| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE ''DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA LOCALIZADA AO LADO DO CAMPO DA BARREIRA, NO BAIRRO HERNANI SÁ , NESTE MUNICÍPIO DE ILHÉUS /BA QUE PASSA A SER DENOMINADA RUA COSME E DAMIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PARECER Nº 12026. PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 205/2025 QUE “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA LOCALIZADA AO LADO DO CAMPO DA BARREIRA, NO BAIRRO HERNANI SÁ, NESTE MUNICÍPIO DE ILHÉUS/BA QUE PASSA A SER DENOMINADA RUA COSME E DAMIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" RELATÓRIO: Trata-se de parecer desta comissão acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei Nº 205/2025, de autoria do Vereador Odailson Pequeno que “dispõe sobre a denominação da via pública localizada ao lado do campo da Barreira, no Bairro Hernani Sá, neste Município de Ilhéus/Ba, que passa a ser denominada Rua Cosme Damião, e dá outras providências” Segundo consta na justificativa do autor, o projeto de lei tem por objetivo promover a denominação oficial da via pública localizada ao lado do tradicional campo da Barreira e que ainda não possui registro formal de nome no cadastro de logradouros do Município de Ilhéus. É o breve relato dos fatos. |. DA FUNDAMENTAÇÃO: 1 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. É www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com CamScanner Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. No desenho administrativo brasileiro, os Estados e os Municípios não dispõem de autonomia ilimitada para dispor sobre sua própria organização, não dispondo, por tanto, de liberdade absoluta ou plenitude legislativa nessa matéria, prerrogativa só conferida ao poder constituinte originário. Como consequência disso, impõe-se, por simetria, pelos entes federados, dos princípios e das regras gerais de organização adotados pela União, dentre os quais se sobressai o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, com previsão nas Constituições, consagrado no artigo 2º da C/88. Na concretização desse princípio, nossa Constituição Federal previu matérias cuja iniciativa legislativa reservou expressamente aos Municípios, senão vejamos: Art. 30. Compete aos Municípios: | - legislar sobre assuntos de interesse local; A Constituição do Estado da Bahia, por extensão, reproduziu esse regramento, conforme dispõe o artigo 59 da Carta estadual, in verbis: Art. 59 - Cabe ao Município, além das competências previstas na Constituição Federal: (...) IX - legislar, em caráter suplementar, para adequar as leis estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais. A proposta não usurpou competência atribuída ao Chefe do Executivo, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses constantes do art. 54 da LOMI e nem do art. 77 da Constituição Estadual da Bahia. Quanto ao mérito, a proposta visivelmente atende interesses da comunidade ilheense, sendo por tanto, digna de seguir ao crivo do plenário. à 2 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br MX (73) 2101-2600 Digitalizado com CamScanner Poder Legislativo. no Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. H. DO VOTO DO RELATOR: Ante o exposto, preenchido os requisitos da Lei Complementar 95/98, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 205/2025, e por tanto digna de prosseguir ao crivo do Egrégio Plenário. Sala das Comissões, em 14 de Maio de 2026. Lia s EDERJÚNIOR SAN DOS ANJOS Relator ml. DO VOTO DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final acompanham o voto do relator, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 205/2025, de autoria de Sua Excelência o Vereador, Odailson Pequeno. Sala das Comigsães, em 14 de Maio de 2026. PA Presid&nt EDERJUNIOR SANTOS Vice-Presidente da Comissão ENILDA MENDONÇA Membro da Comissão Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Digitalizado com CamScanner