br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 82/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 82 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE ''DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA LOCALIZADA AO LADO DO CAMPO DA BARREIRA, NO BAIRRO HERNANI SÁ , NESTE MUNICÍPIO DE ILHÉUS /BA QUE PASSA A SER DENOMINADA RUA COSME E DAMIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id16302

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº 12026.
PARECER DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº
205/2025 QUE “DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA VIA PÚBLICA
LOCALIZADA AO LADO DO CAMPO DA
BARREIRA, NO BAIRRO HERNANI SÁ,
NESTE MUNICÍPIO DE ILHÉUS/BA QUE
PASSA A SER DENOMINADA RUA
COSME E DAMIÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
RELATÓRIO:
Trata-se de parecer desta comissão acerca da legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei Nº 205/2025, de autoria do Vereador Odailson
Pequeno que “dispõe sobre a denominação da via pública localizada ao lado do campo
da Barreira, no Bairro Hernani Sá, neste Município de Ilhéus/Ba, que passa a ser
denominada Rua Cosme Damião, e dá outras providências”
Segundo consta na justificativa do autor, o projeto de lei tem por objetivo
promover a denominação oficial da via pública localizada ao lado do tradicional campo
da Barreira e que ainda não possui registro formal de nome no cadastro de logradouros
do Município de Ilhéus.
É o breve relato dos fatos.
|. DA FUNDAMENTAÇÃO:
1
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. É
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Digitalizado com CamScanner
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
No desenho administrativo brasileiro, os Estados e os Municípios não
dispõem de autonomia ilimitada para dispor sobre sua própria organização, não
dispondo, por tanto, de liberdade absoluta ou plenitude legislativa nessa matéria,
prerrogativa só conferida ao poder constituinte originário.
Como consequência disso, impõe-se, por simetria, pelos entes federados,
dos princípios e das regras gerais de organização adotados pela União, dentre os quais
se sobressai o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, com previsão nas
Constituições, consagrado no artigo 2º da C/88. Na concretização desse princípio,
nossa Constituição Federal previu matérias cuja iniciativa legislativa reservou
expressamente aos Municípios, senão vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
| - legislar sobre assuntos de interesse local;
A Constituição do Estado da Bahia, por extensão, reproduziu esse
regramento, conforme dispõe o artigo 59 da Carta estadual, in verbis:
Art. 59 - Cabe ao Município, além das competências previstas na
Constituição Federal:
(...)
IX - legislar, em caráter suplementar, para adequar as leis
estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais.
A proposta não usurpou competência atribuída ao Chefe do Executivo, por
não se enquadrar em nenhuma das hipóteses constantes do art. 54 da LOMI e nem do
art. 77 da Constituição Estadual da Bahia.
Quanto ao mérito, a proposta visivelmente atende interesses da
comunidade ilheense, sendo por tanto, digna de seguir ao crivo do plenário.
à 2
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br MX
(73) 2101-2600
Digitalizado com CamScanner
Poder Legislativo.
no Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
H. DO VOTO DO RELATOR:
Ante o exposto, preenchido os requisitos da Lei Complementar 95/98,
manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 205/2025, e
por tanto digna de prosseguir ao crivo do Egrégio Plenário.
Sala das Comissões, em 14 de Maio de 2026.
Lia
s
EDERJÚNIOR SAN DOS ANJOS
Relator
ml. DO VOTO DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
acompanham o voto do relator, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº
205/2025, de autoria de Sua Excelência o Vereador, Odailson Pequeno.
Sala das Comigsães, em 14 de Maio de 2026.
PA
Presid&nt
EDERJUNIOR SANTOS
Vice-Presidente da Comissão
ENILDA MENDONÇA
Membro da Comissão
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Digitalizado com CamScanner

open original →