendo por tanto, digna do seguir ao crivo do plenário. Il, DO VOTO DO RELATOR: Anta o exposto. preenchido os requisitos da Lei Complementar 95/98, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 11/2026 e por tanto digna de prosseguir ao crivo do Egrégio Plenário. Sala das Comissões, em 27 ÃO de 2026. E EAR F EDERJÚNIOR SANTÓS DOS ANJOS Retator tl. | DOVOTO DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final acompanham o voto do relator, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEINº 11/2025, de autoria de Sua Excelência o Vereador, Tandick Resende Sala das Comissões, em 27 de Abril de 2028 cone, AA Vice-Presidente da Comissão EMI ENDON Membro da Comissão Praça J.J Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. (73) 2101-2000