| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação da Educação Financeira na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Ilhéus e dá Outras Providências. |
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Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PROJETO DE LEI Nº 12026. “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Educação Financeira como tema transversal na rede pública municipal de ensino, a ser trabalhada de forma integrada aos conteúdos curriculares do ensino fundamental. Art. 2º - A Educação Financeira terá como principais objetivos: | - Promover o uso consciente do dinheiro; || — Estimular a Cultura do Planejamento Financeiro; |Il — Desenvolver noções de Poupança e Investimento; IV - Prevenir o Superendividamento; V — Fomentar o empreendedorismo e a autonomia Financeira. | Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. É www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com CamScanner Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Art. 3º - A implementação da Educação Financeira poderá ocorrer por meio de: | - Inclusão de Conteúdos em Disciplinas já existentes, || - Desenvolvimento de projetos Interdisciplinares, Ill — Realização de oficinas, palestras e Atividades Práticas; IV — Uso de jogos Educativos e Simulações Financeiras, V— Capacitação dos Professores da rede Municipal. Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com: |— Instituições Financeiras Públicas; | || — Universidades e Institutos de Ensino; IIl— Órgãos de Defesa do Consumidor; IV — Entidades do Terceiro Setor voltadas à Educação. Art. 5º - O conteúdo programático deverá ser adequado à faixa etária dos alunos, observando as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular — BNCC. £f Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 o Digitalizado com CamScanner am ptAvoa, Pe A Ré Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Art. 6º - O Poder Público poderá promover a capacitação dos profissionais da Educação para a adequada aplicação desta Lei.. Art. 7º - As despesas decorrente desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Educação Financeira na rede pública do Município de Ilhéus, como ferramenta de formação cidadã e desenvolvimento social. Presenciamos cotidianamente, que a ausência básica de conhecimentos financeiros contribui diretamente para o endividamento da população, criando dificuldades de planejamento familiar, e tendo como consequências o comprometimento de uma melhor qualidade de vida. É do conhecimento de todos o papel fundamental que a escola desempenha na formação de cidadãos conscientes e preparados para lidar com os desafios da vida e dentre eles, os desafios econômicos. A proposta esta amparada em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que prevê temas relacionados a educação financeira de forma transversal, reforçando assim a viabilidades pedagógica e jurídica do projeto de Lei, fazendo com que a iniciativa promova competências essenciais como responsabilidade, planejamento e visão de futuro para o empreendedorismo. Podemos observar que trata-se de uma medida de baixo custo e alto impacto social, podendo gerar benefícios sociais permanentes para toda a sociedade ilheense. 3 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. É www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com CamScanner é A + Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhóus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Diante do exposto, buscamos contar com O apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Lifisa as EDERJUN(ÓR SANTOS DOS ANJOS Vereador - Republicanos Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — llhSus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com CamScanner