| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4366, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 do Município de Ilhéus, para acrescer ao Anexo II-G a estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, e dá outras providências. |
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Ls ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS MENSAGEM Nº 008/2026 Ilhéus/BA, 15 maio de 2026. Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com cordiais cumprimento, submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que institui política fiscal voltada ao estímulo da atividade econômica, à recuperação de créditos tributários, à dinamização do mercado imobiliário e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão arrecadatória municipal. A proposta contempla instrumentos de regularização tributária mediante redução de encargos moratórios e condições facilitadas para adimplemento de débitos fiscais, buscando reduzir o contencioso administrativo e judicial, ampliar a arrecadação espontânea e permitir a reinserção de contribuintes na regularidade fiscal. A medida fortalece a eficiência administrativa e possibilita a recuperação de receitas cuja exigibilidade, em muitos casos, encontra-se comprometida pela elevada inadimplência ou pela judicialização prolongada. Além da recuperação financeira imediata, a iniciativa possui relevante impacto estrutural sobre a administração tributária municipal, na medida em que estimula a atualização cadastral de contribuintes, atividades econômicas e imóveis, promovendo a ampliação e qualificação da base de dados fiscal do Município. A regularização incentivará a correção de inconsistências cadastrais, o recadastramento de empresas e imóveis, a integração de informações tributárias, permitindo maior precisão nos lançamentos, fortalecimento das ações de fiscalização e incremento sustentável da arrecadação própria. No que se refere ao mercado imobiliário, a redução das alíquotas do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos — ITIV mostra-se necessária diante da retração observada na arrecadação recente (em especial no comparativo entre o arrecadado em 2024 e a redução relevante em 2025), buscando estimular a formalização das operações imobiliárias e ampliar o volume de transações registradas. A medida possui natureza indutiva e visa recompor a arrecadação pela expansão da base tributável, reduzindo a informalidade e incentivando a circulação regular de bens imóveis. No âmbito administrativo, promove-se a adequação do regime remuneratório das Gratificações de Incentivo à Ação Fiscal — GIAF e da Gratificação de Produtividade — GP ao teto constitucional aplicável ao Município, em conformidade com o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. sah MUNICIPAL Dp 1 =" RECEBEMOS “. EM /S OS IA0Q Pd] FUNCIONÁRIO si: ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS A proposta também promove ajustes no regime das gratificações do Setor de Atendimento ao Contribuinte, conferindo maior uniformidade normativa, segurança jurídica e racionalidade administrativa, sem criação automática de aumento remuneratório. As medidas propostas contribuem, ainda, para o fortalecimento da segurança jurídica nas relações entre Fisco e contribuinte, ao estabelecer critérios mais claros e previsíveis para regularização fiscal e aplicação das normas tributárias, reduzindo litígios e ampliando a confiança institucional na administração fazendária municipal. O projeto também se insere no contexto de modernização exigido pela Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que demandará dos Municípios maior eficiência cadastral, integração de informações fiscais e fortalecimento da arrecadação própria. A atualização da base de dados municipal e o aperfeiçoamento dos mecanismos de conformidade tributária representam medidas estratégicas para preparação do Município de Ilhéus ao novo modelo federativo de arrecadação. Importa destacar que a política fiscal proposta apresenta impacto orçamentário- financeiro reduzido e controlado, conforme demonstrado no estudo técnico que acompanha o presente Projeto de Lei, observando as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se, portanto, de medida equilibrada e responsável, que concilia desenvolvimento econômico, fortalecimento da arrecadação própria, modernização administrativa e equilíbrio fiscal, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública e para o fortalecimento das finanças municipais. Diante do exposto, confiante no elevado espírito público dos Nobres Vereadores, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua aprovação. Atenciosamente, VALDERICO L REIS JÚNIOR Prefeito ss ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS MINUTA DE PROJETO DE LEI — MUNICÍPIO DE ILHÉUS PROJETO DE LEINº /2026 “Altera a Lei nº nº 4366, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 do Município de Ilhéus, para acrescer ao Anexo IG a estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente do Programa de Recuperação Fiscal — REFIS, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 4366, de 12 de novembro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 do Município de Ilhéus, passa a vigorar com o acréscimo ao Anexo II-G — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, referente ao impacto da renúncia decorrente do Programa de Recuperação Fiscal — REFIS, conforme redação dada pelo Anexo Único desta Lei. Art. 2º. Os demais dispositivos, anexos, quadros e demonstrativos constantes da Lei nº º 4366, de 12 de novembro de 2025 permanecem inalterados. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 12 de maio de 2026. VALDERICO L S REIS JÚNIOR Prefeito p MUNICIPAL Dep, A “RECEBEMOS “. a Em 1$ 105 1202 FUNCIONÁRIO ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS ANEXO ÚNICO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPESAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2026 ANEXO II. G RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORES/ MODALIDADE | PROGRAMAS/ ii 026 R$ Créditos de natureza REFIS Ilhéus Contribuintes 2.295.241,00 | 2.295.241,00 tributária ou não tributária de | 2026 pessoas físicas competência municipal e jurídicas Fonte: Prefeitura Municipal de Ilhéus (Secretaria da Fazenda e Orçamento do Município). COMPENSAÇÃO A renúncia decorrente do REFIS não comprometerá as metas fiscais, pois o programa aumenta a própria arrecadação ao estimular a regularização de créditos de difícil recuperação, resultando em arrecadação líquida superior ao valor renunciado. Ademais, o montante renunciado corresponde a apenas 0,5096% da RCL, percentual ínfimo e incapaz de afetar o equilíbrio fiscal. O ir o) positivo da recuperaç: s créditos supera a remissão concedida, conferindo caráter arrecadatório à medida. Assim, a renúncia é compatível com o art. 14 da LRF e não altera as metas fiscais vigentes. E ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 1. Considerações Iniciais O presente estudo é elaborado em observância ao art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com a finalidade de demonstrar, de forma clara e fundamentada, os efeitos orçamentário-financeiros decorrentes da política fiscal proposta. A proposta não se limita à concessão de benefícios fiscais isolados, mas estrutura-se como um conjunto integrado de medidas aa recuperação de créditos tributários e à dinamização do mercado imobiliário local. 2. Base de Arrecadação Municipal Conforme dados oficiais da Secretaria da Fazenda e Orçamento, a arrecadação tributária do Município no exercício de 2025 totalizou R$ 176.693.689,18. Destacam-se como principais fontes: ISS (R$ 77.629.900,29), IPTU (R$ 45.732.616,17), ITBI (R$ 20.883.613,61). A estrutura arrecadatória evidencia forte concentração no ISS, tributo diretamente relacionado à atividade econômica. 3. Núcleo | - Redução de Juros e Multas O primeiro núcleo prevê a redução de juros e multas incidentes sobre créditos vencidos. A medida estimula a regularização fiscal, promove ingresso imediato de recursos e reduz custos administrativos de cobrança. Trata-se de mecanismo clássico de incremento de arrecadação no curto prazo. 4. Núcleo Il - Estímulo ao Mercado Imobiliário (ITIV) A arrecadação do ITIV apresentou queda de R$ 23.782.878,69 em 2024 para R$ 20.883.613,61 em 2025, representando redução de aproximadamente 12,19%. NICIP, qa MU (o ALDE A 7 RECEBEMOS É EMAIL IOS OW FUNCIONÁRIO a w ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS Tal comportamento evidencia retração do mercado imobiliário local, redução do volume de transações formalizadas e consequente diminuição da base tributária municipal. Nesse contexto, a redução das alíquotas em 50% e 30% possui caráter indutivo e busca estimular a regularização imobiliária, ampliar a formalização das transmissões de bens imóveis e incentivar o registro regular das operações perante o Município e os cartórios competentes. A medida tende a reduzir a informalidade nas transações imobiliárias, favorecendo a atualização cadastral dos imóveis e o aperfeiçoamento da base de dados imobiliária municipal. Além do incremento potencial da arrecadação do ITIV, a política proposta contribui para o fortalecimento do cadastro imobiliário municipal, permitindo maior confiabilidade das informações territoriais, melhoria dos mecanismos de fiscalização e aprimoramento da gestão tributária patrimonial. A ampliação e qualificação da base de dados imobiliária também produzem reflexos positivos sobre outros tributos municipais, especialmente o IPTU, mediante atualização de informações cadastrais e identificação de imóveis em situação irregular ou desatualizada. A medida ainda se mostra alinhada ao contexto da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que exigirá dos Municípios maior eficiência cadastral, integração de informações fiscais e fortalecimento da capacidade arrecadatória própria. O aperfeiçoamento da base imobiliária municipal e o estímulo à regularização registral representam instrumentos estratégicos para adaptação do Município ao novo ambiente fiscal e à crescente necessidade de gestão qualificada de dados tributários. Dessa forma, a proposta não configura mera renúncia de receita, mas mecanismo de fortalecimento da arrecadação futura, expansão da base tributária e modernização da administração fazendária municipal. 5. NÚCLEO Ill - ADEQUAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO A proposta contempla a adequação do limite remuneratório das Gratificações de Incentivo à Ação Fiscal — GIAF e da Gratificação de Produtividade — GP, substituindo o teto atualmente vinculado ao subsídio de Secretário Municipal pelo subsídio do Prefeito Municipal para os servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados vinculados à atividade-fim da carreira tributária. Para os servidores ocupantes de cargos de carreiras distintas da área tributária, mas que atuam na Diretoria da Receita, desempenhando atividades de apoio à arrecadação e à fiscalização tributária, também haverá adequação do limite remuneratório aplicável à Gratificação de Incentivo à Ação Fiscal, observadas as especificidades previstas na nova regulamentação e os parâmetros próprios definidos para essas carreiras. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS Ressalte-se que a alteração proposta não afasta a incidência do teto constitucional remuneratório, permanecendo o subsídio do Prefeito Municipal como limite máximo aplicável ao somatório de todas as parcelas remuneratórias percebidas pelo servidor, na forma da Constituição Federal. O impacto bruto mensal projetado situa-se entre R$ 190.000,00 e R$ 240.000,00, com estimativa para o exercício de 2026 entre R$ 197.000,00 e R$ 320.000,00. Todavia, sob a ótica incremental, o acréscimo efetivo revela-se significativamente reduzido, correspondentes a cerca de R$ 26.000,00 mensais. Busca-se, ainda, corrigir distorção normativa incompatível com a sistemática constitucional do teto remuneratório aplicável às atividades de arrecadação e fiscalização tributária. Trata-se de despesa de natureza variável, diretamente vinculada aos resultados das atividades fiscais, circunstância que mitiga seu impacto estrutural sobre a folha de pagamento. A adequação proposta observa os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não havendo indicativos de comprometimento das metas fiscais do Município, especialmente em razão do reduzido impacto incremental e da vinculação da despesa ao incremento da arrecadação tributária. 6. Análise Consolidada A análise integrada dos núcleos evidencia que a renúncia direta é limitada e compensada por mecanismos ativos de recuperação de receita. Os tributos permanecem com seus lançamentos originais integralmente preservados, incluindo atualização monetária, havendo dispensa proporcional à modalidade de parcelamento, garantindo estabilidade e previsibilidade da arrecadação. As medidas adotadas apresentam elevado potencial de ampliação da arrecadação no médio prazo. 7. Conclusão À luz dos dados apresentados e das premissas adotadas, conclui-se que a política fiscal proposta se estrutura de forma equilibrada e tecnicamente fundamentada, contemplando, de maneira integrada a recuperação de créditos tributários, estímulo ao mercado imobiliário e aperfeiçoamento dos mecanismos de remuneração por desempenho. Destaca-se que os mecanismos de compensação previstos — notadamente a recuperação de créditos, a redução do contencioso tributário e o estímulo ao aumento do volume de transações imobiliárias — contribuem para a recomposição e potencial ampliação da arrecadação municipal no médio prazo. E ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS Dessa forma, a proposta atende aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, não havendo indicativos de comprometimento do equilíbrio das contas públicas, tampouco das metas fiscais vigentes.