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materia nº 46/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaDispõe que o poder público implantará a Política Municipal de Educação Sanitária e Ambiental e o Programa Municipal de Educomunicação Sanitária e Ambiental para promover, a conscientização e instrumentos adequados, de forma integrada e transversal, o conhecimento, o desenvolvimento de atitudes e de habilidades necessárias à preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida, com base nos princípios das legislações pertinentes, e dá outras providências.
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y. 1.K.C!«/
A 'jo
CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAC^A JJ SEABRA. S/Ns, ILHEUS - BAHIA - CEP: 45650-280.
TEL: (73) 2101 - 2615
PROJETO DE LEI N? O6! G /2021
DISPOE QUE 0 PODER PUBLICO IMPLANTARA A
POLITICA MUNICIPAL DE EDUCA^AO SANITARIA E
AMBIENTAL E O PROGRAMA MUNICIPAL DE
EDUCOMUNICACAO SANITARIA E AMBIENTAL PARA
PROMOVER,
INSTRUMENTS
INTEGRADA E TRANSVERSAL, 0 CONHECIMENTO, 0
DESENVOLVIMENTO
HABILIDADES NECESSARIAS
AMBIENTAL E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA,
COM BASE NOS PRINCfPIOS DAS LEGISLATES
PERTINENTES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CONSCIENTIZACAO E
ADEQUADOS, DE FORMA
DE ATITUDES E DE
A PRESERVAgAO
A Camara municipal de llheus, no uso de suas atribui^oes legais, RESOLVE:
Art. 12. Fica instituido a Politica Municipal de Educagao Sanitaria e Ambiental e o
Programa Municipal de Educomunicagao Sanitaria e Ambiental no Municipio de llheus, de
forma integrada e para promover esta transversalidade
Gestao Publica.
na sociedade, e em todas as areas da
Paragrafo umco. A base jun'dica esta inserida na LEI 3510 de 13 de dezembro de 2010
que instituiu o Cbdigo Ambiental do Municipio de llheus, no Tltulo III - Dos Instrumentos, Cap',
segao X, Art. 95, que trata da Educagao Ambiental no Municipio de llheus.
Da Lei 3510- Codigo Ambiental do Municipio de llheus
SE^AO X
DA EDUCAgAO AMBIENTAL
O Poder Publico implantara a Politica Municipal de Educagao Ambiental
conhecimento, o desenvolvimento de atitudes para promover o
ambiental e melhoria da qualidade de vida, com b'asfnL'pScSLITegitSao'pertinentf
§ie - O estabelecimento de programas, projetos e afoes continuas e interdisciplinares
f&c&u 1^
§25 - 0 Poder Publico estimulara e apoiara as atividades de redes tematicas da area
ambiental e a cria^ao de bancos de dados de Educagao Ambiental.
§39 - Nos empreendimentos e atividades onde seja exigido programa de educagao ambiental
(PEA) como condicionante de licenga, os respectivos responsaveis devem atender as
orientagoes do termo de referenda especifico para Educagao Ambiental no licenciamento
§45 - 0 Poder Publico fornecera suporte tecnico/conceitual nos projetos ou estudos
interdisciplinares das escolas da rede municipal voltados para a questao ambiental;
- O Poder Publico articular-se-a com entidades jundicas e nao governamentais para
o desenvolvimento de agoes educativas na area ambiental no Municipio, incluindo a formagao
e capacitagao de recursos humanos;
A educagao ambiental, em todos os niveis de ensino da rede municipal, e a conscientizagao
publica para a preservagao e conservagao do meio ambiente, sao instrumentos essenciais e
imprescindiveis para a garantia do equilibrio ecologico e da sadia qualidade de vida da
populagao.
Art. 29 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
Art. B9 - Revogam-se as disposigoes em contrario.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 19 de abril de 2021.
/
Vereador Alzimario B. Vieira
Prof. Gurita - PSD
JUSTIFICATIVA
O planeta Terra a muito extrapolou sua capacidade de suportar a Pegada Humana,
tambem chamada de Pegada Ecologica, sem empobrecer e levar a humanidade
futuras geragoes, nossos filhos e netos. Hoje se sabe que ja avan^amos em mais da metade
da capacidade da Terra nos acolher. Neste ritmo, em um futuro breve vamos precisar de
outro planeta Terra para nos abrigar, sem agredir nossa casa.
Fazendo uma analogia bem contemporanea, entramos no cheque especial do Planeta
Terra. Sacamos contra o futuro das gerapoes vindouras. E nao sabemos como pagar.
a lesar as
Dito acima surge a Politica de Educagao Sanitaria e Ambiental, apoiada pelo Programa
de Educomunicagao Sanitaria e Ambiental como instrumentos eficazes na reconstrugao do
comportamento humano. Devemos lembrar que a Educagao Ambiental e derivada da
Educagao formal, que recebemos em casa, e que nos ensinou as boas maneiras de conviver e
se comportar no meio social. Por que entao nao aplicar estas boas maneiras com o Meio
Natural ao qual estamos inseridos.
Com o objetivo de esclarecer, a Educomunicagao e uma linha de agao do Programa Nacional
de Educagao Ambiental ProNEA, que cuida das articulagoes de agoes de comunicagoes para a
Educagao Ambiental . Em atendimento a Lei 9795-99 da PNEA, esta linha de agao tern o
objetivo de proporcionar meios interativos para a produgao de conteudos pelos envolvidos.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 26 de abril de 2021.
ft
Vereador ^Izimario B. Vieira
Prof: Gurita - PSD

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