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materia nº 37/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “ILHÉUS IDOSO SAUDÁVEL”, DESTINADO À PROMOÇÃO DA SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E INCLUSÃO SOCIAL DA PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, POR MEIO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS ENTRE O MUNICÍPIO DE ILHÉUS E ACADEMIAS DE GINÁSTICA, ESTÚDIOS DE PILATES, CENTROS DE HIDROGINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280 
TEL: (73) 2101 – 2615
 
PROJETO DE LEI Nº ________/2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “ILHÉUS 
IDOSO SAUDÁVEL”, DESTINADO À PROMOÇÃO 
DA SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E INCLUSÃO 
SOCIAL DA PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE 
VULNERABILIDADE SOCIAL, POR MEIO DE 
CONVÊNIOS E PARCERIAS ENTRE O 
MUNICÍPIO DE ILHÉUS E ACADEMIAS DE 
GINÁSTICA, ESTÚDIOS DE PILATES, CENTROS 
DE HIDROGINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS 
SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituí do, no a mbito do Municí pio de Ilhe us, o Programa Municipal “Ilhe us 
Idoso Sauda vel”, com a finalidade de ampliar o acesso gratuito ou subsidiado da pessoa idosa 
em situaça o de vulnerabilidade social a pra tica de atividades fí sicas supervisionadas e aço es 
de promoça o da sau de.
Art. 2º O Programa sera executado por meio de conve nios, cooperaça o te cnica, 
credenciamento e parcerias entre o Poder Executivo Municipal e:
I – academias de gina stica;
II – estu dios de pilates;
III – centros de hidrogina stica;
IV – centros esportivos e recreativos;
V – clí nicas e espaços especializados em atividades fí sicas, reabilitaça o e qualidade de vida;
VI – organizaço es da sociedade civil e instituiço es privadas que atuem na promoça o da sau de 
e bem-estar da pessoa idosa.
Art. 3º As instituiço es parceiras podera o ofertar vagas gratuitas ou subsidiadas para 
participaça o de pessoas idosas cadastradas no Programa “Ilhe us Idoso Sauda vel”.
§1º O quantitativo de vagas, crite rios de participaça o e forma de funcionamento sera o 
definidos pelo Poder Executivo por meio de regulamentaça o pro pria ou instrumentos de 
parceria.
§2º As atividades devera o respeitar as necessidades especí ficas da pessoa idosa, garantindo 
acompanhamento por profissionais habilitados e observa ncia a s normas de acessibilidade e 
segurança.
§3º O Municí pio podera promover encaminhamento social, avaliaça o fí sica, 
acompanhamento multiprofissional e aço es preventivas de sau de voltadas aos beneficia rios 
do Programa.
Art. 4º Podera o participar do Programa pessoas:
I – com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – inscritas no Cadastro Ú nico para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚ nico;
III – em situaça o de vulnerabilidade social, conforme crite rios definidos pelo Poder 
Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo podera celebrar parcerias institucionais com:
I – Secretarias Municipais;
II – universidades e faculdades;
III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
IV – CRAS e CREAS;
V – unidades de sau de;
VI – organizaço es sociais e entidades beneficentes;
VII – empresas e instituiço es privadas interessadas em apoiar aço es voltadas ao 
envelhecimento sauda vel e a promoça o da qualidade de vida da pessoa idosa.
Art. 6º Sa o objetivos do Programa “Ilhe us Idoso Sauda vel”:
I – incentivar o envelhecimento ativo e sauda vel;
II – promover qualidade de vida e bem-estar fí sico e emocional;
III – reduzir o sedentarismo e prevenir doenças cro nicas;
IV – fortalecer a inclusa o social e a convive ncia comunita ria;
V – estimular a autonomia, mobilidade e independe ncia funcional da pessoa idosa;
VI – ampliar o acesso da populaça o idosa de baixa renda a atividades fí sicas supervisionadas 
e aço es preventivas de sau de.
Art. 7º O Municí pio podera promover campanhas educativas, eventos comunita rios, aço es 
esportivas, mutiro es de sau de e atividades de conscientizaça o voltadas a valorizaça o e 
proteça o da pessoa idosa.
Art. 8º As despesas decorrentes da execuça o desta Lei correra o por conta das dotaço es 
orçamenta rias pro prias, suplementadas se necessa rio.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de ate 90 (noventa) dias apo s sua 
publicaça o.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça o.
 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Programa Municipal “Ilhéus Idoso Saudável”, com o 
objetivo de promover sau de, dignidade, inclusa o social e qualidade de vida para pessoas 
idosas em situaça o de vulnerabilidade social no Municí pio de Ilhe us.
O envelhecimento populacional e uma realidade crescente e exige do poder pu blico polí ticas 
preventivas e permanentes voltadas ao bem-estar da pessoa idosa. A pra tica regular de 
atividades fí sicas supervisionadas contribui significativamente para a prevença o de doenças 
cro nicas, melhora da mobilidade, fortalecimento muscular, sau de mental, equilí brio 
emocional e combate ao isolamento social.
Contudo, muitos idosos na o possuem condiço es financeiras para acessar academias, estu dios 
de pilates, centros de hidrogina stica e espaços especializados que oferecem atividades 
adequadas a s necessidades da terceira idade.
Nesse contexto, o presente Projeto busca incentivar o Poder Executivo Municipal a celebrar 
conve nios e parcerias com instituiço es pu blicas e privadas, ampliando o acesso gratuito ou 
subsidiado da populaça o idosa de baixa renda a s atividades fí sicas e aço es de promoça o da 
sau de, respeitando os limites constitucionais da iniciativa parlamentar e sem gerar renu ncia 
fiscal ao Municí pio.
A proposta encontra respaldo no Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura a pessoa idosa o 
direito a sau de, ao lazer, ao esporte, a convive ncia comunita ria e ao envelhecimento sauda vel.
Ale m de promover inclusa o social e dignidade, o Programa contribuira para fortalecimento 
das polí ticas pu blicas preventivas, reduzindo impactos futuros no sistema pu blico de sau de.
Diante da releva ncia social da mate ria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares 
para aprovaça o deste Projeto de Lei.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 20 de maio de 2026.
Vereador
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita PSD

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