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materia nº 45/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaDispõe sobre a instalação de comedouros/bebedouros denominados "comedog" para cachorros abandonados no Município de Ilhéus, e dá outras providências.
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cAmara municipal de ilheus
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRA£A JJ SEABRA, S/N«, ILHEUS - BAHIA - CEP: 45650-280.
TEL: (73) 2101 -2600
4
cAmara municipal de ilh£us
DESPACHO Projeto de Lei.pH/2021.
DISPOE SOBRE A INSTALAgAO DE
COMEDOUROS/BEBEDOUROS
DENOMINADOS EM /
"COMEDOG"
CACHORROS ABANDONADOS NO MUNICIPIO
DE ILHEUS, E DA OURAS PROVIDENCIAS.
PARA
TE
A Camara municipal de Ilheus, no uso de suas atribui^oes legais, RESOLVE:
Art. I9. Pica estabelecido a instala^ao de comedouros/bebedouros para
cachorros abandonados no munidpio de Ilheus.
Art. 29. O Poder Executivo Municipal, tera a incumbencia de realizar as
instala^oes dos pontos de alimenta^ao dos cachorros.
Paragrafo Unico. A instala^ao dos comedouros/bebedouros far-se-a em pontos
onde ha maior concentra^ao de caes abandonados.
Art. 39. O financiamento do "COMEDOG" sera realizado por empresas da
iniciativa privada e por voluntaries, que passarao por uma entrevista e
assinarao um termo de compromisso em monitorar o ponto.
Paragrafo Unico. As empresas mantenedoras, apelidadas por
"padrinhos/madrinhas", se beneficiarao do direito de publicizar materiais
relacionados a vida canina, bem como divulga^ao de produtos alimentares em
promo^ao.
Art. 49. Os kits de comedouros/bebedouros que sao canos de PVC adaptados
tern capacidade para 4 Kg de rafao, que devera ser reposta diariamente.
Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Art. 69. Revogadas as disposi^oes em contrario.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 19 de abril de 2021.
/,
/
Vereador Alzimario B. Vieira
Pro/Gurita - PSD
^*DNlCIPAt0f
RECJEBEMOS y
o
puncionArio
JUSTIFICATIVA:
0 presente projeto "COMEDG" propoe a instala^ao de comedouro/bebedouros
para cachorros abandonados nas ruas do Municipio de Ilheus. 0 objetivo e
alimentar caes de rua, para que tenham uma vida mais saudavel, visto que e
muito alto o risco de desnutri^ao, levando em conta a grande quantidade de
caes abandonados pelas ruas de nossa cidade.
Os pontos de instala^ao dos comedouros/bebedouros serao instalados em
pontos com maior concentra^ao de caes abandonados. 0 poder Executive
Municipal, tera a incumbencia de realizar a instala^ao desses pontos de
alimenta^ao.
0 financiamento do "COMEDOG" sera realizado por empresas da iniciativa
privada e por voluntaries, que passarao por uma entrevista e assinarao um
termo de compromisso em monitorar os pontos.
Muitos animais morrem de fome, acabam rasgando sacos de lixo espalhando
lixo atras de comida. E uma questao de saude publica, pois desta forma, acabam
atraindo a popula^ao de roedores. Os comedouros/bebedouros ja sao realidade
em varies estados e sempre objetivando dar condi^des a esses animais de
sobreviverem.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 19 de abril de 2021.
Vereador Alzimario B. Vieira
Prof^Gurita - PSD

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