| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL , SOBRE O PROJETO DE LEI Nº198/2025 QUE ´´RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO HERNANI LOPES DE SÁ, ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS´´ |
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Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PARECER Nº 12026. PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 198/2025 QUE “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO HERNANI LOPES DE SÁ, ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" RELATÓRIO: Trata-se de parecer desta comissão acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei Nº 198/2025, de autoria do Vereador Odailson Pequeno que “reconhece de utilidade pública municipal à associação dos moradores do Bairro Hernani Lopes de Sá, associação civil sem fins lucrativos, e dá outras providências” Segundo consta na justificativa do autor, o projeto de lei tem por objetivo reconhecer de utilidade pública municipal a Associação dos Moradores do Bairro Hernani Lopes de Sá - AMBHELOS, pois se trata de associação civil sem fins lucrativos e preenche os requisitos da lei orgânica do município. É o breve relato dos fatos. I. DA FUNDAMENTAÇÃO: No desenho administrativo brasileiro, os Estados e os Municípios não dispõem de autonomia ilimitada para dispor sobre sua própria organização, não 1 Praça J. J. Seabra, SIN, Centro IhéusBa www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 My, Digitalizado com CamScanner Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. dispondo, por tanto, de liberdade absoluta ou plenitude legislativa nessa matéria, prerrogativa só conferida ao poder constituinte originário. Como consequência disso, impõe-se, por simetria, pelos entes federados, dos principios e das regras gerais de organização adotados pela União, dentre os quais se sobressai o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, com previsão nas Constituições, consagrado no artigo 2º da C/88. Na concretização desse princípio, nossa Constituição Federal previu matérias cuja iniciativa legislativa reservou expressamente aos Municípios, senão vejamos: Art. 30. Compete aos Municípios: |- legislar sobre assuntos de interesse local; A Constituição do Estado da Bahia, por extensão, reproduziu esse regramento, conforme dispõe o artigo 59 da Carta estadual, in verbis: Art. 59 - Cabe ao Município, além das competências previstas na Constituição Federal: E) IX - legislar, em caráter suplementar, para adequar as leis estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais. A proposta não usurpou competência atribuída ao Chefe do Executivo, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses constantes do art. 54 da LOMI e nem do art. 77 da Constituição Estadual da Bahia. Quanto ao mérito, a proposta visivelmente atende interesses da comunidade ilheense, sendo por tanto, digna de seguir ao crivo do plenário. Ho £ Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA, www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 l Digitalizado com CamScanner Poder Legislativo. . Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. IR DO VOTO DO RELATOR: Ante o exposto, preenchido os requisitos da Lei Complementar 95/98, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 198/2025, e por tanto digna de prosseguir ao crivo do Egrégio Plenário. Sala das Comissões, em 14 ge Maio de 2026. EDERJÚNIOR SANTÓS DOS ANJOS Relator Wl. DO VOTO DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final acompanham o voto do relator, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 198/2025, de autoria de Sua Excelência o Vereador, Odailson Pequeno. Sala das Comissões, em 14 de Maio de 2026. EDERJUNIOR SANTOS Vice-Presidente da Comissão ENILDA-MENDONÇA Membro da Comissão Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 ] Digitalizado com CamScanner