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materia nº 67/2026

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaRequer a aprovação de Moção de Repúdio às declarações proferidas pela cantora Daniela Mercury em face do cantor Edson Gomes, por configurarem imputação pública temerária de conduta criminosa, violando os direitos fundamentais à honra, à imagem e ao princípio da presunção de inocência.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:drtandick@gmail.com
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS –
ESTADO DA BAHIA
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº /2026
(Do vereador Dr. Tandick Resende)
Requer a aprovação de Moção de Repúdio às 
declarações proferidas pela cantora Daniela 
Mercury em face do cantor Edson Gomes, por 
configurarem imputação pública temerária de 
conduta criminosa, violando os direitos 
fundamentais à honra, à imagem e ao princípio da 
presunção de inocência.
Prezados colegas vereadores,
Com fundamento nos artigos 83, III; 98, X; e 111 da Resolução nº 005/2017 desta 
Casa Legislativa, requeremos a aprovação de Moção de Repúdio às declarações proferidas 
pela Daniela Mercury em face do cantor Edson Gomes, por configurarem imputação pública 
de conduta criminosa desprovida de lastro probatório, violando as garantias fundamentais à 
honra, à imagem e à presunção de inocência.
JUSTIFICATIVA
A presente moção fundamenta-se na gravidade da conduta da cantora Daniela 
Mercury que, em evento de ampla visibilidade e transmissão ao vivo, interpelou 
publicamente o artista Edson Gomes, exortando-o a ser "carinhoso com sua esposa" sob o 
pretexto de que a sociedade "não aceita violência contra nenhuma mulher". Tal 
manifestação, longe de restringir-se ao ativismo legítimo, constitui uma insinuação direta de 
prática de violência doméstica contra um cidadão de conduta pública ilibada.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:drtandick@gmail.com
Embora a liberdade de expressão seja um pilar democrático, ela encontra limites 
intransponíveis no respeito à dignidade alheia. A atribuição pública de um fato definido como 
crime (calúnia) ou de fato ofensivo à reputação (difamação), sem o amparo de provas cabais, 
desnatura o direito de crítica e transgride para o campo da ilicitude civil e penal.
Ao submeter o cantor Edson Gomes a um "julgamento público" sumário em um palco 
de premiação, a referida artista ignorou o devido processo legal. O ordenamento jurídico 
brasileiro veda a condenação por aclamação ou insinuação. A reação imediata do ofendido, 
exigindo provas que a acusadora admitiu não possuir, demonstra a fragilidade e a 
irresponsabilidade da imputação feita diante de milhares de espectadores.
O combate à violência contra a mulher é uma causa de urgência social que não deve 
ser instrumentalizada para fins de "lacração" ou ataques personalistas infundados. A 
utilização leviana desta pauta contra um ícone do reggae nacional, cuja carreira é pautada na 
denúncia de mazelas sociais e na pregação da paz, enfraquece a seriedade do movimento 
feminista e desvia o foco do enfrentamento real aos agressores comprovados.
A posterior alegação da equipe da cantora de que a fala teria caráter "amplo e 
simbólico" não é capaz de apagar o dano moral perpetrado. O uso de um nome específico em 
uma exortação contra a violência doméstica retira o caráter genérico da fala e a torna uma 
acusação direcionada, ferindo a honra objetiva do artista citado.
Diante do exposto, esta Casa Legislativa não pode se omitir perante atos que utilizam 
a visibilidade pública para promover estigmatização e linchamento moral sem base factual. A 
liberdade de expressão não é salvo-conduto para a irresponsabilidade.
Ante o exposto, requer-se a APROVAÇÃO desta Moção de Repúdio, reafirmando o 
compromisso deste Poder com a verdade, com o respeito às garantias individuais e com a 
convivência harmônica entre os cidadãos baianos.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
GABINETE DO VEREADOR DR TANDICK RESENDE
Gabinete do vereador Dr. Tandick Resende
Rua J. J. Seabra S/N, Centro – Ilhéus – Bahia – Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
E-mails:drtandick@gmail.com
TANDICK RESENDE DE MORAES JUNIOR
Vereador
Nestestermos, espera atendimento. 
Ilhéus, Bahia, 04 de maio de 2026.

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