| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2021 |
| Date | 2021-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de comedouros/bebedouros denominados "comedog" para cachorros abandonados no Município de Ilhéus, e dá outras providências. |
| native_id | 163 |
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% cAmara municipal de ilheus GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA PRA£A JJ SEABRA, S/N«, ILHEUS - BAHIA - CEP: 45650-280. TEL: (73) 2101 -2600 4 cAmara municipal de ilh£us DESPACHO Projeto de Lei.pH/2021. DISPOE SOBRE A INSTALAgAO DE COMEDOUROS/BEBEDOUROS DENOMINADOS EM / "COMEDOG" CACHORROS ABANDONADOS NO MUNICIPIO DE ILHEUS, E DA OURAS PROVIDENCIAS. PARA TE A Camara municipal de Ilheus, no uso de suas atribui^oes legais, RESOLVE: Art. I9. Pica estabelecido a instala^ao de comedouros/bebedouros para cachorros abandonados no munidpio de Ilheus. Art. 29. O Poder Executivo Municipal, tera a incumbencia de realizar as instala^oes dos pontos de alimenta^ao dos cachorros. Paragrafo Unico. A instala^ao dos comedouros/bebedouros far-se-a em pontos onde ha maior concentra^ao de caes abandonados. Art. 39. O financiamento do "COMEDOG" sera realizado por empresas da iniciativa privada e por voluntaries, que passarao por uma entrevista e assinarao um termo de compromisso em monitorar o ponto. Paragrafo Unico. As empresas mantenedoras, apelidadas por "padrinhos/madrinhas", se beneficiarao do direito de publicizar materiais relacionados a vida canina, bem como divulga^ao de produtos alimentares em promo^ao. Art. 49. Os kits de comedouros/bebedouros que sao canos de PVC adaptados tern capacidade para 4 Kg de rafao, que devera ser reposta diariamente. Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao. Art. 69. Revogadas as disposi^oes em contrario. Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 19 de abril de 2021. /, / Vereador Alzimario B. Vieira Pro/Gurita - PSD ^*DNlCIPAt0f RECJEBEMOS y o puncionArio JUSTIFICATIVA: 0 presente projeto "COMEDG" propoe a instala^ao de comedouro/bebedouros para cachorros abandonados nas ruas do Municipio de Ilheus. 0 objetivo e alimentar caes de rua, para que tenham uma vida mais saudavel, visto que e muito alto o risco de desnutri^ao, levando em conta a grande quantidade de caes abandonados pelas ruas de nossa cidade. Os pontos de instala^ao dos comedouros/bebedouros serao instalados em pontos com maior concentra^ao de caes abandonados. 0 poder Executive Municipal, tera a incumbencia de realizar a instala^ao desses pontos de alimenta^ao. 0 financiamento do "COMEDOG" sera realizado por empresas da iniciativa privada e por voluntaries, que passarao por uma entrevista e assinarao um termo de compromisso em monitorar os pontos. Muitos animais morrem de fome, acabam rasgando sacos de lixo espalhando lixo atras de comida. E uma questao de saude publica, pois desta forma, acabam atraindo a popula^ao de roedores. Os comedouros/bebedouros ja sao realidade em varies estados e sempre objetivando dar condi^des a esses animais de sobreviverem. Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 19 de abril de 2021. Vereador Alzimario B. Vieira Prof^Gurita - PSD