CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRACA )| SEABRA, S/N», ILHEUS - BAHIA - CEP: 45650-280.
TEL: (73) 2101 - 2600
Projeto de Lei (1 ^ ^72021.
DISPOE SOBRE O ATENDIMENTO AOS
ANIMAIS DOENTES, DE PROPRIEDADE
DE PESSOAS CARENTES, ATRAVES DE
CONVENIO A SER FIRMADO COM
HOSPITAIS VETERINARIOS
MANTIDOS POR ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO SUPERIOR, E ADOTA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Camara municipal de llheus, no uso de suas atribui^oes legais, RESOLVE:
Art. Is - O Munidpio de llheus fica autorizado a prestar assistencia medica veterinaria
aos animais doentes abandonados ou de propriedade de pessoas carentes, nos termos e
condifoes estabelecidas nesta Lei.
Art. 22 - Para a presta^ao dos servigos medicos-veterinarios, o Munidpio de llheus fica
autorizado a firmar convenio com hospitals veterinarios mantidos por estabelecimentos
de ensino superior, de modo a subsidiar os dispendios que tiverem com medicamentos,
vacinas, exames, interna^oes e afins, despesas estas que nao poderao, no entanto, ser
superior aos pre^os praticados nos estabelecimentos particulares de llheus.
Art. 39 Os estabelecimentos de ensino superior que aderirem ao convenio, deverao se
comprometer a prestar assistencia medico- hospitalar aos animais de propriedade
daqueles que se apresentarem como carentes, bastando para tanto apresentar
comprovante de participate em programa social de orgao oficial.
Art. 49 O atendimento de que trata o Art2 3e supra, se estendera aos animais mantidos
por associates, ONGS e entidades de prote^ao aos animais, devidamente reconhecidas de
utilidade publica, quando encaminhados por estas.
Art. 5 °. Esta lei entra em vigor na data de sua publicayao.
Art. 6-. Revogadas as disposi^'oes em contrario.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de llheus, 27 de abril de 2021.
C
Vereador Alzimario B. Vieira
Prof. Gurita - PSD
JUSTIFICATIVA:
Nao e raro encontrarmos animals vagando pela cidade abandonados por sens donos,
normalmente pessoas simples, humildes que o fizeram por nao mais desejarem ficar com
eles, por razoes de ordem particular ou porque nao dispunham de recursos para mantelos, como alimentafao e aplica^ao das indispensaveis vacinas.
0 objetivo de nossa proposi^ao e, atraves de agendamento e, mediante a apresenta^ao de
um comprovante de participa^ao em algum programa social de orgao oficial atender
animais, sejam eles gatos, cachorros, cavalos, vacas, cabras etc. Ja que muitos tutores nao
tern dinheiro para consultar um veterinario e muito menos para adquirir os
medicamentos prescritos. Resultado, quando estao doentes sao abandonados a propria
sorte.
No entanto, se tivessem onde levar seus animais de estima^ao para receber tratamento
adequado, vacina-los e tomarem a medica^ao prescrita pelos profissionais, tudo seria
diferente, pois entendemos por serem pessoas caridosas, de bom cora9ao, nossa cidade,
paulatinamente, ficaria livre destes animais porque encontrariam um lar.
Por ser uma materia de interesse publico relevante, conto a sensibilidade de mens pares
para a aprova^ao do mesmo.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Ilheus, 27 de abril de 2021.
Vereado^r Alzimario B. Vieira
z Prof. Gurita - PSD