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materia nº 42/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAltera a Lei nº 4366, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 do Município de Ilhéus, para acrescer ao Anexo II-G a estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, e dá outras providências.
native_id16357

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Ls
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
MENSAGEM Nº 008/2026
Ilhéus/BA, 15 maio de 2026.
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com cordiais cumprimento, submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que institui política fiscal voltada ao estímulo da
atividade econômica, à recuperação de créditos tributários, à dinamização do mercado
imobiliário e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão arrecadatória municipal.
A proposta contempla instrumentos de regularização tributária mediante redução
de encargos moratórios e condições facilitadas para adimplemento de débitos fiscais,
buscando reduzir o contencioso administrativo e judicial, ampliar a arrecadação
espontânea e permitir a reinserção de contribuintes na regularidade fiscal. A medida
fortalece a eficiência administrativa e possibilita a recuperação de receitas cuja
exigibilidade, em muitos casos, encontra-se comprometida pela elevada inadimplência
ou pela judicialização prolongada.
Além da recuperação financeira imediata, a iniciativa possui relevante impacto
estrutural sobre a administração tributária municipal, na medida em que estimula a
atualização cadastral de contribuintes, atividades econômicas e imóveis, promovendo a
ampliação e qualificação da base de dados fiscal do Município. A regularização
incentivará a correção de inconsistências cadastrais, o recadastramento de empresas e
imóveis, a integração de informações tributárias, permitindo maior precisão nos
lançamentos, fortalecimento das ações de fiscalização e incremento sustentável da
arrecadação própria.
No que se refere ao mercado imobiliário, a redução das alíquotas do Imposto
sobre a Transmissão Inter Vivos — ITIV mostra-se necessária diante da retração
observada na arrecadação recente (em especial no comparativo entre o arrecadado em
2024 e a redução relevante em 2025), buscando estimular a formalização das operações
imobiliárias e ampliar o volume de transações registradas. A medida possui natureza
indutiva e visa recompor a arrecadação pela expansão da base tributável, reduzindo a
informalidade e incentivando a circulação regular de bens imóveis.
No âmbito administrativo, promove-se a adequação do regime remuneratório das
Gratificações de Incentivo à Ação Fiscal — GIAF e da Gratificação de Produtividade —
GP ao teto constitucional aplicável ao Município, em conformidade com o art. 37,
inciso XI, da Constituição Federal. sah MUNICIPAL Dp 1
=" RECEBEMOS “.
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Pd]
FUNCIONÁRIO
si:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
A proposta também promove ajustes no regime das gratificações do Setor de
Atendimento ao Contribuinte, conferindo maior uniformidade normativa, segurança
jurídica e racionalidade administrativa, sem criação automática de aumento
remuneratório.
As medidas propostas contribuem, ainda, para o fortalecimento da segurança
jurídica nas relações entre Fisco e contribuinte, ao estabelecer critérios mais claros e
previsíveis para regularização fiscal e aplicação das normas tributárias, reduzindo
litígios e ampliando a confiança institucional na administração fazendária municipal.
O projeto também se insere no contexto de modernização exigido pela Reforma
Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que demandará dos
Municípios maior eficiência cadastral, integração de informações fiscais e
fortalecimento da arrecadação própria. A atualização da base de dados municipal e o
aperfeiçoamento dos mecanismos de conformidade tributária representam medidas
estratégicas para preparação do Município de Ilhéus ao novo modelo federativo de
arrecadação.
Importa destacar que a política fiscal proposta apresenta impacto orçamentário-
financeiro reduzido e controlado, conforme demonstrado no estudo técnico que
acompanha o presente Projeto de Lei, observando as exigências da Lei Complementar
nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Trata-se, portanto, de medida equilibrada e responsável, que concilia
desenvolvimento econômico, fortalecimento da arrecadação própria, modernização
administrativa e equilíbrio fiscal, contribuindo para o aprimoramento da gestão pública
e para o fortalecimento das finanças municipais.
Diante do exposto, confiante no elevado espírito público dos Nobres Vereadores,
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua
aprovação.
Atenciosamente,
VALDERICO L REIS JÚNIOR
Prefeito
ss
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
MINUTA DE PROJETO DE LEI — MUNICÍPIO DE ILHÉUS
PROJETO DE LEINº /2026
“Altera a Lei nº nº 4366, de 12
de novembro de 2025, que
dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2026 do
Município de Ilhéus, para
acrescer ao Anexo IG a
estimativa do impacto
orçamentário-financeiro
decorrente do Programa de
Recuperação Fiscal — REFIS, e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso das atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 4366, de 12 de novembro de 2025 que estabelece as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 do Município de Ilhéus, passa a
vigorar com o acréscimo ao Anexo II-G — Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita, referente ao impacto da renúncia decorrente do Programa de Recuperação
Fiscal — REFIS, conforme redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os demais dispositivos, anexos, quadros e demonstrativos constantes
da Lei nº º 4366, de 12 de novembro de 2025 permanecem inalterados.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 12 de maio de 2026.
VALDERICO L S REIS JÚNIOR
Prefeito
p MUNICIPAL Dep,
A
“RECEBEMOS “.
a Em 1$ 105 1202
FUNCIONÁRIO
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
ANEXO ÚNICO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPESAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
ANEXO II. G
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
SETORES/
MODALIDADE | PROGRAMAS/
ii 026
R$
Créditos de natureza REFIS Ilhéus Contribuintes 2.295.241,00 | 2.295.241,00
tributária ou não tributária de | 2026 pessoas físicas
competência municipal e jurídicas
Fonte: Prefeitura Municipal de Ilhéus (Secretaria da Fazenda e Orçamento do Município).
COMPENSAÇÃO
A renúncia decorrente do
REFIS não comprometerá as
metas fiscais, pois o
programa aumenta a própria
arrecadação ao estimular a
regularização de créditos de
difícil recuperação,
resultando em arrecadação
líquida superior ao valor
renunciado. Ademais, o
montante renunciado
corresponde a apenas
0,5096% da RCL, percentual
ínfimo e incapaz de afetar o
equilíbrio fiscal. O ir o)
positivo da recuperaç: s
créditos supera a remissão
concedida, conferindo
caráter arrecadatório à
medida. Assim, a renúncia é
compatível com o art. 14 da
LRF e não altera as metas
fiscais vigentes.
E
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. Considerações Iniciais
O presente estudo é elaborado em observância ao art. 14 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com a finalidade de demonstrar, de forma
clara e fundamentada, os efeitos orçamentário-financeiros decorrentes da política
fiscal proposta.
A proposta não se limita à concessão de benefícios fiscais isolados, mas estrutura-se
como um conjunto integrado de medidas aa recuperação de créditos tributários e à
dinamização do mercado imobiliário local.
2. Base de Arrecadação Municipal
Conforme dados oficiais da Secretaria da Fazenda e Orçamento, a arrecadação
tributária do Município no exercício de 2025 totalizou R$ 176.693.689,18.
Destacam-se como principais fontes: ISS (R$ 77.629.900,29), IPTU (R$ 45.732.616,17),
ITBI (R$ 20.883.613,61).
A estrutura arrecadatória evidencia forte concentração no ISS, tributo diretamente
relacionado à atividade econômica.
3. Núcleo | - Redução de Juros e Multas
O primeiro núcleo prevê a redução de juros e multas incidentes sobre créditos
vencidos.
A medida estimula a regularização fiscal, promove ingresso imediato de recursos e
reduz custos administrativos de cobrança.
Trata-se de mecanismo clássico de incremento de arrecadação no curto prazo.
4. Núcleo Il - Estímulo ao Mercado Imobiliário (ITIV)
A arrecadação do ITIV apresentou queda de R$ 23.782.878,69 em 2024 para R$
20.883.613,61 em 2025, representando redução de aproximadamente 12,19%.
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FUNCIONÁRIO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Tal comportamento evidencia retração do mercado imobiliário local, redução do
volume de transações formalizadas e consequente diminuição da base tributária
municipal.
Nesse contexto, a redução das alíquotas em 50% e 30% possui caráter indutivo e busca
estimular a regularização imobiliária, ampliar a formalização das transmissões de bens
imóveis e incentivar o registro regular das operações perante o Município e os
cartórios competentes. A medida tende a reduzir a informalidade nas transações
imobiliárias, favorecendo a atualização cadastral dos imóveis e o aperfeiçoamento da
base de dados imobiliária municipal.
Além do incremento potencial da arrecadação do ITIV, a política proposta contribui
para o fortalecimento do cadastro imobiliário municipal, permitindo maior
confiabilidade das informações territoriais, melhoria dos mecanismos de fiscalização e
aprimoramento da gestão tributária patrimonial. A ampliação e qualificação da base de
dados imobiliária também produzem reflexos positivos sobre outros tributos
municipais, especialmente o IPTU, mediante atualização de informações cadastrais e
identificação de imóveis em situação irregular ou desatualizada.
A medida ainda se mostra alinhada ao contexto da Reforma Tributária instituída pela
Emenda Constitucional nº 132/2023, que exigirá dos Municípios maior eficiência
cadastral, integração de informações fiscais e fortalecimento da capacidade
arrecadatória própria. O aperfeiçoamento da base imobiliária municipal e o estímulo à
regularização registral representam instrumentos estratégicos para adaptação do
Município ao novo ambiente fiscal e à crescente necessidade de gestão qualificada de
dados tributários.
Dessa forma, a proposta não configura mera renúncia de receita, mas mecanismo de
fortalecimento da arrecadação futura, expansão da base tributária e modernização da
administração fazendária municipal.
5. NÚCLEO Ill - ADEQUAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO
A proposta contempla a adequação do limite remuneratório das Gratificações de
Incentivo à Ação Fiscal — GIAF e da Gratificação de Produtividade — GP, substituindo o
teto atualmente vinculado ao subsídio de Secretário Municipal pelo subsídio do
Prefeito Municipal para os servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados
vinculados à atividade-fim da carreira tributária.
Para os servidores ocupantes de cargos de carreiras distintas da área tributária, mas
que atuam na Diretoria da Receita, desempenhando atividades de apoio à arrecadação
e à fiscalização tributária, também haverá adequação do limite remuneratório aplicável
à Gratificação de Incentivo à Ação Fiscal, observadas as especificidades previstas na
nova regulamentação e os parâmetros próprios definidos para essas carreiras.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Ressalte-se que a alteração proposta não afasta a incidência do teto constitucional
remuneratório, permanecendo o subsídio do Prefeito Municipal como limite máximo
aplicável ao somatório de todas as parcelas remuneratórias percebidas pelo servidor,
na forma da Constituição Federal.
O impacto bruto mensal projetado situa-se entre R$ 190.000,00 e R$ 240.000,00, com
estimativa para o exercício de 2026 entre R$ 197.000,00 e R$ 320.000,00. Todavia, sob
a ótica incremental, o acréscimo efetivo revela-se significativamente reduzido,
correspondentes a cerca de R$ 26.000,00 mensais.
Busca-se, ainda, corrigir distorção normativa incompatível com a sistemática
constitucional do teto remuneratório aplicável às atividades de arrecadação e
fiscalização tributária. Trata-se de despesa de natureza variável, diretamente vinculada
aos resultados das atividades fiscais, circunstância que mitiga seu impacto estrutural
sobre a folha de pagamento.
A adequação proposta observa os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não havendo indicativos de
comprometimento das metas fiscais do Município, especialmente em razão do
reduzido impacto incremental e da vinculação da despesa ao incremento da
arrecadação tributária.
6. Análise Consolidada
A análise integrada dos núcleos evidencia que a renúncia direta é limitada e
compensada por mecanismos ativos de recuperação de receita.
Os tributos permanecem com seus lançamentos originais integralmente preservados,
incluindo atualização monetária, havendo dispensa proporcional à modalidade de
parcelamento, garantindo estabilidade e previsibilidade da arrecadação.
As medidas adotadas apresentam elevado potencial de ampliação da arrecadação no
médio prazo.
7. Conclusão
À luz dos dados apresentados e das premissas adotadas, conclui-se que a política fiscal
proposta se estrutura de forma equilibrada e tecnicamente fundamentada,
contemplando, de maneira integrada a recuperação de créditos tributários, estímulo ao
mercado imobiliário e aperfeiçoamento dos mecanismos de remuneração por
desempenho.
Destaca-se que os mecanismos de compensação previstos — notadamente a
recuperação de créditos, a redução do contencioso tributário e o estímulo ao aumento
do volume de transações imobiliárias — contribuem para a recomposição e potencial
ampliação da arrecadação municipal no médio prazo.
E
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Dessa forma, a proposta atende aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº
101/2000, não havendo indicativos de comprometimento do equilíbrio das contas
públicas, tampouco das metas fiscais vigentes.

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