| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “ILHÉUS IDOSO SAUDÁVEL”, DESTINADO À PROMOÇÃO DA SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, POR MEIO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE ILHÉUS E ACADEMIAS DE GINÁSTICA, ESTÚDIOS DE PILATES, CENTROS DE HIDROGINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280 TEL: (73) 2101 – 2615 PROJETO DE LEI Nº ________/2026 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “ILHÉUS IDOSO SAUDÁVEL”, DESTINADO À PROMOÇÃO DA SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, POR MEIO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE ILHÉUS E ACADEMIAS DE GINÁSTICA, ESTÚDIOS DE PILATES, CENTROS DE HIDROGINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica instituí do, no a mbito do Municí pio de Ilhe us, o Programa Municipal “Ilhe us Idoso Sauda vel”, com a finalidade de ampliar o acesso gratuito ou subsidiado da pessoa idosa em situaça o de vulnerabilidade social a pra tica de atividades fí sicas supervisionadas e aço es de promoça o da sau de. Art. 2º O Programa sera executado por meio de conve nios, cooperaça o te cnica, credenciamento e parcerias entre o Poder Executivo Municipal e: I – academias de gina stica; II – estu dios de pilates; III – centros de hidrogina stica; IV – centros esportivos e recreativos; V – clí nicas e espaços especializados em atividades fí sicas, reabilitaça o e qualidade de vida; VI – organizaço es da sociedade civil e instituiço es privadas que atuem na promoça o da sau de e bem-estar da pessoa idosa. Art. 3º As instituiço es parceiras podera o ofertar vagas gratuitas ou subsidiadas para participaça o de pessoas idosas cadastradas no Programa “Ilhe us Idoso Sauda vel”. §1º O quantitativo de vagas, crite rios de participaça o e forma de funcionamento sera o definidos pelo Poder Executivo por meio de regulamentaça o pro pria ou instrumentos de parceria. §2º As atividades devera o respeitar as necessidades especí ficas da pessoa idosa, garantindo acompanhamento por profissionais habilitados e observa ncia a s normas de acessibilidade e segurança. §3º O Municí pio podera promover encaminhamento social, avaliaça o fí sica, acompanhamento multiprofissional e aço es preventivas de sau de voltadas aos beneficia rios do Programa. Art. 4º Podera o participar do Programa pessoas: I – com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II – inscritas no Cadastro Ú nico para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚ nico; III – em situaça o de vulnerabilidade social, conforme crite rios definidos pelo Poder Executivo. Art. 5º O Poder Executivo podera celebrar parcerias institucionais com: I – Secretarias Municipais; II – universidades e faculdades; III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa; IV – CRAS e CREAS; V – unidades de sau de; VI – organizaço es sociais e entidades beneficentes; VII – empresas e instituiço es privadas interessadas em apoiar aço es voltadas ao envelhecimento sauda vel e a promoça o da qualidade de vida da pessoa idosa. Art. 6º Sa o objetivos do Programa “Ilhe us Idoso Sauda vel”: I – incentivar o envelhecimento ativo e sauda vel; II – promover qualidade de vida e bem-estar fí sico e emocional; III – reduzir o sedentarismo e prevenir doenças cro nicas; IV – fortalecer a inclusa o social e a convive ncia comunita ria; V – estimular a autonomia, mobilidade e independe ncia funcional da pessoa idosa; VI – ampliar o acesso da populaça o idosa de baixa renda a atividades fí sicas supervisionadas e aço es preventivas de sau de. Art. 7º O Municí pio podera promover campanhas educativas, eventos comunita rios, aço es esportivas, mutiro es de sau de e atividades de conscientizaça o voltadas a valorizaça o e proteça o da pessoa idosa. Art. 8º As despesas decorrentes da execuça o desta Lei correra o por conta das dotaço es orçamenta rias pro prias, suplementadas se necessa rio. Art. 9º O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de ate 90 (noventa) dias apo s sua publicaça o. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal “Ilhéus Idoso Saudável”, com o objetivo de promover sau de, dignidade, inclusa o social e qualidade de vida para pessoas idosas em situaça o de vulnerabilidade social no Municí pio de Ilhe us. O envelhecimento populacional e uma realidade crescente e exige do poder pu blico polí ticas preventivas e permanentes voltadas ao bem-estar da pessoa idosa. A pra tica regular de atividades fí sicas supervisionadas contribui significativamente para a prevença o de doenças cro nicas, melhora da mobilidade, fortalecimento muscular, sau de mental, equilí brio emocional e combate ao isolamento social. Contudo, muitos idosos na o possuem condiço es financeiras para acessar academias, estu dios de pilates, centros de hidrogina stica e espaços especializados que oferecem atividades adequadas a s necessidades da terceira idade. Nesse contexto, o presente Projeto busca incentivar o Poder Executivo Municipal a celebrar conve nios e parcerias com instituiço es pu blicas e privadas, ampliando o acesso gratuito ou subsidiado da populaça o idosa de baixa renda a s atividades fí sicas e aço es de promoça o da sau de, respeitando os limites constitucionais da iniciativa parlamentar e sem gerar renu ncia fiscal ao Municí pio. A proposta encontra respaldo no Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura a pessoa idosa o direito a sau de, ao lazer, ao esporte, a convive ncia comunita ria e ao envelhecimento sauda vel. Ale m de promover inclusa o social e dignidade, o Programa contribuira para fortalecimento das polí ticas pu blicas preventivas, reduzindo impactos futuros no sistema pu blico de sau de. Diante da releva ncia social da mate ria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovaça o deste Projeto de Lei. Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 20 de maio de 2026. Vereador Alzimário Belmonte Vieira Prof. Gurita PSD