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materia nº 53/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 53 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaAltera a Lei n° 3.746, de 09 de outubro de 2015 e a Lei n° 3.967, de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo no Município de lIlhéus, da Outorga Onerosa do Direito de Construir, da regularização de obras construção executadas em desacordo com a Legislação urbanística e edilícia vigente e da regularização em regime especial, das construções existentes antes da publicação da presente Lei
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^UNICtPALOf
v^RECEBEMOS %
Camara Municipal de llheus
Gabinete do vereador Ivo Evangelista. 1\^l[ ^
FU ^RIO
PROJETO DE LEI _Qfz3_/2021.
Altera a Lei n° 3.746, de 09 de outubro de
2015 e a Lei n° 3.967, de 30 de julho de
2020, que dispoe sobre o Uso e a
Ocupagao do Solo no Municipio de
llheus, da Outorga Onerosa do Direito
de Construir, da regularizagao de obras
construgao executadas
desacordo com a Legislagao urbanistica
e edilicia vigente e da regularizagao em
de em
regime especial, das construgoes
existentes antes da publicagao da
presente Lei.
A Camara Municipal de llheus, no uso legal de suas atribuigoes, RESOLVE.
Art. 1° - O artigo 64 da Lei n° 3.746, de 09 de outubro de 2015, passa a vigorar com
a seguinte redagao:
“Art. 64 Fica estabelecido o orazo especial ate 31.12.2022 destinados as solicitagoes de
especial de construcoes pre-existentes e nao licenciadas^ regularizagao em regime
totalmente ou em parte”.
Art. 2° - O artigo 67 da Lei n° 3.746, de 09 de outubro de 2015, passa a ter a
seguinte redagao:
“Art. 67 Somente serao passiveis de regularizacao na forma dos artigos 64, 65 e 66 aquelas
cuia solicitacao de regularizacao seia protocolizada na Prefeitura ate 31.12.2022 ,
Praga J. J. Seabra, S/A/, Centro - Ilhbus/BA.
gabinetevereadortcbamailcom
(73) 2101-2627
Camara Municipal de llheus
Gabinete do vereador Ivo Evangelista.
Art. 3° - Fica acrescentado o Art. 67-A a Lei n° 3.746-2015, de 09 de outubro de
2015, com a seguinte Redagao:
“Art. 67-A Os orazos tratados nos art. 64° desta Lei ooderao ser prorrogados por Decreto do
Poder Executive);’’
Art. 4° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagao. Revogando-se as
disposigoes em contrario, e em especial a Lei 3.967, de 30 de julho de 2018.
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista, 06 de maio de 2021.
iii
Ivo Evangmsta
(rabalho n4o
pode pa'tf I
Praga J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilh6us/BA.
aabinetevereador(S)omail.com
(73) 2101-2627
Camara Municipal de llheus
Gabinete do vereador Ivo Evangelista.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Pares
Submetemos a presente proposigao, com fulcro nos dispositivos legais alterando a
lei 3.746, de 09 de outubro de 2015 que versa sobre o uso e ocupagao do solo para
ampliar prazo para regularizagao em regime especial de construgoes pre-existentes
antes da referida lei.
Atualmente os grandes centros urbanos, em regra, apresentam diversos
problemas no que diz respeito ao direito de propriedade, uso e ocupagao do solo.
Embora muitas propriedades sejam diariamente regularizadas, e absolutamente
certo que outras, desde antigos tempos, permanecem apenas em urn estado de
domlnio ficticio e improdutivo.
Em alguns casos, sequer e possivel identificar o titular do direito de
outros, constata-se a dura realidade de que os titulares propriedade, em
simplesmente abandonaram seus imoveis, gerando a ocupagao dessas areas por
varias pessoas em longos periodos.
fenomenos urbanos nao se concretizaram em fragoes de E certo que esses
minutos ou segundos. Ao reves, e o resultado da incidencia de diversos fenomenos
de natureza urbanistica. O exodo das populagoes rurais para a cidade, o aumento
da densidade demografica, o crescimento desordenado das cidades, o interesse de
grupos economicos, sociais e politicos, alem do descaso da Administragao Publica
diretrizes da politica urbana, dentre outros fatores, acabam por repercutir com as
sobre o sistema de regularizagao fundiaria
Diante deste cenario dinamico e assustador, passam a surgir no ordenamento
juridico instrumentos que visam dar efetividade aos direitos destas populagoes que,
agora na cidade, ocupam “ilegalmente” areas improdutivas e abandonadas por seus
“virtuais” proprietaries.
Praga J. J. Seabra, S/N, Centro - Ilheus/BA.
aabinetevereador(q).amail.com
(73) 2101-2627
Camara Municipal de llheus
Gabinete do vereador Ivo Evangelista.
A materia objeto da presente proposipao tem por objetivo oferecer condipoes
para que contribuintes possam efetuar a regularizapao de pouco mais de 25 mil
imoveis que hoje se encontram fora do cadastro imobiliario, sejam pessoas fisicas
ou juridicas.
Alem da regularizapao, o projeto permite ao municipio seguir com a
arrecadapao de impostos e taxas geradas pelas referidas regularizapoes.
Adicionamos o artigo 67-A na lei para permitir que conforme a necessidade de
prorrogapao de prazo do regime especial, o Chefe do Poder Executive possa
proceder a referida prorrogapao editando decretos, dispensando a necessidade de
novas autorizapoes legislativas para prorrogapao do regime especial de
regularizapao.
Na certeza da aprovapao deste, renovamos votos de elevado aprepo e
considerapao.
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista, 06 de maioo de 2021.
ill
Ivo Evangelista
O trtbalho nio
pod* parsr ?
Praga J. J. Seabra, S/A/, Centro - Ilhbus/BA.
aabinetevereador(Q)_amail. com
(73) 2101-2627

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