| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | Altera a Lei n° 3.746, de 09 de outubro de 2015 e a Lei n° 3.967, de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo no Município de lIlhéus, da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da regularização de obras construção executadas em desacordo com a Legislação urbanística e edilícia vigente e da regularização em regime especial, das construções existentes antes da publicação da presente Lei |
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^UNICtPALOf v^RECEBEMOS % Camara Municipal de llheus Gabinete do vereador Ivo Evangelista. 1\^l[ ^ FU ^RIO PROJETO DE LEI _Qfz3_/2021. Altera a Lei n° 3.746, de 09 de outubro de 2015 e a Lei n° 3.967, de 30 de julho de 2020, que dispoe sobre o Uso e a Ocupagao do Solo no Municipio de llheus, da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da regularizagao de obras construgao executadas desacordo com a Legislagao urbanistica e edilicia vigente e da regularizagao em de em regime especial, das construgoes existentes antes da publicagao da presente Lei. A Camara Municipal de llheus, no uso legal de suas atribuigoes, RESOLVE. Art. 1° - O artigo 64 da Lei n° 3.746, de 09 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 64 Fica estabelecido o orazo especial ate 31.12.2022 destinados as solicitagoes de especial de construcoes pre-existentes e nao licenciadas^ regularizagao em regime totalmente ou em parte”. Art. 2° - O artigo 67 da Lei n° 3.746, de 09 de outubro de 2015, passa a ter a seguinte redagao: “Art. 67 Somente serao passiveis de regularizacao na forma dos artigos 64, 65 e 66 aquelas cuia solicitacao de regularizacao seia protocolizada na Prefeitura ate 31.12.2022 , Praga J. J. Seabra, S/A/, Centro - Ilhbus/BA. gabinetevereadortcbamailcom (73) 2101-2627 Camara Municipal de llheus Gabinete do vereador Ivo Evangelista. Art. 3° - Fica acrescentado o Art. 67-A a Lei n° 3.746-2015, de 09 de outubro de 2015, com a seguinte Redagao: “Art. 67-A Os orazos tratados nos art. 64° desta Lei ooderao ser prorrogados por Decreto do Poder Executive);’’ Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao. Revogando-se as disposigoes em contrario, e em especial a Lei 3.967, de 30 de julho de 2018. Gabinete do Vereador Ivo Evangelista, 06 de maio de 2021. iii Ivo Evangmsta (rabalho n4o pode pa'tf I Praga J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilh6us/BA. aabinetevereador(S)omail.com (73) 2101-2627 Camara Municipal de llheus Gabinete do vereador Ivo Evangelista. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Pares Submetemos a presente proposigao, com fulcro nos dispositivos legais alterando a lei 3.746, de 09 de outubro de 2015 que versa sobre o uso e ocupagao do solo para ampliar prazo para regularizagao em regime especial de construgoes pre-existentes antes da referida lei. Atualmente os grandes centros urbanos, em regra, apresentam diversos problemas no que diz respeito ao direito de propriedade, uso e ocupagao do solo. Embora muitas propriedades sejam diariamente regularizadas, e absolutamente certo que outras, desde antigos tempos, permanecem apenas em urn estado de domlnio ficticio e improdutivo. Em alguns casos, sequer e possivel identificar o titular do direito de outros, constata-se a dura realidade de que os titulares propriedade, em simplesmente abandonaram seus imoveis, gerando a ocupagao dessas areas por varias pessoas em longos periodos. fenomenos urbanos nao se concretizaram em fragoes de E certo que esses minutos ou segundos. Ao reves, e o resultado da incidencia de diversos fenomenos de natureza urbanistica. O exodo das populagoes rurais para a cidade, o aumento da densidade demografica, o crescimento desordenado das cidades, o interesse de grupos economicos, sociais e politicos, alem do descaso da Administragao Publica diretrizes da politica urbana, dentre outros fatores, acabam por repercutir com as sobre o sistema de regularizagao fundiaria Diante deste cenario dinamico e assustador, passam a surgir no ordenamento juridico instrumentos que visam dar efetividade aos direitos destas populagoes que, agora na cidade, ocupam “ilegalmente” areas improdutivas e abandonadas por seus “virtuais” proprietaries. Praga J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA. aabinetevereador(q).amail.com (73) 2101-2627 Camara Municipal de llheus Gabinete do vereador Ivo Evangelista. A materia objeto da presente proposipao tem por objetivo oferecer condipoes para que contribuintes possam efetuar a regularizapao de pouco mais de 25 mil imoveis que hoje se encontram fora do cadastro imobiliario, sejam pessoas fisicas ou juridicas. Alem da regularizapao, o projeto permite ao municipio seguir com a arrecadapao de impostos e taxas geradas pelas referidas regularizapoes. Adicionamos o artigo 67-A na lei para permitir que conforme a necessidade de prorrogapao de prazo do regime especial, o Chefe do Poder Executive possa proceder a referida prorrogapao editando decretos, dispensando a necessidade de novas autorizapoes legislativas para prorrogapao do regime especial de regularizapao. Na certeza da aprovapao deste, renovamos votos de elevado aprepo e considerapao. Gabinete do Vereador Ivo Evangelista, 06 de maioo de 2021. ill Ivo Evangelista O trtbalho nio pod* parsr ? Praga J. J. Seabra, S/A/, Centro - Ilhbus/BA. aabinetevereador(Q)_amail. com (73) 2101-2627