| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | PARECER N° 00 /2026. PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI N° 161/2025 QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESCOLAS E CRECHES PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICIPIO DE ILHÉUS-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DE AUTORIA DE SUA EXCELÊNCIA O VEREADOR MAURICIO BATISTA GALVÃO. |
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ca um. ii Poder Legislativo. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PARECER Nº 00 12026. PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 161/2025 QUE “DISPÕE SOBRE | A OBRIGATORIEDADE DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS PARA PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESCOUAS E) CRECHES PÚBIEICAS FE PRIVADAS NO MUNICIPIO DE ILHÉUS-BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DE AUTORIA DE SUA EXCELÊNCIA O VEREADOR MAURICIO BATISTA GALVÃO. RELATÓRIO: Trata-se de parecer desta comissão acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 161/2025, de autoria do Vereador Mauricio Batista Galvão que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação em primeiros socorr: a DS para professores e funcionários de escolas e creches públicas e privadas no Município de Ilhéus-BA e dá outras providências”. Segundo consta na justificativa do autor o presente pi adolescentes no ambiente escolar A proposição se 13.722, de 8 de outubro de 2018) cont obrigatória a capacitação em funcionários de escolas e creches DA FUNDAMENTAÇÃO: Praça J. J. Seabra, S me, DA Poder Legislativo. Câmara Municipal de llhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. No desenho administrativo. brasileiro, os Estados e O dispõem de autonomia ilimitada para dispor sobre sua própria organ dispondo, por tanto, de liberdade absoluta ou plenitude legislativa nessa * prerrogativa só conferida ao poder constituinte originário. s Municípios não ização, não matéria, tes federados, Como consequência disso, impõe-se, por simetria, pelos en dos princípios e das regras gerais de organização adotados pela União, den a separação e harmonia entre os Poderes, com previsa tre os quais o nas Se sobressai o princípio d o no artigo 2º da C/88. Na concretização desse princípio, Constituições, consagrado previu matérias cuja iniciativa legislativa reservou nossa Constituição Federal expressamente aos Municípios, senão vejamos: Art 30. Compete aos Municípios: |- legislar sobre assuntos de interesse local; A Constituição do Estado da Bahia, por extensão, reproduziu esse mento, conforme dispõe o artigo 59 da Carta estadual, in verbis: Art 59 - Cabe ao Município, além das competências previstas na Constituição Federal: (...) IX - legislar, em caráter suplementar, para adequar as leis estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais. 'A proposta não usurpou competência atribuída ao Chefe do Executivo, por uadrar em nenhuma das hipóteses constantes do art. 54 da LOMI e nem do onstituição Estadual da Bahia. Quanto ao mérito, a proposta visivelmente atende interesses da e, sendo por tanto, digna de seguir ao crivo do plenário. DO RELATOR: d 2 Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. Ê Www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 D DOIS RO NT A) www.camaradeilheus.ba.gov.br : (73) 2101-2600 $ o: e, | Pá ET Poder Legislativo. e Câmara Municipal de Ilhéus. omissão de Legislação, Justiça e Redação Final. é Ante o exposto, em razão do preenchimento dos requisitos da Lei omplementar 95/98, manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE o LEI Nº 161/2025, e por tanto digna de prosseguir ao crivo do Egrégio Plenário. Sala das Comissões, em 06 de Março de 2026. MESAQUE BARBOZA SOARES lator IM. DO VOTO DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final acompanham o voto do competente relator, PELA APROVAÇÃO AO PL Nº 161/2025, de autoria de Sua Excelência o Vereador Mauricio Batista Galvão. * Sala das Comissgéf) em 06 de Março de 2026. PAULO R O CARQUEIJA MONTEIRO idente da Comissão AS ê ER Z EDERJUNI TOS DOS ANJOS Vice- RS -F da Comissão MESAQUE BARBOZA SOARES Membro da Comissão Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600