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materia nº 83/2026

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaPARECER N° 00 /2026. PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI N° 161/2025 QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESCOLAS E CRECHES PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICIPIO DE ILHÉUS-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DE AUTORIA DE SUA EXCELÊNCIA O VEREADOR MAURICIO BATISTA GALVÃO.
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Autoria

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ca um. ii
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº 00 12026.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O
PROJETO DE LEI Nº 161/2025 QUE “DISPÕE
SOBRE | A OBRIGATORIEDADE DE
CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS
PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE
ESCOUAS E) CRECHES PÚBIEICAS FE
PRIVADAS NO MUNICIPIO DE ILHÉUS-BA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DE AUTORIA
DE SUA EXCELÊNCIA O VEREADOR
MAURICIO BATISTA GALVÃO.
RELATÓRIO:
Trata-se de parecer desta comissão acerca da legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei nº 161/2025, de autoria do Vereador
Mauricio Batista Galvão que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
capacitação em primeiros socorr:
a
DS para professores e funcionários de
escolas e creches públicas e privadas no Município de Ilhéus-BA e dá
outras providências”.
Segundo consta na justificativa do autor o presente pi
adolescentes no ambiente escolar A proposição se
13.722, de 8 de outubro de 2018) cont
obrigatória a capacitação em
funcionários de escolas e creches
DA FUNDAMENTAÇÃO:
Praça J. J. Seabra, S
me,
DA
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de llhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
No desenho administrativo. brasileiro, os Estados e O
dispõem de autonomia ilimitada para dispor sobre sua própria organ
dispondo, por tanto, de liberdade absoluta ou plenitude legislativa nessa
* prerrogativa só conferida ao poder constituinte originário.
s Municípios não
ização, não
matéria,
tes federados,
Como consequência disso, impõe-se, por simetria, pelos en
dos princípios e das regras gerais de organização adotados pela União, den
a separação e harmonia entre os Poderes, com previsa
tre os quais
o nas
Se sobressai o princípio d o
no artigo 2º da C/88. Na concretização desse princípio,
Constituições, consagrado
previu matérias cuja iniciativa legislativa reservou
nossa Constituição Federal
expressamente aos Municípios, senão vejamos:
Art 30. Compete aos Municípios:
|- legislar sobre assuntos de interesse local;
A Constituição do Estado da Bahia, por extensão, reproduziu esse
mento, conforme dispõe o artigo 59 da Carta estadual, in verbis:
Art 59 - Cabe ao Município, além das competências previstas na
Constituição Federal:
(...)
IX - legislar, em caráter suplementar, para adequar as leis
estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais.
'A proposta não usurpou competência atribuída ao Chefe do Executivo, por
uadrar em nenhuma das hipóteses constantes do art. 54 da LOMI e nem do
onstituição Estadual da Bahia.
Quanto ao mérito, a proposta visivelmente atende interesses da
e, sendo por tanto, digna de seguir ao crivo do plenário.
DO RELATOR:
d 2
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. Ê
Www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
D DOIS RO NT A)
www.camaradeilheus.ba.gov.br :
(73) 2101-2600 $ o:
e,
| Pá ET
Poder Legislativo.
e Câmara Municipal de Ilhéus.
omissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
é Ante o exposto, em razão do preenchimento dos requisitos da Lei
omplementar 95/98, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE
o
LEI Nº 161/2025, e por tanto digna de prosseguir ao crivo do Egrégio Plenário.
Sala das Comissões, em 06 de Março de 2026.
MESAQUE BARBOZA SOARES
lator
IM. DO VOTO DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
acompanham o voto do competente relator, PELA APROVAÇÃO AO PL Nº 161/2025,
de autoria de Sua Excelência o Vereador Mauricio Batista Galvão.
* Sala das Comissgéf) em 06 de Março de 2026.
PAULO R O CARQUEIJA MONTEIRO
idente da Comissão
AS
ê ER Z
EDERJUNI TOS DOS ANJOS
Vice- RS -F da Comissão
MESAQUE BARBOZA SOARES
Membro da Comissão
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600

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